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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Imobiliário Pedido de suspensão e anulação de leilão extrajudicial, ante a ausência de notificação para pagamento do débito

Petição - Imobiliário - Pedido de suspensão e anulação de leilão extrajudicial, ante a ausência de notificação para pagamento do débito


 Total de: 15.244 modelos.

 
Pedido de suspensão e anulação de leilão extrajudicial, ante a ausência de notificação para pagamento do débito.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ..... VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DA SUBSEÇÃO DE .....- SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ......

....., brasileiro (a), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ..... e ....., brasileiro (a), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., casados entre si, residentes e domiciliados na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vêm mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

ANULAÇÃO DE LEILÃO

em face de

.... instituição financeira em forma de empresa pública, dotada de personalidade de direito privado, na pessoa de seu representante legal, sito na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ..... e SFH ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

Os Autores ingressaram com ação para discutir saldo devedor de seu contrato. Depositaram as parcelas do financiamento, conforme reza o art. 890 do CPC e seguintes, recebendo Termo de Recusa, não podendo o Réu alegar ignorância da Ação.

Entendeu Vossa Excelência, que o pedido não foi claro, indeferindo a inicial. Os Requerentes Apelaram para o C. TRF da ....ª Região, sede onde está para ocorrer o julgamento do Recurso de Apelação.

O objetivo, e nisso os Autores foram claros, não é o de ficar inadimplentes, pois pretendem continuar com sua .... própria para a qual já investiram todos seus recursos, somente que, pretendem pagar aquilo que entendem correto.

Surpresos, tomaram conhecimento na data de ..../...., Através de Edital do Jornal "....", que seu imóvel iria a Leilão no próximo dia .... de ...., ...., pelo lance mínimo de R$ .... (....), às .... hrs. (doc. anexo).

Ignora o Exequente, pelo seu Agente Financeiro ...., que grande parte da dívida oriunda do referido imóvel já está paga, primeiramente pela entrada paga à .... de aproximadamente ....% do valor do imóvel, taxas, seguro, depois, pelas parcelas pagas ao Agente Fiduciário, em número de .... (....) e a parte conflitante, que está sendo discutida na avença litigiosa em questão.

Os Autores consignaram ainda, as prestações dos meses de ...., ...., ...., e .... de .... em favor do agente financeiro, notificando os depósitos ao Réu/...., Os depósitos foram feitos diretamente na ...., em favor do Credor, que tem a faculdade de retirar as importâncias ou não, Ag. nº ...., Op. ...., conta nº ....

A partir daí, os Autores não tiveram meios de consignar as prestações, tendo em vista a falta da ordem judicial para tanto.

Mais, fica provado, que a inadimplência existe apenas nas últimas prestações, tendo os autores provocado os meios que entendem corretos para quitar os atrasos.

DO DIREITO

Com a nova Carta Constitucional foi estendido aos Direitos Patrimoniais o seguinte dispositivo:

"Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo."

No caso, estar-se-ia privando os requerentes do imóvel que adquiriram sem qualquer possibilidade efetiva de defesa e ainda, sem os cuidados da apreciação do feito pelo Poder Judiciário.

A Constituição assegura esses direitos aos cidadãos, partindo dos seguintes princípios: tentando evitar a arbitrariedade e não fazendo prevalecer a Justiça pelas próprias mãos, aliás, princípio arcaico, expurgando muitos ordenamentos jurídicos universais que tentam renascer neste Dec. Lei nº 70/66. Outro princípio é que todo cidadão ao deixar de cumprir uma obrigação o faz porque realmente não tem condições de cumpri-la, ou entender ter direito de cumpri-la de outra forma. A execução extrajudicial da forma preconizada no Dec. 70/66 parte do princípio que todo mutuário é um caloteiro.

Não é o caso dos Requerentes que querem pagar suas prestações.
Ademais, os Requerentes, somente tomaram ciência do leilão, através de jornal, tendo o Requerido e seu agente fiduciário suprimido a primeira fase da execução que era a notificação do devedor através de Cartório de Títulos e Documentos para purgar a mora, caracterizando o valor exato.

O primeiro vício que se aponta ao presente caso é o fato de que os Autores em nenhum momento foram notificados pelo Requerido ao seu Agente Financeiro, que havia sido instaurado o processo de execução extrajudicial, conforme determinação do art. 31, parágrafo primeiro do Dec. Lei nº 70/66, assim prescreve:

"Recebida a solicitação da execução da dívida o agente fiduciário nos dez dias subsequentes promoverá a notificação do devedor por intermédio do cartório de títulos e documentos concedendo-lhe prazo de 20 (vinte) dias para purgação da mora."

Não foram notificados da realização do leilão, portanto, suprimiu o Requerido a primeira fase da execução que era a notificação através do Cartório de Títulos e Documentos para efeitos de purgar a mora.

A ausência dessa notificação inicial macula a validade do ato jurídico em consonância com o Art. 166, IV, do Código Civil., que diz:

"Art. 166. "É nulo o ato jurídico quando:
.........
IV. não revestir a forma prescrita em lei."

Essa notificação é mister para essa espécie e procedimento, visto que, e somente com ele, é que fica constituída em mora os devedores. Sem a caracterização da mora é impossível iniciar-se qualquer procedimento expropriatório, mormente nesse caso.

Os Autores voltarão a discutir em Ação própria, agora remetida à Justiça Estadual, que dirá quanto realmente devem pagar, por decisão soberana e imparcial da Justiça.

O Art. 582, parágrafo único, estabelece o seguinte:

"O devedor poderá entretanto, exonerar-se da obrigação, depositando em juízo a prestação ou a coisa; caso em que o Juiz suspenderá a execução, não permitindo que o credor receba sem cumprir a contraprestação, que lhe tocar."

O Art. XXXV da Constituição Federal preceitua que a Lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário, lesão ou ameaça de direito.

Endereço do Agente Fiduciário: ...., Rua ...., nº ...., Comarca de .... Estado do ....

Endereço do Leiloeiro: Sr. ...., Rua ...., nº ...., Vila ...., Comarca de .... Estado do ....

Requerem, respeitosamente, a juntada do r. despacho dos MM. Juizes da ....ª , ....ª e ....ª Varas da Justiça Federal da Comarca de ...., como também, cópia de Sentença do Juiz da ....ª Vara Federal da Comarca de ...., com decisão do E. Tribunal Regional Federal - TRF, negando provimento ao recurso do agente financeiro, em caso semelhante.

DOS PEDIDOS

Pelo exposto, requerem à Vossa Excelência:

A) A imediata suspensão do ato, tendo em vista a ineficácia da aplicação do Dec. Lei nº 70/66, falta da notificação pelo Cartório, conforme determina o decreto citado e demais irregularidades;

B) Dar conhecimento ao Exequente e ao Leiloeiro, para que não promovam a alienação do imóvel dos Autores.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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