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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Agravo de instrumento proposto pelo Ministério Público, tendo em vista a negativa de seguimento a recurso especial

Petição - Civil e processo civil - Agravo de instrumento proposto pelo Ministério Público, tendo em vista a negativa de seguimento a recurso especial


 Total de: 15.244 modelos.

 
Agravo de instrumento proposto pelo Ministério Público, tendo em vista a negativa de seguimento a recurso especial.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO .......

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ...., por seu procurador infra assinado, vem mui respeitosamente, nos autos em que colide com ....., ante Vossa Excelência, interpor

AGRAVO DE INSTRUMENTO

dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, com a acostada minuta, com supedâneo no artigo 544 do CPC, pelo que requer o seu processamento para ulterior encaminhamento e julgamento.

Requer o ora agravante o presente agravo seja instruído com cópia de todas as peças processuais à partir do v. acórdão de nº .... até o final (fls. .... a ...., frente e verso), assim como a procuração outorgada ao advogado da agravada às fls. ...

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]




EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Agravante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ....
Agravado: ....
Autos de Recurso Especial nº ....

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ...., por seu procurador infra assinado, vem mui respeitosamente, nos autos em que colide com ....., ante Vossa Excelência, interpor

AGRAVO DE INSTRUMENTO

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

Senhor Ministro Relator
Senhores Ministros

PRELIMINARMENTE

DA TEMPESTIVIDADE

Do v. "decisum" sob invectiva foi o "parquet" pessoalmente intimado em ..., .... (cf. certidão de fls. ....), motivo por que, à luz da conjugada inteligência dos artigos 236, § 2º, e 188 do Código de Processo Civil e, ainda, dos dispositivos indicados no preâmbulo, vai o presente recurso antecipadamente protocolizado.

DO MÉRITO RECURSAL

Reside a "vexata quaestio" em deslinde no recurso especial acerca da correta interpretação e alcance do artigo 525, inciso I, do Código de Processo Civil, no que tange à instrução de petição de agravo com cópia da certidão da respectiva intimação, sua obrigatoriedade e circunstâncias em que é dispensável.

É de recurso de agravo que trata o presente auto, ativado pelo ...., interposto contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de .... (fls. ....), que não concedeu pleito de liminar fulcrado no art. 12, da Lei nº 7.347/85, por considerar que:

"Não ficou muito claro o alcance da liminar pretendida, tudo indicando que o seu objeto confunde-se com o próprio mérito da causa, podendo-se, pois, vislumbrar no pleito uma verdadeira antecipação da tutela jurisdicional."

Com o petitório recursal foi anexada cópia da petição inicial (fls. .... a ....), da decisão agravada (fls. ....), da intimação pessoal (ciência) de referida decisão (fls. .... verso) e cópia da certidão de citação do agravado (fls. .... verso).

Processado o recurso, concluso o feito ao relator, entendendo este não estar instruída a pretensão com a certidão da intimação da decisão agravada, documento essencial à verificação da tempestividade recursal, teve por desatendido o inciso I, do artigo 525, do CPC, desconsiderando a intimação pessoal do ...., comprovada às fls. .... verso, como meio hábil a suprir a exigência legal.

O Ministério Público de Segundo Grau opinou pela concessão da liminar (fls. .... a ....).

Superadas "demarchés" processuais, a douta ....ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, prolatou o v. Acórdão ...., rechaçando a tese do "parquet", mantendo o entendimento de carência da certidão de intimação da decisão agravada, vindo assim ementada a decisão colegiada:

"Agravo Inominado (Parágrafo Único - Art. 557, do C.P. CIVIL) - Ausência de Certidão da Intimação da Decisão Agravada - Condição de Admissibilidade Recursal - Exegese do Artigo 525, I, do C.P. Civil - Recebimento do Pedido como Agravo Inominado - Princípio da Fungibilidade Recursal - Agravo do Parágrafo Único do Artigo 557, do mesmo Código a que se nega Provimento.
Se é admissível em homenagem ao princípio da fungibilidade, receber embargos declaratórios como agravo regimental (STJ - 2ª Turma, Rel. Min. José de Jesus Filho, in DJU de 02.08.93, pág. 14.231, 1ª Col., em.), não será herético receber-se os declaratórios como o agravo de que cogita o Parágrafo Único, do art. 557, do C.P. Civil. Não contendo o instrumento de agravo, certidão da intimação da decisão agravada, descumprida está a exigência do Art. 525, I, do C.P. Civil e, sendo documento essencial a instrumentalidade do recurso a este se nega seguimento, a teor do indicado art. 557, do C.P. Civil."

Posteriormente, proposto o Recurso Especial este não teve seu seguimento autorizado por força do despacho denegatório que ora se combate, ao argumento de que a ciência da decisão agravada, que comprovaria a intimação pessoal do Ministério Público, foi reproduzida sem autenticação, desatendendo o inciso III, do artigo 365, do Código de Processo Civil. Deixou antever a decisão resistida que não haveria prequestionamento do inciso I, do artigo 525, do Código de Processo Civil. Agrava-se, pois, a inadmissão do recurso especial, sendo combatidos os argumentos acomodados às fls. .../...

Consoante deflui o r. decisório objurgado (fls. .... usque ....), o obstáculo à prosperidade do extraordinário recurso concentra-se nos fundamentos contidos às fls. ...., a seguir transcritos:

"Ainda que se considerasse atendida a exigência do dispositivo legal em tela, 'ad argumentandum', em bem de ver que o documento de fls. .... verso que comprovaria a intimação pessoal (ciência da decisão agravada), encontra-se reproduzida por xerocópia sem a devida autenticação, desatendendo, destarte a formalidade exigida pelo artigo 365, inciso III, do Código de Processo Civil ..."

É sintético o despacho, mas suficientemente claro para a demonstração de que merece reforma.

A discussão fomentada na extrema apelação, diz com a incidência do inciso I, do artigo 525, do Código de Processo Civil e circunstâncias em que seria dispensável.

De plano, por necessário, face à referência de possível ausência de prequestionamento do dispositivo ofendido pelo julgado, referimo-nos aqui ao acórdão objurgado (fls. .... a ....) para registrar a explícita referência em seu corpo do artigo 525, I, do CPC, como sendo questão central do juízo formulado, consoante equacionamento a partir de fls. ...., onde a regra foi mencionada por três vezes.

Relativamente ao desatendimento da formalidade exigida pelo artigo 365, inciso III, do Código de Processo Civil, é bem de ver que o fundamento do denegatório "decisum" inova a discussão, haja vista que o acórdão recorrido conheceu do agravo de instrumento, tendo-o desprovido em vista da discussão que orbitou o artigo 525, I, do Código de Processo Civil.

Sendo nosso sistema processual civil predominantemente acusatório, é crucial que a decisão tenha como moldura o que foi desenvolvido no processo, "in casu", o Ministério Público tratou de sua tese recursal nos lindes do impugnado acórdão, que não se ateve a tal formalidade, daí porque o recurso especial dela não poderia tratar e nem muito menos a denegação, que se louva em fundamento alheio a "quaestio juris".

Com o devido respeito, o julgador não pode ignorar a temática posta e proposta, podendo, sim, dizê-la inaplicável à espécie, mas não surpreender os pólos em detrimento da segurança jurídica.

DOS PEDIDOS

Ante a expendida argumentação, requer o Ministério Público, após regular processamento, seja remetido o instrumento recursal ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça, com o conseqüente conhecimento e provimento da pretensão reformista, ensejando, destarte, a ascensão e apreciação do recurso especial deste órgão do Ministério Público, até aqui rejeitado pelo Douto despacho agravado.

Para formação instrumental se reproduziu dos originários autos as peças exigidas por lei e pela jurisprudência da Corte Especial.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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