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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Agravo de instrumento de benefício da assistência judiciária gratuita

Petição - Civil e processo civil - Agravo de instrumento de benefício da assistência judiciária gratuita


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AGRAVO DE INSTRUMENTO - BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

EXMO. SR. DR. MM. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ____________ - ___.

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Petição de Interposição

AGRAVANTE: ____________, brasileiro, casado, representante comercial, portador do RG nº ____________, residente e domiciliado à Rua ____________, nº ___, apto. ___, B. ____________, ____________ - ___.

PROCURADOR DO AGRAVANTE: ____________, inscrito na OAB/___ nº ______, com endereço profissional à Rua ____________, nº ____, sala ____, B. ____________, CEP _______-___, ____________ - ___, onde recebe intimações.

AGRAVADOS: ____________, brasileiro, separado, corretor de imóveis, inscrito no CPF sob nº ____________, com local de trabalho à empresa ____________ Imóveis localizada na Rua ____________, nº ____, B. ____________, ____________ - ___

PROCURADOR DOS AGRAVADOS: Os agravados não possuem procurador constituído nos autos.

PROCESSO DE ORIGEM: AÇÃO DE EXECUÇÃO, processo nº ____________, proposta pelo agravante, a qual tramita junto a ___ª Vara Cível da Comarca de ____________ - ___.

O agravante inconformado com a decisão interlocutória, proferida no processo acima identificado, vem respeitosamente a presença de V. Exª., apresentar o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, com base nos arts. 524 e seguintes do CPC, de acordo com a exposição dos fatos, do direito e das razões do pedido de reforma da decisão que seguem em peça anexa.

Para instruir o pedido, oferecem certidão das seguintes peças processuais:

OBRIGATÓRIAS:

Doc. 01 Decisão agravada, processo nº ____________, fls. ___.

Doc. 02 Certidão da respectiva intimação,

Doc. 03 Procuração outorgada ao advogado da agravante, fls. ___.

Doc. 04 Declaração de carência, fls. ___.

FACULTATIVAS:

Doc. 06 Petição Inicial, fls. ___.

Doc. 07 Nota de Expediente nº ______, fls. ___.

ISTO POSTO, requer:

a) Seja o presente recurso recebido e distribuído in continenti, e ao final reformada a decisão do MM Juiz a quo, mantendo-se o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, desobrigando o Agravante de apresentar em juízo sua declaração de imposto de renda por evidente violação do seu sigilo fiscal, direito individual, o qual, é garantido pela Carta Magna

N. T.

P. E. Deferimento.

____________, ___ de ____________ de 20__.

Pp. ____________

OAB/

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Eminentes Julgadores

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Razões do recurso

____________, qualificado na petição de interposição do presente recurso, por seu procurador firmatário, vem apresentar a seguir a exposição dos fatos, do direito e as razões do pedido de reforma da decisão, nos termos que seguem:

DOS FATOS

I - A DECISÃO AGRAVADA

1. A r. decisão de fls. ___, a qual é objeto de ataque (Doc. 1 da petição de interposição do recurso) abaixo transcrita, da lavra do MM. Juiz da ___ª Vara Cível da Comarca de ____________ - ___, data venia, merece ser reformada:

"Defiro a AJG de forma provisória, devendo o autor juntar aos autos, em cinco dias, cópia da última declaração de I.R. Cite-se. Intime-se. Dil. Legais." Em __/__/____. (as) ____________, Juiz de Direito.

2. Entendeu o MM. Juiz, de primeira instância, que o Agravante deve comprovar a sua condição de miserabilidade juntado para tanto, a sua declaração de imposto de renda.

3. Ocorre que tal decisão mostra-se por demais arbitrária, uma vez que a própria legislação atinente a matéria, bem como o pensamento uníssono da jurisprudência pátria, convergem para a orientação de que basta para o deferimento do benefício da Assistência Judiciária Gratuita a simples afirmação da parte requerente.

4. Ademais, cabe ao pólo passivo da demanda deduzir em defesa peça processual de impugnação ao deferimento de tal benefício, juntando provas cabais para tal desiderato.

DO DIREITO

5. A nossa Carta Magna, no capítulo dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, garante ao cidadão o direito a inviolabilidade dos direitos individuais, garantindo, desta forma, o sigilo e a privacidade de informações prestadas a União com relação a sua renda e seus bens.

6. Desta forma, o sigilo fiscal possui guarida constitucional, permitindo-se sua quebra somente em casos de relevante interesse público, o que, nem de longe, se assemelha a situação em tela.

7. Assim ao Agravante assiste o direito a privacidade, bem como ao sigilo de suas declarações ao fisco.

RAZÕES DO PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO

8. A jurisprudência dominante sustenta o pedido do Agravante, se manifestando da seguinte maneira:

"APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.

Para impugnação ao benefício da gratuidade judiciária, basta a simples alegação do requerente de que não pode pagar o valor das custas processuais sob pena de prejuízo ao sustento próprio e ao de sua família. A parte contrária poderá, em qualquer momento processual, requerer a revogação do benefício, desde que prove a existência ou o desaparecimento dos pressupostos a concessão, nos termos dos julgados do Superior Tribunal de Justiça.

Apelo provido.

(Apelação Cível nº 70001037092, 4ª Câmara Cível do TJRS, Porto Alegre, Rel. Des. Vasco Della Giustina. j. 07.06.2000).

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.

A simples alegação na inicial da impossibilidade de suportar os ônus processuais sem prejuízo do próprio sustento ou da família é suficiente para o deferimento da AJG. Inteligência do artigo 4º da Lei nº 1060/50 não concordando com a concessão do benefício, a parte contrária pode valer-se da impugnação.

Agravo de Instrumento provido.

(Agravo de Instrumento nº 70001056985, 6ª Câmara Cível do TJRS, Porto Alegre, Rel. Des. Cacildo de Andrade Xavier. j. 16.08.2000).

EMBARGOS À EXECUÇÃO. FIANÇA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. BENS MÓVEIS. IMPENHORABILIDADE. LEI Nº 8009/90.

Em se tratando de matéria de ordem pública, que acarreta nulidade absoluta, a impenhorabilidade pode ser alegada a qualquer tempo, não se operando a preclusão.

NATUREZA JURÍDICA DO ART. 82 DA LEI Nº. 8245. NORMA DE CARÁTER PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA.

Por se tratar de norma de caráter processual, tem imediata aplicação o art. 82 da Lei nº 8245/91, que veio a acrescentar o inc. VII ao art. 3º da Lei nº 8009/90, impedindo a alegação de impenhorabilidade quando o processo de execução for movido por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.

De acordo com o art. 4º, § 1º, da Lei nº 1060/50, deve ser concedida mediante simples afirmação da parte de que "não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família". Milita em favor do peticionário presunção "juris tantum", a qual, somente com prova em contrário, a cargo da outra parte, pode desaparecer.

Deram parcial provimento. Unânime.

(Apelação Cível nº 598320257, 15ª Câmara Cível do TJRS, Porto Alegre, Rel. Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos. j. 14.04.1999).

9. O Agravante, nos termos do art. 4º da Lei 1.060 de 05/02/1950, juntou aos autos a fls. ___ (Doc. 04) afirmação de que trata-se de pessoa de poucas posses não dispondo de condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo próprio, bem como, de sua família, cumprindo desta forma o que lhe competia.

10. Superado o mandamento legal, uma vez que comprido sua exigência, cabe analisar tal questão a luz da jurisprudência deste Egrégio Tribunal.

11. Pois bem, nos arestos acima colacionados, encontramos a unanimidade de pensamento no sentido de que para o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita basta a simples afirmação da parte de que necessita de tal amparo.

12. Diante de tal afirmação milita em favor do Agravante presunção "juris tantum", a qual, somente com prova em contrário, a cargo da outra parte, poderá desaparecer.

13. Demonstrado, que não pode o r. magistrado a quo condicionar o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita a apresentação da declaração de imposto de renda do Agravante.

14. Assim, a r. decisão atacada mostra-se incompatível com o mandamento contido no art. 4º da Lei nº 1.060 de 05/02/1950, bem como, afronta o pensamento unânime do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

DIANTE DO EXPOSTO, requer seja modificada a r. decisão do MM. Juiz a quo, mantendo-se o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, desobrigando o Agravante de apresentar em juízo sua declaração de imposto de renda por evidente violação do seu sigilo fiscal, direito individual, o qual, é garantido pela Carta Magna.

N. T.

P. E. Deferimento.

____________, ___ de ____________ de 20___.

Pp. ____________

OAB/


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