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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Ação de indenização cumulada com perdas e danos, requerendo-se a devolução da quantia paga ante à exclusão do autor de plano de previdência privada

Petição - Civil e processo civil - Ação de indenização cumulada com perdas e danos, requerendo-se a devolução da quantia paga ante à exclusão do autor de plano de previdência privada


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Ação de indenização cumulada com perdas e danos, requerendo-se a devolução da quantia paga ante à exclusão do autor de plano de previdência privada.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CUMULADA COM PERDAS E DANOS

em face de

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

No dia .................., o requerente firmou contrato de previdência privada com a requerida, sob o n.º ........., visando posteriormente complementar sua aposentadoria e gozar com tranqüilidade o restante de sua vida. Para tanto, optou por contratar a requerida, que na época lhe assegurou o melhor plano previdenciário privado, lhe garantindo as necessidades pretendidas e de acordo com sua possibilidade.

Passou a pagar o prêmio mensal, que iniciou-se em ........, com o valor de ......... que posteriormente sofreu correções, tendo que contribuir durante 5 (cinco) anos consecutivos para pleitear a aposentadoria buscada.

A forma de pagamento se deu por envio de carnês ao contratante, que pagaria em qualquer agência bancária nacional. Ocorre que o requerente cumpriu com suas obrigações, pagando regularmente os prêmios ajustados no contrato prestacional, como se demonstra nas peças anexas à inicial.

Durante todo o período de contribuição, o requerente demonstrou interesse em cumprir com sua obrigação contratual, que de certa forma dependia da emissão dos carnês, para efetivar o pagamento dos prêmios ajustados. Ocorre, no entanto, que a empresa requerida deixou de remeter o último carnê de pagamento, onde seriam quitados os últimos 5 (cinco) meses do contrato, impossibilitando o pagamento dos mesmos.

Buscando sanar tal falta, o requerente contatou diversas vezes a empresa requerida, solicitando a emissão do último carnê para que pudesse cumprir com os termos contratuais.

No entanto, o requerido não recebeu a resposta pretendida e consequentemente deixou de pagar os meses de ........, por falta do carnê de pagamento.

Entendendo que cumpriu com suas obrigações, e pensando que houvesse adimplido o acordado pelo não envio do carnê, pleiteou perante a empresa requerida (correspondência anexa), aquilo que fora convencionado entre as partes, ou seja, a complementação de sua aposentadoria.

Para sua surpresa, recebeu correspondência avisando-o que seu contrato de n.º ........... estava cancelado, pois não efetivou-se o pagamento das prestações finais, qual sejam, do período de ................

Além de equivocada, pois o prêmio do mês de ................... foi pago, esqueceu-se a requerida que deixou de remeter o último carnê para posterior cumprimento contratual, colaborando diretamente para o "descumprimento" obrigacional.

Em síntese, deixou o requerente de complementar sua aposentaria por erro exclusivamente da requerida, que não remeteu o carnê em tempo hábil, e o que é mais grave, não o ressarciu quanto aos valores já pagos durante 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses.

Diante de tal acontecimento lesivo, vem o requerente socorrer-se do remédio legal, para que seja ressarcido daquilo que efetivamente pagou à requerida, corrigido monetariamente, acrescendo-se das perdas e danos sofridos, pois deixou de aplicar em outras fontes rentáveis, como por exemplo, a caderneta de poupança, vindo a comprometer seu orçamento mensal na expectativa de seu direito contratual, e que agora vê-se lesado em sua totalidade.

A requerida, em momento algum, remeteu aviso ao requerente que se não pagasse o restante dos valores, teria seu contrato extinto.

Data vênia, cabia à requerida o envio do último carnê de pagamento, sem o qual foi impossível qualquer tentativa de adimplir a obrigação. Até porque o requerente vinha pagando sucessivamente valores que advinham de carnês, e apesar de solicitar o envio do mesmo, como não teve resposta satisfatória, acreditou que suas obrigações houvessem sido cumpridas, passando a pleitear o resgate a que este tinha direito.

Aemais, o Código Civil brasileiro, em seu artigo 166, inciso V, aduz:

"É nulo o negócio jurídico quando:
......
V- for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para sua validade;"

Ora, a requerida quando do ato de exclusão, não deu ciência ao associado. Portanto, privou o mesmo de informação de grande interesse, pois deixou o requerente de auferir o que buscara há cinco anos.

Ademais, a cláusula inserida no contrato que o considera automaticamente cancelado por falta de pagamento de parcela do prêmio é ineficaz, posto que írrita, diante de previsão legal possibilitando o pagamento do prêmio atrasado acrescido de encargos.

Com efeito, espera o requerente, que seja nulo o ato da requerida, validando a intenção de adimplir do associado (requerente), que usou de boa-fé, e que por negligência do responsável pelo envio de carnês, foi lesado de forma incontroversa.

DO DIREITO

Com relação ao ato ilícito praticado pela requerida, dispõe o Código Civil brasileiro:

"Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."

Ora, a requerida em ato lesivo, deixou de comunicar com antecedência, a rescisão contratual. Culminou, portanto, em prejuízo direto e imediato do requerente, que viu suas contribuições (4 anos e 8 meses) frustrarem-se, e o que é mais importante, o enriquecimento ilícito da requerida.

Busca agora, o remédio para sanar o ato unilateral da requerida, buscando ressarcir-se dos prejuízos, pleiteando a devolução dos valores já pagos, devidamente corrigidos, acrescidos das perdas e danos que, data vênia, estão explícitos na relação contratual lesiva.

1. DAS CLÁUSULAS LEONINAS

A empresa ora requerida, usando de contrato adesivo, criou cláusulas abusivas, que beneficiam unicamente a parte contratada, o que caracteriza a nulidade.

O requerente viu-se prejudicado por ter seu contrato rescindido, sem avisos anteriores ao rompimento e, baseado em cláusula leonina, frustrou-se na sua expectativa de direito. E o que é mais grave, a empresa requerida, em momento algum prontificou-se de ressarcir o contratante (requerente) dos valores já pagos, caracterizando enriquecimento ilícito.

Ademais, a doutrina têm entendido que os contratos de gaveta, quase sempre estão embutidos de desequilíbrio, haja vista seus resultados beneficiarem uma das partes. É o que aduz Cláudia Lima Marques, em sua obra Contratos no Código de Defesa do Consumidor, págs. 66/67:

"O fenômeno da elaboração prévia e unilateral, pelos fornecedores, das cláusulas dos contratos possibilita aos empresários direcionar o conteúdo de suas futuras relações contratuais com os consumidores, como melhor lhes convém. As cláusulas contratuais assim elaboradas não têm, portanto, como objetivo realizar o justo equilíbrio nas obrigações das partes, ao contrário, destinam-se a reforçar a posição econômica e jurídica do fornecedor que as elabora.

Não é raro, portanto, que os contratos de massa, contenham cláusulas que garantam vantagens unilaterais para o fornecedor que as elaborou, diminuindo os seus deveres em relação ao consumidor, exonerando-o de responsabilidades, diminuindo assim seus riscos e minimizando os custos de uma futura lide."

Portanto, há uma explícita vantagem unilateral, quando fixou no contrato adesivo, cláusula que previa rescisão contratual por atraso e/ou inadimplemento, sem cuidar dos valores já pagos, que deveriam ser ressarcidos, devidamente corrigidos, e que, deixaram de ser mencionados nas cláusulas contratuais.

Patente que a cláusula rescisória em questão é nula por direito, pois beneficia apenas uma das partes, desequilibrando toda a relação contratual.

2. DAS DECISÕES DOS TRIBUNAIS

As decisões dos Tribunais, tem entendido que este tipo de contrato, em que o contratante paga mensalmente seu prêmio e fica na expectativa de direito, tendo sido lesionado por cláusulas abusivas, caracteriza enriquecimento ilícito, cabendo ao contratado reaver o valor pago, devidamente corrigido e passivo de acréscimo por perdas e danos, como se vê:

"Apelação Cível n.º 55201-0, de Chopinzinho
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CUMULADA COM PERDAS E DANOS - RITO ORDINÁRIO - PAGAMENTO DE PECÚLIO SEM A DEVIDA CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O INÍCIO DO PLANO ORIGINAL - ILÍCITO CONFIGURADO - RECURSO PROVIDO.
Procede a ação de indenização cumulada com perdas e danos, movida por segurado insatisfeito que, após longos anos de contribuição mensal, é frustado nas suas expectativas de segurança econômica, conforme o avençado no contrato original.
O ilícito do Montepio é caracterizado pela lesão ao direito de seu segurado, efetuando o cancelamento unilateral do contrato e ofertando quantia irrisória de resgate. A correção monetária das importâncias pagas, por ocasião do resgate, deve atender a índices que realmente correspondam à correta atualização de moeda, para não dar azo ao enriquecimento ilícito." (Grifou-se)

DOS PEDIDOS

Diante do exposto e do que mais será certamente suprido pelo notório saber jurídico de V. Exa. no decorrer da instrução da causa, a autora requer:

a) Seja recebida e processada a presente causa sob o rito ordinário;
b) Seja citada a requerida, por seus representantes legais, por via postal, no endereço já apontado, para que, querendo, apresente defesa, sob pena de revelia e confissão; sejam tomados os depoimentos pessoais dos requeridos, sob pena de confesso; sejam ouvidas as testemunhas cujo rol segue adiante, que deverão ser intimadas pela via postal, no endereço mencionado; seja facultada a juntada de novos documentos e, se ocorrer necessidade, seja feita perícia.
c) Ao final, seja julgada procedente a presente ação, condenando-se a requerida a pagar à requerente o valor principal da dívida, acrescido de juros de mora, correção monetária a contar do efetivo desembolso, custas judiciais, honorários advocatícios e ainda as perdas e danos advindas daquela relação contratual lesiva.

Dá-se à causa o valor de R$ ......

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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