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Contratos - Imobiliário - Venda de loteamento e promoção de vendas


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Contrato particular de loteamento e promoção de vendas.

 

CONTRATO PARTICULAR DE LOTEAMENTO E PROMOÇÃO DE VENDAS

Contrato para autorização de venda e administração de lotes que faz o proprietário .................., brasileiro, casado, motorista, RG ............. - ....., residente e domiciliado em ............. - .....; sua mulher, brasileira, casada, do lar, com identificação na assinatura; e ............, brasileira, viúva, do lar, título eleitoral sob nº .......... - .... zona, ...... seção - ......, residente em ............ - .....; ora em diante denominados simplesmente de primeiro contratante, e ........................................, pessoa de direito privado, estabelecida a rua ....................., nº .......,- conj. ....., em ...... CNPJ 1.111.111/1111-11, representada neste ato pelo seu sócio gerente ........., brasileiro, casado, cédula de identidade 111.111-....., CPF 111.111.111-11, residente e domiciliado em ............... - ....., ora denominado simplesmente de segundo contratante.

Cláusula primeira: Os primeiros contratantes, senhores legítimos possuidores de uma gleba de terras, matriculado no livro ........., certidão ............ de .../.../..... e ........... do livro ....... da ....... Circunscrição de imóveis de ................. - ......, conforme planta e documentos por eles assinados ou rubricados, e uma planta heliográfica demarcada com caneta amarela, que será a área para lotear, também assinada ou rubricada pelos primeiros contratantes, documentos estes que farão parte integrante deste instrumento. A mencionada área localiza-se no lugar denominado ................., da qual são legítimos proprietário, não havendo nenhum ônus, penhora, etc., do que assumem total responsabilidade.

Cláusula segunda: Os primeiros contratantes entregarão ao segundo contratante todos os documentos julgados necessários e em ordem, referente ao imóvel objeto deste contrato, para lotea-lo, registra-lo e publica-lo em Edital, inclusive assinar todos os documentos necessários e relativos ao loteamento.

Cláusula terceira: Toda a dívida que incida ou venha incidir sobre o imóvel em questão, será de total responsabilidade do primeiro contratante, bem como impostos territoriais, Incra, taxas emolumentos, cobranças, dividas ativas ou passivas, dividas de partilha, etc..

Cláusula quarta: O segundo contratante procederá os serviços de topografia, projetos, e piqueteamento dos lotes, venda e administração, aprovação do loteamento junto aos órgãos competentes, e registro nos Cartórios de Títulos Imobiliários, ficando estas despesas por sua conta.

Cláusula quinta: A título de ressarcimento das despesas de topografia, demarcação, e projeto, o primeiro contratante autoriza ao segundo contratante, a cobrar como sobre preço na tabela de venda, o percentual de ....... (............ por cento), do qual não haverá prestação de contas, e será pago pelos compradores.

Cláusula sexta: Os primeiros contratantes efetuarão, os serviços de abertura de ruas, ensaibramento, valeteamento de águas pluviais, água encanada, eletrificação da área, rede de iluminação, despesas estas que serão de sua exclusiva responsabilidade.

Cláusula sétima; O primeiro contratante autoriza ao segundo contratante a dar início dos serviços aqui contratados, que são: projeto do loteamento em chácaras, demarcação, venda e administração e cobrança dos haveres.

Cláusula oitava: O primeiro contratante autoriza o segundo contratante e outorga por este instrumento, expressos e especiais poderes, para este em nome dele receber sinal assecuratório de negócio ou arras confirmatórias ou de arrependimento, podendo passar o competente recibo dos lotes que venham a ser vendidos, o qual será considerado firma e valioso a qualquer tempo.

Cláusula nona: Fica desde já assegurado ao segundo contratante o direito de transferir a terceiros, os direitos assegurados, quer no tocante a venda ou administração da carteira, quer na execução de topografia, transferência que dará por firme e valiosa.

Cláusula décima: Fica assegurado ao segundo contratante o direito de rescindir ou renunciar ao presente instrumento em todo ou qualquer de suas cláusulas, sem que caiba aos primeiros contratantes direito a indenização a que título for.

Cláusula décima primeira: Na venda dos lotes a prestação inicial ou a entrada, estará isenta de prestação de contas e caberá aos corretores a título de remuneração ou comissão, que será cobrado como sobre preço na tabela dos lotes.

Cláusula decima segunda: Os primeiros contratante se obrigam a partir da presente data, não mais tratar da venda da área ou do loteamento, objeto deste contrato, direta ou indiretamente, ou através de terceiros, que não seja o segundo contratante.

Cláusula décima terceira: Este contrato terá validade indeterminada, até ser concluído e demarcado o loteamento, prorrogando-se automaticamente até a venda final dos lotes e sua devida cobrança.

Cláusula decima quarta: Fica desde já garantida a remuneração do segundo contratante que será de .....% (.............. por cento) sobre a carteira, ou da área e seus respectivos lotes, acrescido da cláusula quinta.

Cláusula décima quinta: O preço inicial dos lotes é de acordo com a tabela de preços, rubricada por ambas as partes e fará parte integrante deste instrumento.

Cláusula décima sexta: Caberá ao segundo contratante a elaboração das tabelas posteriores, atendendo as condições e possibilidades do mercado reajustando-as sempre que for possível ou necessário, tabelas que farão parte integrante deste contrato.

Cláusula décima sétima: O primeiro contratante se obriga a assinar a escritura definitiva após o recebimento de todos os pagamento de cada lote vendido, no prazo máximo de ....... (.............) dias após a liquidação total da venda realizada. Obriga-se também o primeiro contratante a assinar os compromissos de compra e venda, ou ainda a escritura com pacto comissório, ou a escritura definitiva conforme o caso. Podendo o primeiro contratante dar procuração ao segundo contratante para estas e outras finalidades.

Cláusula décima oitava: O segundo contratante fará mensalmente, uma prestação de contas relativas as vendas e cobranças efetuadas, para fins de apurar-se o resultado dos créditos e haveres das partes, bem como efetuar a remessa de seu percentual, já deduzido o percentual do segundo contratante, apurado no referido levantamento.

Cláusula décima nona: O primeiro contratante credenciará ao segundo contratante através de endosso nas Notas Promissórias dos compradores de lotes, para ou em favor deste receber quitar Notas Promissórias. As Notas Promissórias expedidas deverão ficar em nome do primeiro contratante: ............... e ou.

Cláusula vigésima: Fica eleito o Foro da Comarca de ................. - .............., para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no futuro, e que o bom e a razão não permitam a um acordo mútuo, renunciando as partes a qualquer outro ou por mais especial ou privilegiado seja, ou venha a ser, e por estarem justas e contratadas, bem como prometendo fazer sempre bom e valioso o que neste contrato foi aceito e descrito, obrigando-se por si herdeiros e ou sucessores, firmam o presente contrato em ....... (.............) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram, para que produza seus legais efeitos.

E, por estarem firmados

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
PRIMEIRO CONTRATANTE

____________________
SEGUNDO CONTRATANTE

____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:

____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:


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