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                        IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES  
 
CONTRATANTE: (Nome do Titular), (Nacionalidade), (Estado Civil), 
(Profissão), Carteira de Identidade nº (.....................), C.P.F. nº 
(........................), residente e domiciliado na Rua 
(................................................), nº (....), bairro 
(...............), Cep (................), Cidade (................), no Estado 
(....);  
 
CONTRATADA: com sede em (.....................), na Rua 
(.................................), nº (...), bairro (...............), Cep 
(....................), no Estado (....), inscrita no C.N.P.J. sob o nº 
(...........), e no Cadastro Estadual sob o nº (.........), neste ato 
representada pelo seu diretor (.......................), (Nacionalidade), 
(Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº 
(........................), C.P.F. nº (........................), residente e 
domiciliado na Rua (...........................................), nº (....), 
bairro (..............), Cep (...............), Cidade (..................), no 
Estado (....).  
 
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente 
Contrato de Assistência Odontológica, que se regerá pelas cláusulas seguintes e 
pelas condições descritas no presente.  
 
DO OBJETO  
 
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objeto a prestação, pela CONTRATADA, 
de assistência odontológica ao CONTRATANTE e aos demais beneficiários por ele 
incluídos, abrangendo os seguintes serviços (...........................) 
(Descrever minuciosamente todos os serviços odontológicos envolvidos pelo 
contrato, incluindo consultas, exames, cirurgias, etc, e as respectivas 
especialidades odontológicas).  
 
DA DEFINIÇÃO, INSCRIÇÃO, INCLUSÃO E IDENTIFICAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS.  
 
Cláusula 2ª. São considerados como beneficiários dos Serviços de Assistência 
Odontológica, ora avençados, o CONTRATANTE e seus dependentes, indicados no 
presente contrato.  
 
Cláusula 3ª. A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE e a seus dependentes, 
regularmente inscritos no presente Contrato, Cartões de Identificação, cuja 
exibição será obrigatória sempre que os serviços ora contratados forem 
requisitados, sendo necessária também, a exibição do boleto de pagamento das 
parcelas devidas à CONTRATADA e do documento de identificação do beneficiário 
paciente.  
 
Cláusula 4ª. Poderão ser incluídos outros beneficiários dependentes, 
posteriormente à celebração deste Contrato, desde que presentes, 
cumulativamente, os seguintes requisitos:  
 
a) as parcelas deverão estar rigorosamente em dia;  
 
b) o CONTRATANTE deverá assinar Termo Aditivo de Inclusão;  
 
Parágrafo primeiro. Ocorrerá o acréscimo, no ato da inclusão do dependente, do 
valor per capita, de acordo com a tabela vigente à época.  
 
Parágrafo segundo. O novo dependente incluído deverá cumprir, por inteiro, os 
prazos de carência previstos neste Contrato.  
 
DOS SERVIÇOS COMPREENDIDOS NA COBERTURA ASSISTENCIAL DO PRESENTE CONTRATO 
 
 
Cláusula 5ª. O CONTRATANTE e seus dependentes, devidamente inscritos no presente 
Contrato, terão direito aos seguintes Serviços Odontológicos: (Descrever os 
serviços em cada item)  
 
Clínica odontológica: (................)  
 
Periodontia: (..................)  
 
Odontopediatria: (..................)  
 
Endodontias: (..................)  
 
Radiologia: (...............)  
 
Clínica cirúrgica: (..................)  
 
DAS EXCLUSÕES  
 
Cláusula 6ª. Não estão incluídos neste contrato, como obrigação da CONTRATADA de 
cobrir os procedimentos relativos a: (Descrever os serviços excluídos)  
 
Parágrafo único: Todos os procedimentos odontológicos que não estão citados, de 
maneira explícita neste contrato, estão excluídos de qualquer forma de cobertura 
ou atendimento.  
 
DOS SERVIÇOS E CONSULTAS ODONTOLÓGICAS  
 
Cláusula 7ª. O CONTRATANTE, seus dependentes e demais beneficiários incluídos, 
serão atendidos apenas pelos profissionais credenciados pela CONTRATADA.  
 
Cláusula 8ª. O CONTRATANTE, seus dependentes e demais beneficiários, receberão o 
cartão personalizado de identificação, no endereço informado no presente 
contrato, no prazo máximo de (....) dias após o pagamento da (......) 
mensalidade.  
 
Parágrafo único. O CONTRATANTE deverá entrar em contato com a CONTRATADA, caso 
não receba seu cartão no prazo estipulado no caput da presente cláusula.  
 
Cláusula 9ª.Quando da utilização dos serviços cobertos pelo presente Contrato, o 
Beneficiário deverá apresentar ao estabelecimento ou ao profissional prestador 
dos serviços, referenciados pela CONTRATADA, o Cartão de Identificação 
mencionado na cláusula anterior, além do próprio documento de identidade, e o 
comprovante de pagamento da parcela referente ao Plano de Saúde Odontológico.
 
 
Parágrafo único. Quando da realização de exames auxiliares de diagnóstico, o 
Beneficiário deverá apresentar ao estabelecimento responsável pela feitura do 
exame, além dos documentos determinados na cláusula anterior, guia de 
encaminhamento, devidamente emitida e assinada pela CONTRATADA.  
 
Cláusula 10.Para a cobertura das despesas de Atendimento, os Beneficiários 
deverão ser atendidos por profissionais integrantes do corpo clínico 
referenciado pela CONTRATADA e em estabelecimentos de saúde, também por ela 
referenciados.  
 
Cláusula 11. Quando for impossível, em casos de urgência e de emergência, a 
utilização pelo CONTRATANTE, ou por seus dependentes, dos serviços referenciados 
pela CONTRATADA, relativos aos procedimentos cobertos pelo presente Contrato, a 
CONTRATADA reembolsará as despesas do CONTRATANTE, de acordo com a Tabela de 
Reembolso para cada Plano, anexa ao presente instrumento, que será reajustada, 
anualmente, conforme reajuste das parcelas estipuladas no presente Contrato.  
 
Parágrafo único. O reembolso das despesas, conforme aludido no caput da presente 
cláusula, ocorrerá no prazo máximo de (....) dias após a entrega pelo 
CONTRATANTE, ou seu dependente, à CONTRATADA da seguinte documentação:  
 
a) Documento comprovando as despesas relativas ao pagamento do profissional e/ou 
da instituição não referenciada pela CONTRATADA (Recibos e/ou Notas Fiscais);
 
 
b) Relatório do profissional responsável pelo serviço utilizado pelo 
CONTRATANTE, indicando o procedimento adotado;  
 
c) Declaração do profissional indicado no item anterior, especificando as razões 
da emergência ou da urgência.  
 
Cláusula 12. A responsabilidade relativa à qualidade e/ou ao efeito do 
atendimento, caberá, exclusivamente, ao profissional que prestou o serviço, 
competindo-lhe responder em juízo, se for o caso, por qualquer erro ou falha 
técnica ocorrida.  
 
Cláusula 13. Para otimizar a eficiência do atendimento aos beneficiários, a 
CONTRATADA poderá, sempre que necessário, alterar sua rede de credenciados, 
incluindo ou excluindo odontólogos.  
 
DAS CARÊNCIAS  
 
Cláusula 14. O direito ao atendimento, pelos Beneficiários deste Contrato, 
encontra-se vinculado aos seguintes prazos de carência: (Descrever os 
procedimentos e os respectivos prazos de carência).  
 
DO PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES  
 
Cláusula 15. Obriga-se o CONTRATANTE a pagar à CONTRATADA, pelo período mínimo 
de (........) meses, e independente de terem ou não o CONTRATANTE e/ou os 
beneficiários solicitado algum atendimento, tratamento ou consulta de emergência 
na rede credenciada, mensalidades no valor de R$ (.......) (valor expresso).  
 
Cláusula 16.O pagamento da mensalidade deverá ocorrer até o dia (.......) dia 
útil de cada mês, na rede bancária indicada pela CONTRATADA, sendo reconhecido 
como comprovante de pagamento, apenas o boleto bancário quitado na rede bancária 
autorizada.  
 
Parágrafo único. O não recebimento do boleto bancário ou outro instrumento de 
cobrança não desobriga o CONTRATANTE de efetuar o seu pagamento no prazo de 
vencimento mensal.  
 
Cláusula 17. O recebimento pela CONTRATADA de parcelas em atraso constituirá 
mera tolerância, não implicando em novação contratual ou transação.  
 
Cláusula 18. A mensalidade poderá ser reajustada a cada período de (....), de 
acordo com a variação dos custos dos procedimentos odontológicos, determinada 
pela Tabela de preços expedida pela AOB – Associação dos Odontólogos do Brasil.
 
 
DOS ATRASOS DE PAGAMENTO  
 
Cláusula 19. Em casos de atraso no pagamento das mensalidades, a regularização 
se fará por meio de cobrança de multa de (....) %, acrescida da atualização 
monetária, pelos índices aplicáveis aos débitos judiciais civis, ou outro índice 
que venha a substituí-los e juros moratórios de (....)% ao mês, calculados dia a 
dia, mais custas advocatícias e de cobranças, se for necessário a utilização dos 
meios judiciais.  
 
Parágrafo único. O pagamento da mensalidade referente a um determinado mês não 
significa estarem pagos ou quitados débitos anteriores.  
 
Cláusula 20. Quando não ocorrer o adimplemento da parcela mensal, o CONTRATANTE 
e demais beneficiários perderão seus direitos a quaisquer atendimentos e 
serviços odontológicos, que somente serão restabelecidos após regularização da 
situação.  
 
Cláusula 21.O não atendimento por falta de pagamento, ou suspensão de direitos 
dele decorrentes, não libera o CONTRATANTE da dívida contratualmente assumida, 
que poderá ser cobrada em ação de execução.  
 
Cláusula 22. O atraso no pagamento da mensalidade, por período superior a (....) 
dias, consecutivos ou não, nos últimos (.....) meses de vigência do presente 
Contrato, implicará na sua rescisão automática, desde que a CONTRATADA tenha 
comunicado ao CONTRATANTE sua condição de inadimplente no (.....) dia de atraso, 
cumulado ou consecutivo.  
 
DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO  
 
Cláusula 23. Este contrato terá um período mínimo de vigência de (....) meses, a 
contar da efetuação do 1º pagamento.  
 
Cláusula 24. O presente contrato renovar-se-á automaticamente por igual período, 
caso não haja manifestação contrária, por escrito, por qualquer das partes, até 
(.....) dias antes de seu vencimento.  
 
Cláusula 25. Ocorrendo o falecimento do CONTRATANTE titular, na vigência do 
contrato, cessará, automaticamente, o atendimento aos dependentes e aos demais 
beneficiários por ele incluído no presente plano de assistência odontológica.
 
 
DA RESCISÃO  
 
Cláusula 26. Em caso de rescisão antes do término do período de vigência do 
contrato, caberá à parte rescisória multa contratual de (....)% do valor 
correspondente ao restante do prazo do contrato.  
 
DO FORO  
 
Cláusula 27. Os contratantes elegem o foro da cidade de (....), para dirimir 
quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, renunciando a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja.  
 
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas 
vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.  
 
 
(Local, data e ano).  
 
(Nome e assinatura do Representante legal do Contratado)  
 
(Nome e assinatura do Contratante)  
 
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)  
 
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2) 
                
                     
                
                         
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