Contrato de prestação de serviços de personal trainer.
 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PERSONAL TRAINER
Pelo presente instrumento particular de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, de um lado 
........... , brasileiro, maior, residente e domiciliado em ............., 
portador do CPF .......... e RG ..............., com Registro no Conselho 
Regional de Educação Física nº Cref .......... aqui denominado CONTRATADO e do 
outro lado NOME, brasileiro, maior, residente e domiciliado em ..........., a 
Rua, portador da Cédula de Identidade RG nº SSP/Pr e CPF nº aqui denominado 
CONTRATANTE, pactuam o presente contrato de Prestação de Serviços em 
conformidade das cláusulas seguintes: 
PRIMEIRA - Sendo o CONTRATADO, Professor de Educação Física atuando na Área de 
PERSONAL TRAINING, o contrato tem por objetivo a prestação de serviços de 
treinamento pessoal (Personal Training), dentro das individualidades de cada 
cliente, resultado da avaliação física e programas elaborados pelo CONTRATADO. O 
CONTRATANTE deverá apresentar Laudo Médico obrigatoriamente, pois, caso sofra de 
alguma patologia que possa limitar o seu treinamento, isenta assim o CONTRATADO 
de qualquer responsabilidade, omitindo o CONTRATANTE ser portador de qualquer 
tipo de doença. 
SEGUNDA - O prazo do presente CONTRATO é de no Mínimo 03 (Três) Meses, iniciando 
- se a partir da assinatura do mesmo. Podendo ser renovado por igual período ou 
superior na quinzena que anteceda o seu término. 
Parágrafo Primeiro - Passando em branco o termo indicado na alínea anterior, o 
CONTRATO estará automaticamente resolvido (rescindido). Parágrafo Segundo - Na 
hipótese de nova avença contratual o PRESTADOR DE SERVIÇO NÃO GARANTE OS MESMOS 
DIAS E HORÁRIOS AJUSTADOS NOS CONTRATO ANTERIOR. 
TERCEIRA - Os programas de treinamento serão desenvolvidos nas dependências da 
Estação Academia e parques, ou em local determinado pelo CONTRATANTE com 
antecedência. As aulas serão ministradas com tempo de 60 (sessenta minutos). O 
CONTRATANTE definirá seu horário e plano (número de aulas), de acordo com a 
tabela entregue pelo CONTRATADO. As aulas deverão ser desenvolvidas no prazo de 
30 (trinta dias) a partir da assinatura do presente contrato. 
QUARTA - O CONTRATANTE deverá avisar com antecedência mínima de 06 (Seis) horas, 
caso necessite cancelar a aula, caso contrário será computada. A reposição da 
mesma deverá ocorrer no mês corrente de sua mensalidade, não podendo acumular 
para o mês subseqüente. Os atrasos por parte do CONTRATADO serão creditados ao 
tempo perdido. No caso do CONTRATANTE serão tolerados atrasos de no máximo 20 
(vinte) minutos, após este período a aula será computada como realizada. Só 
serão permitidas as reposições de no máximo duas sessões, sendo que cada sessão 
a ser reposta deverá ser ajustada de acordo com a disponibilidade de horário do 
CONTRATADO. 
QUINTA - O CONTRATADO somente assumirá compromissos após o termino do deste 
contrato, com o CONTRATANTE, caso seja assinado ou renovado por outro contrato.
SEXTA - O pagamento da matrícula deverá ser efetuado no ato da assinatura do 
Contrato, as mensalidades subseqüentes serão pagas fixando a data de pagamento 
de acordo com a da assinatura do instrumento. 
SÉTIMA - O CONTRATADO estará à disposição do cliente das ___:___ às ___:___ de 
Segunda à Sexta de acordo com a escala de horário estabelecida pelo 
CONTRATADO.PARÁGRAFO ÚNICO - Aulas aos Sábados e Domingos serão computadas em 
dobro. 
OITAVA - O presente contrato poderá ser rescindido por ambas as partes, 
observados os seguintes critérios:I - caso a rescisão seja solicitada pelo 
CONTRATANTE este deverá estar em dia com as mensalidades, bem como, efetivar o 
pagamento de (01) mensalidade a mais a título de multa, procedendo ainda à 
notificação E/OU aviso de rescisão por escrito ao CONTRATADO com prazo de 15 
quinze dias;II - caso a rescisão seja solicitada pelo CONTRATADO, os honorários 
pela prestação dos serviços não serão devolvidos, devendo ser avisado e/ou 
notificado o (a) CONTRATANTE por escrito no prazo de 15 dias;
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior fica 
o CONTRATADO e o CONTRATANTE no direito de rescindir o presente contrato, desde 
de que estejam todas as parcelas pagas, notificando-se CONTRATADO e CONTRATANTE 
por escrito, com prazo mínimo de 15 dias. 
NONA - O contrato de Prestação de Serviços poderá ser renovado ao seu termino, 
caso haja interesse de ambas as partes, tendo-se o CONTRATANTE direito de 
preferência no Horário. 
DÉCIMA - Como pagamento dos serviços prestados pela CONTRATADO, o CONTRATANTE 
pagará ao CONTRATADO da seguinte forma.- R$ ____,00 (valor por extenso) Diária.- 
R$ ____,00 (valor por extenso) mensais, de acordo com a data de pagamento da 
assinatura do instrumento. 
DÉCIMA PRIMEIRA - Entende-se por SESSÃO COLETIVA quando ministrada para mais um 
CONSTITUINTE. Nessa modalidade de sessão chegando pelo menos um CONSTITUINTE no 
horário ajustado, ela será iniciada. Ao passo que o outro CONSTITUINTE chegar 
atrasados, até os 20 (vinte) minutos depois de iniciada a sessão, participar da 
sessão no estado onde esta se encontre - se for conveniente e não atrapalhar o 
desempenho dos exercícios. Por outro lado, se nenhum CONSTITUINTE comparecer 
dentro dos 20 (vinte) minutos de tolerância, bem como de acordo com estipulado 
na primeira parte dessa alínea (inoportunidade de praticar os exercícios), A 
SESSÃO NÃO SERÁ MINISTRADA E NÃO HAVERÁ REPOSIÇÃO.- Havendo desistência de um 
CONSTITUINTE, restando, assim, somente um, o valor da mensalidade será idêntico 
ao importe cobrado na sessão singular. 
DÉCIMA SEGUNDA - O uso de suplementos alimentares, dietas, medicamentos ou 
drogas, bem como a prática de outras atividades físicas terão que ser 
comunicados expressamente ao CONTRATADO, não se responsabilizando (este) pelas 
eventuais conseqüências danosas à saúde pelo(s) seu(s) uso(s) encoberto(s). 
DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATADO e CONTRATANTE, se compromete a cumpri-lo, de seu 
lado, fielmente as disposições estabelecidas no presente contrato, tendo-se como 
foro competente, em caso de dúvida ou controvérsia o da Comarca de 
Maringá/Pr.Este contrato é personalíssimo e intransferível, não podendo a parte 
CONTRATANTE (constituinte) ser em hipótese alguma substituída.E por assim terem 
justos e contratados, lavram, datam e assinam o presente instrumento em duas 
vias de igual teor e forma.......... (cidade) , ... de .......(mês) de 20.....
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CONTRATANTE
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CONTRATADA
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: