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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Pedido de indenização por danos morais e ressarcimento de valores pagos

Petição - Civil e processo civil - Pedido de indenização por danos morais e ressarcimento de valores pagos


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Pedido de indenização por danos morais e ressarcimento de valores pagos, em face de vício redibitório em contrato de compra e venda de imóvel.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO REDIBITÓRIA

em face de

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

A Requerente adquiriu um imóvel através de Compromisso de Compra e Venda (doc. .......) com os requeridos, em ...... de ........... de ........, sendo o lote nº ........, quadra ......., com ........ m2, no bairro ...................., sendo o preço ajustado o sinal de negócio conforme recibo em anexo, no valor de R$ .................. (......... doc. ......),E, como pagamento, o valor de R$ ................ (.............) a ser pago em ....... parcelas de R$ .............. + ........ parcelas de R$ .................., + ....... parcelas de R$............. + ....... parcelas de R$.................. + ........ parcelas de R$ .......... + ...... parcelas de ................ ou seja, em ....... pagamentos mensais, vencíveis de ...../...../...... a ....../....../......, encontrando-se, hoje todos devidamente quitados, como se verifica pelos comprovantes em anexo (doc. ..........)

Assim, todos os pagamentos acima descritos foram realizados, quando, em ...../....../....., a requerente procurou a Prefeitura para requerer o Alvará da Construção para, finalmente, após tantos anos de pagamento, iniciar a construção de sua residência, conforme Consulta em anexo (doc. ......).

Ocorre que, conforme se verifica pelo REQUERIMENTO DE ALVARÁ, (doc. ........) a área é imprópria para construção, uma vez que trata-se de área AINDA NÃO LOTEADA, nos seguintes termos:

"Terreno localizado em parte de loteamento aprovado e não implantado, não tendo a Prefeitura Municipal de ...................... nenhuma responsabilidade sobre a infra estrutura necessária a sua viabilização.
Os interesses em implantar o empreendimento, deverão primeiramente, solicitar junto ao IAP, licença de instalação ...."- doc. ..... - in versu)

Portanto, após pagar por todos estes anos o terreno para construção da casa de seus sonhos, mantendo em dia todos os impostos para tanto, incidindo em VÍCIO o contrato firmado entre as partes, por erro imposto a requerente, portanto, nulo de pleno direito.

Diante, a Autora procurou saber sobre a idoneidade da Ré, e descobriu que o Requerido já possui reclamações no PROCON e nos Juizados Especiais acerca de casos semelhantes ao aqui citado, de onde se pressupõe que a empresa têm vendido terrenos para habitação, impróprios para tal habitação, sendo nulo de pleno direito o referido contrato.

Como requereu o Alvará de Construção para este citado terreno, e o mesmo foi indeferido, procurou os requeridos para haver seu dinheiro de volta, não obtendo, sequer resposta. Informaram que o problema não era mais deles, nada mais podendo fazer a respeito.

Inconformada, ainda, realizou diversos contatos telefônicos com o Requerido, não sendo possível qualquer solução até a presente data e, desta forma, não restou outra alternativa ao autor senão ajuizar a presente demanda.

DO DIREITO

A Teoria dos Vícios Redibitórios encontra guarida Novo Código Civil brasileiro em seus artigos 441 usque 446 e, outrossim, no Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90, em seus 18 e ss.

Vício Redibitório é o vício ou defeito de coisa recebida em razão de contrato cumulativo, que torne esta imprópria ao uso a que destina. Em face da existência de vício Redibitório, o comprador pode rejeitar a coisa.

A ação para abatimento do preço de coisa móvel, recebida com vício Redibitório, ou rescindir o contrato e haver o preço pago, mais perdas e danos. Este prazo conta-se da data da tradição da coisa. Em caso do imóvel, o prazo para interpor a ação é de um ano. Obs.: NCC: art. 445. Este prazo conta-se da data da tradição da coisa.

Para tanto, interpõe-se ação redibitória, qual seja, ação pela qual o adquirente de um bem postula a restituição do preço e mais despesas de contrato, em caso de a coisa comprada apresentar vícios ou defeitos ocultos que a tornem inadequada pra o uso a que se destina ou lhe diminuam o valor.

Nas palavras da professora Odete Novais Carneiro Queiroz, em seu artigo publicado na Revista do Consumidor, número 07, julho / setembro 1993, o vício Redibitório:

"... é vício objetivo ... é defeito oculto de que é portadora a coisa objeto de contrato cumulativo e a que torna imprópria ao uso que a se destina ou que lhe prejudique sensivelmente o valor."

O artigo 441 do Novo Código Civil conceitua o VÍCIO REDIBITÓRIO como sendo:

"A coisa recebida em virtude de contrato cumulativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor".

1. DO DIREITO AO REEMBOLSO DO PREÇO PAGO:

Por sua vez, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor não deixa margem a dúvidas sobre a responsabilidade pelos vícios de qualidade que tornem os produtos impróprios ou inadequados para a utilização.

A presente demanda inclui os dois requeridos no pólo passivo porque os professores Arruda Alvim e Theresa Alvim, em sua obra de referência CÓDIGO DO CONSUMIDOR COMENTADO, 2ª edição, 1995, Editora Revista dos Tribunais, ao comentarem sobre o disposto no artigo 18 do citado diploma legal, ensinam, verbis:

"Determina o caput desse art. 18, em primeiro lugar, que todos aqueles que intervierem no fornecimento dos produtos de consumo de bens duráveis ou não duráveis, em face do consumidor, são solidariamente responsáveis, sem culpa, por vícios de qualidade ou quantidade, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que destinam ou que lhes diminuam o valor."

Na mesma obra supra mencionada, vejamos as palavras do professor José Geraldo Brito Filomeno, apud Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, Editora Forense Universitária, 1991, verbis:

"Por um critério de comodidade e conveniência, o consumidor , certamente, dirigirá sua pretensão contra o fornecedor imediato, quer se trate de industrial, produtor, comerciante, ou simplesmente prestador de serviços."

Assim, é patente a responsabilidade dos requeridos para restituir os valores pagos pelo autor, uma vez que o imóvel vendido é absolutamente impróprio para construção, sendo, portanto, impossível manter nele qualquer habitação, portanto, tornando-se inviável para o fim a que se destina, qual seja, MORADIA.

Ainda, os requeridos devem ser responsabilizados pelos prejuízos que vem sofrendo o autor, porque têm que pagar aluguel para morar, quando poderia já estar morando em sua casa própria; senão vejamos - Novo Código Civil:

"Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão - somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato."

2.DAS PERDAS E DANOS

Como se não bastasse o desgaste moral (a vontade de construir sua casa, e não poder) e material ( o valor pago pelo terreno inabilitado a construção) já descritos neste petitório, deverá o Requerido ser condenado também as perdas e danos, uma vez que os danos constatáveis causados a requerente são gastos com sua manutenção imobiliária, desde o protocolo junto a Prefeitura até a presente data.

A lesão grave aos direitos do requerente deve ser reparada. Para isso socorre-se da tutela jurisdicional do Estado - Juiz, com a presente Ação de vício reibitório, cumulada com Perdas e Danos.

"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano" (Código Civil 1916, art. 159). "Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito ... ficam sujeitos à reparação do dano causador" (art. 1.518, CC 1916).

A presente meia deverá correr pela égide do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11.09.1990, que estabelece no art. 14 que "o fornecedor de serviços responde, independente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços."

Todo aquele que se disponha a exercer atividade nos campos de fornecimento de bens ou serviços responde civilmente pelos danos resultantes de vício do empreendimento. Quem pratica qualquer ato, omisso ou comissivo, de que resulte prejuízo, deve suportar as conseqüências do seu procedimento. É regra elementar de equilíbrio social. A justa reparação é obrigação que a lei impõe a quem causa dano injustamente a outrem.

3. DO DANO MORAL

O Novo Código Civil Brasileiro, ratificando posição já há muito sedimentada em nossa doutrina e jurisprudência, previu em seu artigo 186:

"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."

Cumpre salientar que o reconhecimento do dano moral e de sua reparabilidade pelo Código de 2002, vem desde o anteprojeto de 1975, portanto, anterior à Constituição Brasileira de 1988 que definiu expressamente em seu artigo 5º, incisos V e X:

"Art. 5. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
(...)
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
(...)"

Yussef Cahali, renomado jurista brasileiro que dispensa apresentações, atento à questão afirma que a Constituição somente elevou à condição de direitos individuais a reparabilidade dos danos morais, pois esta já estava latente na sistemática legal anterior. Por esta razão, inaceitável seria pretender-se que a indenização dos prejuízos dessa natureza somente seria devida se verificados posteriormente à referida Carta.

Diante dos graves prejuízos causados pelos requeridos a requerente, em vender-lhe área inútil para construção, ainda não loteada a inviável para moradia, vislumbra-se, como forma de justa indenização, o reembolso do preço pago, a indenização por perdas e danos sofridos, nos moldes acima descritos, bem como indenização pelo desgaste a moral, que afetou diretamente o foro íntimo da requerente ao cercear-lhe direito a moradia, garantido constitucionalmente, e mais, cercear-lhe o sonho da construção de sua residência, paga e idealizada por anos.

Oportuno realçar que a indenização deverá ser determinada pelo Estado, não pelos beneficiados, porque este, diante de seu poder - dever, pode avaliar com exatidão a extensão e os efeitos causados a requerente pelos requeridos.

DOS PEDIDOS

Pelo exposto, requer digne-se Vossa Excelência:

a) Determinar a citação dos requeridos, na pessoa de seu representante legal, no endereço declinado acima, para que, querendo, conteste a presente ação, no prazo legal, ou restitua os valores pagos pelo autor e indenize os danos causados, no valor exata do imóvel em questão.

b) Requer os benefícios da justiça gratuita, dispostos na Lei 1060/50, uma vez que a requerente não possui condições e arcar com as custas processuais sem comprometer gravemente seu sustento.

c) Ao fim, julgar procedente a presente Ação, condenando os requerentes ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios na base usual de 20% (vinte por cento) do valor da causa e demais consectários legais.

d) Requer a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente prova documental, pericial e testemunhal, cujo rol, será depositado oportunamente.

Dá-se à causa o valor de R$ .....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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