Proposta de adesão para serviço odontológico coletivo. 
	O presente contrato tem como objeto a prestação de assistência 
	exclusivamente odontológica, através do sistema de pré-pagamento.
 
PROPOSTA DE ADESÃO
CONTRATANTE: ......, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob 
no ......, e Inscrição Estadual nº ......., com sede na ......, nº ...., ......, 
neste ato por seu administrador ........... . 
REGISTRO DE OPERADORA ANS Nº: .........
REGISTRO DE PRODUTO ANS Nº ..................
A) Valor de Emissão de 2ª Via (Cláusula 8.5): R$ ..... . 
B) Carência (Cláusula 9.1): 
*Para contratos firmados pelas concessionárias nos primeiros 90 dias de vigência 
do instrumento de parceria entre a ................ e a ............: 
Procedimentos de Usuários que aderirem até o dia ............ de ........... de 
........ Usuários que aderirem até o dia............ de ............ de 
............
Diagnóstico 30 dias 30 dias
Radiologia 30 dias 30 dias
Prevenção em Saúde Bucal 30 dias 30 dias
Dentística 30 dias 30 dias
Periodontia 30 dias 120 dias
Endodontia 30 dias 120 dias
Cirurgia 30 dias 30 dias
Urgência/Emergência 24 horas 24 horas
**Para contratos firmados pelas concessionárias após os 90 dias de vigência do 
instrumento de parceria entre a ABRAC e a Uniodonto: 
Procedimentos de Prazo
Diagnóstico 30 dias
Radiologia 30 dias
Prevenção em Saúde Bucal 30 dias
Dentística 30 dias
Periodontia 120 dias
Endodontia 120 dias
Cirurgia 30 dias
Urgência/Emergência 24 horas
C) Multa por falta (Cláusula 10.3) à consulta: R$ ..... . 
D) Reembolso de Atendimento de Urgência/Emergência (Cláusula 11.1): 
Procedimento Valor
Curativo em caso de hemorragia bucal R$ 25,00
Curativo em caso de odontalgia aguda/pulpectomia/necrose R$ 25,00
Imobilização dentária temporária R$ 25,00
Recimentação de peça protética R$ 25,00
Tratamento de alveolite R$ 25,00
Colagem de fragmentos R$ 25,00
Incisão e drenagem de abscesso extra oral R$ 25,00
Incisão e drenagem de abscesso intra-oral R$ 25,00
Reimplante de dente avulsionado R$ 25,00
E) Pagamentos (Cláusula 12.1)
Inscrição (por pessoa) R$ 3,00
Mensalidade (por pessoa) R$ 13,87
F) Data vencimento (Cláusula 12.2): __ de cada mês
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
____________________
CONTRATANTE
____________________
CONTRATADA
____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
REGISTRO DE OPERADORA ANS Nº: ........ REGISTRO DE PRODUTO ANS Nº 416.143/99-2
PRÉ-PAGAMENTO PESSOA JURÍDICA
MODALIDADE: COLETIVO POR ADESÃO 
Pelo presente instrumento particular, de um lado a pessoa jurídica qualificada 
na proposta de adesão, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro ....., 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº ............, com 
sede na Rua ..........., Nº .............., ...........º Andar Conj. ......., 
........, ....., ......, neste ato por seu Presidente Dr. ......., e por seu 
Diretor Vice-Presidente de Operações e Mercado, Dr. .........., doravante 
denominada ........., resolvem contratar o seguinte:
1. PARTES INTEGRANTES DO CONTRATO
1.1. São partes integrantes deste contrato a proposta de adesão e o (s) anexo 
(s) expressamente previstos, onde constam as informações complementares a este 
instrumento. 
2. OBJETO 
2.1. O presente contrato tem como objeto a prestação de assistência 
exclusivamente odontológica, através do sistema de pré-pagamento. 
2.2. Acordam as partes que o termo "USUÁRIO", quando mencionado neste contrato, 
refere-se ao empregado e ao administrador da CONTRATANTE e também aos 
dependentes inscritos na forma deste contrato. 
3. VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. O prazo de vigência deste contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, 
prorrogando-se automaticamente por prazo indeterminado se nenhuma das partes se 
manifestar contrária até 60 (sessenta) dias antes do seu término.
4. COBERTURA 
4.1. A ........... prestará serviços exclusivamente odontológicos previstos no 
Anexo I deste contrato, em conformidade com a Resolução Normativa nº 9, da 
Agência Nacional de Saúde Suplementar, publicada no Diário Oficial da União de 
27 de junho de 2002. 
4.2. Não estão cobertos pelo plano:
a) As despesas com medicamentos prescritos para uso domiciliar;
b) As despesas com serviços odontológicos executados em ambiente hospitalar;
c) As despesas com honorários de anestesistas (profissional médico);
d) Tratamento clínico ou cirúrgico experimental; 
e) Tratamentos ilícitos ou antiéticos, assim definidos sob o aspecto 
odontológico, ou não reconhecidos pelas autoridades competentes;
f) Casos de cataclismos, guerras e comoções internas, quando declarados pela 
autoridade competente.
g) Os serviços realizados por profissionais não cooperados, exceto os casos de 
urgência/emergência quando houver a impossibilidade de atendimento por 
profissionais cooperados, contratados ou credenciados, descritos no Manual do 
Usuário, em conformidade com a cláusula 10.1; 
h) Os serviços não previstos no Anexo I e/ou na Resolução Normativa nº 9, da 
Agência Nacional de Saúde Suplementar;
i) A renovação de restaurações sem indicação clínica e sua troca para fins 
exclusivamente estéticos; 
j) Tratamentos de endodontia sem indicação clínica, em especial para fins 
exclusivamente protéticos;
j) os serviços de manutenção ortodôntica; 
l) os serviços de implantação/manutenção e o fornecimento de aparelhos 
ortopédicos e ortodônticos removíveis; 
m) o fornecimento de aparelhos não metálicos ou "transparentes", em especial os 
confeccionados em cerâmica, cerâmica pura, cerâmica com plicarbonato e fibra de 
vidro. 
n) as radiografias relativas à documentação ortodôntica;
o) a reposição de peças ortodônticas e a troca de aparelho ortodôntico em 
decorrência de perda ou quebra, exceto por defeito de fabricação.
4.3. O USUÁRIO poderá receber atendimento pela UNIODONTO dos procedimentos 
odontológicos não cobertos pelo contrato, cuja negociação e pagamento será feito 
diretamente pelo USUÁRIO à Uniodonto local, de acordo com a tabela de valores 
desta, não se responsabilizando a CONTRATANTE pelo inadimplemento ou mora das 
obrigações.
5. REGIME DE CONTRATAÇÃO
5.1. O regime de contratação do plano é coletivo por adesão, tornando-se 
beneficiários os empregados e os administradores da CONTRATANTE que aderirem 
espontânea e opcionalmente ao plano. 
6. USUÁRIOS DEPENDENTES
6.1. Os benefícios do plano poderão ser usufruídos pelos usuários dependentes 
inscritos pela CONTRATANTE, assim entendidos:
a) o cônjuge; 
b) os filhos solteiros até 21 anos incompletos, ou até 24 anos desde que 
cursando graduação em nível superior de ensino;
c) o enteado, o menor sob a guarda por força de decisão judicial e o menor 
tutelado, que ficam equiparados aos filhos;
d) o convivente, havendo união estável na forma da lei, sem eventual 
concorrência com o cônjuge, exceto por decisão judicial;
e) os filhos comprovadamente inválidos.
6.2. Será admitida à critério da CONTRATANTE e sob sua responsabilidade, a 
inclusão de agregados, assim consideradas as pessoas dependentes econômicas do 
usuário titular que não se enquadrem nas disposições da cláusula anterior.
7. INCLUSÕES E EXCLUSÕES
7.1. Para inclusão de USUÁRIOS, a CONTRATANTE fornecerá relação escrita com o 
nome e os dados exigidos pela Resolução Normativa nº 17 da Agência Nacional de 
Saúde Suplementar, ou a norma que venha a substituí-la, dos usuários, titulares 
ou dependentes, assumindo a responsabilidade pelas declarações prestadas, 
ficando assegurada à .................... a faculdade de solicitar a comprovação 
quando julgar necessário.
7.1.1. A inclusão de usuários, titulares e dependentes, ocorrerá somente findo o 
período de experiência e iniciado o contrato definitivo de trabalho do 
empregado. 
7.2. O USUÁRIO e seus dependentes inscritos deverão permanecer no plano pelo 
prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses contados da inclusão no plano. 
7.3. O USUÁRIO será excluído do plano: 
a) por requerimento da CONTRATANTE; 
b) quando perder o vínculo empregatício ou societário-administrativo com a 
CONTRATANTE, de acordo com as normas internas desta e a legislação pertinente;
c) quando dificultar ou impedir a realização de qualquer exame ou diligência 
pela ......................
7.3.1. Havendo exclusão do USUÁRIO titular ou dependente, antes de completado o 
prazo mínimo de permanência no plano de 24 (vinte e quatro) meses (cláusula 
7.2), a CONTRATANTE pagará à ................... multa equivalente a 50 % 
(cinqüenta por cento) das mensalidades do usuário excluído que seriam devidas 
até o término do prazo mencionado.
7.3.2. Não será devida a multa aludida na cláusula 7.3.1. em caso de exclusão de 
beneficiários por perda do vínculo empregatício ou societário-administrativo.
7.3.3. A exclusão do USUÁRIO titular abrange automaticamente a de seus 
dependentes. 
7.4. As inclusões e exclusões serão informadas até o dia 20 (vinte) de cada mês, 
sendo no primeiro caso iniciado o atendimento a partir do 1º (primeiro) dia do 
mês subseqüente ao da inscrição.
8. CARTÃO UNIODONTO
8.1. O USUÁRIO receberá o Cartão Uniodonto que o identificará perante o Sistema 
Nacional ........., devendo portá-lo juntamente com outro documento de 
identidade toda vez que se dirigir ao consultório do cirurgião-dentista 
cooperado.
8.2. Em caso de exclusão, a comunicação a que se refere a cláusula 7.4 deverá 
ser acompanhada dos cartões de identificação dos usuários excluídos. 
8.3. Quando ocorrer o extravio do Cartão ........., a CONTRATANTE deverá 
comunicar à ..............., por escrito, no prazo máximo de 2 (dois) dias 
úteis. 
8.4. A utilização indevida do cartão ......... será de responsabilidade 
exclusiva do USUÁRIO da CONTRATANTE, a quem caberá responder pelos danos 
causados.
8.5. No caso de extravio ou solicitação de segunda via do Cartão de 
Identificação a Uniodonto efetuará a cobrança da respectiva da emissão no valor 
descrito no Item A da proposta de adesão. 
9. CARÊNCIAS 
9.1. Para usufruir os benefícios do plano, os USUÁRIOS cumprirão os prazos de 
carência designados no item B da proposta de adesão, os quais serão contados a 
partir do 1º (primeiro) dia útil do mês seguinte ao pedido de inclusão (cláusula 
7.4). 
9.1.1. O filho adotivo menor de doze anos de idade aproveitará a carência 
cumprida do USUÁRIO adotante.
10. ATENDIMENTO DO USUÁRIO
10.1. O atendimento será prestado em qualquer município do território nacional 
onde haja cirurgião-dentista cooperado à singular ou federação do Sistema 
Nacional ......., cuja relação consta no Manual do Usuário atualizado 
periodicamente pela ......., entregue aos beneficiários do plano. 
10.1.1. Inexistindo cooperados para uma ou mais especialidades odontológicas 
cobertas em algum município, o USUÁRIO deverá buscar atendimento em outra 
localidade dentro da área de atendimento onde haja profissional cooperado 
especialista.
10.2. Para o atendimento dos atos cobertos pelo contrato, o USUÁRIO escolherá o 
cirurgião-dentista cooperado, marcando dia e hora para consulta, e se dirigirá 
ao seu consultório. 
10.2.1. O cirurgião-dentista lavrará orçamento em formulário próprio dos atos 
odontológicos que serão realizados e o entregará ao USUÁRIO, para que seja 
levado à .................. local para aprovação, exceto nos casos de 
urgência/emergência em que o atendimento será imediato. 
10.2.2. A Uniodonto do local de atendimento, quando da apresentação do orçamento 
e/ou no término do tratamento, realizará auditoria odontológica no USUÁRIO, como 
instrumento de controle técnico e operacional dos tratamentos que visa garantir 
a qualidade, a necessidade e a indicação clínica dos procedimentos 
odontológicos.
10.3. A falta à consulta marcada sem justificativa e antecedência mínima de 6 
(seis) horas acarretará no pagamento, pelo USUÁRIO, do valor descrito no item C 
da proposta de adesão.
11. REEMBOLSO DO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA
11.1. A ....... reembolsará a quantia paga pelo USUÁRIO com a prestação de 
assistência odontológica dentro do território nacional, de acordo com os valores 
de cada procedimento odontológico descritos na proposta de adesão (item D), 
exclusivamente nos casos de urgência/emergência odontológica descritos na 
Resolução Normativa nº 9, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, publicada no 
Diário Oficial da União de 27 de junho de 2002, quando não for comprovadamente 
possível a utilização dos serviços próprios, contratados ou credenciados pelo 
Sistema Nacional Uniodonto. 
11.2. O reembolso será efetuado pela UNIODONTO no prazo de 30 (trinta) dias 
contados da apresentação, pelo USUÁRIO, dos seguintes documentos originais:
a) Requerimento preenchido em formulário próprio fornecido pela UNIODONTO, 
solicitando o reembolso;
b) Orçamento datado e assinado pelo cirurgião-dentista assistente, declarando 
todos os dados pessoais do USUÁRIO, diagnóstico, descrição e justificativa dos 
procedimentos realizados;
c) Recibo assinado pelo cirurgião-dentista assistente, acusando o recebimento 
dos valores combinados.
11.3. O USUÁRIO perderá o direito de requerer o reembolso, decorridos 12 (doze) 
meses da data do evento.
12. CONTRAPRESTAÇÃO
12.1. A CONTRATANTE pagará à UNIODONTO as inscrições e mensalidades cujos 
valores estão lançados no item E da Proposta de Adesão.
12.1.1. As mensalidades não sofrerão modificação por faixa etária. 
12.1.2. Não haverá co-participação do USUÁRIO nos procedimentos cobertos pelo 
plano. 
12.2. Os pagamentos serão realizados na data descrita no item F da proposta de 
adesão, diretamente à .............., à representantes devidamente credenciados 
ou em agências bancárias expressamente indicadas. 
12.2.1. As cobranças emitidas pela .................. serão baseadas nos dados 
cadastrais fornecidos pela CONTRATANTE, realizando-se os acertos dos valores nos 
meses subseqüentes caso não se realizem as alterações das informações até o dia 
20 do mês anterior a emissão. 
12.3. O atraso no pagamento implicará na cobrança de multa moratória de 10% (dez 
por cento) do valor do débito, corrigido monetariamente pelo Índice Geral de 
Preços de Mercado - IGPM e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao 
mês, ou sua fração. 
12.4. O não pagamento pela CONTRATANTE dará à ................., a seu único e 
exclusivo critério, o direito de: 
a) suspender temporariamente a prestação dos serviços odontológicos aos USUÁRIOS 
e seus dependentes; 
b) rescindir o presente contrato (cláusula 14.2, "e") imediatamente após o 
vencimento da obrigação ou posteriormente à suspensão a que se refere a alínea 
anterior ("a").
12.4.1. O não atendimento do USUÁRIO por parte da................., em virtude 
do não pagamento de qualquer valor, não libera a CONTRATANTE da obrigação de 
quitar a dívida reconhecida na forma da cláusula 12.3. do contrato.
12.5. É responsabilidade da CONTRATANTE informar, sempre que solicitada, se os 
USUÁRIOS contribuem e de que maneira nas contraprestações pecuniárias 
decorrentes deste contrato. 
13. REAJUSTE E REVISÃO 
13.1. Os valores contratuais lançados foram fixados com base em cálculo 
atuarial, levando-se em consideração os preços dos serviços colocados à 
disposição dos usuários, a relação existente entre os preços setoriais e os 
índices de incidência da utilização média dos procedimentos cobertos pelo plano, 
o prazo contratual, a carência, a carga tributária que incide atualmente sobre 
as cooperativas odontológicas e as despesas operacionais e administrativas da 
...................
13.2. Os valores contratuais sofrerão reajustes e revisões.
13.2.1. Os valores contratuais serão reajustados automática e anualmente pelo 
IPC - Saúde (Índice de Preços ao Consumidor do Setor de Saúde) da FIPE, ou pelo 
índice que venha a substituí-lo. 
13.2.2. Os valores contratuais serão revisados a qualquer tempo mediante aditivo 
firmado pelas partes, levando-se em conta os índices de elevação de preços 
observados para cada componente do custo, a utilização dos serviços acima da 
média normal e o acréscimo de novos métodos de elucidação diagnostica e de 
tratamento. 
13.2.2.1. Compõem os custos os honorários profissionais dos cirurgiões-dentistas 
sobre consultas e outros procedimentos, os serviços auxiliares, medicamentos, 
materiais odontológicos, as despesas administrativas e quaisquer outras que 
influenciem na determinação dos valores deste contrato. 
13.3. Fica estabelecido que a inclusão de USUÁRIO não impedirá que o reajuste e 
a revisão das contraprestações sejam realizados a cada 12 (doze) meses da data 
de celebração do contrato. 
14. RESCISÃO 
14.1. Durante o primeiro período de vigência contratual, não havendo inexecução 
ou mora das obrigações, quaisquer das partes poderá rescindir o contrato 
mediante comunicação escrita com antecedência de 30 (trinta) dias sujeitando-se 
ao pagamento de indenização do valor de 50 % (cinqüenta por cento) das 
mensalidades que seriam devidas até o fim do período de vigência contratual, 
contado a partir da assinatura da proposta, considerando o número de usuários e 
dependentes inscritos na data do recebimento da comunicação. 
14.1.1. Após a prorrogação automática inicial, qualquer das partes poderá 
rescindir o contrato, mediante comunicação por escrito com 60 (sessenta) dias de 
antecedência, sem incidência de qualquer penalidade. 
14.1.2. Durante o prazo mínimo de antecedência da comunicação da rescisão não 
haverá inclusão de novos usuários e aprovação de novos orçamentos.
14.2. Quaisquer das partes poderá rescindir o presente contrato, sendo 
ressarcida dos danos efetivamente sofridos, se a outra:
a) declarar informações falsas ou incompletas, ou omiti-las, influenciando a 
aceitação do contrato; 
b) praticar ato para obter vantagem ilícita do contrato; 
c) sofrer decretação de falência, liqüidação ou insolvência civil, ou houver 
requerido concordata preventiva;
d) alterar sua estrutura societária, através de incorporação, fusão ou cisão, 
salvo se aditado o presente instrumento na forma da cláusula 14.2.1; 
e) descumprir o disposto nas cláusulas deste contrato. 
14.2.1. Quando a CONTRATANTE decidir pela alteração de sua estrutura societária, 
através de incorporação, fusão ou cisão, deverá notificar a ................. 
com 30 (trinta) dias de antecedência da formalização do ato, para que as partes, 
em razão da alteração da massa de assistidos, expressamente mantenham ou alterem 
as condições de contratação, sob pena de rescisão contratual motivada.
14.2.2. Inclui-se na hipótese da alínea "e", a CONTRATANTE deixar de efetuar o 
pagamento que lhe cabe (Cláusula 12.4, "b"). 
14.3. Havendo rescisão do contrato, encerram automaticamente os benefícios aos 
USUÁRIOS e dependentes inscritos, independente da data que aderiram ao plano.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O presente contrato, durante sua vigência, poderá sofrer modificações 
através de instrumento aditivo assinado pelas partes contratantes.
15.2. A tolerância, por quaisquer das partes, no descumprimento de qualquer 
cláusula deste instrumento, significará mera liberalidade, não implicando em 
novação ou em sua desistência de exigir o cumprimento das disposições aqui 
contidas ou do direito de pleitear futuramente a execução total de cada uma das 
obrigações.
15.3. A renúncia, expressa ou tácita, por qualquer das partes, a qualquer 
direito ou prerrogativa oriunda deste contrato não será considerada como novação 
ou renúncia permanente aos mesmos e não se estenderá às demais disposições deste 
contrato.
15.4. Todas as notificações, relatórios e outros comunicados relacionados a este 
contrato, quando não disposto de forma diversa no mesmo, devem ser efetuados por 
escrito e encaminhados pessoalmente, ou remetidos mediante serviços postais com 
comprovação de recebimento, para os endereços indicados na qualificação das 
partes, sendo considerados recebidos na data de sua entrega ao destinatário. 
15.5. As partes são sociedades totalmente independentes entre si, de forma que 
nenhuma disposição deste contrato poderá ser interpretada no sentido de criar 
qualquer vínculo societário ou empregatício entre as partes, bem como entre os 
empregados, prepostos e sócios de uma e outra parte.
15.6. É vedada a cessão deste contrato a terceiros sem prévia anuência da outra 
parte.
15.7. A CONTRATANTE reconhece expressamente que o seu vínculo contratual é 
restrito à ............., mesmo no caso de atendimento dos USUÁRIOS por outras 
cooperativas integrantes do Sistema Nacional Uniodonto.
15.8. A CONTRATANTE autoriza que a ............... divulgue, diretamente ou 
através das cooperativas associadas, o nome e a logomarca em listagem de 
empresas contratantes dos planos odontológicos do Sistema ....................., 
vedado o fornecimento de qualquer informação relativa ao contrato. 
15.9. Para dirimir qualquer demanda oriunda deste contrato, fica eleito o foro 
da Comarca de .....................
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
____________________
CONTRATANTE
____________________
CONTRATADO
____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF: