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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Apreensão e depósito da coisa vendida

Petição - Civil e processo civil - Apreensão e depósito da coisa vendida


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Apreensão e Depósito da Coisa Vendida

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL

TÚLIO MARCOS, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Independência, nº 1.822, por seu procurador abaixo firmado, conforme instrumento de mandato incluso, com escritório profissional na Rua da República, nº 1.889, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 1.070 e 1.071, do Código de Processo Civil, requerer a apreensão e depósito de bem móvel vinculado a contrato de venda com reserva de domínio, com reintegração de posse, contra LÚCIO SÉRGIO, brasileiro, divorciado, funcionário público, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Pedro Álvares Cabral, nº 1.500, pelas razões que passa a expor:

1. O requerente, mediante contrato de venda com reserva de domínio, vendeu ao requerido o automóvel marca Ford Escort, ano 1999, de placas JJJ 1234, pelo preço certo e ajustado de R$ ....., tendo recebido, como entrada e princípio de pagamento, a quantia de R$ ........ e, para cobertura do restante do preço, 10 (dez) notas promissórias emitidas pelo requerido, no valor de R$ ..... cada uma, com vencimentos mensais e consecutivos a partir de ........

2. Sucede que, decorridos três meses da data em que foi firmado o compromisso e estando vencidas as duas primeiras das notas promissórias referidas, as mesmas ainda não foram pagas, apesar das insistentes tentativas promovidas pelo requerente que, ante a inércia do requerido, as levou a protesto, através do Cartório de Protestos Cambiais desta comarca, conforme comprovação anexa, acarretando o vencimento antecipado das demais, de acordo com o que estabelece o contrato.

3. A propriedade do veículo, objeto do negócio, ficou reservada ao requerente, como está textualmente especificado no mencionado instrumento contratual.

4. Conforme reza o art. 1.071 do Código de Processo Civil, ocorrendo mora do comprador, provada com o protesto do título, o vendedor poderá requerer liminarmente e sem audiência do comprador, a apreensão e depósito da coisa vendida, fato que se configurou no caso em tela.

Em razão do exposto, anexando o contrato firmado entre as partes e os títulos vencidos, devidamente protestados e os vincendos, requer a expedição de mandado liminar de apreensão e depósito do veículo acima descrito e caracterizado, sem audiência do requerido, determinando V. Exa. a nomeação de perito para que proceda a vistoria do bem e arbitramento do seu valor e, após, seja citado o requerido para, no prazo de cinco (05) dias, contestar, querendo a presente ação, sob pena de revelia ou optar pela prerrogativa estatuída pelo § 2º do art. 1.071 do CPC, através da liquidação das prestações vencidas, acrescidas de juros, custas processuais e honorários advocatícios na base de 20% sobre o valor da causa e demais cominações legais. Caso não conteste e nem solicite a concessão de prazo ou não efetue o pagamento, que seja expedido mandado de reintegração de posse da coisa depositada em favor do requerente, nos termos do § 3º do mencionado art. 1.071.

Protesta por todo gênero de provas e requer a sua produção pelos meios admitidos em direito, especialmente o depoimento pessoal do requerido, pena de confissão.

Valor da causa: R$

Nestes termos

Pede deferimento.

Local e data

Assinatura do procurador.


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