Contrato de prestação de serviços por parte de 
	personal trainer.
 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular de contrato, nome completo do cliente, 
nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado no, bairro, 
cidade, UF, CEP, portador da carteira de identidade número, órgão expedidor, 
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o número 
sob o número xxx.xxx.xxx - xx contrata, Nome do Personal Trainer, brasileiro(a), 
estado civil, portado(a) da carteira de identidade número expedida pela .... , 
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o número 
xxx.xxx.xxx - xx, doravante denominado simplesmente CONSTITUINTE E PRESTADOR DE 
SERVIÇO, respectivamente, para o fim especial de prestar os serviços descritos 
no item 1 deste instrumento, mediante as condições que se seguem:
1 - Do objeto 
1- Constitui objeto deste Contrato a prestação de serviço com objetivo de 
melhorar o condicionamento físico mediante acompanhamento por parte do PRESTADOR 
DE SERVIÇO que prescreverá as atividades físicas que serão desempenhadas, em 
sessões preestabelecidas, pelo CONSTITUINTE.
2 - Da prévia avaliação e dos exames a apresentar
2 - O início do estipulado no item 1 deste ajuste será precedido por avaliação 
da condição física do CONTRIBUINTE, com o propósito de adequar os trabalhos de 
acordo com seu condicionamento físico.
2.1 - O CONSTITUINTE se obriga, a partir da assinatura deste, apresentar exames 
cardiológicos antes do início das atividades físicas. No caso do CONSTITUINTE 
apresentar algum potencial de risco à saúde com a prática das atividades físicas 
prescritas pelo PRESTADOR DE SERVIÇO, estas serão realizadas com acompanhamento 
de um médico.
3 - Do prazo do Contrato e da sua renovação
3.1 - O presente ajuste terá duração de 3(três) meses podendo ser renovado por 
igual período na quinzena que anteceda o seu término. 
3.2 - Passando em branco o termo indicado na alínea anterior, o CONTRATO estará 
automaticamente resolvido.
3.3 - Em caso de nova avenca contratua; o PRESTADOR DE SERVIÇO NÃO GARANTE OS 
MESMOS DIAS E HORÁRIOS AJUSTADOS NOS CONTRATO ANTERIOR.
4 - Dos horários das sessões e sua duração
4.1 - Os dias, os horários, o local e a quantidade de sessões durarão o prazo 
estipulado na alínea 3.1 (três meses) e serão combinados entre as partes no ato 
do presente ajuste e transcritos no instrumento anexo deste CONTRATO, ficando 
desde já consignado que UMA VEZ ACORDADO SOBRE A REALIZAÇÃO DESSAS SESSÕES, ELAS 
NÃO PODERÃO SER MODIFICADOS.
4.2 - Cada sessão terá duração de 01 (uma)hora.
5 - Do valor e vencimento das sessões.
5.1 - O Valor de cada sessão é realizada sessão é de R$xx,00 
5.2 - O pagamento das sessões é realizado mensalmente e efetuando 
antecipadamente.
5.3 - O CONSTITUINTE pagará no ato da assinatura do presente CONTRATO, o valor 
antecipado das sessões combinadas na alínea 4.1 deste ajuste referente ao 
primeiro mês; o vencimento dos meses subseqüentes dar-se-á no mesmo dia da 
assinatura do presente CONTRATO, prorrogando para o primeiro dia útil caso 
incida em sábado, domingo ou feriados. 
5.4 - Em caso de atraso será cobrado multa de 2%(dois por cento) mais juros de 
mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária. 
6 - Dos atrasos e das Faltas.
6.1 - O prazo de tolerância para atraso é de até 20 vinte minutos, ultrapassado 
este, A sessão não será ministrada e não haverá reposição. 
6.2 - Se o atraso for do PRESTADOR DO SERVIÇO será reposto o tempo privado do 
CONSTITUINTE, se este preferir, ou abatê-lo da mensalidade.
6.3 - Em caso de falta do CONSTITUINTE, a sessão só será reposta se este avisar 
com um período mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, ou ocorrer 
força maior - devidamente comprovada.
6.4 - Só serão permitidas as reposições de no máximo duas sessões, sendo que 
cada sessão a ser reposta deverá ser ajustada de acordo com a disponibilidade de 
horário do PRESTADOR DE SERVIÇO.
7 - Das sessões coletivas.
7.1 - Entende-se por SESSÃO COLETIVA quando ministrada para mais de um 
CONSTITUINTE.
7.2 - O preço por esse tipo de sessão será combinado entre as partes, que serão 
qualificadas no preâmbulo deste contrato.
7.3 - Nessa modalidade de sessão chegando pelo menos um CONSTITUINTE no horário 
ajustado, ela será iniciada. Ao passo que os demais que chegarem atrasados, até 
os 20 (vinte) minutos depois de iniciada a sessão, participarão da sessão no 
estado onde esta se encontre - se for conveniente e não atrapalhar o desempenho 
dos exercícios.Por outro lado, se nenhum CONSTITUINTE comparecer dentro dos 20 
(vinte) minutos de tolerância, bem como de acordo com estipulado na primeira 
parte dessa alínea (inoportunidade de praticar os exercícios), A SESSÃO NÃO SERÁ 
MINISTRADA E NÃO HAVERÁ REPOSIÇÃO.
7.4 - Havendo desistência dos demais CONSTITUINTES, restando, assim, somente um, 
o valor da mensalidade será idêntico ao importe cobrado na sessão singulares.
7.5 - No mais, seguir-se-á o estipulado nos demais itens.
8 - Da Rescisão:
8.1 - O Presente ajuste rescinde pelo:
8.1.1 - Acordo bilateral.
8.1.2 - Comportamento inadequado do CONSTITUINTE
8.1.3 - Abandono do CONSTITUINTE
8.1.4 - Atraso de uma mensalidade
8.1.5 - Motivo do item 3.2
9 - Da Cláusula Penal:
9.1.2 - A incidência dos itens 8.1.2, 8.1.3, 8.1.4 será cobrado o valor de 50% 
(cinqüenta por cento) do restante da(s) mensalidade(s), sem prejuízo da(s) 
mensalidades(s) em atraso com seu(s) encargos. 
10 - Das Disposições gerais:
10.1 - O uso de suplementos alimentares, dietas, medicamentos ou drogas, bem 
como a prática de outras atividades físicas terão que ser comunicados 
expressamente ao prestador de serviço, não se responsabilizando (este) pelas 
eventuais conseqüências danosas à saúde pelo(s) seu(s) uso(s) encoberto(s).
10.2 - O presente Contrato não é de resultado, sim de auxílio ao constituinte 
com intuito de ajudá-lo a desenvolver seu desempenho cardiovascular.
10.3 - Se o Constituinte for menor de 21 anos só poderá contratar com anuência 
expressa dos responsáveis que declararão conhecer o inteiro teor deste contrato.
10.4 - Este contrato é personalíssimo e intransferível, não podendo a parte 
contratante (constituinte) ser em hipótese alguma substituída.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes, em duas vias de 
igual teor e forma, o presente instrumento, comprometendo-se ao fiel 
cumprimento, elegendo o foro de xxxxx/ UF, para quaisquer questões oriundas 
deste contrato.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CONSTITUINTE
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PRESTADOR DE SERVIÇOS
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: