A contratada se obriga a prestar serviços de 
	assistência médico hospitalar, de diagnóstico e terapia, na forma e 
	condições que seguem, aos usuários regularmente inscritos na respectiva 
	proposta de adesão.
 
PLANO HOSPITALAR
CONTRATO PLANO DE SAÚDE FAMILIAR .......................
TIPO INDIVIDUAL / FAMILIAR
Produto provisoriamente registrado na ANS (Agência Nacional de saúde 
suplementar) sob nº .........
Segmentação Assistencial: Ambulatorial + hospitalar sem obstetrícia 
Instrumento Particular de Contrato de Adesão ao Plano de Saúde tipo INDIVIDUAL / 
FAMILIAR, da ......, estabelecida na rua ...... nº ........, ..... andar, bairro 
....... CEP: ......, em ........., estado do ........, inscrita no CNPJ sob o nº 
..........., registrada na ANS (AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR) através 
do registro nº ......., designada como CONTRATADA, e como CONTRATANTE o 
identificado na Proposta de Adesão.
São partes integrantes do presente contrato, além da CONTRATADA e do 
CONTRATANTE, os usuários relacionados na proposta de adesão, o manual de 
utilização, a respectiva proposta de adesão, a declaração de saúde e resultado 
de perícia médica, caso tenha sido realizada.
1- OBJETO DO CONTRATO
1.1. A CONTRATADA se obriga a prestar serviços de assistência médico hospitalar, 
de diagnóstico e terapia, na forma e condições que seguem, aos usuários 
regularmente inscritos na respectiva proposta de adesão.
2 - USUÁRIOS
2.1. São considerados usuários, o titular e os respectivos devidamente inscritos 
na proposta de adesão, bem como agregados sujeitos a aprovação pela CONTRATADA, 
na época da assinatura do contrato, ou incluídos posteriormente, observados os 
requisitos para a inclusão dos mesmos, indicados a seguir, e após devidamente 
comprovada a situação através de documentos hábeis.
2.2. Serão considerados dependentes para efeito deste contrato, o(a) cônjuge ou 
o(a) companheiro(a), como tal designado(a) por escrito na forma da Lei Orgânica 
da Previdência Social ou na forma da Lei 9278.96 (União Estável em vigor), os 
filhos naturais ou adotivos, solteiros, até 18 anos, e quando universitários até 
24 anos, e os tutelados, devidamente comprovado, e no limite de idade acima:
2.3. Serão considerados Agregados os filhos ou tutelados não enquadrados como 
dependentes, ou não incluídos no ato da inscrição do titular, ou 30 dias após a 
data do evento aquisitivo do direito, outros dependentes legais, assim 
considerados pelo Imposto de Renda e/ou Previdência Social.
3 - INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE USUÁRIOS
3.1. As inclusões e exclusões deverão ser feitas pelo CONTRATANTE em formulário 
próprio fornecido pela CONTRATADA, que deverá ser protocolada, em original, na 
sede da CONTRATADA, sendo que a mensalidade era cobrada proporcionalmente ao 
tempo que o usuário, incluído ou excluído, permanecer no contrato. O usuário 
incluído após a data de assinatura do presente instrumento, também deverá 
submeter-se integralmente as carências previstas neste contrato.
3.2. Os filhos nascidos na vigência deste contrato e com seu parto coberto pela 
CONTRATADA, e se incluídos até 30 (trinta) dias após o seu nascimento ficam 
isentos do cumprimento de carências, desde que a mãe já tenha cumprido 
integralmente, caso contrário, cumprirá pelo período faltante.
3.3. Em caso de inclusão de filhos adotivos, menores de 12 (doze) anos, ficam 
consideradas as carências cumpridas pelo titular.
3.4. Fica a critério e ônus da CONTRATADA a realização a realização de perícia 
médica nos usuários.
3.5. A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE formulário de declaração de saúde, a 
ser devidamente preenchido, disponibilizando inclusive médico para orientar o 
seu correto preenchimento, caso solicitado pelo CONTRATANTE.
3.6. Sendo constatada a doença ou lesão preexistente, pelo preenchimento da 
declaração de saúde , a ser devidamente preenchido, disponibilizando inclusive 
médico para orientar o seu correto preenchimento, caso solicitado pelo 
CONTRATANTE.
3.6.1. Doença ou lesão preexistente é aquela, inclusive as congênitas, que o 
CONTRATANTE / usuários sabia ser portador ou sofredor, na época da assinatura do 
contrato.
3.7. Em caso de exclusão do usuário titular, considerar-se-á também excluídos 
automaticamente todos os seus dependentes, que poderão, no prazo de até 30 
(trinta) dias da exclusão, optar pela contratação individual, respeitando-se as 
carências já cumpridas.
3.8. Em caso de falecimento do titular, os dependentes terão um prazo de 30 
(trinta) dias, contados do óbito, para efetuarem a contratação de plano 
individual, respeitando-se as carências já cumpridas.
4. IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO
4.1. A CONTRATADA fornecerá aos usuários o cartão de cliente de identificação, 
constando o plano de atendimento em que está inscrito, com prazo de validade, 
cuja apresentação será exigida, juntamente de documento de identidade, sempre 
que os serviços forem utilizados.
4.2. O CONTRATANTE, em caso de exclusão de usuários ou cancelamento deste 
contrato, deverá devolver os cartões de cliente e quaisquer outros documentos 
fornecidos pela CONTRATADA, respondendo pelos prejuízos resultantes do uso 
indevido desses documentos, não cabendo à CONTRATADA qualquer responsabilidade 
em relação ao uso indevido dos mesmos.
4.3. Considera-se uso indevido a utilização desses documentos para obter 
atendimento, mesmo que na forma contratada, pelos usuários excluídos ou por 
terceiros que não sejam usuários.
4.4. Ocorrendo a perda ou extravio do cartão de cliente, o CONTRATANTE deve 
comunicar, por escrito e de imediato, o fato a CONTRATADA. Não havendo 
comunicação, o CONTRATANTE se responsabilizará pelo seu uso indevido, ficando a 
CONTRATADA autorizada a cobrar, juntamente com a próxima mensalidade, o valor 
correspondente aos serviços prestados.
4.5. Para emissão de segunda via do cartão de cliente extraviado, será cobrado 
uma taxa de R$ ............. (..........).
5. LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
5.1. Os serviços ora contratados serão prestados pelos médicos, clínicas e 
hospitais próprios da CONTRATADA, ou por aqueles credenciados, constantes no 
Manual de Utilização.
5.2. A área de abrangência dos serviços contratados será na cidade de ........ e 
nas demais cidades em que a CONTRATADA mantenha unidade própria ou 
credenciamento, conforme relação constante no manual de utilização, e registrada 
junto a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
6. SERVIÇOS COBERTOS - PLANO HOSPITALAR
6.1. Os usuários terão direito, cumpridas as carências, á cobertura no plano 
HOSPITALAR de consultas e procedimentos de diagnóstico e terapia, internamento 
hospitalar dentro das especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de 
Medicina às Doenças relacionas na classificação estatística internacional de 
doenças e problemas relacionados com a saúde, conforme estabelecido no Rol de 
procedimentos da lei 9656/98 e resoluções complementares, e em especial: 
6.1.1. Consultas com médicos pertencentes a rede própria e credenciada, sem 
limites e dentro das especialidades reconhecidas pelo conselho federal de 
medicina.
6.1.2. Serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos 
ambulatoriais, incluindo procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, solicitados 
pelo médico assistente.
6.1.3. Atendimento caracterizados como de urgência e emergência.
6.1.3.1. Entende-se para fins do presente contrato, e nos termos da lei, por 
emergência, todos aqueles casos que implicarem risco imediato de vida ou de 
lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado por declaração do médico 
assistente; e por urgência, todos aqueles caso resultantes de acidentes pessoais 
ou de complicações no processo gestacional.
6.1.2.1. Quando o atendimento de emergência ou de urgência for decorrente da 
condição gestacional ou ainda, que envolva acordo de cobertura parcial 
temporária, este terá a cobertura igualmente aquela fixada para o plano 
ambulatorial, conforme rol de procedimentos previstos na resolução nº 10 do 
CONSU (Conselho de Saúde Suplementar), não garantindo , portanto, cobertura para 
internação e limitada até as primeiras 12 (doze) horas do atendimento. Quando 
necessária, para a continuidade do atendimento previsto neste item, a realização 
de procedimentos exclusivos da cobertura hospitalar, ainda que na mesma unidade 
prestadora de serviços e em tempo menor de 12 (doze) horas, a cobertura cessará, 
sendo que a responsabilidade financeira, a partir da necessidade de internação, 
passará a ser do CONTRATANTE.
6.1.4. Remoção, dentro da área de abrangência, após atendimentos classificados 
como urgência ou emergência, quando caracterizada pelo médico assistente a falta 
de recursos oferecidos pela unidade para continuidade de atenção ao usuário ou 
pela necessidade de internação para os casos previstos no item 6.1.3.2. Quando o 
usuário ou seus responsáveis optarem, mediante assinatura de termo de 
responsabilidade, pela continuidade do atendimento diferente daquela definida 
pela CONTRATADA, a mesma estará desobrigada da responsabilidade médica e do ônus 
financeiro da remoção.
6.1.5. Os procedimentos a seguir, considerados especiais:
a) hemodiálise e diálise peritonial - CAPD
b) quimioterapia ambulatorial
c) radioterapia (megavoltagem, cobaltoterapia, cesioterapia, eletronterapia, 
etc.,)
d) hemoterapia ambulatorial
e) cirurgia oftalmológicas ambulatoriais.
6.1.6. Internações hospitalares, incluindo:
a) diárias de internação hospitalar, sem limites de prazo, em quarto coletivo, 
desde que justificado pelo médico assistente;
b) unidade de terapia intensiva ou isolamento, sem limites de prazo, desde que 
justificado pelo médico assistente;
c) exames complementares necessários para diagnóstico e controle do tratamento e 
da evolução da doença que tenha motivado a internação;
d) honorários médicos através de médicos próprios e credenciados;
e) medicamentos, anestésicos, oxigênio, transfusões de sangue e derivados e 
demais materiais necessários;
f) taxas hospitalares e serviços gerais de enfermagem;
g) despesas de acompanhante, no caso de pacientes menores de 18 (dezoito) anos.
6.1.7. Despesas com remoção do usuário entre hospitais, quando comprovadamente 
necessária ao atendimento coberto, respeitada a área de abrangência da 
CONTRATADA;
6.1.8. Hemodiálise e diálise peritonial - CAPD, quimioterapia, radioterapia 
incluindo radiomoldagem e braquioterapia;
6.1.9. Nutrição parenteral e enteral como complemento de tratamento realizado em 
regime de internação;
6.1.10. Procedimentos diagnósticos e terapêuticos em hemodinâmica;
6.1.11. Embolizações e radiologia intervencionista;
6.1.12. Exames pré anestésicos ou pré cirúrgicos;
6.1.13. Fisioterapia;
6.1.14. Acompanhamento clínico no pós operatório imediato e tardio dos pacientes 
submetidos a transplante de Rim e Córnea, exceto medicação de manutenção;
6.1.15. Cirurgias odontológicas buco maxilo facial que necessitem de ambiente 
hospitalar;
6.1.16. Tratamentos de transtornos psiquiátricos, conforme a seguir:
a) atendimento às emergências, assim consideradas as situações que impliquem em 
risco de vida ou de danos físicos para o próprio ou para terceiros (incluídas as 
ameaças e tentativas de suicídio e auto agressão) e/ou risco de danos morais e 
patrimoniais;
b) Psicoterapia de crise, entendida esta como o atendimento intensivo da área 
mental, com duração máxima de 12 (doze) semanas, tendo início imediatamente após 
o atendimento de emergência e sendo limitadas a 12 (doze) sessões por ano de 
contrato, não cumulativas;
c) consultas, serviços de apoio diagnóstico, tratamento e demais procedimentos 
ambulatoriais;
d) internamento em hospital psiquiátrico, limitados a 30 (trinta) dias por ano 
de contrato, não cumulativos, para usuários portadores de transtornos 
psiquiátricos em situação de crise;
e) internamento em hospital geral, limitados a 15 (quinze) dias por ano de 
contrato, não cumulativos, para usuários portadores de quadros de intoxicação, 
ou abstinência provocados por alcoolismo ou outras formas de dependência química 
que necessitam de hospitalização;
7. SERVIÇOS EXCLUÍDOS:
7.1. Estão excluídos da cobertura do plano hospitalar os serviços relativos a:
1) todos os procedimentos e tratamentos clínicos e cirúrgicos não previstos 
neste contrato;
2) tratamentos e cirurgias experimentais, exames e medicamentos ainda não 
reconhecidos pelo conselho federal de medicina - CFM.
3) procedimentos clínicos e cirúrgicos para fins estéticos, bem como órteses e 
próteses para o mesmo fim.
4) inseminação artificial.
5) tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética. 
Tratamento em clínicas de emagrecimento, clínicas de repouso, clínicas para 
acolhimento de idosos e internações que não necessitem de cuidados médicos em 
ambiente hospitalar.
6) fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados.
7) fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar.
8) fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato 
cirúrgicos.
9) procedimentos odontológicos.
10( tratamento ilícitos ou antiéticos, assim definidos sob o aspecto médico, ou 
não reconhecida pelas autoridades competente.
11) casos de cataclismos, guerras e comoções internas, quando declarados pela 
autoridade competente.
12) consultas e tratamentos médicos e hospitalares antes do inícios da cobertura 
ou do cumprimento das carências previstas.
13) procedimentos de medicina ocupacional e acidente de trabalho.
14) procedimentos ou exames realizados no exterior, ainda que a coleta do 
material seja feita no Brasil.
15) enfermagem e atendimentos médicos domiciliares, mesmo em caráter de 
emergência ou urgência.
16) atendimentos com médico que não fazem parte da rede própria e credenciada da
CONTRATADA, com exceção para casos de atendimentos emergenciais, quando o 
usuário terá ressarcimento pela tabela praticada pela CONTRATADA, conforme item 
14.9. a seguir:
17) despesas não relacionas diretamente com o tratamento médico hospitalar, como 
medicamentos não prescritos pelo médico assistente, produtos de toalete e 
higiene pessoal, alimentos que não sejam servidos pela entidade e ligações 
telefônicas.
18) transplantes, exceto os de rins e córneas.
19) emprego de aparelhagem, exames especiais, métodos e processos de 
diagnóstico, terapia e tratamento inexeqüíveis na área de abrangência da 
CONTRATADA;
20) fornecimento de óculos, lentes de contato, aparelhos de surdez, implantes de 
lentes, aparelhos ortopédicos em geral.
21) atendimento realizados fora da área geográfica de abrangência de atendimento 
previstos neste instrumento, e no manual de utilização, exceto para os previstos 
no item 9.1.1.;
22) procedimento obstétricos (parto).
7.2. Os usuários em que for constatada a doença ou lesão preexistente, deverão 
cumprir a cobertura parcial temporária pelo período de 24 meses, conforme 
estabelecido na resolução nº 02 do CONSU (Conselho de Saúde Suplementar) e na 
resolução - RDC nº 68 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Para 
efeito deste contrato, são adotadas as seguintes definições:
a) cobertura parcial temporária - é a suspensão da cobertura de eventos 
cirúrgicos, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade, 
relacionada á doença ou lesão preexistente.
b) procedimentos de alta complexidade - são os relacionados no anexo I da 
resolução - RDC nº 68, de 07 de maio de 2001, junto ANS, e disponíveis para 
consultas na CONTRATADA.
8. CARÊNCIAS
8.1. Os usuários farão jus aos serviços contratados, respeitando as carências 
indicadas a seguir, contando a partir da vigência do contrato ou seja, a partir 
da sua assinatura e do efetivo pagamento da taxa de adesão.
a) 24 (vinte e quatro) horas -atendimento de urgência e emergência;
b) 30 (trinta) dias - consultas e Inaloterapia;
c) 60 (sessenta) dias - patologia clinica, raio X simples, eletrocardiograma, 
anatomia patológica e eletroencefalograma;
d) 120 (cento e vinte) dias - ultra-sonografia, audiometria, impedanciometria e 
eletroneuromiografia;
e) 180 (cento e oitenta) dias - radiologia contrastado, endocospia digestiva, 
fisioterapia, testes oftalmológicos, testes de otorrinolaringologiticos, 
tomografia computadorizada, ressonância magnética, quimioterapia, hemodiálise e 
demais exames e procedimentos;
f) 180 (cento e oitenta) dias - tratamentos dos transtornos psiquiátricos, 
previstos no item 6.1.16;
g) 180 (cento e oitenta) dias - internamentos clínicos e cirúrgicos e todos os 
demais serviços cobertos neste contrato;
8.2. qualquer solicitação pelo CONTRATANTE para inclusão de coberturas 
adicionadas para os seus usuários, ocasionará a assinatura de novo contrato, com 
o cumprimento de novas carências, para os procedimentos não cobertos pelo 
contrato vigente daquele usuário, sendo respeitadas as carências já cumpridas 
para as coberturas existentes no contrato anterior./
9. ATENDIMENTO
9.1. A CONTRATADA assegurará aos usuários os serviços médicos, ambulatoriais, 
hospitalares e auxiliares de diagnóstico e terapia previstos neste contrato, 
obedecida a cobertura contratada. Conforme especificado abaixo e no manual de 
utilização:
a) consultas eletivas: os usuários serão atendidos pelos médicos pertencentes a 
rede própria e credenciada, com hora marcada, através de teleconsultas ou outro 
sistema de marcação de consultas previsto no manual de utilização;
b) emergência ou urgência: os usuários serão atendidos pela CONTRATADA na sua 
unidade própria, 24 horas por dia ou nos serviços de emergência credenciados 
conforme manual de utilização;
b.1) quando comprovadamente não for possível pelo usuário a utilização dos 
serviços, e em casos de emergência ou urgência, na rede própria ou credenciada, 
terá direito ao reembolso, pelo valor da tabela vigente da CONTRATADA conforme 
previsto no item 14.9 a seguir;
c) exames complementares e serviços auxiliares: serão realizados nos serviços 
próprios da CONTRATADA ou credenciados, mediante solicitação dos médicos da rede 
própria e credenciada. Os exames e serviços não existentes nas unidades da 
CONTRATADA, serão encaminhados pela mesma aos serviços auxiliares: mediante 
autorização prévia junto a administração da CONTRATADA.
d) internamente clínicos e cirúrgicos: serão realizados nos serviços próprios da 
CONTRATADA, sujeito ainda a perícia mediante solicitação dos médicos da rede 
própria e credenciada e liberação junto a administração da CONTRATADA, sujeito 
ainda a perícia prévia realizada por médico perito.
9.1.1. o atendimento fora da área de abrangência de atendimento somente poderá 
ser realizada em situações de trânsito e desde que sejam casos de urgência ou 
emergência.
9.1.2. as condições de atendimento podem variar de acordo com o local de 
atendimento, estando estas diferenças detalhadas no manual de utilização.
9.2. os usuários com mais de 65 anos, as gestantes, lactentes e crianças até 5 
(cinco) anos, possuem privilégio no atendimento.
9.3. para ter acesso a qualquer atendimento, o usuário obriga-se a apresentar o 
cartão de cliente válido e um documento de identidade.
9.4. será distribuído ao CONTRATANTE o manual de utilização, informando a 
relação dos médicos e dos hospitais, clínicas e laboratórios próprios e 
credenciados bem como todas as orientações para atendimento.
9.5. no caso de não haver disponibilidade de acomodação hospitalar do nível 
contratado, é garantido ao usuário a acomodação em nível superior sem ônus 
adicional, até que haja disponibilidade da acomodação contratada.
9.6. o usuário, na impossibilidade de comparecer as consultar previamente 
marcadas, deverá comunicar a contratada com antecedência mínima de 3 (três) 
horas. Caso não o faça, estará o CONTRATANTE sujeito á cobrança de uma taxa de 
R$ ....... (.........) por consulta que o usuário tenha faltado, a ser cobrada 
juntamente com a mensalidade.
10. PREÇOS/
10.1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os valores relacionados na proposta de 
adesão para:
a) taxa de adesão
b) mensalidade, de acordo com o valor definido no plano escolhido e a respectiva 
idade do usuário no mês do respectivo vencimento, cujo valor original consta na 
proposta de adesão.
c) valor do agravo por doenças e lesões preexistentes, quando existir por opção 
do CONTRATANTE.
10.2. As faixas etárias de que trata este contrato são as seguintes:
a) 0 (zero) a 17 (dezessete) anos de idade;
b) 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos de idade;
c) 30 (trinta) a 39 (trinta e nove) anos de idade;
d) 40 (quarenta) a 49 (quarenta e nove) anos de idade;
e) 50 (cinqüenta) a 59 (cinqüenta e nove) anos de idade;
f) 60 (sessenta) a 69 (sessenta e nove) anos de idade;
g) 70 (setenta) anos de idade ou mais.
10.3. os usuários que mudarem de faixa etária terão sua mensalidade 
automaticamente reajustada a partir de seu aniversário, conforme os percentuais 
da tabela abaixo:
FAIXA ETÁRIA 0 A 17 18 A 29 30 A 39 40 A 49 50 A 59 60 A 60 70 OU MAIS
REAJUSTE ............ 28,75% 10,63% 26,30% 77,32% 83,09% 0%
10.4. os usuários com mais de 60 (sessenta) anos e que há mais de 10 (dez) anos 
contribuem á CONTRATADA ininterruptamente, mesmo que através de planos 
sucessivos da CONTRATADA, não sofrerão reajustes por alteração de faixa etária.
10.5. os usuários que forem incluídos posteriormente a assinatura do contrato, 
também farão um pagamento inicial referente a Taxa de Adesão.
11. PAGAMENTOS
11.1. as mensalidades serão pagas pelo sistema de aviso bancário, débito em 
conta corrente, ou contra recibo na administração da CONTRATADA, cujo vencimento 
será o previsto na proposta de adesão. Caso o usuário não recebe o bloqueto de 
cobrança até a data de vencimento, deverá efetuar o pagamento na administração.
11.1.1. caso seja incluído ou excluído algum dependente durante a vigência do 
contrato, o pagamento da mensalidade será feito proporcional ao tempo de 
permanência do usuário no contrato.
11.2. as mensalidades não pagas no vencimento serão acrescidas de multa de 2% 
(dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) amo mês, calculado sobre o 
valor cobrado no dia do pagamento, podendo a CONTRATADA, após 60 (sessenta) dias 
de atraso, mediante notificação até o 50º (qüinquagésimo) dia de atraso, excluir 
o CONTRATANTE e seus usuários do plano, bem como incluir seu nome no banco de 
dados dos órgãos de restrição ao crédito.
11.3. caso o vencimento da mensalidade cair em dia em que não haja expediente 
bancário, o CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento no primeiro dia útil 
subsequente.
11.4. correrão por conta do CONTRATANTE no caso de inadimplência, as despesas 
com os honorários de advogados que serão devidos caso iniciado o processo 
judicial, os juros, as despesas relativas a cobrança de débito, e multa de lei 
sobre o valor em atraso.
11.5. no caso de utilização de serviços aos quais o associado não tenha direito, 
serviços não cobertos, os valores dos serviços prestados serão cobrados 
juntamente com a próxima mensalidade.
11.6. A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer acordo ajustado 
particularmente pelos usuários com os hospitais, entidades e médicos filiados ou 
não. Tais despesas correm por conta exclusiva do usuário.
11.7. no caso de opção por acomodação de internamento superior á contratada, o 
usuário deverá arcar com a diferença de preço e a complementação de honorários 
médicos, conforme negociação direta com os médicos assistentes e o serviço 
hospitalar.
11.8. a CONTRATADA não se responsabiliza pelo pagamento de despesas 
extraordinárias realizado pelo usuário internado e de seu acompanhante, tais 
como medicamentos não prescritos pelo médico assistente e de toalete. O 
pagamento destas despesas deverá ser realizado diretamente pelo usuário ao 
hospital.
11.9. no caso do CONTRATANTE solicitar a mudança na data de vencimento da 
mensalidade, deverá pagar a diferença equivalente entre a data anterior e a nova 
data programada.
12. REAJUSTES
12.1. as mensalidades constantes na proposta de adesão serão corrigidas conforme 
índice de correção autorizado pena ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
12.2. caso nova legislação venha a autorizar a correção em período inferior a 12 
(doze) meses ou índice diferente do previsto no item anterior, a mesma terá 
aplicação imediata. Ficando acordado entre as partes, caso isto ocorra, a adoção 
do índice do IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado - Segmento de Saúde) da 
Fundação Getúlio Vargas, para correção das mensalidades. Caso o índice ora 
convencionados deixe de existir, será adotado o índice que o substitua, ou outro 
que, dentro dos mesmos parâmetros mantenha o equilíbrio econômico do contrato.
12.3. fica estabelecido que os valores relativos a inclusões de dependentes ou 
mudança de plano, sofrerão o primeiro reajuste proporcional na data de 
aniversário de 1 (um) ano do contrato do CONTRATANTE, unificando-se as 
respectivas datas base.
12.4. fica expresso que além do reajuste anual, a mensalidade sofrerá por faixa 
etária, conforme previsto no item 10.3.
13 - RESCISÃO
13.1. O presente contrato será rescindido, sem prejuízo de outras penalidades 
previstas em lei, nas seguintes hipóteses:
a) se houver atraso no pagamento das mensalidades por período superior a 60 
(sessenta) dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do 
contrato, mediante notificação até o 50º(qüinquagésimo) dia de atraso.
b) utilização indevida do cartão de cliente;
c) se ocorrer qualquer ato ilícito, fraude ou dolo, devidamente comprovado, 
praticado pelos usuários;
d) por opção do CONTRATANTE, mediante comunicação por escrito com antecedência 
de 30 (trinta) dias;
13.2. O CONTRATANTE reconhece como dívida líquida e certa, em favor da 
CONTRATADA, quaisquer valores referente a mensalidades em atraso e despesas 
decorrentes de uso indevido ou atendimento prestado aos seus usuários após a 
rescisão do contrato.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. o presente contrato terá validade a partir da data de sua assinatura e 
vigorará por no mínimo 12 (doze) meses, prorrogando-se automaticamente por tempo 
indeterminado.
14.2. o CONTRATANTE reconhece que, conforme o disposto no inciso II do parágrafo 
único do artigo 13 da LEI 9.656/98, está obrigado a informar a CONTRATADA a 
condição sabida de Doença ou Lesão Preexistente, previamente à assinatura deste 
contrato, sob pena de imputação de fraude, sujeito a suspensão ou denúncia deste 
contrato e à cobrança de prejuízos causados.
14.3. os casos omissos e eventuais dúvidas deste contrato serão resolvidos entre 
as partes e serão objeto de aditivo ao presente contrato quando couber.
14.4. as informações prestadas na proposta de adesão e declaração de saúde são 
confidenciais e exclusivas da CONTRATADA. 
14.5. fazem parte integralmente do presente contrato como se nele estivessem 
transcritos:
a) proposta de adesão;
b) recibo de pagamento da taxa de adesão;
c) manual de utilização;
d) declaração de saúde;
e) resultado de exame pré admissional, caso tenha sido realizado;
f) declaração de concordância com os termos do contrato.
14.5. A CONTRATADA se reserva o direito de, a seu critério, substituir, ampliar 
a rede de serviços próprios, ou credenciar novos serviços para prestação dos 
aqui ofertados, durante a vigência deste instrumento, nos termos da legislação 
aplicável, especialmente artigo 17, § 1º da lei 9656/98.
14.7. o pagamento antecipado de mensalidade não implicará redução ou eliminação 
de carências.
14.8. o usuário que utilizar serviços em rede não credenciada, fora da área de 
abrangência, ou de serviços não cobertos, assume integralmente a 
responsabilidade pelos custos destes serviços, que em sendo cobrado da 
CONTRATADA, lhe dará o direito de ressarcimento contra o CONTRATANTE.
14.9. A CONTRATADA assegurará o reembolso no limite das obrigações deste 
contrato, as despesas efetuadas pelo usuário regularmente inscrito, em casos de 
urgência e emergência, quando não for possível a utilização dos serviços 
próprios ou credenciados e desde que o serviço tenha sido prestado na área de 
abrangência da CONTRATADA.
14.9.1. O reembolso de que trata o item anterior será efetuado de acordo com os 
valores da tabela vigente da CONTRATADA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias 
após a apresentação dos seguintes documentos originais na administração da 
CONTRATADA:
a) relatório do médico assistente, declarando o nome do paciente, tratamento 
efetuado, data do início e fim do atendimento;
b) conta discriminada das despesas, incluindo relação com materiais, 
medicamentos e exames efetuados, com preços por unidade, juntamente com as vias 
originais das notas fiscais, faturas ou recibos do prestador, acompanhadas do 
pedido do médico assistente;
c) recibos individualizados de honorários dos médicos, de assistentes e se for o 
caso, de auxiliares a anestesistas em que devem constar os números do CRM, do 
CIC e do ISS e discriminação do serviço realizado.
14.9.2. perderá o usuário o direito ao reembolso decorridos doze meses da data 
do evento, ou se houver a rescisão do contrato na forma prevista neste 
instrumento.
14.10. O CONTRATANTE se obriga a comunicar a CONTRATADA em caso de mudança, o 
seu novo endereço. Caso não o faça assumirá inteira responsabilidade por 
eventuais danos ou transtornos que ocorrem por comunicados e cobranças que 
deixar de receber.
14.11. os usuários que queiram fazer sugestões ou reclamações em caso de 
qualquer insatisfação, terão a disposição o SAC (Serviço de Atendimento ao 
Cliente), com discagem gratuita e no horário comercial.
14.12. o presente contrato foi elaborado de acordo com a lei 9,656/98, que 
dispõe sobre a regulamentação dos planos e seguros privados de assistência à 
saúde.
14.13. fica eleito o foro da cidade de residência do CONTRATANTE para dirimir 
qualquer demanda sobre o presente contrato. E, por estarem assim justos e 
contratados, a ........................... (CONTRATADA) e o CONTRATANTE assinam 
o presente em 2 (duas) vias de igual teor.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
____________________
CONTRATANTE
____________________
CONTRATADA
____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:
proposta de adesão nº ...............
GLOSSÁRIO
Para um melhor entendimento do contrato, indicamos na seqüência o significado 
dos seguintes termos:
AGRAVO POR DOENÇA: aumento na mensalidade normalmente comercializada pela 
CONTRATADA, visando a cobertura para as doenças / lesões preexistente declaradas 
na proposta.
ATENDIMENTO AMBULATORIAL - É o atendimento que se limita aos serviços de serem 
realizados em consultório ou ambulatório, não incluindo internação hospitalar ou 
procedimentos para fins de diagnósticos ou terapia que, embora prescindam de 
internação, demandem o apoio de estruturas hospitalares por período superior a 
12 (doze) horas ou serviços de recuperação pós anestésica, UTI ou similares.
CARÊNCIA - É o período entre a data de vigência do contrato e a concessão em que 
o usuário não pode utilizar os serviços.
COBERTURAS- São os ricos cobertos de acordo com o plano contratado e mencionado 
no cartão de cliente de identificação.
COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA - É a suspensão da cobertura, pelo período de 24 
meses, de eventos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta 
complexidade, relacionada à doença ou lesão preexistente.
CONTRATADA - Qualquer empresa que comercialize planos de assistência à saúde.
CONTRATANTE - A pessoa que contrata a empresa de assistência médica, sendo a 
única legitimada para exigir e/ou responder pelos direitos e obrigações 
decorrentes do contrato.
CONTRATO - conjunto de cláusulas contratuais que estabelece e direitos tanto da 
contratada como do contratante.
CO-PARTICIPAÇÃO - É a contraprestação pecuniário que o usuário necessita fazer 
em determinados procedimentos.
DIÁLISE PERITONIAL - processo terapêutico que consiste em introduzir e retirar 
da cavidade abdominal, de modo contínuo e intermitente, uma determinada solução, 
depurando o sangue de diversas substâncias nocivas.
DOENÇA OU LESÃO PREEXISTENTE - é aquela, inclusive as congênitas, que o 
CONTRATANTE sabia ser portador ou sofredor, na época da assinatura do contrato.
EMERGÊNCIA - Situação que exige atuação médica imediata sem tempo de preparo do 
paciente e que implica risco de vida ou de lesões irreparáveis para o usuário.
HEMODIÁLISE - processo terapêutico em que o sangue, mediante o uso de 
equipamento especial, é depurado de diversas substâncias nocivas.
HEMODINÂMICA - Estudo dinâmico da circulação sangüínea.
HEMOTERAPIA - tratamento com derivados do sangue.
LEITO DE ALTA TECNOLOGIA - unidade de terapia intensiva, unidades de terapia 
semi intensiva, recuperação pós anestésica, unidades intermediárias, unidades 
coronarianas, unidades de tratamento de pacientes queimados e unidades de 
isolamento.
NUTRIÇÃO PARENTERAL - alimentação utilizada via endovenosa (que se aplica no 
interior da veia).
ÓRTESE - tipo de prótese externa.
PROCEDIMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE - tomografias computadorizadas, ressonâncias 
magnéticas, angiografias (digital ou não), ecocardiogramas, quimioterapia, 
litotripsia, radioterapias, braquiterapias, eletroencefalografias, holters de 
pressão arterial e freqüência, hemodiálise, diálises peritoniais e 
hemodiafiltrações, estudos cardíacos hemodinâmicos (cateterismo), estudos de 
medicina nuclear (cintilográficos ou não) e demais procedimentos previstos na 
resolução - RDC nº 68 - da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
PROPOSTA DE ADESÃO - é o documento pelo qual o contratante expressa a intenção 
de contratar plano de assistência à saúde, manifestando pleno conhecimento de 
suas obrigações e direitos estabelecidos no contrato do produto, que esteja 
adquirindo.
PRÓTESE - Substituto artificial de um membro ou órgão, bem como qualquer 
aparelho que auxilie ou aumente uma função natural.
QUIMIOTERAPIA - tratamento com substância químicas que visa a destruição dos 
tumores.
RADIOTERAPIA - tratamento com radiação que visa a destruição de tumores.
SERVIÇO DE DIAGNÓSTICO - serviço que visa a realização de exames para 
confirmação de uma doença.
TABELA VIGENTE / PRATICADA PELA CONTRATADA - utilizada para remuneração dos 
profissionais e serviços, e para cálculo atuaria / nota técnica registrada na 
ANS.
TRANSPLANTES - remoção de tecidos ou órgãos de uma parte do corpo e colocação em 
outra parte do mesmo organismo ou em organismo distinto.
TRANSTORNOS PSIQUIÁTRICOS - patologias apresentadas, orgânicas ou não, que 
comprometem a saúde mental, afetando a relação com o meio social, familiar, 
profissional, etc.
URGÊNCIA - situação resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no 
processo gestacional.
USUÁRIO - pessoa que usa ou desfruta dos serviços médicos contratados.
VIGÊNCIA DO CONTRATO - a contagem do tempo desde a data inicial de assinatura do 
contrato.
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins e para que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos, que me foi dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio do conteúdo 
do regulamento do plano de assistência médico hospitalar, tipo individual / 
familiar, sendo que o mesmo está de forma clara e perfeitamente legível, como 
prevê o art. Da lei 8,078/90 - (Código de Defesa do Consumidor).
Declaro também, que recebi um exemplar do referido contrato, cujo teor conheço e 
cujas condições aceito sem opor qualquer ressalva ou restrição.
Declaro, no caso de não opção pelo plano REFERÊNCIA previsto no art. 10 da lei 
9,656/98, aqui denominado do plano ........., que tenho conhecimento da 
existência e disponibilidade do mesmo e de que este me foi oferecido, assim como 
da possibilidade de contratação do agravo, em caso de existência de doença / 
lesão preexistente.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CONTRATANTE
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CONTRATADA
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF:
proposta de adesão nº ..................."