Ação interposta pelo Ministério Público para obstrução de construção em área de preservação ecológica.
 
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE 
.....
Autos Nº: 
O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, infra-assinado, no uso das atribuições 
que lhe confere, por provocação de moradores do Bairro ....... (doc. ....), vem 
à presença de V. Exa., com fundamento nas Lei 7.347/85 e 8.078/90, propor 
AÇÃO ORDINÁRIA
em face do MUNICÍPIO DE ......... e da ....., pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., 
Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por 
seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), 
profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., 
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
1. O privilegiado bairro ......, situado na zona sul da cidade, é constituído de 
abundante vegetação, algumas de suas árvores centenárias formando um bosque de 
lazer, alamedas e recantos arquitetônicos - verdadeiro refúgio onde a população 
encontra paz, ar puro, oxigênio, especialmente na época do verão. 
2. No entanto, em meados de ........ a empresa ........ obteve da Administração 
Municipal licença para construir à beira do bosque um mercado com área de 
........ metros quadrados, conforme documentos anexo (docs. ...).
Difícil imaginar idéia mais antisocial tal a de substituir um paraíso por um 
inferno de pedra e cimento. 
3. Com efeito, cumpre ressaltar prefacialmente que a derrubada de árvores 
significa brutal agressão ao meio ambiente, e a total privação aos moradores da 
sombra de suas copas e o canto dos pássaros, bem como todos os recursos naturais 
de que hoje dispõem. 
4. Consumada que fosse a construção sobreviria ao local afluxo de automóveis e 
caminhões, contaminando o ar e retirando das crianças a segurança em seus 
passeios e brinquedos, bem como aos moradores em geral roubando-lhes o proveito 
à saúde e ao espírito. 
Seria, em verdade, uma permuta desastrosa e malvada do bem-estar pela instalação 
de um monstrengo, motivada pelo predomínio de cega exploração industrial. 
5. Não é isto que se espera do cumprimento de dever dos poderes públicos e da 
consciência dos concidadãos. O mundo inteiro vive a era da proteção ao meio 
ambiente, do respeito ao consumidor, de atenção especial ao usuário dos bens 
públicos. 
DO DIREITO
A Constituição Federal dedicou um Capítulo ao meio ambiente, já protegido, 
aliás, por legislação ordinária, senão vejamos: 
"Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de 
uso comum ao povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder 
Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e 
futuras gerações" 
"§1º. Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:" 
(...) 
"IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade 
potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo 
prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade". 
A legislação ordinária previne ação de responsabilidade por danos causados ao 
meio ambiente (Lei n°7.347/85, art. 1°, I). Demais disso, a Lei n° 8.078/90, 
Código de Proteção e Defesa do Consumidor, dispõe que a defesa dos consumidores 
e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título 
coletivo. A defesa coletiva será exercida "quando se tratar de interesses ou 
direitos difusos", assim entendidos, para efeitos do Código, "os 
transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas 
indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato" (art. 81, parágrafo único, 
I). 
As duas leis se entrosam e se completam, tanto assim que o Código, nos arts. 110 
a 117, deu nova redação a vários textos da Lei n° 7.347, e acrescentou-lhe 
outros, necessários ao convívio dos dois diplomas legislativos, ambos 
interessados na solução dos problemas de consumo lato sensu. O Estado a proteger 
o homem contra a exploração pelo homem e pelo Estado. 
Têm acentuado os cientistas sociais que, mitigando a defesa dicotômica direito 
público - direito privado, há uma terceira categoria de interesses a merecer 
proteção, metas individuais, que não se localizam apenas nos indivíduos 
isoladamente considerados, mas que atingem a própria coletividade ou parcela 
expressiva desta, interesses esses relacionados com a preservação do patrimônio 
histórico e cultural, com a defesa do meio ambiente e com a proteção do 
consumidor em suas múltiplas facetas (Sálvio de Figueiredo Teixeira, "Ação 
Pública Civil", Revista Forense, vol. 294, p. 87). 
A especialidade da defesa do consumidor, no sistema do Código, a par de contar 
com todo um complexo de normas e instrumentos de atuações que se espraiam pelo 
direito civil, comercial, administrativo, penal e processual, apresenta a 
diferença especifica de possibilitar o ressarcimento dos cidadãos 
individualmente lesados, especialmente através da disciplina dos interesses 
individuais homogêneos e da ação coletiva para obter reparação nos casos em que 
aqueles sejam lesados. De sorte que, pela ordem natural das coisas é licito 
prever que, embora exista um núcleo comum aproximando as ações do Código à ação 
civil pública da Lei n° 7.347/85 e à ação popular da Lei n° 4.717/65, tudo 
indica que cada uma dessas ações passará a ter, na prática, um especial campo de 
aplicação, em função mesmo da vocação própria de cada qual: os interesses 
difusos relativos ao meio ambiente e ao patrimônio natural e cultural através da 
ação civil pública da Lei n°7347/85; os interesses difusos, respeitantes à 
preservação do erário público (nesse sentido preventivo e corretivo da gestão 
dos dinheiros públicos), através da ação popular da Lei n° 4.717/65 (Camargo 
Mancuso, in Juarez de Oliveira, Comentários ao Código de Proteção ao Consumidor, 
São Paulo, 1991, pp. 273-274). 
No art. 83, verbis, "para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este 
Código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua 
adequada e efetiva tutela", o Código, "desprezando a ação pública civil, avança 
para admitir, também, para a defesa do consumidor..., todas as espécies de ação 
capazes de efetuar adequada tutela jurídica..." (Augusto Zenun, Comentários ao 
Código do Consumidor, Rio, 1991, p.1271). 
Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o 
juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação de 
atividade nociva, sob pena de execução específica ou de cominação de multa 
diária, se for esta suficiente ou compatível, independente de requerimento do 
autor (Lei n° 7.347, art. 11). 
Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em 
decisão sujeita a agravo (Lei citada, art. 12). 
DOS PEDIDOS
Pelo exposto, REQUER: 
a) A citação das litisconsortes para, querendo, oferecerem contestação, sob pena 
de revelia; 
b) A expedição de mandado liminar, por medida de cautela, a fim de evitar o 
início das pretensas obras de construção; 
c) que se julgue procedente a ação, condenando-se as Requeridas no pagamento das 
custas e de honorários advocatícios. 
d) A juntada à inicial de expressivas fotografias que comprovam o alegado e 
justificam a medida cautelar, sem audiência das partes. 
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Ministério Público]