Contrato de prestação de serviços de segurança e 
	medicina do trabalho, além de engenharia.
 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
CONTRATANTE: (Nome da Contratante), com sede em ................, na Rua 
................, nº ................, bairro ................, Cep 
................, no Estado ................, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 
................, e no Cadastro Estadual sob o nº ................, neste ato 
representada pelo seu diretor ................, (Nacionalidade), (Estado Civil), 
(Profissão), Carteira de Identidade nº ................, C.P.F. nº 
................, residente e domiciliado na Rua ................, nº 
................, bairro ................, Cep ................, Cidade 
................, no Estado ................; 
CONTRATADA: (Nome da Contratada), com sede em ................, na Rua 
................, nº ................, bairro ................, Cep 
................, no Estado ................, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 
................, e no Cadastro Estadual sob o nº ................, neste ato 
representada pelo seu diretor ................, (Nacionalidade), (Estado Civil), 
(Profissão), Carteira de Identidade nº ................, C.P.F. nº 
................, residente e domiciliado na Rua ................, nº 
................, bairro ................, Cep ................, Cidade 
................, no Estado .................
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente 
Contrato de Prestação de Serviços de Engenharia de Segurança e Medicina do 
Trabalho, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no 
presente. 
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, 
à CONTRATANTE, dos serviços de assessoramento, de implantação, desenvolvimento, 
controle e monitoramento do P.P.R.A. (Programa de Prevenção de Riscos 
Ambientais) e do P.C.M.S.O. (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. É obrigação da CONTRATADA promover os serviços de Engenharia de 
Segurança, envolvendo as seguintes atividades:
a) Levantamento Ambiental e Mapeamento de Riscos;
b) Elaboração e apresentação do documento onde consta o P.P.R.A., para que possa 
ser aprovado pela CONTRATANTE;
c) Elaboração de laudos de periculosidade e insalubridade, e implantação de 
Sistema de Proteção Coletiva;
d) Diálogo Diário de Segurança (D.D.S.), e participação na escolha, distribuição 
e controle de Equipamentos de Proteção Individual e Coletivos (EPIs), que serão 
de responsabilidade da CONTRATANTE;
e) Elaboração de Ordens de Serviço, e investigação dos acidentes de trabalho 
comunicados pela CONTRATANTE;
f) Assessoria técnica relativa ao desenvolvimento do P.P.R.A., envolvendo também 
monitoramento e avaliação;
g) Elaboração de relatórios estatísticos e periódicos do acompanhamento das 
atividades relativas à Engenharia de Segurança;
h) Indicar as medidas necessárias para sanar as deficiências detectadas nas 
análises dos exames e nas inspeções realizadas no local de trabalho, devendo, 
também, manter sigilo quanto às informações obtidas na prestação dos serviços.
Cláusula 3ª. É de responsabilidade também da CONTRATADA os serviços de Medicina 
do Trabalho, envolvendo:
a) Levantamento Higiênico-sanitário, mapeamento de riscos e de focos 
infectantes;
b) Elaboração e apresentação do documento onde consta o P.C.M.S.O., a fim de 
este possa ser aprovado pela CONTRATANTE;
c) Realização de exames médicos clínicos ocupacionais nos beneficiários do 
contrato, que deverão ser encaminhados pela CONTRATANTE ao local onde aqueles 
serão realizados;
d) Emissão de Atestados de Saúde Ocupacional (A.S.O.), e realização de consultas 
médicas ambulatoriais relativas à Medicina do Trabalho, devendo as mesmas serem 
realizadas em local indicado pela CONTRATADA;
e) Encaminhamento dos funcionários da CONTRATANTE portadores de doenças 
ocupacionais aos órgãos assistenciais (Instituto de Saúde do Trabalhador), e 
emissão de laudos de insalubridade;
f) Solicitar exames complementares sempre que necessários, e elaboração de 
Ordens de Serviços;
g) Proferir palestras sobre temas relativos à medicina do trabalho, aos 
empregados da CONTRATANTE;
h) Participação na implantação de Sistemas de Proteção à Saúde e no 
gerenciamento de equipamentos de Proteção à Saúde;
i) Assessoria técnica relativa à Medicina do Trabalho, e levantamento 
epidemológico;
j) Elaborar instruções técnicas para instalação de assistência dos Primeiros 
Socorros, e relatório anual sobre os serviços executados;
l) Análise médica dos acidentes de trabalho, e monitoramento e avaliação do 
P.C.M.S.O.;
m) Guarda das fichas médicas dos funcionários da CONTRATANTE relativas à 
medicina do trabalho enquanto durar o presente contrato;
n) Indicar as medidas necessárias para sanar as deficiências detectadas nas 
análises dos exames e nas inspeções realizadas no local de trabalho, devendo, 
também, manter sigilo quanto às informações obtidas na prestação dos serviços.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cláusula 4ª. A CONTRATANTE está obrigada a:
a) Fornecer as condições necessárias para que a CONTRATADA possa realizar 
perfeitamente as atividades relativas à Engenharia de Segurança e Medicina do 
Trabalho;
b) Colocar, quando solicitado pela CONTRATADA, o P.P.R.A. atualizado, e fornecer 
mapa de risco, para que a CONTRATADA possa elaborar e atualizar o P.C.M.S.O.;
c) Fornecer as informações necessárias para a elaboração do P.P.R.A. e do 
P.C.M.S.O., e providenciar, quando solicitado pela CONTRATADA, a emissão de 
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), em quaisquer de suas modalidades, com 
ou sem perda de dias;
d) Responsabilizar-se pelo encaminhamento de seus funcionários aos locais de 
realização de exames médicos ocupacionais, e ocupacionais complementares, em 
local indicado pela CONTRATADA;
e) Providenciar as medições de riscos ambientais, necessários à execução dos 
serviços contratados;
f) Providenciar a realização de exames clínicos ou ambulatoriais complementares 
indicados pela CONTRATADA como necessários à perfeita realização dos serviços, 
podendo os mesmos serem realizados por esta;
g) Responsabilizar-ser pelos custos decorrentes do P.C.M.S.O..
DOS BENEFICIÁRIOS
Cláusula 5ª. Serão beneficiários dos serviços prestados pela CONTRATADA os 
empregados da CONTRATANTE no regime da CLT.
DOS EXAMES MÉDICOS AMBULATORIAIS
Cláusula 6ª. A fim de que possam ser realizados os exames médicos clínicos 
ocupacionais previstos neste contrato, os funcionários da CONTRATANTE deverão 
apresentar a Guia de Encaminhamento, preenchida, atualizada e autorizada pela 
mesma.
Cláusula 7ª. Os exames serão agendados segundo as possibilidades da CONTRATADA, 
que deverá indicar o local, a data e o horário dos mesmos. 
Cláusula 8ª. Os exames médicos ocupacionais clínicos e complementares, pareceres 
e juntas médicas fazem parte integrante do ASO, bem como as demais recomendações 
médicas de controle médico-sanitário.
Cláusula 9ª. A CONTRATANTE se responsabilizará por qualquer exame médico 
complementar de diagnóstico e tratamento, avaliação, controle e pareceres 
médicos diversos especializados ou não, juntas médicas e outros procedimentos 
propedêuticos ou terapêuticos.
DO PAGAMENTO
Cláusula 10ª. Pela prestação dos serviços acertados, a CONTRATANTE pagará à 
CONTRATADA a quantia mensal de R$ ................ (Valor Expresso), por cada 
funcionário registrados na fichas médicas, até o dia ................ de cada 
mês.
Cláusula 11ª. Pela elaboração e implantação do P.P.R.A. e do P.C.M.S.O., a 
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia mensal de R$ ................ (Valor 
Expresso), até o dia ................ de cada mês.
Cláusula 12ª. Pelas alterações a serem realizadas nos documentos do P.P.R.A. e 
do P.C.M.S.O., decorrentes de modificações no processo de trabalho da 
CONTRATANTE, a CONTRATADA receberá a quantia de R$ ................ (Valor 
Expresso) por cada documento.
Cláusula 13ª. O não pagamento, no prazo, das quantias estabelecidas acima, 
acarretará multa de ................% do valor previsto na cláusula 11ª.
DA RESCISÃO
Cláusula 14ª. O presente contrato poderá ser rescindido caso uma das partes não 
cumpra o estabelecido em qualquer uma das cláusulas deste instrumento, 
responsabilizando-se a que deu causa a pagar a multa no valor de 
................ (Nº de mensalidades) mensalidades previstas na cláusula 11ª, 
devendo os serviços serem imediatamente interrompidos.
DO PRAZO
Cláusula 15ª. O presente contrato terá prazo de ................ ano, passando a 
valer a partir da assinatura pelas partes, podendo ser prorrogado, desde que não 
haja manifestação em contrário dentro de ................ dias antes do fim 
deste prazo.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 16ª. O ASO não poderá ser emitido enquanto não houver complementação 
total dos exames médicos ocupacionais complementares solicitados.
Cláusula 17ª. O presente contrato não compreende os seguintes serviços: 
atendimento de urgência e emergência médicas, assistência hospitalar, de 
enfermagem, de remoção de trabalhadores ou pacientes, de imunização, de controle 
de atestados médicos, de deslocamento fora da rotina de trabalho para qualquer 
tipo de atendimento médico ocupacional; consultas, exames propedêuticos e 
tratamentos médicos em geral, não relacionados com a Medicina do Trabalho; da 
emissão de laudo médico-pericial para aposentadorias e qualquer outra finalidade 
e demais serviços.
Cláusula 18ª. A CONTRATADA não se responsabilizará pela negligência da 
CONTRATANTE em não encaminhar seus empregados em tempo hábil para a realização 
dos exames médicos ocupacionais.
Cláusula 19ª. A CONTRATADA não se responsabilizará mais pelas atividades 
relacionadas com Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, estando o 
P.P.R.A. e o P.C.M.S.O. sem validade, nas seguintes situações:
a) Quando ocorrer mudança no processo de trabalho da CONTRATANTE, sem prévia 
comunicação escrita à CONTRATADA, acompanhada de laudo técnico expedido pelo 
setor responsável da primeira, antes de se iniciar a nova rotina de trabalho.
b) Quando o P.P.R.A. e o P.C.M.S.O. forem utilizados pela CONTRATANTE para 
qualquer finalidade que não seja objeto deste contrato, sem autorização por 
escrito da CONTRATADA.
DO FORO
Cláusula 20ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as 
partes elegem o foro da comarca de ................;
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas 
vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CONTRATANTE
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CONTRATADA
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: