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Você está em:   IGF Modelos de documentos Contratos Imobiliário Obrigação de funcionário

Contratos - Imobiliário - Obrigação de funcionário


 Total de: 15.244 modelos.

 
Estabelecimento de regras e funções para empregados de condomínio. Estipulações acerca de tratamento com os condôminos e colaboração com a administração.

 

Condomínio Edifício "..........................." CARTILHA DO FUNCIONÁRIO

1 Função: PORTEIRO RESIDENTE

DEVERES:

1.01 - Coordenar e fiscalizar o serviço dos demais
funcionárias;

1.02 - Comunicar ao Síndico --no menor prazo possível -todas as irregularidades observadas;

1.03 - Concorrer a escala de Porteiro Diurno;

1.04 - Cumprir e fazer cumprir a REGIMENTO INTERNO, bem como as demais ordens da Administração;

1.05 - Atender a todos os moradores do edifício com cortesia, prestando-lhes as informações pertinentes ao funcionamento do Condomínio;

1.06 - Conservar todas as dependências do Condomínio em perfeito estado de higiene e boa apresentação;

1.07- Fiscalizar w remoção do lixo para que seja feita no horário estabelecido e de modo higiênico;

1.08 - Solicitar ao Síndico todo o material necessário para o bom andamento do serviço e conservação do edifício;

1.09 - Substituir as lâmpadas queimadas e providenciar junto a Administração a reposição do estoque;

1.10 - Fazer a leitura do hidrômetro, diariamente, registrando em caderno própria, para constatar passíveis vazamentos;

1.11 - Esforçar-se para que a apresentaç9o pessoal dos funcionários seja a melhor passível;

1.12 - Receber a TAXA para reserva do salão de festas, registrando em livro próprio, todas as ocorrências de conformidade com o previsto no REGIMENTO INTERNO do Condomínio;

1.13 - Receber -as TAXAS referentes às despesas mensais e fazer o respectivo depósito bancário;

1.14 - Fiscalizar a funcionamento das dependências sociais, bem como das garagens, comunicando ao Síndico as irregularidades constatadas;

1.15 - Esforçar-se para que os elevadores estejam sempre em perfeito estado de funcionamento, conservação e limpeza;

1.16 - Disciplinar a uso de lâmpadas acesas, de tal maneira que se faca a máximo de economia;

1.17 - Receber e distribuir -a correspondência aos moradores com o devido cuidado;

118 - Providenciar para que as baterias de gás de cozinha estejam sempre com unia cheia e a outra em liso;

1.19 - Sempre que for necessário deve auxiliar o porteiro para evitar dúvidas ou enganos;

1.20 - Comunicar à "CONSERVADORA DE ELEVADORES" os defeitos que por ventura aparecerem nos mesmos;

1.21 - Usar a telefone da portaria somente para atender ao serviço do Condomínio e não deixar de registrar os telefonemas em caderno próprio, transmitindo estas mesmas instruções aos demais funcionários;

1 22 - Instruir os demais Porteiros para que atendam prontamente os chamados através da central de interfones, dizendo: "PORTARIA, BOM DIA ou BOA NOITE ou BOA TARDE ...";

1.23 - Não permitir estacionamento de veículos na calçada ou passeio junto à rua, nem nas áreas de circulação de carros;

124 - Realizar a leitura dos registros de consumo de GÁS, mensalmente, no dia ............(...................) e transmiti-la ao Contador;

1.25 - Conservar todos os móveis e utensílios de propriedade do Condomínio em boas condições de uso;

1.26 - Avisar o Síndico sempre que houver recarregar as EXTINTORES DE INCÊNDIO;
necessidade de

1.27 - Fazer a manutenção das baterias que alimentam a rede de iluminação da escadaria;

1.28 - Alternar as BOMBAS que recalcam água para as caixas de modo que funcionem í5 dias cada uma;

1.29 - Orientar a Servente no cuidado com a limpeza geral e também com as plantas do terraço;

1 .30 - Esforçar-se para que o pagamento das Taxas de condomínio estejam sempre em dia;

1.31 - Auxiliar o Síndico nos pagamentos das contas do Condomínio;

1.32 - Usar o uniforme estabelecido pelo Condomínio;

1.33 - Não permitir a entrada de pequenos veículos de carga nas garagens. EXCEÇÕES: pequenos veículos de carga de propriedade dos condôminos.

Condomínio Edifício ".................." CARTILHA DO FUNCIONÁRIO

2 - Função: PORTEIRO INTERNO

DEVERES:

2.O1 - Atender prontamente os chamados através da Central de Interfones, dizendo: "PORTARIA, BOM DIA, BOA TARDE, etc.";

2.02 - Estar em condições de prestar todas as informações aos moradores, principalmente com relação ao funcionamento do Condomínio;

2.03 - Fazer, permanentemente, a limpeza da portaria em geral, bem como, do banheiro, móveis e utensílios e pátio adjacente;

2.04 - Atender, prontamente, a porta prestando todas as informações passíveis e, em se tratando de visitante, anunciá-lo e acompanhá-lo até o elevador. Quando se tratar de morador do edifício, além de conduzi-lo até o elevador, deverá também auxiliá-lo no transporte de pacotes, malas, etc.,?-

2.05 - Fiscalizar a entrada e saída de veículos, de modo a .não comprometer a segurança do edifício. Redobrar a atenção com relação a veículos estranhos ao condomínio. Não permitir a entrada de pequenos veículos de carga. EXCEÇÕES: pequenos veículos de carga de propriedade dos condôminos;

2.06 - Receber e distribuir a correspondência com o devido cuidado para que não haja enganos, esquecimentos ou extravios;

2.07 - Sempre que tiver alguma dúvida deverá comunicar-se com o Porteiro Residente ou com o Síndico;

2.08 - Durante o Horário do almoço a Servente ficará ria Portaria. Nos DOMINGOS e FERIADOS poderá almoçar na própria portaria do edifício;

2.09 - Estar sempre disponível e em condições de socorrer pessoas que por ventura ficarem presas ou retidas nos elevadores, comunicando, imediatamente, ao Porteiro Residente para as devidas providências;

2.10 - 0 serviço de portaria DIURNO será executado por dois funcionários, mediante escala de serviços;

2.11 - Auxiliar a Porteiro Residente em tudo o que for solicitado e não deixar de cumprir as suas ordens-,

2.12--- Esforçar-se para que a apresentação pessoal seja a melhor possível;

2.13 - Estar sempre preparado e em condições de chamar rapidamente a policia, pronto socorro medico, bombeiros, porteiro residente ou o síndico para atender qualquer eventualidade;

2.14 - Não abandonar o serviço sem que tenha chegado o seu substituto, transmitindo-lhe todos os encargos;

2.15 - Fica proibido aos funcionários comentar com qualquer pessoa fatos olá informações relacionadas com os moradores do Edifício .................;

2.16 - É proibido também comentários entre os funcionários do Condomínio com funcionários de moradores

2.17 - Esforçar-se para conhecer todos os moradores,, bem como, seus dependentes se possível pelo nome para facilitar o entendimento ;

2.18 - Deverá usar o uniforme estabelecido pelo Condomínio;

Condomínio Edifício "..................." CARTILHA DO FUNCIONÁRIO

3 - Função: PORTEIRO NOTURNO

DEVERES:

3.O1 - Atender prontamente os chamados através da central de interfones, dizendo: "PORTARIA, BOA NOITE, etc."-.

3.02 - Estar em condi4es de prestar todas as informações aos moradores, principalmente com relação ao funcionamento do Condomínio;

3.03 - Fazer, permanentemente, a limpeza da portaria em geral, bem como, do banheiro, moveis e utensílios e pátio adjacente;

3.04 - Atender, prontamente, a porta e, em se tratando de visitante, anunciá-Ia e acompanhá-lo até a elevador. Quando se tratar de morador do edifício, além de conduzi-lo até o elevador, deverá também auxilia-lo no transporte de pacotes, mal as, et c . ;

3. 05 - Fiscalizar a entrada e saída de veículos, de modo a não comprometer, a segurança do edifício. Redobrar a atenção com relação a veículos estranhos ao condomínio. Não permitir a entrada de pequenos veículos de carga. EXCEÇOES: pequenos veículos de carga de propriedade dos condôminos;

3.06 - Receber e distribuir a correspondência com o devido cuidada para que não haja enganos e esquecimentos.

3.07 - Sempre que tiver alguma dúvida deverá comunicar-se com o Porteiro Residente ou com o Síndico;

3.08 - Estar sempre disponível e em condições de socorrer pessoas que por ventura ficarem presas 01.1 retidas nos elevadores, comunicando, imediatamente, ao Porteiro Residente para as devidas Providencias;

3.09 - 0 serviço de portaria NOTURNO será executado por dois funcionárias, mediante escala de serviço;

3.10- Não abrir a porta da PORTARIA nem da GARAGEM sem identificar a pessoa e, mesmo após a identificação não permitir que suba sem antes anunciá-lo;

3.11 - Desligar as lâmpadas desnecessárias após o horário das 23:00 horas, deixando na PORTARIA unia ou duas lâmpadas ligadas para não dificultar a trânsito normal;

3.12 - Manter o silêncio após as 23:00 horas, conforme prevê Lei Municipal

3.13 - Esforçar-se para que a apresentação pessoal seja a melhor passível;

3.14 - Estar sempre preparado e em condições de chamar rapidamente a policia, pronto socorro médico, bombeiros, porteiro residente ou o síndico para atender qualquer eventual idade;

3.15 - Não abandonar o serviço sem que tenha chegado o seu substituto, transmitindo-lhe todos os encargos;

3.16 - Fica proibida aos funcionárias comentar com qualquer pessoa fatos ou informasses relacionadas com os moradores do Edifício ..............;

3.17 Esforçar-se para conhecer todos os moradores, bem como seus dependentes se possível pelo nome para facilitar o entendimento;

3.í8 - Transportar o lixo até a rua para ser recolhido pela serviço de coleta de lixo da Prefeitura Municipal, recolhendo os tambores imediatamente após os mesmos serem esvaziados; .

3.19 - Deverá usar o uniforme estabelecido pelo Condomínio;

3.20 - após -as 23:00 horas verificar se existem lâmpadas acesas rios salões de jogos e/ou de festas;

3.21 - Após as 23:00 horas desligar os exaustores das lareiras e churrasqueiras, em consonância com a item 12, acima; e,

3.22 - Não será permitido ao PORTEIRO NOTURNO
dormir/adormecer durante o seu horário de serviço.

Condomínio Edifício "..................."
CARTILHA DO FUNCIONÁRIO

4 - Função: SERVENTE

DEVERES:

4.O1 - Recolher a lixo, diariamente, pela manhã, separando o que não é lixo, para posterior encaminhamento à
destinação apropriada;

4.02 - Fazer a limpeza das escadarias, garagens, terraço, salas de festas e de jogos, bem como, cozinha, pátios, elevadores, etc.;

4.03 - Cumprir integralmente as jornadas de trabalho de oito horas diárias de segunda a sextas-feiras e, de quatro horas aos sábados, perfazendo o total de 44 (quarenta e quatro) horas semanais;

4.04 - Substituir o porteiro no horário de almoço, bem como em outras ausências deste que por ventura vierem a ocorrer, suprindo as necessidades de atendimento daquela função;

4.05 - Fiscalizar entradas e saídas de móveis, eventuais outros utensílios, bem como mudanças em geral, para que se evite danos de qualquer natureza, inclusive furtos nas garagens e/ou elevadores;

4.06 - Relacionar o material de limpeza a ser utilizado nos serviços correlatos no âmbito do condomínio, apresentando tal relação ao porteiro residente, para as providencias de aquisição junto à administração;

4.07 - Comunicar ao porteiro residente, todas as
irregularidades observadas, no menor prazo possível;

4.08 - Cultivar as plantas existentes no terraço, buscando informações com o Porteiro Residente;

4.09 - Não permitir que os pátios. e/ou garagens sejam sujadas por qualquer espécie de lixo jogado;

4.10 - Esforçar-se para conhecer todos os moradores, também pelo nome, se possível facilitar a entendimento com os moradores;

4.11 Fiscalizar o recebimento verificando se não existem eventuais, constatar qualquer irregularidade, imediatamente, ao Porteiro Residente; do GÁS de cozinha, vazamentos. Quando deverá comunicar,

4.12 - Todas as tarefas serão fiscalizadas e orientadas pelo Porteiro Residente, e, na ausência deste, pelo Porteiro Diurno;

4.13 - Deverá usar o uniforme estabelecido pelo Condomínio;

4.14 - O telefone da portaria do edifício poderá ser usado somente para atender o serviço do Condomínio, ocasião em que não deverá deixar de registrar os telefonemas efetuados em caderno próprio;

4.15 - Manter a cozinha e a lavanderia sempre limpas; e

4.16 - Fazer a retrolavagem dos filtros d'água, duas vezes por dia.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
ASSINATURA


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