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Contratos - Imobiliário - Construção civil (02)


 Total de: 15.244 modelos.

 
O contratado obriga-se a construir, entregar e vender imóvel residencial. Negócio condicionado a financiamento do bem perante o Sistema Financeiro de Habitação ou quitação total para que a relação de compra e venda torne-se irretratável e irrevogável.

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

O Contratado efetivará a construção do RESIDENCIAL ......., sito à Rua ........., Bairro ........., nesta cidade. O Contratado obriga--se, pela construção do Residencial .........., a entregar e a vender o imóvel construído.

CONTRATO DE ADESÃO

I. DAS PARTES

Pelo presente instrumento particular comparecem, de um lado ..... ......... LTDA., pessoa jurídica de direito privado com sede e foro na cidade de ......, estado ......., à Rua ............, n° ......, devidamente inscrita no CGC/MF sob n° ........, com Contrato Social devidamente registrado e arquivado na Junta Comercial do Estado...... sob n° ......., neste ato representada por seu representante legal, ......., brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de identidade n° ......../..., devidamente inscrito no CPF/MF sob n° ........., residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATADO, e de outro lado, ......., brasileira, funcionária pública federal, solteira, portadora da cédula de identidade RG n° ......./......, devidamente inscrita no CPF/MF ....... residente e domiciliada na cidade de ...... estado de ........,à rua ...... n° ...... AP.......... , Bairro ......, doravante denominado CONTRATANTE, os quais tem como justo e avençado entre si o contrato de adesão, a ser cumprido segundo as seguintes cláusulas:

II. DO IMÓVEL

CLÁUSULA PRIMEIRA: O Contratado efetivará a construção do RESIDENCIAL ......., sito à Rua ........, Bairro ......, nesta cidade. O Contratado obriga--se, pela construção do Residencial ........, a entregar e a vender o imóvel construído, correspondente ao Apartamento ......., do Bloco ...., com a área construída privativa de ......... m², área comum de ......... m², perfazendo a área total de .......... m², ao Contratante.

PARÁGRAFO único: O material promocional de vendas é meramente elucidativo.
Sendo válido para fins de direito, definindo a metragem atribuída ao bem, o projeto aprovado pela Prefeitura Municipal de ........, o Memorial Descritivo e o Memorial de Incorporação devidamente depositados na respectiva Circunscrição Imobiliária, ainda que esta seja divergente da metragem previamente atribuída ao bem na cláusula primeira.

III. DO PREÇO, DAS FORMAS DE PAGAMENT0 E O PRAZO

CLÁUSULA SEGUNDA: O preço e as condições de venda do bem seguem às normativas do quadro seguinte, com o numerário em reais:

1. Preço total :
R$ .................
2. Desconto especial
R$..............
3. Desconto por antecipação da poupança
R$ ............
4. Valor líquido
R$ ...................
5. Valor total da poupança
R$ .......................
6. Poupança com recursos do FGTS
R$ ..............
7. Poupança com recursos próprios
R$ .............
8. Valor a ser financiado
R$ ............

FORMA DE PAGAMENTO DA POUPANÇA COM RECURSOS PRÓPRIOS

9. Entrada
R$.................
10. Número de parcelas a pagar
R$.................
11. Valor de cada parcela
R$................
12. Vencimento da primeira parcela
.../.../...
13. Outras conclusões:

PARÁGRAFO PRIMEIRO: As parcelas, mencionadas no campo 11 e ou 13 do quadro acima descrito, serão representadas por Notas Promissórias emitidas
neste ato, as quais ficam vinculadas ao presente instrumento.

PARÁGRAFO SEGUNDO. O valor referente a poupança a ser pago com recursos do FGTS, mencionado no campo 06 do quadro acima descrito só poderá ser utilizado dentro das normas do FGTS.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Caso o valor liberado referente ao FGTS soja inferior ao declarado pelo contratante, o mesmo se obriga a pagar a diferença tia data da liberação.

IV. DO VALOR TOTAL DO CONTRATO

CLAUSULA TERCEIRA: O valor do presente contrato corresponde ao Preço constante da cláusula Segunda, campo 04.

V. DO SINAL DE NEGÓCIO

CLÁUSULA QUARTA: A reserva dada mediante cheque, quando do preenchimento da proposta de adesão, é ora recebida como sinal de negócio.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: As normas a serem seguidas acerca do Sinal de Negócio são as dispostas no Novo Código Civil Brasileiro, artigos 417, 420 e 418.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O Sinal de Negócio torna obrigatório o contrato e nele se inclui com a primeira parcela paga.

VI. DA PRESTAÇÃO MENSAL

CLÁUSULA QUINTA: O valor das parcelas ora contratadas poderão ser pagas em Instituição Financeira, com o respectivo envio da fatura bancária ao CONTRATANTE.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caso o CONTRATANTE não receba a fatura ern seu endereço, via correio, deverá quitar a parcela na sede do CONTRATADO, sito a Rua ....... n° ..........., nesta Cidade.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O Valor da prestação mensal a ser cumprida pelo CONTRATANTE perante o CONTRATADO, e a data do seu vencimento subseqüente, estão descritas na cláusula Segunda, campos 11, 12 e ou 13, respectivamente.

VII. DO PAGAMENTO EM ATRASO

CLÁUSULA SEXTA: Caso o CONTRATANTE dê ensejo ao pagamento em atraso, sobre elas incidirá correção monetária indexada pelo CUB/SINDUSCON e juros de mora de 12% ao ano, calculadas pro rata die, a incidir sobre o valor da parcela não paga, bem como multa pela mora no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da prestação, conforme Lei n` 9.298, de 10 de agosto de 1996.

PARÁGRAFO único: As parcelas liquidadas em estabelecimento bancário, ou em Cartório de Protesto, sem os encargos da mora ora pactuado não eximem o CONTRATANTE do cumprimento desta obrigação, continuando em atraso com o pagamento para todos os efeitos legais.

VIII. DA CORREÇÃO MONETÁRIA

CLÁUSULA SÉTIMA. Correção Monetária das parcelas mensais devidas pelo CONTRATANTE sofrerão reajuste anual pelo CUB/......, bem como os valores descritos na cláusula segunda, nos campos 1, 4, 6, 7 e 8 serão corrigidos também pelo CUBIPR, até a data da sua efetiva liquidação.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Não havendo a publicação ou ocorrendo a extinção do índice ora pactuado, o indexador passará automaticamente a ser o índice que melhor reflita a perda do poder aquisitivo da moeda e a variação do custo de construção, tudo de forma a preservar o valor das parcelas e valores devidos.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Eventual redução da periodicidade mínima da cobrança correção monetária em virtude de Lei subseqüente dará ensejo à sua aplicação imediata, a fim de manter o equilíbrio econômico financeiro do contrato.

IX. DA QUITAÇÃO E SUA ANTECIPAÇÃO

CLÁUSULA OITAVA:

O CONTRATANTE poderá antecipar o pagamento de quaisquer das parcelas vincenda, desde que autorizado pela CONTRATADO e seja considerado quitada última parcela a vencer e, assim, sucessivamente.

PARÁGRAFO único: O pagamento de uma parcela não implica necessariamente a quitação das parcelas anteriores.

X. DA RESCISÃO POR INABILITAÇÃO

CLÁUSULA NONA: O contratante dará causa à rescisão tio presente contrato caso não tenha condições de ser habilitado a assumir o financiamento do imóvel perante o Sistema de Financeiro de Habitação, na data prevista.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Toda documentação que se fizer necessária a este financiamento deverá ser endereçada ao CONTRATADO que a encaminhará ao agente financeiro gestor do financiamento, segundo as exigências por ela requisitadas.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O deferimento ou indeferimento financiamento cabe ao órgão gestor. O CONTRATANTE acatará o deferimento ou indeferimento do pedido de habilitação do financiamento.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Em caso de rescisão pelo indeferimento do pedido de financiamento, o valor pago pelo CONTRATANTE será devolvido corrigido monetariamente pelo CLUB/SINDUSCON, nas mesmas condições do recebimento.

XI- CLÁUSULAS GENÉRICAS DE RESCISÃO

CLÁUSULA DEZ:

Dar-se-á, também, a rescisão, caso:

01. O CONTRATADO não conclua as obras ou as paralise.

02. O CONTRATANTE, por início de cessão de direitos e obrigações contidas neste contrato, transfira-o a terceiro, sem a expressa anuência da outra parte.

03. Se contra qualquer das partes forem movidas ações ou execuções, ou decretada qualquer medida judicial que afetem o bem ou comprometa os direitos e obrigações ora assumidos.

04. A insolvência ou falência de qualquer das partes.

05. Caso o CONTRATANTE dê ensejo à rescisão deste contrato, do valor a ser devolvido pela CONTRATADO será descontado as despesas de comercialização da unidade, inclusive a taxa de corretagem.

PARÁGRAFO único: Afora os casos específicos previstos neste instrumento, a devolução do numerário desembolsado pelo CONTRATANTE em favor do CONTRATADO por motivo de rescisão será feito apenas acrescido de correção monetária com base no CUDISINDUSCON. Mesmo o Sinal de Negócio não autorizará a devolução em dobro daquilo que foi pago.

XII. DA CONCLUSÃO DAS OBRAS

CLÁUSULA ONZE: A conclusão e entrega das obras ora avençadas dar-se-á nas datas abaixo;

1. Bloco .. e ...., entrega prevista para ................ de .........;

2. Bloco ..... e ....., entrega prevista para ............. de .........;

3. Bloco ....e...., entrega prevista para ..................de. ........;

4. Bloco .... e......., entrega prevista para ................ de ..........;

PARÁGRAFO PRIMEIRO: É admitida tinia tolerância de 90 (noventa) dias úteis no prazo previsto para a conclusão da obra, bem corno sua prorrogação pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, de acordo com o artigo 393 do Novo Código Civil Brasileiro, exemplificando de modo não exclusivo:

01. greves parciais ou gerais;

02. suspensão ou falia de transporte;

03. falta de material ria praça ou de mão-de-obra especializada;

04. eventual embargo da obra não resultante de incúria ou culpa do CONTRATADO;

05. demora na execução de serviços cuja responsabilidade seja de empresa concessionária do serviço público;

06. demora na concessão do habite-se e outras autorizações legais que independem da prestação de serviços assumida pelo Contratante.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O CONTRATADO pagará ao CONTRATANTE, a título de multa de 0, 1 % ao mês, percentual a incidir sobre o valor total do imóvel por atraso na entrega do bem, a ser contabilizado a partir (to último dia do mês de entrega.

PARÁGRAFO TERCEIRO: O CONTRATADO reserva-se o direito de entregar a obra antes da data estipulada nesta cláusula.

XIII. DA ENTREGADAS CHAVES E ESCRITURA

CLÁUSULA DOZE: Recebidas as chaves, O CONTRATANTE deverá proceder à respectiva vistoria e apresentar suas, eventuais reclamações em relação aos defeitos aparentes ou de fácil constatação, em termo próprio firmado pelas partes.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O recebimento das chaves pelo CONTRATANTE não implicará em qualquer renúncia ao seu direito de indenização dos defeitos constatados registrados no termo.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Após a entrega da obra, O CONTRATADO poderá vistoriá-lo periodicamente para acompanhar a evolução das obras e conseqüências sobre as estruturas e fundações.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Todas as despesas com escritura, transferência e registro do bem, inclusive Impostos, taxa de cadastro junto ao agente financeiro e outras despesas corri o financiamento, serão de responsabilidade exclusivamente do CONTRATANTE.

PARÁGRAFO QUARTO: Quitado integralmente o preço pelo CONTRATANTE, independentemente de financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação, a Escritura definitiva do bem será outorgada ao cumprimento de todas as obrigações aqui convencionadas, sendo que O CONTRATADO se compromete a proceder tal outorga no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, livre e desembaraçado de quaisquer ônus.

PARÁGRAFO QUINTO: O CONTRATADO, para a construção do Residencial ........, poderá vir a fazer empréstimo junto ao Agente do Sistema Financeiro de Habitação o em conseqüência o imóvel será dado em garantia hipotecária. Uma vez concluída a construção do Residencial e entregue a administração do condomínio, as unidades que não se utilizarem de financiamento serão liberadas e entregues sem quaisquer ônus ao CONTRATANTE.

CLÁUSULA TREZE: O valor das parcelas ora contratadas deverão ser pagas em Instituição Financeira, com o respectivo envio da fatura bancário ao CONTRATANTE.

PARÁGRAFO UNICO: caso o CONTRATANTE não receba a fatura em seu endereço via correio parcela na sede do CONTRATADO, sito a Rua .........,........., nesta cidade.

CLÁUSULA QUATORZE: Somente o financiamento do bem perante o Sistema Financeiro de Habitação ou quitação total, tornará a relação de compra e venda irretratável e irrevogável.

CLÁUSULA QUINZE: Obrigam-se as partes a cumprir o presente contrato, por si, seus herdeiros e sucessores, sob pena das cominações legais em caso de descumprimento.

CLÁUSULA DEZESSEIS: Elegem as partes o foro da Comarca de ......... para a solução das questões judiciais ou extrajudiciais que possam advir do presente instrumento.

E por estarem justas e contratadas firmam as partes o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, ria presença de 2 (duas) testemunhas.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
CREDORA

____________________
DEVEDORA PRINCIPAL

____________________
DEVEDORA ORIGINÁRIA

____________________
TESTEMUNHAS(1)
RG:

____________________
TESTEMUNHAS(2)
RG:


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