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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Embargos de terceiro de anulação da penhora

Petição - Civil e processo civil - Embargos de terceiro de anulação da penhora


 Total de: 15.244 modelos.

 

EMBARGOS DE TERCEIRO - ANULAÇÃO DA PENHORA - INICIAL

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA MM. ___ª VARA CÍVEL.

COMARCA DE ____________ - ___

Petição Inicial

Distribuição por dependência ao processo executivo nº ____________

____________ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ____________, com sede nesta cidade, à Rua ____________, nº ____, ___ andar, CEP ____________, por seu procurador firmatário, nos termos do instrumento de mandato em anexo (Doc. 01), o qual recebe intimações à Rua ____________, nº ____, sala ____, CEP ____________, Fone/Fax: ____________, nesta cidade de ____________, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, propor:

AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO, contra ____________, brasileira, portadora do CPF nº ____________, residente e domiciliada nesta cidade de ____________, à Rua ____________, nº ____, B. ____________, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.

DOS FATOS

1. A Embargante quando intimada a informar o valor da dívida que o executado ____________ possuía para como ela, tomou conhecimento que o veículo ____________ placa ____________ havia sido penhorado.

2. Quando da realização da penhora constou no Auto de Penhora, Depósito e Intimação (fls. 41), a informação, de autoria do próprio Sr. Oficial de Justiça, de que o veículo estava alienado fiduciariamente à ____________ Ltda. (Doc. 02)

3. De se ressaltar que a própria Embargante a fls., no feito executivo, informou mediante ofício, a este juízo, que o veículo penhorado estava alienado fiduciariamente em seu favor, e que o executado ____________ estava com as prestações do empréstimo atrasadas.

4. Ficou, desta forma, comprovado que o veículo ____________ pertence à Embargante. Porém, necessário relembrar este fato e novamente, transcrever a Cláusula Décima do Instrumento Particular de Confissão de Dívida (Doc. 03), ora juntado, que diz:

"CLÁUSULA DÉCIMA: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - Para assegurar o cumprimento das obrigações assumidas neste contrato, o (a) CONFITENTE (A) dá à COOPERATIVA, em Alienação Fiduciária, nos termos do artigo 66 da Lei nº 4.728, de 14.07.65, com a redação do artigo 1º do Decreto Lei nº 911, de 01.10.69, o bem de sua propriedade, abaixo descrito, e declara, ainda que esse bem se encontra livre de quaisquer ônus ou restrições:

Um automóvel marca ____________, modelo ____________, ano fabricação ____________, ano modelo ____________, cor ____________, a gasolina, chassi nº ____________, Placa ____________, código RENAVAM nº ____________, descrito de acordo com Certificado de Registro de Veículo nº ____________, emitido em __/__/__".

5. Mesmo de posse destas informações a Exequente ____________ insistiu na manutenção da penhora através da petição de fls. ___ (Doc. 04), asseverando no item "1" que:

"Os documentos de fls. ___, dão conta de que o veículo ____________, placa ____________, de propriedade do primeiro executado, encontra-se alienado fiduciariamente à ____________ Ltda, como garantia de financiamento no valor de R$ ____________, o que vem impedir a sua expropriação, ao menos por ora, para satisfação do crédito da autora.

De qualquer sorte, conveniente que o automóvel permaneça penhorado até a solução final do presente feito, com expedição de ofício à repartição de trânsito para averbação da constrição judicial".

6. Pedido que, de forma errônea, foi deferido integralmente a fls. ___, com expedição, inclusive, de ofício ao Oficial do CRVA para que fosse averbada a penhora à margem do registro do veículo penhorado. (Doc. 05)

7. Tal ofício, como não poderia ser diferente, até por imposição legal, foi acatado pelo CRVA que averbou a restrição à margem do registro do veículo penhorado. (Doc. 05)

8. Esta restrição revela-se arbitrária e abusiva, autorizando, desta forma, a propositura destes Embargos de Terceiro, na forma do disposto no art. 1.046 do CPC, a fim de ser sustado o esbulho sofrido na posse da Embargante.

- DO DIREITO -

9. A ação de Embargos de Terceiro, conforme reza a doutrina atual, serve para defender os interesses dos possuidores esbulhados ou turbados protegendo, assim, sua posse.

10. A Embargante além de ser detentora do domínio resolúvel é possuidora indireta do veículo ____________, conforme lhe assegura o disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 911 de 1º de outubro de 1969, assim escrito:

"Art. 1º O art. 66, da lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 66. A alienação fiduciária em garantia transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, independentemente da tradição efetiva do bem, tornando-se o alienante ou devedor em possuidor direto e depositário com todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem de acordo com a lei civil e penal".

11. Problema maior reside no fato de que o veículo penhorado não pertence ao executado ____________ mas sim à Embargante.

12. Situação que inviabiliza totalmente a penhora realizada além de torná-la abusiva e equivocada, prejudicando sobremaneira a Embargante.

13. Convém, aqui, ressaltar a manifestação doutrinária quanto ao caso em tela. Entende o eminente professor Luiz Augusto Beck da Silva, em sua obra, Alienação Fiduciária em Garantia: história, generalidades, aspectos processuais, ações, questões controvertidas, legislação e jurisprudência. Rio de Janeiro : Forense, 1998, página 134, que:

"Todavia a circunstância de o devedor possuir somente a posse do bem não autoriza a constrição judicial em benefício de segundo ou terceiro credor, pois a propriedade, a titularidade e o domínio pertencem ao credor fiduciário (e não ao devedor comum), sendo a mesma situação se estivermos diante de Execução Fiscal, descartando-se a invocação de privilégio ao credor tributário".

14. Inclusive, este é o posicionamento da remansosa jurisprudência pátria, o qual pode ser verificado nos arestos abaixo citados:

EXCLUSÃO DA PENHORA SUBORDINADA A REGISTRO NOTARIAL.

O bem alienado fiduciariamente, por não integrar o acervo patrimonial do devedor, não poderá ser objeto de penhora em processo de execução desde que registrado no competente assento notarial.

Recurso não conhecido.

(Recurso Especial nº 34751.1/MA, STJ, Rel. Min. Cláudio Santos, DJU 15.05.95, p. 13.395).

EXECUÇÃO - EMBARGOS DO DEVEDOR - VEÍCULO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PENHORA - NULIDADE

O bem alienado fiduciariamente não pode ser objeto de penhora em processo de execução, porque não integra o patrimônio do devedor.

(Apelação nº 247561-2, 4ª. Câmara Cível do TAMG, Itajuba, Rel. Juiz Célio César Paduani, Unânime, 03.12.97).

EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - PENHORA SOBRE BENS ALIENADOS FIDUCIARIAMENTE - INADMISSIBILIDADE - LEVANTAMENTO DO ATO CONSTRITIVO - AGRAVO PROVIDO.

O bem alienado fiduciariamente não pode ser penhorado, pois não é propriedade do devedor e, sim, do credor fiduciário. A opção do credor pela execução do débito não implica em renúncia a propriedade fiduciária.

(Agravo de Instrumento nº 0050624500, Ac.: 3228, 1ª Câmara Cível do TAPR, Guarapuava, Rel. Juiz Conv. Munir Karam. j. 26.05.1992, Publ. 07.08.1992).

EXECUÇÃO. PENHORA. BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. CONSTRIÇÃO DOS DIREITOS E AÇÕES. NA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA OPERA-SE A TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO AO CREDOR FIDUCIÁRIO, RAZÃO PELA QUAL O BEM, QUE JÁ NÃO INTEGRA O PATRIMÔNIO DO ALIENANTE, NÃO SE SUJEITA A SATISFAÇÃO DE SEUS DÉBITOS, NADA OBSTANDO, ENTRETANTO, A PENHORA DOS DIREITOS E AÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO - ART. 655, INC-X, DO CPC. AGRAVO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.

(Agravo de Instrumento nº 599246246, 9ª Câmara Cível do TJRS, Lagoa Vermelha, Rel. Mara Larsen Chechi. j. 09.06.1999).

EMBARGOS DE TERCEIRO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - PENHORA SOBRE DIREITOS DO DEVEDOR ALIENANTE EM RAZÃO DE PRESTAÇÕES JÁ PAGAS - ADMISSIBILIDADE - IMPENHORABILIDADE DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE - APELO DESPROVIDO.

Cuidando-se de bem sob alienação fiduciária, possível é a penhora sobre os direitos que decorrem de prestações já pagas pelo devedor-fiduciante. A impenhorabilidade mantém-se em relação ao objeto dado em garantia fiduciária.

(Apelação cível nº 31.082, 4ª Câmara Civil do TJSC , Abelardo Luz, Rel. Des. Alcides Aguiar, 27.02.92, Publ. no DJESC nº 8.459 - Pág 22 - 13.03.92).

EMBARGOS DE TERCEIRO - PENHORA - BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE.

- Impossibilidade - Executado que não detém a propriedade do bem - Credor fiduciário que tem direito à proteção da propriedade resolúvel.

- Recurso não provido. O bem alienado fiduciariamente não pode ser penhorado, pois não é propriedade do devedor. Muito embora seja proprietário resolúvel, dispõe o credor fiduciário das ações que tutelam a propriedade de coisas móveis.

(Apelação Cível nº 232.172-2, TJSP, Indaiatuba, Rel. Des. Paulo Franco. j. 08.09.1994).

EMBARGOS DE TERCEIRO - PENHORA - BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE - IMPOSSIBILIDADE - QUITAÇÃO DO CONTRATO - FATO SUPERVENIENTE - PERDA DE OBJETO EXTINÇÃO - SUCUMBÊNCIA MANTIDA - VERBA HONORÁRIA NÃO EXCESSIVA - APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE.

Incidindo sobre o próprio bem alienado fiduciariamente e não sobre os direitos do devedor fiduciante, a penhora e inadmissível porquanto a sua propriedade não é do executado, mas sim do credor fiduciário. A posterior quitação do contrato de financiamento acarreta a perda de objeto dos embargos, sendo que tal fato superveniente deve ser levado em consideração na hora de decidir, na forma do artigo 462, do Código de Processo Civil. Tendo o embargado dado causa a instauração dos embargos de terceiro, ao fazer incidir a penhora, não sobre os direitos, mas sim sobre a totalidade do bem, deve arcar com o pagamento das custas e honorários de advogado, mesmo que ocorra a perda de objeto da ação por fato superveniente. Não se considera excessiva a verba honorária fixada em 15% sobre o valor atribuído a causa que, atendendo as diretrizes fixadas no código processual, se constitui em justa remuneração ao trabalho desenvolvido pelo profissional.

(Apelação Cível nº 123928300, Ac.: 11090, 3ª Câmara Cível do TAPR, Curitiba, Rel. Juiz Rogério Coelho. j. 15.12.1998, Publ. 12.02.1999).

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DESPESAS PROCESSUAIS EMBARGOS DE TERCEIRO - EXECUÇÃO - BEM CONSTRITO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE - SENTENÇA ACOLHENDO OS EMBARGOS, IMPONDO OS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA AO VENCIDO HIPÓTESE DE NÃO EXTINÇÃO.

Acolhidos os embargos de terceiro, esta sujeita a pagar as despesas do processo e a verba honorária a parte que deu causa a constrição, mormente quando não houver diligenciado acerca da existência de bens do devedor, suscetíveis de penhora.

(Apelação Cível nº 141682000, Ac.: 12545, 1ª Câmara Cível do TAPR, Paranavaí, Rel. Juiz Conv. Antônio Martelozzo. j. 25.04.2000, Publ. 19.05.2000).

15. Portanto, demonstrado está que o veículo ____________ não pertence ao devedor ____________ e sim à Embargante, situação que torna a penhora realizada nula de pleno direito.

DIANTE DO EXPOSTO, requer:

a) o recebimento e processamento da presente demanda, ordenando-se a citação da Ré ____________, no endereço constante do preâmbulo, para que conteste querendo, sob pena de presumirem-se aceitos com verdadeiros os fatos articulados na inicial. Ou, caso não seja este o entendimento de V. Exª., seja a Ré ____________ citada na pessoa do seu advogado, Dr. ____________;

b) seja, ao final, julgado totalmente procedente os presentes Embargos de Terceiro, determinando-se a anulação da penhora e a conseqüente baixa da restrição constante à margem do registro do veículo ____________, condenando-se, ainda, a Ré aos ônus sucumbenciais, arbitrando-se os honorários advocatícios nos moldes do disposto no art. 20, § 3º do CPC.

Valor da Causa: R$ ____________ (valor do bem).

N. T.

P. E. Deferimento.

____________, ___ de ____________ de 20__.

Pp. ____________

OAB/


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