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Contratos - Imobiliário - Ação civil pública com liminar de lesão ao meio ambiente


 Total de: 15.244 modelos.

 

AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LIMINAR - LESÃO AO MEIO AMBIENTE - AUSÊNCIA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - MATA CILIAR - FAUNA - FLORA
 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE .............
 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ............, por seu representante legal, usando das atribuições que lhe são conferidas em lei, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no Art. 129, inciso III, da Constituição Federal; Art. 2º,3º,5º, da Lei 7.347, de 24 de julho de 1.985; Art. 1º; 2º. 19º, da Lei 4.771, de 15 de setembro de 1.965; Resolução nº 04, do CONAMA, de 18 de setembro de 1.985; Art. 3º. e 18 da Lei 6.938, de 31 de agosto de 1.981 e demais legislações atinentes à espécie e tendo em vista o apurado nas peças extraídas do Autos de Inquérito Civil Público nº. ......., para propor e como proposta tem

AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESPONSABILIDADE POR DANOS CAUSADOS AO MEIO AMBIENTE COM PROVIMENTO DE MEDIDA LIMINAR contra

UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público interno, devendo ser citada na pessoa do seu procurador DR. .........., na cidade de ........., à Rua ......., ......., .....º andar.

ESTADO DO ........., pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Cidade de ......., no .........., Centro Cívico, citado na pessoa de seu Procurador Geral do Estado;

MUNICÍPIO DE ........, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à rua ......., esquina com Avenida ......., nesta Cidade, representando pelo seu Prefeito Municipal;

COMPANHIA .......... DE ENERGIA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no cnpj sob nº. ............, localizada na Cidade de ......., na rua ........., nº ........

..............., brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado nesta cidade de .........., na Avenida ..........., inscrito no CPF/MF sob nº ..........;

................., brasileiro, casado, técnico em contabilidade, residente e domiciliado nesta Cidade, na Avenida ........., ......, inscrito no CPF/MF sob nº. ............;

............., brasileiro, casado, agricultor residente e domiciliado nesta Cidade, à rua ........., ....., Ap. ......, ......., devidamente inscrito no CPF/MF nº. ..........;

................- , pessoa jurídica de direito privado, com sede nesta cidade de ........, à Avenida .............., ......., devidamente inscrita no CNPJ sob nº. .............;

1. DOS FATOS E ANTECEDENTES À ESPÉCIE:


Em data de ...... de ........ de ........, na Promotoria de justiça com atribuições atinentes ao Meio Ambiente, instaurou-se um procedimento investigatório denominado de INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, para apurar danos ao meio ambiente, notadamente aqueles causados às margens e nos próprios rios "........." e ".......", bem como nas margens do Reservatório da Usina ......., consoante se vê pela cópia da portaria anexa.

Como parte do procedimento investigatório civil, buscou-se os préstimos dos Agentes do Instituto Ambiental do ........, que desmedidamente em esforços, percorreram as propriedades ribeirinhas dos citados rios e reservatórios, identificando-se dezenas e dezenas de infratores ambientais, entre os quais os requeridos acima qualificados, que por ação ou omissão, não preserva, a faixa ciliar com a vegetação natural, contribuindo sensivelmente para o impedimento da regeneração natural da área a seguir especificada, com edificações de casas de lazer, e, desta feita, colaborando para o aniquilamento e/ ou extinção da fauna e da flora, e, ainda , via de conseqüência, comprometendo-se a morfologia e a hidrologia do solo na área de preservação permanente, tudo em completo desrespeito à legislação ambiental vigente.

Assim, o requerido ............, proprietário dos lotes de terras nº.s ..... e ......, com áreas de 1.050 e 1.000 m2 respectivamente, do loteamento denominado de ............., cujos limites e confrontações encontram-se descritos nas matrículas nº.s ........ e ........, do ....º CRI desta Comarca, mantém sobre os mesmos gramas aparadas periodicamente; edificações, ou seja, caso de barco, churrasqueira, residência de lazer, consoante se vê pelo material fotográfico bem como pelo laudo de vistoria realizado pelo Instituto Ambiental do ........, em anexo.

O requerido ......., proprietário do lote de terras nº. 03, com área de 1.000 m2, situados no loteamento denominado ................, cujos limites e confrontações encontram-se descrito na matrícula nº. ........, do ......º CRI desta Comarca, mantém sobre o mesmo gramas aparada periodicamente e edificações e campo de futebol, consoante se vê pelo material fotográfico, bem como pelo laudo de vistoria realizado pelo instituto Ambiental do ........ em anexo.

O requerido ......., proprietário do lote de terras nº. 04, com área de 1.000 m2, do loteamento denominado ................, cujos limites e confrontações encontram-se descritas na matrícula nº ......., do ......º CRI desta Comarca, mantém sobre o mesmo gramas aparadas periodicamente, edificações de lazer, casa de barco trapiche, consoante se vê pelo material fotográfico, bem como pelo laudo de vistoria realizado pelo Instituto Ambiental do ........., em anexo.

A requerida ........, proprietária do lote de terras nº......, do loteamento denominado ................, com área de 1.000 m2, cujos limites e confrontações encontram-se descritos na matrícula nº. 13.487, do 2º CRI desta Comarca, mantém sobre o mesmo gramas aparadas periodicamente e edificações de lazer, consoante de vê pelo matéria fotográfico e pelo laudo de vistoria realizado pelo Instituto Ambiental do ......., em anexo.

e outros

Concorrendo com a conduta dos demais requeridos, a UNIÃO, ESTADO DO ...... e MUNICÍPIO .............., sabendo que nas margens do reservatório da Usina ......., numa faixa de cem metros, considerada área de preservação permanente, não se poderia edificar residências, piscinas, casas de barcos e outros, vem se abstendo do dever de fiscalizar os infratores, a ponto do ESTADO DO ........... tolerar que o MUNICÍPIO DE ............. implantasse o loteamento denominado Cidade ............., cobrando imposto predial territorial urbano, por serviços que não executa no seu dia-a-dia, tais como, arruamento, calçamento, coleta de lixo, implantação de esgoto, água e iluminação pública.

Também, concorrendo com a conduta dos demais requeridos, está a requerida COMPANHIA ........... DE ENERGIA, conhecida pela sigla COPEL, que também sabendo da proibição de edificações nas margens da Usina ........., por ser área de preservação permanente, tolera que os proprietários/requeridos utilizem-se das margens da referida Usina, com as edificações de casas de barcos, que conforme o levantamento fotográfico e laudos de vistorias do Instituto ambiental do ..........., chegam a fazê-lo quase dentro do próprio reservatório, em área denominada de cota ......

Ainda, para demonstrar a conivência da COMPANHIA .............. DE ENERGIA - COPEL - com os demais proprietários/requeridos, a mesma instalou energia elétrica em todas as residências ribeirinhas do referido loteamento, mantendo esse serviço diuturnamente, conforme se vê pelos documentos anexos.

Assim, fica patente que todos os requeridos, agindo da maneira acima historiada, por ação ou omissão estão a lesar permanentemente o meio ambiente, impedindo seu natural equilíbrio, bem esse de uso comum do povo e essencial à saída qualidade de vida, determinado pela farta e clara legislação ambiental, a começar pelos ditames da Carta Maior da Nação (Art. 225) como se comprovará abaixo.

2. DO DIREITO APLICADO A ESPÉCIE.

O ambiente, compreendendo os fenômenos físicos, biológicos e sociais, com os quais se encontram envolvidos o sujeito, é o bem elevado à categoria de direito fundamental à vida do homem.

Há muito tempo vem o Legislador preocupado com esse direito, registrando-se desde 1.934, com a edição do Decreto nº. 23.793, de 23 de janeiro de 1.934, também conhecido como Código Florestal, que atribuiu ao Estado e ao cidadão a proteção dos parques, florestas (Art. 3º.) e quanto a fauna, e flora proibiu qualquer espécie de atividade nociva (Art. 9º.).

Tal dispositivo, foi derrogado e em seu lugar ingressou o novo Código Florestal, Lei 4.771, de 15 de setembro de 1.965, que de forma idêntica o Legislador não descurou dos aspectos ambientais, notadamente, quando às margens dos rios, riachos, lagoas naturais e artificiais, buscando-se responsabilizar civil e criminalmente todo infrator.

O referido dispositivo ganhou mais força nos dias atuais, com o advento da Nova Constituição Federal, onde fora recepcionada em Capítulo próprio (VI), da Ordem Social e que por sua grandiosidade, transcrevemos abaixo:

"Art. 225 - todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à saída qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Parágrafo 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas e jurídicas, às sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados".

No âmbito Estadual, a defesa do meio ambiente e da qualidade de vida são fins do Estado do ..........., conforme o inciso IX, do Art. 1º. de nossa Constituição:

"Art.1º. - O Estado do ..........., integrado de forma indissolúvel à Republica Federativa do Brasil, proclama e assegura o Estado Democrático, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o pluralismo político e tem por princípio e objetivos:

....

IX - a defesa do meio ambiente e da qualidade de vida".

O Estado do ..........., na edição de sua Constituição, dedicou Capítulo Especial à questão ambiental, garantindo a defesa do meio ambiente e da qualidade de vida do povo paranaense, importância essa que se extrai do contido na redação do Art. 207, "in verbis":

"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Estado, aos Municípios e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as gerações presentes e futuras, garantindo-se a proteção dos ecossistemas e o uso racional dos recursos ambientais."

O Município de ............., em consonância com o Estado do ........... e a União, em sua Lei Orgânica, no Art. 184, instituiu que:

"Art. 184 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à saída qualidade de vida, impondo-se a Município e à comunidade, o dever de defendê-lo e preservá-lo para a presente e futuras gerações.

Parágrafo Único - Cabe ao Poder Público municipal, juntamente com a União e o Estado, para assegurar a efetividade do direito a que se refere a este artigo:

I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécie e ecossistemas;

II - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente:

a) estudo prévio de impacto ambienta, que se dará publicidade;

b) licença prévia do órgão estadual responsável pela coordenação do sistema.

VI - proteger a fauna e a flora;

VII - manter a fiscalização permanente dos recursos ambientais, visando a compatibilização do desenvolvimento econômico com a proteção do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;

IX - definir e fiscalizar espaços territoriais e os seus componentes a serem protegidos, mediante criação de unidades municipais de conservação ambiental;

X - garantir área verde mínima, na forma definida em lei, para cada habitante."

No nosso País, a exuberância da natureza contrasta tristemente com os abusos cometidos ao longo da história, em nome do grande progresso econômico e da evolução tecnológica, que acabou por destruir grande parte do nosso patrimônio. Os legisladores pátrios cientes do perigo que a degradação ambiental provoca na qualidade de vida do homem, posicionaram-se de forma a prevenir e proteger os ecossistemas remanescentes, na tentativa de frear a ação degradadora do próprio homem, contra seu ambiente, sendo real tal preocupação, vislumbrada nos textos legais regularmente editados, visando coibir tais atos degradadores.

A Política Nacional do Meio Ambiente, estabelecida através da Lei 6.938, de 31 de agosto de 1.981, traçou os parâmetros a serem seguidos pelo Poder Público na defesa do ambiente natural, estando tais objetivos explicitados em seu Art. 2º, quais sejam:

"Art. 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente, tem por objetivo a preservação melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e a proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo:

II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais:

IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de área representativas;

VIII - recuperação de área degradadas."

No Artigo 3º. , da mesma Lei, encontramos uma série de definições que trazem diretrizes sobre a matéria Vejamos:

"Art. 3º. - Meio Ambiente: o conjunto de condições, leis influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga, e rege a vida em todas as suas formas:

II - Degradação da qualidade ambiental: a alteração adversa das características do meio ambiente;

III - Poluição: a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

c) - afetem desfavoravelmente a biota;

IV - poluidor: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por causadora de degradação ambiental;

V - Recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora."

O legislador infraconstitucional, percebendo a grande devastação das reservas e estações ecológicas, bem como das demais formas de vegetação, editou no Art. 18 da Lei acima citada (Lei 6.938/81). que:

"Art. 18 - São transformadas em reservas ou estações ecológicas sob a responsabilidade do IBAMA as florestas e as demais formas de vegetação natural de preservação permanente, relacionadas no Art. 2º. da Lei 4.771, de 15 de setembro de 1.965 - Código Florestal, e os pousos das aves de arribação protegidas por convênios, acordos ou tratados assinados pelo Brasil com outras Nações."

A Lei 4.771, de 15 de setembro de 1.965, instituiu o novo Código Florestal, que diz:

"Art. 1º. - As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação, reconhecidas de utilidades às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta Lei estabelecem.

Parágrafo Único - As ações ou omissões contrárias às disposições deste Código na utilização e exploração das florestas são consideradas uso nocivo da propriedade.

Art. 2º. Consideram de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas demais formas de vegetação natural situadas:

b) - Ao redor da lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais".

Comentando o Artigo 18 da Lei 6.938/81 e Art. 2º.da Lei 4.771/65, o estudioso ambientalista PAULO AFFONSO LEME MACHADO, "in" Direito Ambiental Brasileiro, 4ª. Edição, Revista Malheiros, 1992, pag. 420/21, diz:

"Problemas jurídicos podem surgir em face da destinação do solo nos locais previstos pelo Código Florestal. Seria possível dar-se outra destinação que não a Florestal ao longo dos rios ou cursos d'águas? A menos que haja clara e insofismável revogação do Código Florestal para os casos especiais, todas as desvirtuações mencionadas podem e devem ser nulificadas ou pelo Poder Público ou por ação popular a ser utilizada por qualquer povo no gozo de sua cidadania. ressalte-se que nem o princípio de autonomia municipal possibilita ao Município autorizar obras públicas ou privadas nas áreas destinadas a florestas de preservação permanente, pois estaria derrogando e invadindo a competência da União.

O Art. 2º. do Código Florestal visa conservar a cobertura vegetal de porte arbóreo ou não, já existente. E se enexistirem essas formas de vegetação ao longo dos rios e cursos d'água, ao redor das lagoas e dos reservatórios, no topo dos morros, montes montanhas e serras? E se essas formas de vegetação forem consumidas pelas doenças, por incêndios ou por derrubadas pelos ação do homem? continuariam estas terras com a obrigação de serem destinadas à vegetação de preservação permanente?

O Art. 18 do Código Florestal ajudará a responder a questão. " Nas terras de propriedade privada onde seja necessário o florestamento ou o reflorestamento de preservação permanente, o Poder Público poderá fazê-lo, sem desapropriá-las, se não o fizer o proprietário." Preliminarmente, reitera-se o já afirmado de que existem florestas de preservação permanente plantadas, diante do texto legal referido onde se prevê o "reflorestamento" dessas florestas. O artigo apontado pressupõe o raciocínio de que incube aos proprietários das terras (mesmo públicas) plantarem as florestas ou reflorestarem as áreas de preservação permanente. Contudo, a lei florestal dá uma grande oportunidade de ação ao Poder Público, que pode intervir na propriedade sem desapropriá-la. inobstante não estar textualmente previsto no Código Florestal, é de se entender possam ser cobradas pelo Poder Público as despesas efetuadas para implantar as florestas ou executar o reflorestamento.

Na questão apresentada acerca do perecimento da floresta de preservação permanente há um dever ou uma faculdade de administração em plantar a floresta ou reflorestar? Ainda que não seja simples a solução, diverso tratamento jurídico há de ser dado às florestas de preservação permanente do Art. 2º. e as florestas de preservação permanente do Art. 3º. As do Art. 2º. existem ex vi legis, enquanto que as do Art. 3º. foram criadas por uma decisão que emanou do Poder discricionário da Administração. Na constituição das florestas compreendidos no Art. 2º. não interveio a discricionariedade da Administração: são imperativas. Assim, parece-me que há uma obrigação para a Administração de arborizar ou reflorestar as áreas de preservação permanente abrangidas no Art. 2º. do Código Florestal. Quando às florestas de preservação permanente criadas conforme o Art. 3º. do mesmo Código, será a Administração quem decidirá da conveniência e da oportunidade de reflorestar as áreas atingidas, avaliando a questão através de adequada movimentação."

A Resolução do CONAMA nº. 04, de 18 de setembro de 1.965, estatui:

"Art. 3º. São Reservas Ecológicas:

II - ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios de água naturais ou artificiais, desde o seu nível mais alto medido horizontalmente, em faixa marginal cuja largura mínima será:

- de 30 metros para os que estejam situadas em áreas urbanas;

- de 100 metros para as represas hidrelétricas."

Vê-se, que os requeridos encontram-se desconformidade com a legislação vigente, estando diariamente praticando dano ao meio ambiente, pois que vem impedindo e dificultando a regeneração natural nas áreas que integram o loteamento denominado "................", às margens do reservatório da Usina ........., aponta nos laudos de vistorias do Instituto ambiental do ..........., pela mantença de edificações e gramado implantado e periodicamente aparado, não possibilitando que as naturais e peculiares se desenvolvam na referida área.

Portanto, os requeridos são responsáveis pelos danos causados na área questionada, considerados de grandes proporções e de difícil reparação.

A responsabilidade atribuída aos requeridos é de forma objetiva, isto é, independente da existência da culpa. Senão vejamos:

Diz o Art. 14, da Lei 6.938/81, § 1º:

" § 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente de existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal por danos causados ao meio ambiente."

Em verdade, como ressalta Sérgio Ferraz, citado por Rodolfo Camargo Mancuso, in AÇÃO CIVIL PÚBLICA, pág. 180:

"Não se fará, seguramente, qualquer passo à frente no tema da responsabilidade pelo dano ecológico, se não compreendermos que o esquema tradicional da responsabilidade subjetiva, da responsabilidade por culpa tem que ser abandonada."

"... em termos de dano ecológico, não se pode pensar em outra colocação que não seja a do risco integral. Não se pode pensar em outra malha senão a malha realmente apertada que possa, na primeira jogada de rede, colher todo e qualquer possível responsável pelo dano ambiental."

Assim sendo, Excelência, a Lei desde há cinco décadas vem coibindo o homem de provocar qualquer dano ambiental e aquele que o fizer restar-lhe-á a reparação, tanto quantitativamente quanto qualitativamente e caso não seja possível, indenização bastante carreando os numerários aos fundos ecológicos.

3. DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO PARA PROCESSAR A PRESENTE AÇÃO

Em sede de Ação Civil Pública, o foro competente é do lugar onde ocorreu o dano.

Tal assertiva vem claramente demonstrada pela regra gizada no Art. 2º, da Lei 7.347/85, que reza:

"Art. 2º - As ações previstas nesta lei serão propostas no foro do local do dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa."

Comentando sobre competência do juiz , RODOLFO DE CAMARGO MANCUSO, in Ação Civil Pública, Ed. RT, Edição 1.992, pág. 47, prescreve:

"E é plenamente justificável que assim seja: é claro que o juízo "do local onde ocorrer o dano" o mais indicado, mais habilitado na espécie, pela proximidade física com o evento. Demais disso, a ação é de índole reparatória, condenatória; o objetivo prevalecente é o dano produzido e a recondução das coisas ao startunquo ante. O mesmo raciocínio é de se aplicar às hipóteses em que o dano é iminente, exigindo tutela cautelar (Art. 4º, da lei 7.347/85). Embora se possa falar numa lide cautelar, com pressupostos e finalidades distintos da lide principal, o fato é que ambas apresentam, na espécie, um núcleo comum: o dano a certos interesses difusos, podendo ser efetivo ou potencial."

A jurisprudência tem se posicionado de forma idêntica, ou seja, confirmando ser no local do dano onde deverá ser aforada a ação. Vejamos:

"Se o dano ocorreu em Comarca que não detém sede de Vara Federal, compete à Justiça Estadual em primeiro grau processar e julgar medida cautelar para a produção antecipada de provas, preparatória de futura ação civil pública tendente à obtenção de indenização do dano causado ao meio ambiente, mesmo no caso de comprovado interesse da União no seu deslinde. Compatibilidade, no caso, do Art. 2º da Lei 7.347, de 24.07.85, com o Art. 109, §§2º e 3º da Constituição. Conflito de que se conhece, a fim de declarar-se competente o MM. Juízo de Direito da 2º Vara Cível de São Sebastião-SP (STJ-1ª Seção. C.C. 2.374-0-SP, rel. Ministro Antonio de Pádua Ribeiro, j. 26.5.92, v.u. DJU. 3.8.92, p. 11.241, 1ª Col.
em rep.). No mesmo Sentido RSTJ 28/40".

"Comprovado o interesse da União para intervir no feito, a competência da Justiça Federal em primeiro grau permanece, por força do Art. 2º, com recurso, porém, para Tribunal Regional Federal, de acordo com o Art. 108- II da atual C.F. (RTFR 154/23)".

Assim sendo, o juízo local (estadual) é o competente para conhecer e analisar os fatos, visto que esta cidade não é sede da Justiça Federal e a competência atribuída pela Lei acima citada ordena taxativamente ser a do local do dano ambiental.

4. DO PEDIDO ATINENTE A ESPÉCIE:

Face ao exposto e comprovada a ação ilícita dos requeridos, na promoção do dano ambiental, no loteamento denominada de " ................", às margens da Usina ........., nesta Comarca, considerada área de preservação permanente (Art. 18 da Lei 6.938/81), requer-se:

a) o recebimento da presente ação, com registro e autuação, com a concessão de tutela liminar, com o escopo de se determinar a imediata para ligação de toda e qualquer atividade nociva ao meio ambiente na área ribeirinha ao denominado reservatório da Usina .........- .............- particularmente loteamento "................", na faixa de 100(cem) metros a contar do último ponto atingido pela lâmina de água, nos termos da Resolução nº 04, de 1985 e art. 2º, letra "b", da Lei nº 4.771/65 (Código Florestal), e, ainda, combinado com o Art. 18 da Lei
nº 6.938/81;

Justifica-se tal medida, em face de que a presente ação denominará tempo, necessário a devida instrução e demais atos que lhes são pertinentes.

Até que a decisão final seja proferida, impõe-se a suspensão da utilização da área do loteamento e de propriedade dos requeridos, eis que, ao longo de vários anos, vem impedindo a reposição natural das espécies florestais em afronta ao meio ambiente.

Portanto, presentes os pressupostos que lhe são necessários- vestígios de bom direito e perigo da mora.

b) o ordenamento de citação de todos os requeridos, pessoalmente ou nas pessoas de seus representantes legais, para o fim de responderem, em querendo, aos termos da presente ação, com a advertência quanto aos efeitos da revelia;

c) a produção de todas as provas em direito admitidas, para o fim de se comprovarem as alegações expendidas nesta petição inicial, notadamente pericial, testemunhal (rol abaixo), depoimentos pessoais, e juntada de documentos supervenientes, além de vistoria judicial;

d) a procedência total dos pedidos expostos, com a finalidade condenação da União consiste na obrigação de fazer, com a completa reposição florestal das propriedades que compõe o loteamento acima referido, de acordo com a legislação vigente e anteriormente citada, inclusive com a retirada/demolição de todas as edificações existentes na área de preservação permanente, isto é, na faixa de cem metros a contar do último ponto agindo pela lâmina de água, no loteamento, de modo a devolver a cobertura florestal em qualidade e quantidade, os atributos anteriores ao início do processo de degradação, conforme se vê pelo material fotográfico em anexo, laudos de vistoria e perícia a ser produzida.

e) a procedência total dos pedidos expostos, com a final condenação do Estado do ..........., solidariamente, consiste na obrigação de fazer, com a completa reposição florestal das propriedades que compõe o loteamento acima referido, de acorda com a legislação vigente e anteriormente citada, inclusive retirada/demolição de todas as edificações existentes na área de preservação permanente, isto é, na faixa de cem metros a contar do último ponto atingido pela lamina de água, no loteamento, de modo a devolver a cobertura florestal em qualidade e quantidade, os atributos anteriores ao início do processo de degradação, conforme se vê, laudos de vistoria e perícia a ser produzida;

f) a procedência total dos pedidos expostos, com a final condenação do Município de ............., solidariamente, constante na obrigação de fazer, com a completa reposição florestal das propriedades que compões o loteamento acima referido, de acordo com a legislação vigente na área de preservação permanente, isto é, na faixa de cem metros a contar do último ponto atingido pela lâmina de água, no ,loteamento, de modo a devolver a cobertura florestal em qualidade e quantidade, os atributos anteriores ao início do processo de degradação, conforme se vê , pelos laudos de vistorias e perícia a ser realizada;

g) a procedência total dos pedidos expostos, com a final condenação da Empresa .......... de Energia - .........- solidariamente, consiste na obrigação de fazer, com a completa reposição florestal das propriedades que compõe o loteamento acima referido, de acordo com a legislação vigente e anteriormente citada, inclusive com a retirada/demolição de todas as edificações existentes na área de preservação permanente, isto é, na faixa de cem metros a contar do último ponto atingido pela água, no loteamento, de modo a devolver a cobertura vegetal em qualidade e quantidade, os atributos anteriores ao início do processo de degradação, conforme se vê pelos laudos de vistorias e perícia a ser realizada;

h) a procedência total dos pedidos expostos, com a final condenação dos demais requeridos, solidariamente, consistentes na obrigação de fazer, com completa reposição florestal das propriedades que compõe o loteamento acima referido, de acordo com a legislação vigente e anteriormente citada, inclusive com a retirada/demolição de todas as edificações existentes na área de preservação permanente, isto é, na faixa de cem metros a contar do último ponto atingido pela lâmina de água no loteamento de modo a devolver a cobertura florestal em qualidade e quantidade, os atributos anteriores ao início do processo de degradação, conforme se vê pelos laudos de vistorias e perícia a ser realizada.

i) Ainda, requer, desde que inviável ou impossível a recomposição do dano ecológico, a condenação dos requeridos ao pagamento de indenização pelo dano causado, a ser apurado em processo de execução, via arbitramento, a qual deverá reverter ao fundo gerido pelo Conselho Federal ou Estadual, em conformidade com o estatuído no Art. 13 da Lei 7.347/85;

j) Requer a cominação de multa diária, conforme dispõe o Art. 11 da Lei 7.347/85, em caso de descumprimento da medida liminar, se concedida e em caso de não cumprimento da Sentença final, no prazo fixado pelo juízo.

Dá-se a presente ação o valor de R$ ..........................



........, ...... de ....... de ........

................................

Promotor de Justiça a de Vendas, nada mais é do que uma Operadora de Telemarketing.\x0d\x0a\x0d\x0aDiante do exposto, a Segunda reclamada, ora contestante, impugna veementemente os dados contratuais lançados pela autoram que estejam em desacordo com os constantes da ficha de registro, especialmente no que toca a suposta promoção, que nunca ocorreu.\x0d\x0a\x0d\x0aDA DECLARAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O PRIMEIRO RECLAMADO\x0d\x0a\x0d\x0aTotalmente absurda a pretensão da autora.\x0d\x0a\x0d\x0aA Segunda reclamada é prestadora de serviços, sendo incorreta a assertiva de que E ÍNDOLE ADMINISTRATIVA - Descabe à administração pública aplicar qualquer sanção ao contribuinte, sem lhe assegurar o direito à ampla defesa e ao contraditório


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