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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Ação de consignação em pagamento de contribuição assistencial

Petição - Civil e processo civil - Ação de consignação em pagamento de contribuição assistencial


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AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - FILIAÇÃO - SINDICATO

EXMO. SR. DR. MM. JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL.

COMARCA DE ____________ – ___

Processo nº

____________, ____________, ____________, já qualificados, por seu Curador Especial, nomeado a fls. ___, ____________, advogado, inscrito na OAB/RS sob nº ______, o qual recebe intimações em seu endereço profissional, sito à rua ____________, nº ____, sala ____, CEP ____________, B. ____________, ____________, ___, vem, respeitosamente, a presença de V. Exª, apresentar a presente manifestação, nos autos da ação de Consignação em Pagamento, processo nº ____________, promovida por ____________ Ltda contra Sindicato dos Trabalhadores ____________, nos termos e fundamentos a seguir aduzidos.

1. O presente feito já tramita a mais de 09 (nove) anos, sem solução alguma, fato que por si só obriga a rápida solução da lide.

2. A matéria discutida já está pacificada na jurisprudência pátria não demandando maiores delongas a respeito, inclusive existindo precedente normativo do TST, abaixo transcrito:

"PRECEDENTE NORMATIVO Nº 119 - Contribuições sindicais - Inobservância de preceitos constitucionais.

"A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados.

(Res 82/1998 - DJ 20-08-1998)"

3. Os arestos que seguem, esclarecem a questão:

"APELAÇÃO CÍVEL. SINDICATO. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. INEXIGIBILIDADE DE EMPREGADOS NÃO-SINDICALIZADOS. DECLARATÓRIA.

É inexigível a contribuição assistencial de empregados não filiados ao sindicato e que não autorizaram desconto.

Apelação desprovida.

(Apelação Cível nº 598067940, 6ª Câmara Cível do TJRS, Bento Gonçalves, Rel. Des. Antônio Janyr Dall'Agnol Junior. j. 23.09.98).

AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL EXIGIDA POR SINDICATO - EMPREGADOS NÃO SINDICALIZADOS INADMISSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.

Jurisprudência:

TAPR - Ap 69533-8, Rel. Juiz Telmo Cherem.

TAPR - Ap 66905-2, Rel. Juiz Hirose Zeni.

TAPR - Ap 69595-8, Rel. Juiz Campos Marques.

(Apelação Cível nº 0079218900, Maringá, Rel. Juiz Campos Marques, 4ª Câmara Cível do TAPR, Julg: 23.08.95, Ac.: 5978, Public. :01.09.95).

TAXA ASSISTENCIAL. REQUISITOS.

É ilegal a cobrança por parte do sindicato de taxa assistencial que não tenha previsão específica em assembléia geral da respectiva categoria profissional, pois não se trata de contribuição obrigatória. Além disso, a cobrança respectiva e de forma compulsória dos empregados não sindicalizados é vedada constitucionalmente.

(Processo nº RO/24351/97/MG, 5ª Turma do TRT da 3ª Região, Rel. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello Filho. Publicação: 26.09.98).

A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados.

Jurisprudência Normativa desta Corte.

(Proc. nº TST-RO-DC-445937/98.3 - AC. SDC - 17ª Região, Rel. Min. Antonio Fabio Ribeiro. Recorrente: Ministério Público do Trabalho da 17ª Região. Recorridos: Sindicato dos Trabalhadores Públicos nas Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado do Espírito Santo e Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória - CETURB-GV. Procurador Dr.: Sérgio Favilla de Mendonça. TST, un., DJU 13.11.98, p. 190).

DESCONTO ASSISTENCIAL. CLÁUSULA QUE NÃO OBSERVA O DIREITO DE OPOSIÇÃO E ABRANGE NÃO ASSOCIADOS DO SINDICATO.

A cláusula coletiva que estabelece desconto assistencial deve observar a orientação jurisprudencial consubstanciada nos Precedentes Normativos nºs 74 e 119 do TST. A cobrança da parcela de todos os integrantes da categoria, sindicalizados ou não, fere o princípio da liberdade de associação consagrado no inciso V do art. 8º constitucional, cujo corolário é a liberdade de contribuir para a entidade sindical correspondente. E, finalmente, a ausência de previsão expressa de direito de oposição desativa a diretriz do art. 545 da CLT, que prevê a imprescindibilidade da autorização expressa do trabalhador sujeito ao desconto para sua efetivação, independentemente do fato de havê-lo autorizado a assembléia-geral.

Recurso Ordinário conhecido e provido para excluir a cláusula homologada em termos contrários à lei e à jurisprudência.

Decisão: Acordam os Ministros da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, I - por unanimidade, acolher a preliminar argüida pelo Ministério Público do Trabalho no Parecer e não conhecer o recurso do suscitante, por deserto; II - Recurso do Ministério Público do Trabalho - por unanimidade, rejeitar a preliminar de ilegitimidade argüida pelo suscitante, em contra-razões e, por maioria, dar provimento ao recurso para excluir da sentença normativa a cláusula 10, que prevê contribuição assistencial, vencido, em parte, o Exmo. Ministro Relator, que dava provimento parcial ao recurso para adaptar a redação da cláusula aos termos dos Precedentes Normativos de nºs 74 e 119 do TST, vencido, ainda, o Exmo. Ministro Moacyr Roberto, que determinava a sua adequação apenas ao citado Precendente Normativo de nº 74.

(Proc. nº TST-RO-DC-384233/97.8 - AC. SDC - 2ª Região, Rel. Min. Armando de Brito. Recorrentes: Ministério Público do Trabalho da 2ª Região e outro. Recorrido: Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Santos. Procuradora Drª. Oksana Maria Dziura Boldo. TST, DJU 03.04.98, p. 173).

DIREITO SINDICAL. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. NATUREZA CONVENCIONAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 513, "E" DA CLT.

A denominada contribuição assistencial tem natureza eminentemente convencional, posto não prescindir do expresso assentimento dos associados ao sindicato, alcançando apenas estes, não se estendendo a todos os quanto integram a categoria econômica ou profissional.

Os não-filiados estão desobrigados no que atina às deliberações das assembléias sindicais, inclusive quanto à contribuição assistencial, pois em relação a eles trata-se de "res inter alios acta".

Recurso improvido, por unanimidade.

(Recurso Especial nº 62915-2/SP, STJ, Rel. Min. Demócrito Reinaldo, DJU 05.06.95, p. 16.644).ra Boldo. TST, DJU 03.04.98, p. 173).

4. Como visto a contribuição assistencial, somente é devida por filiados dos respectivos órgãos representativos, portanto, urge esclarecimento do réu Sindicato quanto a filiação ou não dos peticionários.

5. Se a resposta for positiva, o sindicato faz jus a contribuição, caso contrário os peticionários devem ser ressarcidos destes valores, por isso a necessidade de localização dos mesmos.

DIANTE DO EXPOSTO, requer:

a) seja intimado o réu Sindicato dos Trabalhadores ____________, para que informe a este juízo se os peticionários, a época, eram filiados ao respectivo sindicato, bem como se possuem algum registro quanto ao atual endereço dos mesmos;

b) Caso não surta efeito quanto a localização dos réus o requerido no item supra, requer seja intimado o Dr. ____________, pois quando do ingresso da demanda de Interpelação Judicial, mencionada a fls. ______, 1º volume, era procurador dos peticionários, a informar se possui o endereço dos mesmos. Cumpre ressaltar que o Dr. ____________ já atua no processo como procurador de alguns réus.

N. T.

P. E. Deferimento.

____________, ___ de ____________ de 20__.

____________

OAB/

Curador Especial


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