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Você está em:   IGF Modelos de documentos Contratos Imobiliário Compra e venda de imóvel (03)

Contratos - Imobiliário - Compra e venda de imóvel (03)


 Total de: 15.244 modelos.

 
Compromisso de compra e venda de imóvel. Responsabilidade de compra.

 

COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA Nº ............

Por intermédio do presente Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda, de um lado, como Compromitente - Vendedor(es), doravante denominado(s) simplesmente Vendedor(es), ........................, devidamente qualificado(s) na (Cláusula Primeira), de outro lado, como Compromissário(s) - Comprador(es), doravante designado(s) simplesmente Comprador(es), ..................., devidamente qualificado(s) na Cláusula Primeira, ajustam e acertam entre si as cláusulas e condições a seguir descritas:

CAPÍTULO I

DAS PARTES

CLÁUSULA PRIMEIRA:

COMPROMITENTE - VENDEDOR(ES):

............., pessoa jurídica de direito privado com sede a Av. ......... , nº ......, conj. ......., inscrita no CNPJ sob o nº ......... e Inscrição Estadual nº ....
............., pessoa jurídica de direito privado com sede a Av. ......... , nº ......, conj. ......., inscrita no CNPJ sob o nº ......... e Inscrição Estadual nº ....
............., pessoa jurídica de direito privado com sede a Av. ......... , nº ......, conj. ......., inscrita no CNPJ sob o nº ......... e Inscrição Estadual nº ....

Neste ato representado(s) por seu(s) representante(s) legal(ais) ou procurador(es) constituído(s).

COMPROMISSÁRIO - COMPRADOR(ES):

......., viúvo, residente a rua .......... nº ....... bairro ............, inscrito no CPF sob o nº ............... e portador da cédula de identidade RG º ...............,

CLÁUSULA SEGUNDA:

Na hipótese de haver mais de um comprador, inclusive os cônjuges, acima qualificados, nomeiam-se e constituem-se, reciprocamente, procuradores, com específicos poderes para recebimento de notificações, intimações, citações, interpelações judiciais ou extrajudiciais, assim como para tomar ciência de todo e qualquer procedimento decorrente do presente.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O(s) Comprador(es) responsabiliza(m)-se, civil e criminalmente, pela veracidade das indicações sobre o seu estado civil, nacionalidade, profissão e identificação, assim como por todas as declarações prestadas.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Qualquer modificação de domicílio, estado civil ou fator que influa na qualificação acima disposta do(s) Comprador(es), deve ser notificada por escrito ao(s) Vendedor(es), no prazo máximo de ..... (...........) dias, sob pena de responder pelos custos administrativos da não atualização.

PARÁGRAFO TERCEIRO: O(s) Comprador(es) poderá(ão) indicar um endereço para entrega de correspondência de sua preferência, podendo ser diferente do seu endereço domiciliar. Caso o(s) Comprador(es) não disponha(m) de endereço acessível pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, poderá solicitar entrega de sua correspondência na sede do(s) atual(is) comprador(es), mas também todos aqueles que venham a sucedê-lo(s), a qualquer título ou como resultado de quaisquer transações, sendo pressuposta a tomada de conhecimento de todos os direitos, deveres e obrigações contidos neste instrumento.

CAPÍTULO II

DO OBJETO

CLÁUSULA TERCEIRA:

O(s) Vendedor(es) é(são) legítimo(s) proprietário(s) e possuidor(es) do lote de terreno abaixo descrito, livre e desembaraçado, situado no ................................., localizado na rua ..................................... nº ......., cidade de ................... - ......, registrado sob nº ......... do .... OFICIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE ..........................., em .../.../...

CLÁUSULA QUARTA:

O objeto do presente contrato é o Lote de terreno nº ...... (...........) da quadra nº ....... (.............) da planta respectiva, com ...... (........) metros de frente para a AVENIDA .... por ...... (...........) metros de extensão da frente aos fundos pelo lado direito onde se divide com o LOTE ..... e ....... (...........) metros de extensão da frente aos fundos pelo lado esquerdo onde se divide com LOTE ....... e travessão de fundos com ...... (........) metros onde se divide com LOTE ......, tendo área total de ......... (.................) metros quadrados.

CAPÍTULO III

DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO

CLÁUSULA QUINTA:

O(s) Vendedor(es) compromete(m)-se a vender ao(s) Comprador(es) o lote de terreno descrito na cláusula quarta pelo preço certo e ajustado de R$ .............. (...................................................................), que deverá ser pago pelo(s) Comprador(es) da seguinte forma: 1) R$ ......... (...........) como sinal de negócio, já quitada de conformidade com o item |II da Proposta; 2) R$ ............. (..........), em ......... (..............) prestações mensais e consecutivas de R$ ............. (.................), reajustáveis na forma da cláusula sexta e com vencimentos previstos na cláusula sétima.

PARÁGRAFO ÚNICO: Sendo dois ou mais os adquirentes, a responsabilidade do(s) comprador(es) identificado(s) na cláusula primeira deste contrato será solidária na forma do art. 896 e seguintes do Código Civil.

CLÁUSULA SEXTA:

Fica convencionado que o presente contrato será corrigido através do índice oficial do Governo - IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Getúlio Vargas) ou extinto este pelo INPC (IBGE) e IPC (FIPE), sucessivamente, ou por outro índice adotado pelo Governo, que reflita a inflação, após transcorrido o prazo mínimo legal estabelecido na legislação vigente ou em periodicidade menor permitida em legislação futura, acrescido de .....% (...... por cento) de juros ao ano.

CLÁUSULA SÉTIMA:

A primeira das parcelas referidas na cláusula quinta vencerá no dia ..... de ............ de ......., enquanto as restantes terão vencimentos em cada dia ...... (..............) dos meses subsequentes. As parcelas deverão ser pagas no escritório do(s) Vendedor(es), devidamente qualificado(s) na cláusula primeira, em local que este(s) indique(m), podendo ser representadas por carnês, bloqueios bancários, recibos ou notas promissórias vinculadas ao presente contrato.

CAPÍTULO IV

CONDIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA OITAVA:

É parte integrante do presente instrumento a proposta de compra assinada pelo(s) Comprador(s) na data de ...... de ............... de .........

PARÁGRAFO ÚNICO: Os valores devidos a título de sinal de negócio serão pagos pelo(s) Comprador(es) diretamente ao agente corretor ou à empresa imobiliária corretora, pertencendo tais valores exclusivamente ao agente corretor ou à empresa imobiliária corretora que não possuem qualquer vínculo empregatício com os Vendedor(es)

CLÁUSULA NOVA:

O(s) Vendedor(es) declara(m) que o imóvel objeto deste contrato não está relacionado em processo de cobrança ou indenização movido por órgão público federal, estadual ou municipal.
Se, contudo, durante a vigência deste contrato, o imóvel objeto do presente for desapropriado, qualquer que seja a razão, caberá(ão) ao(s) Comprador(es) ocupar(em) ou construir(em) em lote diverso do adquirido, deverá(ão) desocupar o mesmo imediatamente, respondendo por eventuais danos causados.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
O(s) Comprador(es) recebe(m) do(s) Vendedor(es), nesta data, a pose precária do lote de terreno descrito na cláusula quarta nas exatas condições em que se encontra, inteiramente livre e desimpedido de pessoas e coisas, ficando, desde logo autorizado a construir, observadas as disposições da cláusula décima segunda.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O(s) Comprador(es) confessa(m) ter vistoriado pessoalmente o imóvel, declarando que o mesmo está nas exatas condições descritas na cláusula quarta.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O(s) Comprador(es) se obriga(m) a defender a posse de qualquer turbação ou esbulho até a data da escrituração definitiva, devendo comunicar imediatamente ao(s) Vendedor(es) sobre tais ocorrências, sob pena de rescisão contratual, com a perda das parcelas já pagas, sem prejuízo da multa e demais cominações.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Todas as despesas decorrentes de eventuais procedimentos judiciais adotados em caso de retirada de pessoas ou coisas que ocupem indevidamente o lote mencionado na cláusula quarta, serão de responsabilidade exclusiva do(s) Comprador(es).

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: As instalações, benfeitorias, construções, aterros, drenagens, instalações de água, luz, bem como as demais que o(s) Comprador(es) realizar(em) no referido lote deverão obedecer ao estabelecido no plano de loteamento e às exigências dos órgão públicos a que se sujeitam, somente podendo ser iniciadas após a prévia autorização do órgão competente, sendo de responsabilidade exclusiva do(s) Comprador(es) a obtenção de alvarás ou autorizações, a consecução das obras, bem como a responsabilidade legal pelo cumprimento das leis e posturas respectivas. O não cumprimento desta cláusula, em particular a execução de obras clandestinas, sem a devida aprovação dos órgãos competentes, poderá acarretar em embargo da obra e rescisão contratual, com a perda das parcelas já pagas, sem prejuízo da multa e demais cominações.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os tanques sépticos (fossas sanitárias) e sumidouros deverão ser construídos segundo as exigências do Instituto Ambiental do ............., conforme modelo aprovado pelo IAP, apresentado pelo(s) Vendedor(es).

PARÁGRAFO SEGUNDO: O(s) Comprador(es) ficam cientes que só poderá(ão) construir residência unifamiliar, ou seja, um residência por lote.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA;

O pagamento de todos os impostos e taxas incidentes a partir da data da assinatura da proposta de compra serão de responsabilidade exclusiva do(s) Comprador(es).

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Reserva-se ao(s) Vendedor(es) o direito de reaver os valores dos tributos que pagou em razão do inadimplemento do(s) Comprador(es),acrescidos de correção monetária e juros de mora, além da multa estabelecida na cláusula décima quarta do presente contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A falta de pagamento de quaisquer impostos ou taxas acima especificados em prazo superior a ...... (............) dias de seu vencimento, dará ensejo à rescisão contratual, nos termos especificados no capítulo VI do presente contrato, após constituído o devedor em mora na forma estabelecida na cláusula décima quinta.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Além das penalidades acima previstas, fica ainda assegurado ao(s) Vendedor(es) o direito de pleitear perdas e danos decorrentes do inadimplemento de tributos perante as Fazendas Municipais, Estaduais e/ou Municipais.

CAPÍTULO V

DA MULTA, DA MORA E DEMAIS ENCARGOS

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

Caso o(s) Comprador(es) não efetue(m) o pagamento de qualquer das prestações mencionadas na cláusula quinta até a data de seu respectivo vencimento, estará(ão) sujeito(s) ao pagamento de multa contratual de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% a.m. (um por cento ao mês), além de correção monetária por índice utilizado no fórum cível da Comarca de ............, ..........

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA;

Vencida e não paga a mais de .....(..............) dias qualquer das prestações mencionadas na cláusula quinta, o contrato será considerado rescindido ...... (.............) dias depois de constituído(s) em mora o(s) Comprador(es).

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para os fins desta cláusula e consoante a legislação em vigor, o(s) Comprador(es) será(ão) intimado(s), a requerimento do(s) Vendedor(es), pelo oficial do registro de imóveis, na forma do art. 32 da Lei 6.766/79 ou notificado(s) na forma do art. 160 da Lei 6.015/73 a satisfazer as prestações vencidas e as que se vencerem até a data do pagamento, corrigidas monetariamente e acrescidas dos juros convencionados, multa contratual e custas de intimação. Caso seja purgada a mora, convalescerá o contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Com a certidão de não haver sido feito o pagamento em cartório, o(s) Vendedor(es) poderá(ão) ajuizar a ação competente, seja para pleitear rescisão judicial do contrato, seja para requerer o ressarcimento das despesas que fizer prova, e/ou, o pagamento de multa e demais cominaçòes legais, sendo devidos, neste caso, honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do débito.

CAPÍTULO VI

DA RESCISÃO

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:

No caso de rescisão por quebra de contrato, a parte que der causa à rescisão contratual pagará à outra, independente das perdas e danos, multa correspondente a 10% (dez por cento) do saldo devedor do contrato apurado conforme abaixo:

I - quanto às parcelas vencidas, na forma da cláusula décima quarta;
II - quanto às parcelas vincendas, multiplicando-se o número de parcelas restantes pelo valor atualizado da prestação.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:

Ocorrendo rescisão, serão devolvidas ao(s) Comprador(es) somente as parcelas pagas, mencionadas na cláusula quinta, devidamente corrigidas pelo IGP-M, com exceção dos valores pagos a título de multas ou encargos contratuais.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Se o(s) Comprador(es) houver(em) dado ensejo à rescisão contratual será descontado do valor a ser-lhe devolvido, a título de ressarcimento pelo uso temporário do imóvel, a quantia correspondente ao aluguel a ser calculado com base nos valores médios dos aluguéis dos imóveis da região, que será devido durante todo o período que o Comprador(es) permanecer(em) na posse do imóvel, contada esta a partir da data da proposta de compra.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Do valor apurado, a quantia será devolvida ao(s) contratante(s) em tantas parcelas quantas tenham sido pagas até a data da rescisão.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:

No caso de rescisão contratual, somente as benfeitorias necessárias serão incorporadas ao imóvel descrito na cláusula quarta, renunciando o(s) Comprador(es) ao exercício de eventual direito de retenção em caso de desocupação do imóvel, judicial ou extrajudicial. As benfeitorias úteis e voluptuárias não ensejarão direito a indenização, compensação ou retenção, eventuais direitos esses que o(s) Comprador(es) aqui expressamente renuncia(m)

PARÁGRAFO ÚNICO: As benfeitorias voluptuárias, instalações ou decorações introduzidas pelo(s) Comprador(es) no imóvel descrito na cláusula quarta não serão indenizáveis, podendo ser por este(s) levantadas no caso de rescisão do contrato, desde que sua retirada não afete a estrutura e substância nem lhes cause dano.

CLÁUSULA DÉCIMA NOVA:

O óbito, insolvência ou falência do(s) Comprador(s) não é causa de rescisão contratual transmitindo-se o mesmo, com todos os direitos e obrigações decorrentes, ao espólio ou à massa falida.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

CLÁUSULA VIGÉSIMA:

A escritura definitiva de compra e venda, em cumprimento ao presente compromisso, será outorgada ao(s) Comprador(es) contra o pagamento da parcela final do preço avençado, dentro de ...... (..............) dias, correndo por conta exclusiva do(s) Comprador(es) as despesas de impostos de transmissão, escritura, registro, dentre outras, inclusive alvará judicial, se necessário.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA:

Os Comprador(es) somente poderá(ão) ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes deste compromisso de compra e venda, mediante prévia e escrita anuência do(s) Vendedor(es) sob pena de rescisão contratual, e desde que o primeiro tenha cumprido rigorosamente as obrigações até então exigíveis, principalmente no que se refere ao pagamento das prestações.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA:

As partes elegem o foro da Comarca de .............., com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

E, após lido, discutido e entendido em todos os seus termos, não havendo dúvidas sobre o seu conteúdo e alcance obrigacional, por se acharem justos e contratados, assinam o presente compromisso irretratável de compra e venda em ...... (..........) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas, ficando por si, seus herdeiros ou sucessores obrigados a respeitar o contrato.

E, por estarem firmados

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
VENDEDOR

____________________
COMPRADOR

____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:

____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:


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