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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Alegações finais em crime de apropriação indébita

Petição - Penal - Alegações finais em crime de apropriação indébita


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Alegações finais em crime de apropriação indébita.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

O Órgão do Ministério Público em exercício perante esse Douto Juízo vem à presença de Vossa Excelência apresentar, nos termos que se seguem, as suas:

ALEGAÇÕES FINAIS

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

"Consta dos autos que o denunciado, no início do mês de........ de....., em dia que não se pode precisar, apropriou-se indevidamente da quantia de R$ ........... de propriedade de ............"

"Conforme se apurou, a ofendida deixou seu veículo ........, ano ......., placa ......., cor ........., para que fosse vendido pela empresa P. V., do denunciado, situada na .........., .......... - .........., ocasião em que este o alienou para a pessoa de W. P. G. e, recebendo aquele valor, dele se apropriou, não o repassando para a vítima." II. A denúncia foi recebida em ........ de ........... de ........, oportunidade em que se determinou a citação do acusado (fl. 2).

O chamamento do réu para o processo deu-se de forma pessoal, permitindo-lhe a produção de autodefesa (fl. 40).

A defesa prévia foi apresentada, negando, como de praxe, a prática da infração penal e tornando comuns as testemunhas arroladas pelo "Parquet" (fl. 45).

Procedeu-se à instrução do feito com a colheita da prova oral, manifestando-se as partes, após, para os fins do artigo 499 do Código de Processo Penal (fl. 47).

Enseja-se, neste momento, a apresentação das alegações finais. De fácil constatação, pois, que o regular trâmite do feito observou o contraditório e a ampla defesa. III.

Encerrada a instrução, verifica-se ter restado devidamente comprovada a acusação feita ao acusado. Aos autos vieram a representação da vítima (fl. 6), comunicando a ação criminosa e solicitando a colheita de prova inquisitorial.

A tal termo acrescem-se os depoimentos colhidos em juízo, harmônicos e coesos com a confissão do réu, tudo a atestar a materialidade e a autoria da infração penal. J. F. admite a sua conduta criminosa, salientando, porém, que não procedeu à entrega da quantia à vítima porquanto não logrou localizá-la:

"que os fatos narrados na denúncia são verdadeiros em parte; que o depoente efetivamente recebeu o veículo especificado na denúncia da pessoa de L. C. S. de C.; que o carro estava batido e com o motor bastante usado; que o depoente levou cerca de trinta dias para vender o veículo e após a venda não mais conseguiu localizar o acusado (sic)" (fl. 41).

Tal versão, porém, mesmo se devidamente comprovada, não afastaria o caráter criminoso de sua conduta. As testemunhas ouvidas esclarecem à saciedade a dinâmica dos fatos:

"que o carro especificado na denúncia era de sua propriedade, tendo a mesma doado ao seu filho L. C.; que L. resolveu vender o veículo e o entregou ao acusado aqui presente para que procedesse a venda; que o acusado presente a esta audiência efetivamente vendeu o veículo mas não repassou o dinheiro para a depoente ou para o seu filho; ... que o acusado jamais pagou qualquer valor para a depoente ou seu filho L." (fl. 48);

"que o depoente viu o veículo especificado na denúncia anunciado no jornal, interessou-se pelo carro, e fechou o negócio por seis mil e trezentos reais; que o depoente pagou o preço e recebeu a documentação em ordem, tanto que transferiu o veículo para o seu nome; ... que quando o depoente comprou o veículo do acusado este lhe disse que o veículo pertencia a sua genitora" (fl. 49);

"que o veículo estava no nome de sua genitora mas era de sua propriedade; que, por precisar de dinheiro, deixou o carro com o acusado para vender; ... que dias depois o acusado ligou e disse que havia encontrado seis mil e trezentos reais, tendo o depoente autorizado a venda; que agindo de boa fé o depoente entregou os documentos do veículo para que pudesse viabilizar o financiamento;

... que o acusado nunca negou que tivesse apropriado do dinheiro, mas jamais cumpriu os acordos para compor o débito" (fl. 50).

Vê-se, pois, que o conjunto probatório é cristalino e hábil para confirmar a acusação inicial formulada contra o acusado.

DO DIREITO

A conduta do réu é típica, subsumindo-se à descrição normativa que define o crime de apropriação indébita. Esta foi qualificada em razão do exercício da profissão, nos corretos termos do artigo 168, 1º, inciso III, do estatuto repressivo.

Note-se, neste aspecto, que o acusado violou um dever inerente à sua qualidade, motivo pelo qual a pena é especialmente majorada. A ação é, igualmente, antijurídica, já que não agiu o réu amparado por qualquer causa excludente de criminalidade. Além de típico e antijurídico, vale dizer, criminoso, o comportamento adotado pelo denunciado é culpável, por ser este imputável e ter consciência de sua ilicitude.

Exigível, ainda, que assumisse ele postura diversa no sentido de respeitar o patrimônio alheio. Sendo, por fim, a ação socialmente reprovável, a condenação é medida que se impõe. A conseqüência, pois, é a imposição de pena, já que não há motivos que a excluam ou dela isentem o acusado. VI. O acusado apresenta antecedentes penais (fl. 53), não aparentando, todavia, ter sua personalidade já corrompida e voltada para o crime. A vítima contribuiu ligeiramente para a consumação do delito, uma vez que não adotou maiores cuidados no sentido de procurar averiguar a idoneidade do acusado. O prejuízo suportado é de monta, alçando mais de R$ .......... As demais circunstâncias e motivos dos crimes são aqueles comuns à espécie, nada de especial havendo a anotar.

Não há circunstâncias atenuantes ou agravantes a serem registradas outras que a confissão do agente, mesmo parcial. De igual modo, não há causas especiais de modificação da pena além da majorante já anotada. O regime aberto aparenta ser suficiente sob as óticas da reeducação e da prevenção. VII.

DOS PEDIDOS

Pelo exposto, em alegações finais, o Ministério Público requer seja julgada procedente a pretensão do Estado, condenando-se J. F. como incurso nas penas do artigo 168, 1º, inciso III, do Código Penal.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura]


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