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Petição - Ambiental - Ação civil pública ambiental, tendo em vista depósito de lixo, por parte de Prefeitura, em área de preservação permanente


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Ação civil pública ambiental, tendo em vista depósito de lixo, por parte de Prefeitura, em área de preservação permanente.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE .....

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ...., por seus promotores ao final assinados, e por especial designação do Excelentíssimo Sr. Procurador Geral de Justiça, com fundamento nos arts. 225 da Constituição Federal, 3º e 4º, inciso VII, 14, inciso IV e § 1º da Lei 6938 de 31/08/85, Decreto-Lei 5040 de 11 de maio de 1989, art. 20, "g", Portaria Federal nº 053 de 01/03/79 e demais disposições da Lei Adjetiva Civil, vêm, à presença de Vossa Excelência, propor

AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESPONSABILIDADE POR DANOS CAUSADOS AO MEIO AMBIENTE, COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAR

em face de

PREFEITURA MUNICIPAL ....., pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

A Prefeitura Municipal ...., desobedecendo normas e princípios relativos à proteção ambiental, vem acumulando grande quantidade de lixo em área de preservação permanente (cabeceira de nascente), localizada no Km .... da BR ....

A área em questão é objeto de comodato entre o IAPAR - Instituto Agronômico do Paraná e a Prefeitura Municipal ...., desde .... de .... de ...., aonde funciona a Estação Experimental ....

O lixo é depositado junto ao manancial que faz parte da microbacia do rio ....

Cumpre ressaltar que, além da poluição hídrica que ocorre no manancial, existe também o problema com relação à morte da vegetação nativa existente no imóvel, principalmente a de inúmeros pinheiros, causada pelos resíduos sólidos e o trânsito de caminhões e máquinas pesadas em meio a floresta.

O lixo é depositado neste local sem qualquer separação, ou seja, materiais que poderiam ser reciclados são despejados junto com restos de comida, cascas de frutas e verduras, materiais sólidos, etc.

O acúmulo desse material, detritos, sucatas, sobras domésticas e industriais, está sendo realizado em área de preservação permanente, ocorrendo proliferação de insetos e apanha por parte de famílias de catadores, que vivem na área do depósito. Ademais, acresça-se a isso, o fato destes trabalhos estarem sendo realizados completamente fora das normas sanitárias legais, por conseguinte, sem a devida aprovação do órgão estatal.

A irregular descarga de lixo, a céu aberto, sem as necessárias medidas de proteção, causa grande desconforto e acarreta inúmeros malefícios à saúde dos moradores da região, em conseqüência do mau cheiro e da proliferação de roedores, vetores e outros insetos.

O progresso que se opera nas mais diversas regiões do mundo, notadamente como avanço tecnológico, impõe à sociedade um preço muito grande, em razão de estar ela constantemente expostas a todos os malefícios que advêm com a chamada "sociedade industrializada", seja em virtude da degradação ambiental, decorrente da poluição atmosférica, seja da má utilização dos recursos naturais.

Os "lixões" urbanos a céu aberto constituem-se num sério problema no tocante a aspectos do meio ambiente, saúde e suas interações. Desconhe-se o grau de extensão de influência danosa dos lixões sobre o meio ambiente. Sabe-se, isto sim, o tipo de influência que estes resíduos podem causar sobre o ser humano. Alguns desses resíduos degradam-se facilmente em contato com as intempéries, outros, ao contrário, persistem por muitos, e as vezes por centenas de anos no meio ambiente, a saber:

- papel - 2 a 4 semanas;
- plástico - mais de 50 anos;
- lata - 100 anos;
- alumínio - 200 a 500 anos;
- vidro - tempo indeterminado.

O impacto causado por determinados resíduos pode trazer conseqüências irreversíveis ao meio ambiente. Na questão do lixo doméstico, sabe-se que materiais como pilhas de rádio, são colocados tranqüilamente dentro dos sacos de lixo (que são de plástico). As pilhas contêm mercúrio, que representa um dos mais sérios e graves problemas de contaminação do homem e do meio ambiente. É absorvido pelos organismos vivos e vai se acumulando de forma contínua durante toda a vida. Pela contaminação da terra ou da água (lixiviação para o lençol freático), entra com facilidade na cadeia alimentar, representando um perigo potencial para o homem, que se alimenta dos peixes ou aves das áreas vizinhas aos lixões. A ação tóxica do mercúrio afeta o sistema nervoso central, provocando lesões no córtex e na capa granular do cérebro. São observadas alterações em órgãos do sistema cardiovascular, urogenital e endócrino. Dentre os principais sintomas menciona-se a paralisia, dormência dos lábios, mãos e pés, distúrbios emocionais, fadiga, perda da memória, cefaléia, gengivite, estomatite e gosto metálico.

Em casos de intoxicações severas, os danos são irreparáveis.

Segundo o "Perfil Ambiental e Estratégias"- 1992 - Secretaria Especial de Assuntos de Meio Ambiente:

"A saúde pública vem sendo seriamente afetada pela baixa qualidade do saneamento básico, principalmente a falta de tratamento de esgoto e a inadequada coleta e disposição de lixo urbano."

Parece que para as autoridades é mais rentável deixar que a saúde pública se deteriore do que tentar resolver os problemas de saneamento básico de forma objetiva e eficaz. Os lixões também são focos vetores de doenças, através de insetos, ratos, etc. Outra situação originada pelos lixões é a da decomposição do lixo com pouco ou nenhum oxigênio, que contribui para a formação do gás metano, representando um sério risco de incêndio nestas áreas. Como estes resíduos são apenas lançados em um local qualquer, existe também uma necessidade natural da expansão do "lixão", com a conseqüente derrubada gradativa da vegetação circunvizinha.

Uma alternativa econômica para um depósito de lixo bem conduzido, é a própria utilização do gás metano como fonte energética, que poderia com a nova adequação do local ser utilizada pela Prefeitura Municipal, inclusive como combustível em veículos.

Os aspectos de poluição do ar e também de poluição visual, pois os lixões a céu aberto, visualmente repugnantes, devem ser considerados.

Quanto aos vetores que vivem nos lixões, pode-se citar:

- moscas: 120 a 150 ovos/dia, sendo o seu ciclo reprodutivo de 12 dias (até a fase adulta). É responsável pela transmissão de cem espécies patogênicas.

- roedores: são transmissores de várias doenças. Em um ano de vida a fêmea gera 98 novos ratos. Transmitem doenças, tais como: a leptospirose, salmonelose, etc. ...

- baratas: reproduzem-se exageradamente, visto que, em um ano e meio, a barata gera 1.300 outras baratas. Transmitem doenças como o vírus da poliomielite e bactérias intestinais.

DO DIREITO

Segundo assevera PAULO AFFONSO LEME MACHADO, em sua obra "Direito Ambiental Brasileiro", pág. 296, 3ª ed., RT, 1989, "verbis":

"Não podemos estar imbuídos de otimismo inveterado, acreditando que a natureza se arranjará por si mesma, frente a todas as degradações que lhe impomos. De outro lado, não podemos nos abster pelo pessimismo. A luta contra a poluição é perfeitamente exeqüível, não sendo necessário para isso amarrar o progresso da indústria, pois a poluição da miséria é uma de suas piores formas".

A situação do depósito de lixo do Município da .... é lamentável e nenhuma providência concreta foi tomada pela Prefeitura Municipal para solucionar o problema, embora tenha sido-lhe solicitado pelo IAPAR, por diversas vezes, e também, foi compromisso firmado pela Prefeitura no termo de comodato acima mencionado.

Em data de .../.../..., a Administração da Estação Experimental da ...., foi alvo de críticas e responsabilizada por permitir o despejo de lixo em sua área, em publicação feita no jornal "O Estado do Paraná". Todavia, improcedem tais afirmações, pois o IAPAR, através da Administração da Estação Experimental da ...., tem buscado soluções para o problema que pode ser comprovado pelos ofícios recentemente enviados para o IAP - Instituto Ambiental do Paraná e para a Câmara Municipal da ...., haja visto que anteriormente, desde o ano de ...., este órgão está tentando sanar o fato em tela.

A população circunvizinha ao depósito de lixo em .... de ...., promoveu um abaixo-assinado, contendo 124 assinaturas, solicitando das autoridades competentes providências urgentes e imediatas para transferência do local do despejo do lixo urbano do município.

O extinto ITCF, hoje IAP, em .... de .... de ...., ao verificar a situação local do despejo do lixo, lavrou o auto de infração nº 220447, baseado na Lei 6.938/81 e Decreto 99274/90. Foi embargada a continuidade da deposição de lixo na área de preservação permanente e nas proximidades da vegetação existente no imóvel (Termo de Embargo nº 140851), porém em visita a área em .... de .... de ...., verificou-se o não cumprimento do embargo e a necessidade urgente de se abandonar a área para despejo do lixo e promover o mais rapidamente possível a restauração da área degradada. através de um Plano de Recuperação Ambiental.

O art. 225 da Constituição Federal, em seu inciso IV, estabelece para as obras que causem danos ao ambiente a exigência prévia de elaboração do estudo de impacto ambiental, "in verbis":

"Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
(...)
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade".

A política de proteção ao meio ambiente, fez editar pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente, a Resolução nº 01 de 23 de janeiro de 1986, a qual, expressamente determina em seu artigo 1º, inciso IV:

"Art. 1º - Para efeito desta Resolução, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam:
(...)
IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente".

Mais adiante, em seu art.29, X, estabelece:

"Art. 29 - Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos a aprovação do órgão estadual competente, e da SEMA em caráter supletivo, o licenciamento, tais como:
(...)
X - aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos."

Com a sua atuação infringe a requerida o disposto na Portaria Federal nº 053 de 01 de março de 1979, a saber:

"I - os projetos específicos de tratamento e disposição de resíduos sólidos, bem como a fiscalização de sua implantação, operação e manutenção, ficam sujeitos à aprovação do órgão estadual de controle da poluição e de preservação ambiental, devendo ser enviadas, à Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA), cópias das autorizações concedidas para os referidos projetos".

Em seu artigo 3º e incisos, dispõe a Lei 6.938 de 31 de agosto de 1981:

"Art. 3º - Para fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I - Meio Ambiente: o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;
II - Degradação da qualidade ambiental: a alteração adversa das características do meio ambiente;
III - Poluição: a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem estar da população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) lançem matérias ou energia em desacordo com os padrões estabelecidos".

No parágrafo 1º do art. 14, da citada Lei está expresso:

"Parágrafo 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal por danos causados ao meio ambiente".

A requerida com sua atividade, infringe também, o que estabelece o Decreto 88351/83:

"Art. 37 -
I - contribuir para que um corpo d'água fique em categoria de qualidade inferior à prevista na classificação oficial;
II - contribuir para que a qualidade do ar ambiental seja inferior ao nível mínimo estabelecido em Resolução Oficial;
III - emitir ou despejar efluentes ou resíduos sólidos, líquidos ou gasosos causadores de degradação ambiental em desacordo com o estabelecido em Resolução ou licença especial;
IV - exercer atividades potencialmente degradadoras do meio ambiente, sem a licença ambiental legalmente exigível, ou em desacordo com a mesma".

As infrações supra encontram-se agravadas na aplicação de multa, pelo disposto no artigo 40 do sobredito decreto, o qual, em seus incisos destaca:

I - reincidência específica;

II-maior extensão da degradação ambiental;

III- dolo, mesmo eventual;

A irregular e inconseqüente ação da requerida causou e continua causando deplorável dano a ecologia. O meio ambiente é um patrimônio a ser necessariamente assegurado e protegido e toda a sociedade é prejudicada pela supressão dos recursos ambientais. No presente caso é objetiva a responsabilidade pelo dano ambiental provocado pela ré, sendo desnecessárias quaisquer considerações acerca do caráter culposo da conduta da mesma.

Ademais, a Lei 4.771 de 15 de setembro de 1.965, Código Florestal, protege as áreas de preservação permanente, por serem de interesse comum a todos os habitantes do país, não podendo sofrer qualquer tipo de exploração ou ocupação. Assim estabelecido no seu artigo 1º:

"Artigo 1º - As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta Lei estabeleceu".

Em seu artigo 2º , alínea c, dispõe:

"Artigo 2º - Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas:
c) nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados "olhos d'água", qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 (cinqüenta) metros de largura".

E, mais adiante, em seu artigo 26 a mesma Lei estatui:

"Artigo 26- Constituem contravenções penais (...)
a) destruir ou danificar a floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas estabelecidas ou previstas nesta Lei."

Ao Ministério Público como guardião da defesa da ordem jurídica e dos interesses indisponíveis da sociedade compete, portanto, zelar pela fiel observância da Constituição e das leis, e nos termos da vigente legislação, defendendo os interesses meta-individuais, sendo o detentor de legitimidade para a defesa dos direitos difusos.

DOS PEDIDOS

Face ao exposto, em razão de ser considerado o local como inadequado para a destinação que lhe foi dada, primeiramente por ser área de preservação permanente e depois, pelo não cumprimento da exigência legal de elaboração de RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), nos termos da legislação pertinente e por haver a Prefeitura Municipal, com essa atuação, desrespeitado os respectivos dispositivos legais e causado a degradação ambiental da região, REQUER-SE a concessão de MEDIDA LIMINAR para que não mais seja acumulado naquele logradouro, seja pela Prefeitura Municipal de Lapa, seja por terceiros, qualquer espécie de lixo, fixando-se, para eventual descumprimento, multa diária, nos termos do art. 11 da Lei 7.347/85.

Visualiza-se, pelo exposto, a urgência de solução da problemática causada pela ré, estando presentes os requisitos necessários para a concessão da medida pleiteada, ou seja: "fumus boni iuris", consistente nos dispositivos legais retro mencionados e o "periculum in mora", presentes no agravamento da situação e a ocorrência dos danos daí decorrentes, eis que, a ré não tomou as medidas cabíveis para a supressão dos danos nocivos à comunidade.

Requer-se a procedência da ação, para o fim de não mais ser utilizado o local mencionado para fins de depósito de lixo, bem como seja recomposta a área degradada, com a recuperação integral do ambiente afetado, para que readquira qualitativamente as condições anteriores ao processo de degradação.

A elaboração do Estudo de Impacto Ambiental com o devido Relatório de Impacto Ambiental para o novo local que vier a ser utilizado como aterro sanitário.

Caso haja descumprimento por parte da requerida, no prazo fixado por Vossa Excelência para cessação da atividade, por ocasião da sentença ao final, requer-se a cominação de multa diária, consoante dispõe o art. 11 da Lei 7.347/85.

A citação da requerida nos termos do art. 221, inciso II, do Código de Processo Civil, para responder presente ação, com as advertências da revelia, devendo o pedido ser julgado procedente, condenando-se a ré aos ônus da sucumbência, honorários periciais e demais cominações legais.

Protesta-se por todos os meios de provas em direito admitidos, inclusive depoimentos pessoais, juntada de documentos e perícias.

Dá-se à causa o valor de R$ ......

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura]

ROL DE DOCUMENTOS

l) Carta nº 025/86 - PC, de 25/08/86 - do IAPAR à Prefeitura Municipal da ....;

2) Ofício datado de 28/04/88 - do IAPAR à Prefeitura Municipal da ....,

3) Carta datada de 09/03/92 - do IAPAR à Prefeitura Municipal da ....;

4) Reportagem do jornal "O Estado do Paraná"- .../.../...;

5) Ofício nº 01/93 - do IAPAR - 22/03/93;

6) Ofício nº 03/93 - do IAPAR - 07/05/93;

7) Cópia do abaixo assinado dos moradores da região;

8) Auto de Infração nº 220447 - IBAMA;

9) Laudo técnico elaborado pelo IAP - 08/06/93;

10) fotografias.


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