Contrato de convênio escolar de prestação de serviços 
	clínicos de primeiros socorros e ambulatoriais em pediatria.
 
CONTRATO DE CONVÊNIO ESCOLAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CLÍNICOS DE PRIMEIROS 
SOCORROS E AMBULATORIAIS EM PEDIATRIA
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: (Nome do Colégio), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), 
bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrito no C.G.C sob o nº (xxx), nº 
(xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);
CONTRATADO: (Nome da Clínica), registrada sob o nº (xxx) no CRM, nos termos da 
Lei nº 6.839/80, inscrita no CGC nº (xxx), representada pelo Dr. (xxx), inscrito 
no CRM sob nº (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade 
(xxx), no Estado (xxx), firmam e ajustam entre si as seguintes cláusulas, que 
regerão o convênio de prestação de serviços clínicos:
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente 
Contrato de Convênio Escolar de Prestação de Serviços Clínicos de Primeiros 
Socorros e Ambulatoriais em Pediatria, que se regerá pelas cláusulas seguintes e 
pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação pela CONTRATADA, 
de assistência médica de primeiros socorros e ambulatorial aos alunos da 
CONTRATANTE, devidamente inscritos, cujas fichas serão anexadas nas respectivas 
faturas de prestação de serviços. 
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. A clínica, na pessoa do Dr. (xxx), se compromete perante todos os 
conveniados, a manter assistência médica e paramédica dentro dos padrões moral e 
ético exigidos.
Cláusula 3ª. A CONTRATADA deverá manter plantão diário de vinte e quatro horas, 
para atendimento de quaisquer ocorrências pediátricas de urgência, mediante a 
prestação dos seguintes serviços (xxx) (Descrever minuciosamente todos os 
serviços médicos abrangidos pelo contrato, incluindo consultas, exames, 
cirurgias, etc, e as respectivas especialidades médicas);
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula 4ª. A CONTRATANTE cede, gratuitamente, uma de suas dependências, para 
que a CONTRATADA preste assistência médica e primeiros socorros aos seus alunos, 
no período compreendido entre (xxx) e (xxx) horas.
Parágrafo primeiro. Em retribuição às despesas com água, luz e telefone, a 
CONTRATADA se compromete a fazer os exames biomédicos a todos os alunos do 
Colégio sem ônus para este.
Parágrafo segundo. Não há entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA qualquer vínculo 
empregatício, inexistindo relação contratual trabalhista, haja visto que o 
Colégio cede tão-somente uma de suas instalações para que a assistência médica 
possa ser realizada. Desta feita, qualquer eventual reclamação trabalhista não 
terá fundamento legal nem amparo jurídico.
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Cláusula 5ª. Todos os tratamentos das intercorrências médicas de urgência serão 
realizados na Clínica.
Parágrafo único. A CONTRATADA se dispõe a fazer, em caso de urgência, os 
procedimentos básicos e necessários, como medicação, inalação e hidratação 
parenteral, imobilização e suturas.
Cláusula 6ª. O atendimento ao paciente, não se tratando de caso de urgência, 
será prestado, preferencialmente, com hora marcada, mediante consulta a 
quaisquer dos seguintes especialistas: (Descrever as especialidades clínicas 
oferecidas).
Cláusula 7ª. Na hipótese de acidente grave ocorrido nas dependências da 
CONTRATANTE, que implique em perigo de vida iminente, a CONTRATADA poderá 
remover o paciente ao hospital que sua família preferir.
Cláusula 8ª. Em caso de internação do paciente, a Clínica não se 
responsabilizará pelas despesas hospitalares, que ficarão a cargo dos 
familiares.
Parágrafo primeiro. A internação hospitalar ficará a critério da família do 
paciente, não obstante possa a Clínica orientá-la.
Parágrafo segundo. A Clínica poderá, a critério da família do paciente, 
requisitar o serviço de seu médico particular ou do médico da Clínica.
DO PRAZO
Cláusula 9ª. Este contrato terá prazo de (xxx) ano, entrando em vigor a partir 
da sua assinatura pelos contratantes. Não há, portanto, prazo de carência.
DA RESCISÃO
Cláusula 10ª. Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente, desde que não 
seja mais conveniente a continuação de tais serviços, por qualquer razão, 
independentemente da vontade das partes. 
Cláusula 11ª. O presente instrumento também será rescindido caso uma das partes 
descumpra o estabelecido em qualquer uma das cláusulas pactuadas neste contrato.
DO PAGAMENTO
Cláusula 12ª. Cada criança, através de seu representante legal, deverá pagar uma 
taxa mensal de R$ (xxx) (valor expresso), reajustada a cada (xxx) meses pelo 
índice de variação oficial vigente no País.
Parágrafo único. O pagamento deste valor será feito numa relação direta entre os 
pais dos alunos e a Clínica (xxx), não sendo o CONTRATANTE responsável no caso 
de não recebimento de tais taxas de cobrança pela CONTRATADA.
Cláusula 13ª. Os pacientes possuirão carteira e carnê para controle de 
pagamento.
DO FORO
Cláusula 14ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as 
partes elegem o foro da comarca de (xxx), renunciando a qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja;
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CONTRATANTE
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CONTRATADA
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: