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Você está em:   IGF Modelos de documentos Contratos Imobiliário Locação de imóvel comercial (03)

Contratos - Imobiliário - Locação de imóvel comercial (03)


 Total de: 15.244 modelos.

 
Contrato de locação de imóvel comercial.

 

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL

CONTRATO DE LOCAÇÃO, DE IMÓVEL QUE ENTRE SI FAZEM, ................. E ...............

................,SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, COM SEDE NA CIDADE DO .............. - ........, NA RUA ............................ Nº ....., E ESCRITÓRIO EM ................ / ......, NA RUA ................................., Nº ......., INSCRITA NO CNPJ SOB Nº ..............., NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU GERENTE REGIONAL DE AUTOMOTIVOS DO ............... E ......................, SR. ............, A SEGUIR DENOMINADA LOCATÁRIA E, ....................................., PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, COM SEDE NA RUA .......................... Nº ......., NA CIDADE DE ................. - ....., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº ..................., NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU SÓCIO GERENTE O SR. ..........................., BRASILEIRO, DIVORCIADO, EMPRESÁRIO, PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE RG Nº ............., E DO CPF/MF Nº ..................., RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA ....................................... Nº ....., EM ..............., DORAVANTE "LOCADOR", TEM ENTRE SI JUSTO E ACORDADO A LOCAÇÃO DOS IMÓVEIS ABAIXO INDICADOS, QUE REGERSE-Á MEDIANTE AS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES:

CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO

1.1 - O objeto do presente contrato é a locação dos imóveis situados na rua ..................., nº ......, na cidade de ................., estado do ............., de propriedade do LOCADOR, matriculados sob nºs. ........... e ............., no Registro de Imóveis da ...... Circunscrição Imobiliária de .............. / ......., doravante denominados imóvel, com as seguintes características: matricula ................ - "Área de terreno medindo ............... metros quadrados, situado na ............. de ................... / ....., localizada na rua ..............................., esquina com a rua ......................, ocupando anteriormente a área pertencente a ................................... A primeira demarcação da poligonal está afastada ........ metros do eixo de locação da rua ......................., da sua estaca ............ metros. Fixada esta posição como marco inicial, isto é, ............, ponto de partida da referida poligonal e seguindo um rumo de ............... sudoeste e a distância de ......... metros está o marco nº ......; está distância confronta com o remanescente da área pertencente a ............................; prosseguindo a ................. noroeste e a ......... metros o marco nº ........; confronta esta distância com a área pertencente a ................................; a .................... e a .......... metros do eixo de locação da rua ................., da sua estaca ......... metros o marco nº ......... afastado a ..... metros do eixo de locação da rua .................. da sua estaca ........ metros a ............... nordeste e a ......... metros o marco nº ........; afastado ..... metros do eixo de locação da rua ............., da sua esta ca ................ metros; a distância descrita é a corda da curva circular de concordância a qual define o alinhamento predial da poligonal cujo ângulo central é .................... e de raio igual a ...... metros; finalmente a .................... sudeste e a ....... metros o último marco, o fechamento da poligonal foi feito neste último marco fazendo coincidir com o inicial, ou seja, .........; matricula .............. - " constituindo pela fração ideal de ......... metros quadrados, a ser destacada do remanescente do lote nº ........ com a área de .......... metros quadrados no lugar .............., na cidade de ............. /......., cujos limites e confrontações são os seguintes: do marco posto a margem esquerda do ........................, segue por este águas acima, confrontando com terras do ................................., daí prossegue por linha seca de rumo magnético de ........................., medindo ........... metros e confronta com o lote nº ........, do ................................................., continua acompanhando uma cerca de arame farpado ao lado da estrada de rodagem pela qual mede ......... metros quadrados confrontando com as terras do .................., segue por linha seca de rumo magnético ......................... na distância de ........ metros confrontando com o lote nº ......... de ....................................., alcançando assim o ponto aonde faz princípio.

1.2 - A presente locação é feita para o fim único e exclusivo discriminado no item retro, a LOCATÁRIA explorar, direta ou indiretamente, a comercialização e/ou distribuição de produtos derivados de petróleo e álcool hidratado.

CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO

2.1 - O LOCADOR dá em locação o imóvel descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA pelo prazo de .......... (...............) meses, com início em ...../...../...... e termino em ..../..../....., independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial.

2.2 - O prazo de vigência deste contrato ficará automaticamente renovado por iguais períodos, caso não seja denunciado por qualquer das partes, por escrito, com antecedência mínima de ...... (...........................) dias do seu término ou do término de eventual prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA - ALUGUEL

3.1 -O aluguel mensal pelo uso do imóvel que a LOCATÁRIA se obriga a pagar independentemente de qualquer aviso, em sua caixa, localizada na rua ....................... nº ......., ...... andar, na cidade de ................... / ......, será de R$ ................. (.......................).

3.2 - O pagamento inicial do aluguel convencionado no item 3.1. acima será efetivado mensalmente, até o dia ..... do mês subsequente ao vencido.

3.3 - Ocorrendo o pagamento previsto nos itens 3.1. a 3.2 acima, o LOCADOR concederá à LOCATÁRIA, um abatimento mensal equivalente a R$ .............. (....................), durante os primeiros ......... meses de vigência deste contrato.

3.4 - A forma de pagamento ajustada no item 3.2 acima poderá ser alterada em qualquer tempo, mediante acordo por escrito entre as partes.

CLÁUSULA QUARTA - INCIDÊNCIAS FISCAIS

4.1 - A LOCATÁRIA pagará alem do aluguel estipulado na CLÁUSULA TERCEIRA, nas épocas devidas, os impostos, taxas e demais despesas que venham a incidir sobre o imóvel ora locado, bem como seguro, no caso das benfeitorias construídas.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE

5.1 - O valor do aluguel citado na CLÁUSULA TERCEIRA, será reajustado anualmente ressalvado o disposto na cláusula SEXTA, pelo índice acumulado de variação do IGPM, verificado no período imediatamente anterior ao mês do reajuste, acrescidos de todos os encargos dispostos na CLÁUSULA QUARTA.

CLAUSULA SEXTA - ALTERAÇÃO DA PERIODICIDADE

6.1 - Se a futura legislação permitir a periodicidade de reajustamento de aluguel em menor espaço de tempo do que aquele disposto na CLÁUSULA QUINTA deste CONTRATO, acordam as partes, automática e independentemente de aviso ou notificação, que os reajustamentos passarão a ser efetuados MENSALMENTE, ou se assim não for permitido, na menor periodicidade prevista pela nova lei.

CLÁUSULA SÉTIMA - ÍNDICE SUBSTITUTIVO

7.1 - Caso o IGPM seja suprimido, ou seja admitida a vinculação a outro índice que não aquele que porventura o tenha substituído, por expressa determinação legal, acordam as partes que será adotado como índice substitutivo de reajustamento de aluguel, um na falta do outro, e na ordem a seguir, os índices respectivos: IGP-DI (FGV) - Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna da Fundação Getúlio Vargas; IPC-RJ (FGV) - Índice de Preços ao Consumidor; IPCA (IBGE) Índice de Preços Amplo, da Fundação IBGE; INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, da Fundação IBGE; IPC / FIPE - Índice Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.

CLÁUSULA OITAVA - ELEVAÇÕES DE ALUGUEL

8.1 - As elevações de aluguel processar-se-ão automaticamente e independentemente de qualquer notificação ou aviso.

CLÁUSULA NOVA - PRAZOS DE REAJUSTE

9.1 - Os prazos de reajuste citados na CLÁUSULA QUINTA são contados a partir da data de início do presente contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - ACORDOS

10.1 - LOCADOR E LOCATÁRIA poderão a qualquer tempo fazer reajustes amigáveis de aluguel, independentemente do aumento previsto neste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - BENFEITORIAS

11.1 - Exceto na hipótese prevista na CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA, toda e qualquer benfeitoria que for feita no imóvel, pela LOCATÁRIA, ficará ao mesmo incorporada, ao final do prazo de vigência deste.

11.2 - A LOCATÁRIA não poderá exigir do LOCADOR, indenizações pelas benfeitorias voluptuárias que fizer no imóvel, não lhe dando elas, nenhum direito de retenção do mesmo, e que ficam desde logo incorporadas ao imóvel.

11.3 - Não se consideram benfeitorias, para efeitos desta cláusula, as bombas, equipamentos de calibragem de nitrogênio, tanques e letreiros ou emblemas publicitários, de propriedade da LOCATÁRIA, que vierem a ser instalados no imóvel.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBSERVÂNCIA DA OBRIGAÇÕES

12.1 - O LOCADOR poderá verificar a qualquer tempo, por si ou por pessoa de sua confiança, a fiel observância das obrigações assumidas pela LOCATÁRIA, neste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRANSFERÊNCIA E SUBLOCAÇÃO

13.1 - A LOCATÁRIA desde já, fica autorizada a sublocar o imóvel e benfeitorias objeto deste contrato, no todo ou em parte, bem como ceder, transferir, onerar, alienar por qualquer forma os direito e obrigações oriundos do presente contrato, respeitando o disposto nas cláusulas primeira, item 1.2, e décima sexta.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DESAPROPRIAÇÃO

14.1 - No caso de desapropriação total ou parcial do imóvel ora locado, ficarão as partes desobrigadas por todas as cláusulas e condições deste contrato, reservando o LOCADOR, à LOCATÁRIA, tão somente a faculdade de haver do poder expropriante a competente indenização que porventura tenha direito.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESCISÃO

15.1- A infração de qualquer cláusula ou condição deste contrato poderá implicar na sua rescisão, independentemente de intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo ainda a parte infratora pelas perdas e danos que vier a causar à parte inocente. Ocorrendo a rescisão por culpa do LOCADOR, ficará este ainda, obrigado, além das perdas e danos a que der causa, a indenizar a LOCATÁRIA por todas as benfeitorias por esta realizadas no imóvel locado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DIREITO DE RENOVAÇÃO JUDICIAL

16.1 - Fica entendido que a comercialização e/ou distribuição de produtos derivados de petróleo e álcool hidratado, previstas no item 1.2 da cláusula primeira, constitui a atividade comercial precípua da LOCATÁRIA e é distinta da atividade que possa vir a ser exercida no imóvel por eventual sublocatário, mesmo que a sublocação seja total. Em conseqüência, para todos os efeitos de renovação do presente contrato, entender-se-á que a LOCATÁRIA está no exercício do seu comércio, bastando que comprove ter fornecido seus produtos ao público, no imóvel diretamente ou através de sublocatários, no interregno legalmente exigível.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SUCESSÃO

17.1 - O presente contrato obriga os herdeiros ou sucessores das partes contratantes, e a todas as pessoas que vierem a subrogar-se nos direitos do LOCADOR, a qualquer título, inclusive na hipótese de alienação do imóvel objeto da locação, somente ficando desobrigado qualquer dos contratantes mediante anuência escrita da outra parte.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALIENAÇÃO DO IMÓVEL

18.1- O LOCADOR, se desejar alienar, a título oneroso ou gratuito, o imóvel locado, obriga-se a dar preferência, à LOCATÁRIA, notificando-a por escrito do seu propósito, indicando o valor e as condições de venda, dando-lhe o prazo de ........ (..........) dias, da data em que for entregue à LOCATÁRIA a comunicação, para exercitar seu direito de preferência.

18.1.1 - No caso de alienação do imóvel ora dado em locação, sem que a LOCATÁRIA tenha usado o seu direito de opção, fica o LOCADOR obrigado a consignar no respectivo pacto de venda, a existência deste contrato e a obrigação de o adquirente respeitá-lo em todos os seus termos e condições.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - VALOR DO CONTRATO

19.1 - As partes atribuem a este contrato, apenas para os efeitos legais, o valor de R$ .......... (...........)

E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em ...... (......) vias, de igual teor, na presença das testemunhas, após lido e achado conforme, elegendo o foro da cidade de ............... - ......, com expressa renúncia de qualquer outro, para quaisquer demandas oriundas deste contrato, ficando estabelecido que correrão por conta do LOCADOR todas as despesas diretas ou indiretas, com a legalização deste contrato.

E, por estarem firmados

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
LOCADOR

____________________
LOCATÁRIA

____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:

____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:


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