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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Contestação à ação de usucapião

Petição - Civil e processo civil - Contestação à ação de usucapião


 Total de: 15.244 modelos.

 

Contestação à ação de usucapião. (CC, art. 550)

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA Xª VARA CÍVEL DESTA COMARCA

ALEXANDRE MAGNUS, comerciário e sua esposa ALEXANDRINA MAGNUS, professora, brasileiros, inscritos no CPF/MF sob nºs 456.446-72 e 457.457.27, respectivamente, residentes e domiciliados na Rua Rui Barbosa n 15, nesta cidade, pelo procurador firmatário, constituido conforme instrumento de mandato incluso, com escritório profissional na Rua Sete de Setembro nº 1.822, onde recebe intimações, vêm, com o devido respeito, à presença de V. Exa., contestar a AÇÃO DE USUCAPIÃO promovida por TÚLIO BORGES e sua mulher LUCRÉCIA BORGES, pelas razões que a seguir expõe.

PRELIMINAR

A presente ação deve ser julgada inepta, por absoluta falta de legitimidade para a causa, eis que os autores não atendem os requisitos indispensáveis à aquisição da propriedade pelo instituto do usucapião, eis que não são e nunca foram detentores da posse mansa, pacífica e ininterrupta, com "animus domini" pelo lapso temporal previsto em lei, como se afirmará nas seguintes razões de mérito e se compravará na fase instrutória do feito.

MÉRITO

1. Os contestantes são legítimos proprietários titulados do imóvel a seguir descrito e caracterizado, a saber: UM TERRENO, constituído pelo lote nº 310, da quadra nº 08, da Vila Vale do Sol, dentro do quarteirão formado pelas seguintes vias públicas: Avenida Getúlio Vargas, ruas Marechal Floriano, Padre Diogo Feijó e República; medindo 10m00 (dez metros) de frente à Rua República, lado impar da numeração, tendo nos fundos a mesma largura de 10m00 (dez metros), onde entesta com o lote nº 320, de propriedade de Aurélio Quinto e sua mulher Porcina Quinto; dividindo-se por um lado, ao Norte, na extensão de 30m00 (trinta metros), com o lote nº 311, de propriedade de Marcos Augusto; e pelo outro lado, ao Sul, com o lote nº 309, de propriedade de Cícero Pompeu e Nícia Pompeu.

Esse imóvel está matriculado sob o número 1415 do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, em nome dos contestantes, como demonstra com a certidão inclusa, expedida por aquele órgão registral.

2. Sucede que dito imóvel foi dado em comodato a Manoel Ambrósio, por prazo indeterminado, em agosto de 1.978, de acordo com os termos do contrato firmado dentro dos requisitos legais, cuja cópia instrue a presente resposta.

E, como aos ora contestantes não mais interessava manter o empréstimo, procederam, no mês de dezembro de 1.997, a notificação judicial do comodatário, denunciando o comodato e assegurando-lhe o prazo de 30 dias para que desocupasse o imóvel.

3. Agindo com absoluta má-fé, aquele comodatário, ao invez de restituir o bem aos comodantes, cedeu sua posse aos autores da presente ação de usucapião.

4. Assim, os autores não detêm a posse "ad usucapionem" do imóvel e nem o "animus domini", assim como aquele cedente-comodatário, eis que os contestantes, seus legítimos proprietários sempre conservaram a posse indireta, na condição de comodantes.

Em razão do exposto, com base nas provas ora carreadas e com as que serão produzidas na fase de instrução, requerem a improcedência da ação de usucapião e a condenação de seus autores no pagamento das custas processuais, honorários advocatícios e demais verbas inerentes à sucumbência.

Protestam por todo o gênero de provas e requerem a sua produção pelos meios admitidos em direito, como juntada de documentos, perícias, inquirição das testemunhas abaixo arroladas, que deverão ser intimadas para depor em audiência e depoimento pessoal dos autores, sob pena de confissão.

Nestes termos

Pedem deferimento.

Local e data

Assinatura do procurador.

ROL DE TESTEMUNHAS:

1. Urbano Cidade

2. Brasilino Cabral

3. Inocêncio Pureza


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