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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Requerimento do mp da decretação de falência por atraso e defeito na escrituração dos livros obrigatórios

Petição - Penal - Requerimento do mp da decretação de falência por atraso e defeito na escrituração dos livros obrigatórios


 Total de: 15.244 modelos.

 
Requerimento do mp da decretação de falência por atraso e defeito na escrituração dos livros obrigatórios

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ª VARA CRIMINAL COMARCA DE ________________.

O representante do “Parquet”, no uso de suas atribuições legais, expõe e requer a Vossa Excelência o seguinte:

1. No Juízo de Direito da ____ ªVara _______, decretada a falência de ___________________ e instaurado Inquérito Judicial o Requerente, Curador de Massas Falidas, ofereceu DENÚNCIA, contra o falido_______________, incidente este nas penas do artigo 186, inciso VII, do Decreto - Lei n.º 7.661/45 (Lei de Falências), por atraso e defeito na escrituração dos livros obrigatórios, conforme fls. ____.

2. À luz do articulado, e em prosseguimento da Ação Penal, requer a citação do Denunciado para, após interrogatório, oferecer defesa escrita e arrolar testemunhas, se quiser, nos termos do artigo 394do Códifo Processual Penal.

Com a juntada de cópia do relatório do Síndico requer que, procedido regularmente, seja o réu condenado na forma da lei.


_________, ___ de ___________ de _____.

Promotor de Justiça ___________.





Rol de testemunhas.

1) ____________ (nome, qualificação e residência);
2) ____________ (nome, qualificação e residência);


Obs.

1. Nos crimes de falência, um pressuposto é a decretação da quebra, a Ação Penal se instaura, de ordinário, no Inquérito Judicial, por Denúncia, ou Queixa.


2. O representante do Ministério Público, com vista dos autos do Inquérito, no prazo de 05 (cinco) dias oferecerá denúncia contra o falido e outros responsáveis, conforme estabelece o artigo108 da Lei de Falências. Se o representante do Ministério Público não oferecer denúncia, os autos permanecerão em cartório pelo prazo de 03 (três) dias, durante os quais o síndico ou qualquer credor poderá oferecer queixa (parágrafo único, do mesmo artigo).


3. O recebimento da Denúncia ou da Queixa compete ao Juízo Falimentar.

4. O feito processar-se-á de acordo com o disposto no Livro II, Capítulo I e III, Título I, do Código de Processo Penal (artigos 394-405 e 439-441).


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