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Contratos - Saúde - Serviços de odontologia


 Total de: 15.244 modelos.

 
Prestação de serviços de ortodontia com cláusula de multa contratual, tendo por objetivo a prevenção, diagnóstico, planejamento e tratamento das irregularidades dentárias e das estruturas faciais.

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Entre: ....., RG: ..., CPF:..., Fone: ...., Endereço: ...., Bairro: ...., Cidade: ......., CEP: ......., Estado - ........
Aqui denominado CONTRATANTE e .......... - Seção ........., pessoa jurídica de direito privado, com sede em ......., ...... localizada à Rua ........,........., ........., CEP.: ........, CNPJ: ......., mantenedora do curso de Especialização em Ortodontia ministrada na sede da ABO- ....., doravante denominada CONTRATADA, tendo por objeto a realização do tratamento ortodôntico da (o) menor, filho(a) do CONTRATANTE.

CLÁUSULA I - Objeto Contratual: Prestar serviços de ortodontia ao ora contratante, tendo por objetivo a prevenção, diagnóstico, planejamento e tratamento das irregularidades dentárias e das estruturas faciais, através de movimentações dentárias para a correção de irregularidades.

Inicio do Contrato: ............ Término do Contrato: ...............
Valor inicial R$ , - ( ), divididos da seguinte forma:
/ / R$ - ( )
/ / R$ - ( )
/ / R$ , - ( )
/ / R$ , - ( )

O contratante assinará nota promissória em via única referente à soma do valor total das parcelas acima mencionadas.
O contratante pagará ainda o valor mensal de R$ ..., (....) referente à manutenção do tratamento em ... ( .....) parcelas com início em ... e término em .... . A correção monetária anual do contrato, com base na média do INPC com o IGPDI ou, na falta deste, qualquer outro adotado por medida governamental, devidamente aceito pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

CLÁUSULA II - Obrigações da Contratada

1- Prestar ao contratante, serviços de ortodontia tendo por objetivo a prevenção, diagnóstico, planejamento e tratamento das irregularidades dentárias e das estruturas faciais através de movimentações dentárias faciais para a correção de irregularidades, respeitando a individualização de cada caso.
2- Oferecer instruções de como proceder com higiene e cuidados com os aparelhos ortodônticos, a serem fornecidas no início do tratamento.
3- Fornecer a documentação ortodôntica, como radiografias panorâmicas, tele-radiografia de perfil, modelos e slides, bem como a documentação que se fizer necessária para a realização do tratamento ortodôntico durante a vigência do presente contrato.
4- Cabe à contratada realizar controle periódico do tratamento ortodôntico através de radiografias periódicas, para verificar a evolução do tratamento.
5- A CONTRATADA, por ser uma empresa que promove a formação ao nível de pós-graduação em ortodontia (especialização), conforme regulamentação do CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA, a cirurgiões dentistas, fornecerá os serviços (acima estipulados), com o auxilio destes cirurgiões dentistas, sob a supervisão de professores orientadores.

CLÁUSULA III - Obrigações do Contratante

1- O CONTRATANTE se obriga a efetuar os pagamentos mensais da documentação ortodôntica nos respectivos vencimentos por meio de cobrança bancária em favor da CONTRATADA.
2- Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução do tratamento ortodôntico, tais quais, cuidados com a higiene, assiduidade as consultas, cuidados dispensados aos aparelhos ortodônticos, evitando quedas de bráquetes (dispositivos colados ao dentes, utilizados para movimentação dentária) em demasia.
3- É de responsabilidade do CONTRATANTE, promover, por seu próprio meio, o exame clínico rotineiro, para a prevenção da cárie dentária.
4- O CONTRATANTE se obriga a comparecer regularmente a todas as consultas estipuladas. O não comparecimento regular, ou a falta de 3 (três) consultas consecutivas, acarretará no cancelamento do tratamento e desligamento da clínica, tornando-se o contratante responsável pelas conseqüências de que disto poderão advir, conforme cláusula V do presente contrato..
5- A contratada não se obriga, na desistência do tratamento, a devolver as parcelas já efetuadas.
6 - Advindo o termo final do contrato, o prazo contratual poderá ser prorrogado, à critério das partes e mediante adendo contratual, estabelecendo novos prazos e a estipulação de novas taxas, visando cobrir os custos do tratamento.
7 - O CONTRATANTE se obriga a efetuar exames e a trazer a documentação ortodôntica, nas épocas solicitadas pela CONTRATADA.

CLÁUSULA IV - Multa Contratual

1- Será cobrada multa de 2% (dois por cento) por atraso de pagamento de qualquer das prestações, mais juros de 0,1 ao dia.

CLÁUSULA V - Rescisão

1- Opera-se a resolução do presente contrato, independente de qualquer notificação, judicial ou extrajudicial, no caso de configuração de mora contratual, bem como inadimplente das obrigações pactuadas neste contrato reservando- se a contratada o direito de suspender, sem aviso prévio, o tratamento ortodôntico, caso haja a falta de pagamento por um período superior a 90 (noventa) dias.

e1>CLÁUSULA VI - CONDIÇÕES GERAIS

1 - O prazo do contrato será prorrogado automaticamente , caso o tratamento ortodôntico, necessite de mais tempo, o que não implica em aumento do número de parcelas estipuladas. Assim, mesmo terminado as parcelas mensais, a CONTRATADA, se obriga a concluir o tratamento em andamento, sem a cobrança de taxa adicional.
2 - O inicio dos pagamentos terá início em / / .A partir do início do pagamento da 1ª Parcela, a ABO/PR se compromete a agendar o início do tratamento no prazo máximo de 90 dias.
3 - As documentações ortodônticas, são de responsabilidade da CONTRATADA, desde que seja executada nos laboratórios indicados pela mesma. Caso o paciente deixe de cumprir as exigências da ABO/PR, no tocante à documentação, esta exonera-se da Responsabilidade sobre qualquer comprometimento no tratamento.
4 - No caso de extinção do índice de correção monetária, será substituído por qualquer outro incide governamental, que reflita a desvalorização ou valorização da moeda.
5 - O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA, em utilizar a documentação produzida durante o tratamento ortodôntico, com finalidade didática, bem como a utilização destes materiais em revistas e ou livros científicos.
6 - Uma vez concluído o tratamento, a utilização de barra de contenção é de Responsabilidade do paciente, não ensejando prorrogação do presente contrato. A Responsabilidade da Contratada se encerra com o termo final do contrato, a partir da adaptação dos aparelhos de contenção.

CLÁUSULA VII - FORO

As partes contratantes elegem o foro da Capital deste Estado para dirimir quaisquer questões relacionadas com este contrato.

E, por estarem justos, assinam o presente em duas vias de igual teor, anulando qualquer acordo anterior, entre as mesmas partes e com o mesmo objetivo.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
CONTRATANTE

____________________
CONTRATADA
(Associação Brasileira de Odontologia-Seção .......)
____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:


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