Convênio médico para prestação de serviços de 
	assistência médica. Estipulações de planos de assistência e respectivas 
	coberturas, bem como tempo de carência para cada serviço.
 
PLANO AMBULATORIAL
Contrato de Assistência Médico-Hospitalar que entre Si fazem, de um lado como 
CONTRATADA, SERVIÇOS MÉDICOS ....... LTDA, com sede na Rua ....., .... -cidade 
de ..... - ...... - CNPJ ..... e de outro como CONTRATANTE, o PROPONENTE do 
presente Contrato, regendo-se pelas cláusulas e condições seguintes: 
Cláusula Primeira 
.... objeto do presente Contrato e a prestação de serviço médico ao CONTRATANTE, 
dependentes e demais beneficiários incluídos quando atingidos por eventos 
mórbidos e aleatórios previstos neste Contrato, posteriores à assinatura, 
prestados, exclusivamente, na Rede Credenciada da CONTRATADA.
Cláusula Segunda 
Somente serão reconhecidos como dependentes do CONTRATANTE Os beneficiários 
indicados em propostas de admissão aprovada pela CONTRATADA. 
Cláusula Terceira 
Durante a vigência do Contrato, não poderão ser incluídos novos dependentes, 
excetuando-se a hipótese prevista na parágrafo único desta. 
Parágrafo Único 
.... CONTRATANTE, durante a vigência do Contrato poderá incluir o filho recém 
nascido como dependente, com isenção de carência, desde que o faça até 3. dias 
após o nascimento. 
Cláusula Quarta 
Os Planos AMBULATORIAIS do PLANO ............, são definidos conforme abaixo:
Plano Ambulatorial Familiar: cobre o marido, esposa e/ou companheira e filhos 
menores de 18 anos. Plano Ambulatorial Individual: cobre o Associado único. 
Cláusula Quinta 
A Contratada somente prestará os seguintes serviços: 
1- Consultas abrangendo:
Angiologia, Alergologia, Clínica Cirúrgica, Clínica Médica, Cardiologia, 
Dermatologia, Endocrinologia, Gastroenterologia, Ginecologia e Obstetrícia, 
Neurologia, Nefrologia, Oftalmologia, Otorrinolaringologia, Ortopedia, 
Pediatria, Proctologia. Pneumologia e Urologia. 
2- Exames complementares e serviços auxiliares decorrentes exclusivamente de 
consultas e sujeitos à autorização da CONTRATADA, abrangendo: Exames 
laboratoriais de patologia ( excetuando-se Os histopatológicos e necropsias), 
exames radiológicos simples, eletroencefalograma, ultra-sonografia ( pélvica, 
obstétrica, vias urinárias, próstata via abdominal) abdômen superior e abdômen 
total), endoscopia digestiva simples, audiometria simples, impedanciometria, 
aparelho gessado, ergometria, ecocardiograma simples (unidimensional). 
cauterização dermatológica e ginecológica. 
Serviços Ambulatorias abrangendo: 
Nebulização, sutura de pequeno porte, drenagem de abcesso, curativos, 
verificação de pressão arterial. 
Cláusula Sexta
Estão excluídos deste Contrato: 
1) Internações e cirurgias;
2) Procedimentos cirúrgicos de pequeno porte, mesmo a nível ambulatorial;
3) Procedimento, exames e serviços não constante na Cláusula Quinta;
4) Casos crônicos irreversíveis e suas conseqüências, mesmo para acompanhamento 
ambulatorial;
5) Vacinas e autovacinas, teste alérgico, tratamento químico dermatológico e 
tratamento de varizes; por aplicação de injeções;
6) Medicação, material e utilização de sala e acomodações;
7) Odontologia;
8) Tratamento de doenças infecto-contagiosas de notificação compulsória, AIDS;
9) Os exames realizados através de vídeo;
Cláusula Sétima
Das Carências 
· Atendimento em 3. dias 
· Consultas 
· Curativos 
· Nebulizações 
· Verificação de pressão 
· Exames de laboratório, à saber: 
· Hemograma Completo EAS Parasitológico. 
OBS.: Todo Associado terá, após 48 horas da assinatura do Contrato, direito a 1 
(hum) cheque consulta valido para 3. dias. 
3 meses:
Exames radiológicos simples contra estados do aparelho digestivo e urinário, 
mamografia simples, endoscopia digestiva simples, eletroencefalograma, 
ultrassonografia (ver cláusula Quinta), cauterização dermatológica e 
ginecológica, audiometria, impedanciometria, aparelho gessado, sutura, drenagem 
e abcesso. 
12 meses:
Ergometria, ecocardiograma simples (unidimensional). 
* Parágrafo Único 
- Os exames complementares: Ultrassonografia (ver Cláusula Quinta), Endoscopia 
Digestiva Simples, Ecocardiograma Simples (unidimensional) e Ergometria ficam 
limitados à realização de no máximo .3 vezes por período de 12 meses. 
Cláusula Oitava
Do Atendimento 
O CONTRATANTE e seus dependentes, desde que em dia com suas obrigações 
contratuais com o CONTRATADO, somente serão atendidos por médicos, hospitais e 
serviços complementares na REDE INDICADA do CONTRATADO. 
Cláusula Nona
Das Obrigações do Associado: 
- Manter sua mensalidade em dia para ter direito ao atendimento. 
- É obrigação do Associado, ao procurar o atendimento da CONTRATADA, apresentar 
sempre a sua carteirinha do PLANO AMIGO, . último recibo pago e sua carteira de 
identidade, para atendimento nos ambulatórios Rede Indicada da CONTRATADA. 
- Comunicar a CONTRATADA, no seu Setor de Cobrança, . não recebimento de sua 
lâmina de cobrança. 
- Dirigir-se ao Escritório de CONTRATADA, para . pagamento da mensalidade, caso 
não receba pelo correio sua lâmina de pagamento bancário. 
- Comunicar com antecedência de pelo menos 3. dias, alteração no seu endereço.
- Obriga-se o CONTRATANTE, sempre que solicitado, a apresentar os recibos de 
pagamento anteriores sempre que houver necessidade, em razão de informação em 
nossos arquivos de débitos anteriores. Estas apresentações de recibo pare 
comprovar Os referidos pagamentos dos possíveis débitos deverão ser feitas ao 
Setor de Cobrança da CONTRATADA. 
Cláusula Décima
Dos Pagamentos, 
1 - CONTRATANTE pagara a taxa de adesão e a primeira mensalidade, no ato de 
assinatura deste Contrato, ao Agente Comercial, sendo as demais mensalidades 
pagas na Rede Bancária ou nos Escritórios da CONTRATADA. 
2 - A mensalidade paga com atraso, sofrera. muita de 3%( três por cento) e 
atualização monetária pelo índice de inflação determinado pelo Governo Federal.
3-As mensalidades serão reajustadas pelo INPC ou outro Índice oficial de medida 
de inflação, utilizado pelo Governo Federal. 
Obs.: As mensalidade poderão ainda serem reajustadas se ocorrerem situações 
imprevistas que afetem os custos médicos-hospitalares. 
4-O atraso no pagamento da mensalidade, acarretará a perda dos direitos ao 
atendimento (inclusive consulta), que serão readquiridos somente após o 
pagamento do débito atualizado e cumprimento de nova carência, correspondente a 
1 (hum) dia para cada dia de atraso contando desde o início da inadimplência até 
o dia da quitação. Fica a CONTRATANTE ciente de que o fato da mensalidade sofrer 
os reajustes citados no item 2 não isenta do cumprimento das carências por 
atraso que trata este parágrafo. 
5 - . atraso superior a 6 dias no pagamento das mensalidades, implicará na 
rescisão automática do presente Contrato, independente de notificação, seja 
diretamente ao associado extrajudicial, sem que caibam direitos indenizatórios 
ou devolução das importâncias pagas anteriormente ou posteriormente ao 
cancelamento. 
6 - . pagamento antecipado não implicará na redução das carências dos 
atendimentos que constam neste Contrato. 
7-As mensalidades tratadas neste Contrato serão fixadas segundo as faixas 
etárias abaixo: 
Plano Familiar 
1º- Marido, esposa ou companheira até 49 anos com 1 filho ( ou tutelado com 
comprovante judicial) 
2º- Marido, esposa ou companheira até 49 anos com 2 filhos ( ou tutelado com 
comprovante judicial) 
3º- Marido, esposa ou companheira até 49 anos com 3 filhos ( ou tutelado com 
comprovante judicial) 
4º- Marido, esposa ou companheira ate 49 anos com 4 ou mais filhos (ou tutelado 
com comprovante judicial) 
5º- Marido, esposa ou companheira de 5. a 59 anos com 1 filho ( ou tutelado com 
comprovante judicial) 
6º- Marido, esposa ou companheira de 5. a 59 anos com 2 filhos ( ou tutelado com 
comprovante judicial) 
7º- Marido, esposa ou companheira de 5. a 59 anos com 3 filhos ( ou tutelado com 
comprovante judicial) 
8º- Marido. esposa ou companheira de 5. a 59 anos com 4 ou mais filhos ( ou 
tutelado com comprovante judicial) 
Plano Individual 
- de .... a .... anos
- de .... a .... anos
- de .... a ..... anos
- acima de ... anos
Importante: Fica a CONTRATANTE ciente que sempre que houver mudança de sua faixa 
etária ou de seus beneficiários, ocorrerá o reajuste para o valor correspondente 
a idade atualizada de acordo com os percentuais estabelecidos abaixo: 
Grupo Familiar: 
- de .... para .... anos - 255%
- de .... para .... anos - 53%
Grupo Individual: 
- de .... para .... anos - 139%
- de .... para .... anos - 1.9%
- de .... para .... anos - 274%
- de ... para .... anos - 1.5%
- de .... para .... anos - 156%
- de .... para .... anos - 121%
Cláusula Décima Primeira
Da vigência do Contrato 
O período do vigência deste Contrato será de 12 meses a partir da data de 
aceitação da proposta de admissão renováveis por iguais períodos, 
automaticamente, caso não haja manifestação con-traria1 por escrito, de qualquer 
das partes, ate 3. dias entes do vencimento. 
Cláusula Décima Segunda
Das possibilidades do cancelamento 
o presente Contrato poderá ser rescindido do pleno direito pela CONTRATADA, se . 
CONTRATANTE; 
a) Atrasar o pagamento das mensalidades por mais de 6. dias;
b) Omitir, de má fé, ou tentar por qualquer meio doloso ou fraudulento, obter 
vantagens ilícitas deste Contrato;
c) Criar situações constrangedores e atentatórias a integridade física, moral e 
aos bons costumes, seja nas dependências de nossas instalações ou de nossas 
entidades credenciadas;
Parágrafo Único 
. cancelamento deste Contrato, seja qual for o motivo. não implicará na 
devolução das quantias pagas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA. 
Cláusula Décima Terceira
Do que compõe o Contrato: 
Fazem parte do presente Contrato, a proposta de admissão, a carteirinha de 
identificação, e os comprovantes de pagamento, ficando . CONTRATANTE, obrigado a 
apresentá-los por ocasião do uso dos serviços previstos neste Contrato (como 
trata a Cláusula Nona) ou . Setor de Cobrança da CONTRATADA em caso de 
informações de pendência de pagamentos para a devida regularização como também 
trata a cláusula nona. 
Cláusula Décima Quarta 
Nos atendimento realizados por médicos e serviços indicados pela CONTRATADA, a 
responsabilidade do atendimento e suas conseqüências será exclusivamente no 
médico ou entidade credenciada, em casos de danos ao CONTRATANTE seja de que 
natureza for, inclusive por dolo ou culpa. 
Os CONTRATANTES elegem o foro da Cidade de ...... para dirimir dúvidas oriundas 
do presente contrato, renunciando quaisquer outros. 
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CONTRATANTE
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CONTRATADO
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TESTEMUNHAS(1)
RG:
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TESTEMUNHAS(2)
RG: