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Contratos - Cultural - Atividades extracurriculares e cursos livres


 Total de: 15.244 modelos.

 
Contrato de prestação de serviços extracurriculares e cursos livres de idiomas oferecido por escola a alunos regularmente matriculados.

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ATIVIDADES EXTRACURRICULARES E CURSOS LIVRES N.º ......

Contratante: ........., Sexo: ......., Data de Nascimento: ...../....../......, Estado Civil: ........, Profissão: ........., Nacionalidade ........., Telefone: (.....) ............, Endereço: rua ........, nº ......, Bairro ........, CEP ....., Cidade ....... - Estado ................

Aluno Favorecido: .........., Sexo: ......., Data de Nascimento: ...../....../......., Estado Civil: ........, RG: .........., Série: ........, Matrícula: ........, Unidade de Ensino: ............

Exclusivamente para Cursos Livres - Opção de Língua Estrangeira ( ....) Inglês (......) Espanhol

Informações sobre os irmão de alunos que também estudam no ........:
NOME COD. MATRICULA
EM ............ SÉRIE E NÍVEL
EM ............ UNIDADE EM QUE ESTUDA
1-
2-
3-

CONTRATADA: ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL ......... LTDA., com sede nesta Capital, na Avenida ......... nº ......., ....... andar, mantenedora do ........., localizado a rua ...... nº .........., cidade ......, estado ...., inscrito no CNPJ/MF sob o nº ......., do ......, localizado a rua ....... nº .........., cidade ......., estado ....., inscrito no CNPJ/MF sob o nº ......., e SOCIEDADE EDUCACIONAL ....... LTDA., mantenedora do ......, localizado a rua ..... nº .........., cidade ........., estado ................, inscrito no CNPJ/MF sob o nº ......., neste ato representada pelo funcionário de sua Unidade de Ensino Infra-indicada, legalmente credenciado, doravante denominadas simplesmente CONTRATADA.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviço Extracurricular, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato tem como objeto a prestação de Serviço Extracurricular, durante o ano letivo de ........, ao aluno(a) beneficiário deste, cuja matrícula o CONTRATANTE requer neste ato.

CLÁUSULA SEGUNDA: O presente contrato é condicionado ao deferimento da matrícula do(a) aluno(a) favorecido(a).

CLÁUSULA TERCEIRA: Deferida a Matrícula do aluno(a), e sendo este aceito na modalidade extracurricular pretendida, ele submete-se a todas as normas e instruções emanadas pela CONTRATADA, em especial ao Regimento Escolar, não podendo delas alegar desconhecimento, sendo esta condição extensiva ao CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUARTA: O Serviço Extracurricular a ser prestado pela CONTRATADA ou pessoa(s) devidamente qualificada e por ela nomeada para ter será ministrado ao aluno(a) favorecido(a) por meio de aulas previamente fixadas em grade horária do curso em que o aluno estiver matriculado no horário este do qual o CONTRATANTE declara ter tido amplo conhecimento por ocasião da matrícula do respectivo aluno.
Parágrafo Único: Caso o CONTRATANTE deseje alterar o horário e/ou modalidade em que estiver inscrito pelo presente Contrato, deverá solicitar por escrito, à Direção da Escola e aguardar a autorização para a mudança de horário pretendido, condicionada à disponibilidade de vagas existentes na grade.

CLÁUSULA QUINTA: O planejamento e a prestação do Serviço Extracurricular ora contratado ficarão inteiramente sob responsabilidade da CONTRATADA, devendo este fixar cargas horárias, tempo de avaliações, forma de condução da modalidade e demais inerentes à boa prestação do serviço, bem como a designação de professores e orientadores, ficando, ainda, sob sua responsabilidade toda a administração da modalidade, na Unidade Escolar ou fora dela , ficando vedada qualquer ingerência ou intervenção do CONTRATANTE ou do aluno(a) favorecido(a), exceto sugestões por via epistolar, dirigidas à Direção da Unidade, que deverá responder, também por via epistolar, aceitando ou não a sugestão oferecida.
Parágrafo Único: No caso das Atividades Extracurriculares Esportivas realizadas em locais apropriados, mas descobertos, poderão ocorres a interrupção ou a suspensão dessas atividades, em razão de intempéries, não cabendo à Escola qualquer forma de reposição ou compensação.

CLÁUSULA SEXTA: Como contraprestação dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA, o CONTRATANTE pagará, nos termos deste contrato, uma importância anual - valor total abaixo estipulado, o qual poderá ser pago à vista ou em parcelas mensais, iguais e consecutivas, de acordo com o plano de pagamento vigente na data da realização da matrícula, conforme abaixo especificado:

Valor Total do Serviço: R$ .....................
Forma de Pagamento e Valor das Mensalidades:
...../...../...... R$ ......... ...../...../...... R$ ........... ...../...../...... R$ ........ ...../...../...... R$ ........ ...../...../...... R$ .......... ...../...../...... R$ ......... ...../...../...... R$ .......... ...../...../...... R$ ......... ...../...../...... R$ ......... ...../...../...... R$ ..................

Parágrafo Primeiro: Eventuais descontos concedidos nas mensalidades, somente terão validade para pagamentos em dia, ou seja, para pagamentos efetivados até a data de vencimento constante neste instrumento e no boleto bancário respectivo.
Parágrafo Segundo: O pagamento descrito nesta cláusula corresponde, exclusivamente, aos serviços contratados pelo presente instrumento, decorrente da carga horária constante do plano escolar, devendo o CONTRATANTE disponibilizar, com seus próprios recursos, os materiais e/ou instrumentos necessários à participação do aluno(a) favorecido(a) na modalidade contratada.

CLÁUSULA SÉTIMA: As parcelas acordadas na Cláusula Sexta do presente contrato, pagas ou não, são intransferíveis para outro aluno e deverão ser rigorosamente pagas dentro dos prazos acordados na mencionada cláusula, sob pena de serem acrescidos ao seu valor, independentemente de outras medidas adotadas pela CONTRATADA:
1. Multa contratual de 2% (dois por cento);
2. Juros moratórios de 1% (hum por cento) ao mês;
3. Correção monetária, calculada pela variação mensal do IGP-DI, ou outro índice que venha a substituí-lo, até a data do efetivo pagamento.

Parágrafo Primeiro: A falta de pagamento da mensalidade no vencimento permitirá a CONTRATADA proceder a suspensão imediata do serviço ora contratado, bem como rescindir o presente contrato de prestação de serviços extracurriculares, além de impedir a renovação da matrícula na mesma ou em outra atividade extracurricular para o ano seguinte.
Parágrafo Segundo: É facultada à CONTRATADA a emissão de duplicata(s) de prestação de serviços contra o CONTRATANTE, nos termos do Art. 20 da Lei 5.474/68.
Parágrafo Terceiro: O pagamento das parcelas descritas na Cláusula Sexta deverá ser feito na Tesouraria da Unidade Escolar do aluno.
Parágrafo Quarto: Independentemente do dia em que o aluno(a) ou o CONTRATANTE solicitar cancelamento da sua matricula na prestação de Serviço Extracurricular ou Curso Livre objeto deste contrato, o mesmo deverá sempre quitar integralmente o valor referente ao mês em que solicitar o cancelamento, mediante requerimento escrito, devidamente protocolado pela Secretaria do Colégio. Não será aceito cancelamento a partir de ..... de ....................... do ano em curso.

CLÁUSULA OITAVA: Ocorrendo atraso no pagamento superior a 30 (trinta) dias, a CONTRATADA, de imediato, poderá:
1. Efetuar cobrança judicial e extrajudicial da parcela em aberto, mais o reembolso de honorários advocatícios, podendo, além destes, utilizar-se de outros meios previstos na legislação comum aplicável, para buscar solvência do débito;
2. Recusar a rematrícula para o ano seguinte;
Parágrafo Único: O CONTRATANTE será responsável pelo pagamento das despesas decorrentes da cobrança do débito, inclusive honorário advocatícios.

CLÁUSULA NONA: O CONTRATANTE assume total responsabilidade por quaisquer danos oriundos de ação ou omissão perpetrados pelo(a) aluno(a) que venham a causar prejuízos à CONTRATADA ou a terceiros, ficando autorizado desde já, a inclusão do valor referente ao dano, na primeira mensalidade a vencer, regendo-se esta parcela em iguais condições contratuais, independentemente das outras sanções administrativas que a CONTRATADA poderá adotar em relação ao aluno causador do dano.

CLÁUSULA DÉCIMA: O presente contrato entre as partes também poderá ser rescindido, nas seguintes hipóteses:
a) pelo CONTRATANTE, em caso de cancelamento ou transferência do aluno favorecido, mediante requerimento devidamente protocolado na Secretaria da Unidade Escolar, ficando o mesmo responsável pelo pagamento das parcelas até o mês do efetivo desligamento.
b) pela CONTRATADA, por meio de sua Unidade Escolar, em caso de prática pelo aluno, de atos de indisciplina, ou por qualquer outra falta inerente à boa execução dos serviços extracurriculares, sendo devidas as mensalidades até a data do efetivo desligamento.
c) por qualquer das partes, por ofensa a cláusulas contratadas por este instrumento, sendo que, em caso de culpa do CONTRATANTE ou do aluno, serão devidas as mensalidades até a data do efetivo desligamento.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a utilizar-se sem ônus, a imagem e ou voz do(a) aluno(a) em peças publicitárias que eventualmente vierem a ser veiculadas em quaisquer meios de comunicação disponíveis, para fins de divulgação do curso e suas atividades.
Parágrafo Único. O uso da imagem respeitará sempre a moral, os bons costumes e a ordem pública.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de ........./..........., independentemente de outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
CONTRATANTE
Nome e assinatura do Contratante
____________________
CONTRATADO
Nome e assinatura do Contratado
____________________
BANCO

____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:


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