Contrato de prestação de serviços odontológicos. 
 Pagamento realizado através de cheques e notas promissórias.
 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
(Pagamento fixo)
Contratante: ..................
CLÁUSULA I - No caso de atraso de pagamento da entrada ou das parcelas poderá 
existir uma multa por atraso (especificada acima) e/ou juros de mora diários que 
serão acrescidos aos valores respectivos (entrada ou parcelas). Após 30 dias: 
encaminhar a protesto, persistindo os dados mencionados no presente contrato 
para que se efetuem os cálculos para atualização do(s) débito(s).
CLÁUSULA II - O pagamento será realizado através de cheques pré-datados, ou 
notas promissórias; caso não for feito à vista. As tarifas bancárias, neste 
sistema de cobrança , correm por conta do cliente ou do responsável p/ 
pagamento.
CLÁUSULA III- Caso o cliente apresente um montante inferior ao valor calculado 
na data do pagamento da parcela, automaticamente fica autorizada a emissão de 
nova parcela, com o valor igual ao da diferença do débito, com vencimento na 
mesma data desse pagamento; ficando essa parcela sujeita a todos os termos deste 
contrato; ou simplesmente altera-se o valor da parcela para o valor do pagamento 
apresentado, deixando que o sistema deste programa de computador lance 
automaticamente a diferença para as parcelas posteriores, alternando dessa forma 
o valor das mesmas; ficando também, estas parcelas sujeitas aos termos deste 
contrato.
CLÁUSULA III - A desistência ou abandono do tratamento após assinatura deste 
acordo, implicará na cobrança de uma multa no valor de 20% do montante do 
orçamento, adicionada ao valor do montante dos serviços já executados. O 
afastamento ou inadimplência por mais de 40 dias serão considerados como tal, e 
quaisquer conseqüência prejudiciais à condução do tratamento, ou saúde do 
cliente, serão de inteira responsabilidade do cliente ou responsável; inclusive 
no que diz respeito à alteração do plano de tratamento e valores do aplicado, em 
conseqüência dessa alteração de curso.
CLÁUSULA IV - Os serviços de prótese só serão instalados quando pelo menos 60% 
(sessenta por cento) do pagamento tiver sido efetuado.
CLÁUSULA V - TODA INSTALAÇÃO DE PRÓTESES SÓ SERÁ REALIZADA DE ACORDO COM A 
AUTORIZAÇÃO DO CLIENTE OU RESPONSÁVEL, E DE ACORDO COM SUA SATISFAÇÃO EM RELAÇÃO 
À ESTÉTICA E FUNÇÃO DA(S) PEÇA(S) APÓS SUA(S) PROVA(S).
CLÁUSULA VI - Fica autorizado o uso de material de registro fotográfico, ou em 
vídeo (parcialmente, ou na sua totalidade), sobre qualquer caso clínico do 
tratamento descrito neste contrato, para fins didáticos, científicos, publicação 
científica ou não, entrevista, motivação de clientes, etc.
CLÁUSULA VII - O profissional reserva o direito de executar quaisquer alterações 
no curso do tratamento e planejamento, conforme achar conveniente; quando julgar 
que essa alteração trará benefícios à saúde, função mastigatória ou para a 
estética. Nestes casos, as alterações de honorários acompanham os custos 
vigentes na data do contrato.
CLÁUSULA VIII - Fica eleito o foro da Comarca de .........., para dirimir 
eventuais dúvidas sobre o presente contrato.
CLÁUSULA IX - As faltas injustificadas às consultas, com um mínimo de 12(doze) 
horas de antecedência, acrescerão, no débito pendente, um valor igual ao de uma 
consulta. 
CLÁUSULA X - Declaramos estarmos cientes das condições especificadas e de acordo 
com as mesmas.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CIRURGIÃO
Cirurgião Dentista Responsável 
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DE ACORDO
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TESTEMUNHAS(1)
RG:
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TESTEMUNHAS(2)
RG: