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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Ação de prestação de contas quanto aos lançamentos efetuados em conta bancária por instituição financeira

Petição - Civil e processo civil - Ação de prestação de contas quanto aos lançamentos efetuados em conta bancária por instituição financeira


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Ação de prestação de contas quanto aos lançamentos efetuados em conta bancária por instituição financeira, face à aplicação de juros abusivos.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos termos dos arts. 914 e seguintes, do Código de Processo Civil, art. 5.º, XXXV, da Constituição Federal e demais disposições legais, propor

AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

em face de

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

Diante das inúmeras dúvidas surgidas no decorrer do período em que o Requerente manteve Conta Corrente junto à Requerida Instituição Financeira, sem entender os fatos que motivaram os valores correspondentes ao saldo devedor apresentado, utiliza-se da presente medida, visando obter-se os devidos esclarecimentos.

DO DIREITO

Infrutíferas as tentativas para esclarecimentos junto à Requerida (conforme doc. em anexo), não restou outra alternativa, senão propor a presente demanda, visando a Prestação de Contas da movimentação de sua conta corrente, de acordo com o art. 914, incisos, I e II do CPC, desde a abertura da conta, até os últimos valores movimentados.

O Código de Processo Civil Brasileiro no art. 914, inciso II, determina que devem ser prestadas nos casos em que não houver concordância com os lançamentos ou dúvida acerca dos mesmos, como neste caso.

Explicitando o art. 914, II do CPC, o tratadista Adroaldo Furtado Fabrício, explica que:

"A prestação de contas tem precisamente a finalidade de aclarar qual o estado, em determinado momento, das relações contrapostas de débito e crédito entre os interessados, de tal modo que só depois de prestadas se saberá quem há de pagar e quem tem a receber. Pode suceder que o administrador de bens ou interesses alheios, ou quem esteja em posição assemelhável a essa, seja credor ou titular dos bens ou interesses, por haver despedido mais do que recebeu; nem por isso se exime da obrigação de prestar contas com a de dar ou de pagar, nem o direito a exigir contas com o direito de receber pagamento. (in Comentários ao Código de Processo Civil, vol. VIII, pág. 387)".

Em outro caso similar, o Relator Abrahão Miguel, na Apelação Cível n.º 233/81 assim julgou:

PRESTAÇÃO DE CONTAS - PAGAMENTOS - RECEBIMENTOS - NOME ALHEIO - OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS - OBRIGAÇÃO NÃO NEGADA - JULGAMENTO ANTECIPADO - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Arts. 330, II e 915, § 2.º.
Há de prestar contas aquele que efetua e recebe pagamentos por conta de outrem, movimentando recursos próprios ou daquele em cujo interesse se realizam tais pagamentos e/ou recebimentos.
Recurso improvido.

Nosso ilustre Desembargador também utilizou-se das citações proferidas pelo Prof. Adroaldo Furtado Fabrício, que explica, ainda:

"A sentença de procedência a que alude o art. 915, § 2.º, não se limita a declarar o direito do autor às contas: condena o réu a prestá-las, sob a cominação prevista no mesmo dispositivo".

Tendo em vista o enquadramento idêntico aos casos acima, facilmente vislumbrável é a obrigatoriedade da Prestação das Devidas Contas de alguém que detenha a possibilidade de debitar ou creditar valores em movimentação de outrem, seja prestando serviços ou comercializando produtos.

Difícil imaginar alguém controlando dinheiro ou crédito de outrem, sem que houvesse o suporte legal para que o cliente exigisse a devida prestação de contas, ou o reembolso (a qualquer tempo) de atos comprovadamente indevidos (art. 52 do CDC - Lei 8.078 de 11.09.90).

Em jurisprudência relativa à administração de conta corrente bancária, plenamente aplicável à espécie, é a que refere-se ao cartão de crédito, onde também foi acolhida a obrigatoriedade da prestação:

PRESTAÇÃO DE CONTAS - CARTÃO DE CRÉDITO - AÇÃO PROPOSTA POR USUÁRIO.
Intentada por usuário de cartão de crédito para pedir contas à empresa emitente, com fundamento no contrato entre ambos - O objeto de tal pedido não se confunde com o dos embargos de devedor oferecidos pelo autor na execução contra ele requerida pela emitente do cartão, visando ao reconhecimento da impropriedade da via executiva.
Apelação Cível n.º 27.556 - Apelante: Nuno Vieira Leal - Apelado Cartão Nacional S/A - Rel.: Juiz Raul Quental - j. em 19/4/1.979 - 1.º TARJ.

Fundamentados os fatores que motivaram a prestação das devidas contas, Orlando Gomes ensina quanto à situação que se fará necessária, enquanto estiver sendo resolvida a lide:

"Não se pode falar em mora ou inadimplemento, vez que se tornou inexigível a obrigação, decorrente de agravação imoderada da prestação que se leva em conta para incluir a situação no conceito jurídico de impossibilidade". (Obrigações Forenses, 8.ª Ed., pág. 175).

Ratificando a opinião doutrinária de Orlando Gomes, Moacyr Amaral Santos dita que:

"O processo da ação de prestação de contas é processo de conhecimento. Mas, porque tende a obter com mais rapidez e menor dispêndio de energias o título executivo, afasta-se ele das normas rigorosas que regem o processo comum de conhecimento. Por essa razão pode-se classificá-lo processo de conhecimento com predominante função executiva, no sentido de que - conforme observou Calamandrei - esse processo especial de conhecimento se caracteriza por acelerar a formação do título executivo, "sem o qual credor não pode iniciar a verdadeira e própria execução" (cf. Ações Cominatórias do Direito Brasileiro, Max Limonad, 1.969, 1.º t., n. 64 - in RT 609/120).

DOS PEDIDOS

Tendo em vista os fatos e fundamentos acima expostos, requer-se:

Seja determinada a Prestação das Contas referente as movimentações do Autor, junto à Instituição Financeira Requerida.

Sejam admitidas as provas testemunhais, documentais, periciais ou quaisquer em direito admitidas, conforme artigo 332 do Código de Processo Civil.

A condenação do Requerido ao pagamento das custas, honorários e demais emolumentos referente a presente lide.

Dá-se à causa o valor de R$ ......

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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