Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Você está em:   IGF Modelos de documentos Contratos Cultural Transporte

Contratos - Cultural - Transporte


 Total de: 15.244 modelos.

 
Contrato de transporte.

 

CONTRATO DE TRANSPORTE

O VOUCHER É O COMPROVANTE NECESSÁRIO PARA VIAGEM

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS / CONTRATO DE ADESÃO

PARTE AÉREA: A parte aérea da programação é de total responsabilidade da Transportadora que opera os vôos contratados de acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica e normas dele decorrentes, em especial, as especificas para fretamento, quando o caso, sendo sua responsabilidade legal e contratual pelo cumprimento do contrato de transporte.

·Este voucher é do documento que caracteriza o contrato de transporte e, no vôo fretado, substitui o bilhete aéreo, para todos os efeitos legais e com as limitações dessas Condições Específicas.
·A .................... não vende bilhete aéreo dissociado da parte terrestre, pelo que o aproveitamento, reaproveitamento, desdobramento ou prolongamento do trecho fica sujeito às condições contratuais da Operadora com a empresa aérea.
As tarifas promocionais válidas para esta programação não permitem o endosso dos bilhetes para outras empresas aéreas, bem como não haverá reembolso por trechos aéreos não utilizados.
·Por se tratar de tarifa promocional para grupos, os bilhetes aéreos de vôos regulares serão entregues até 2 dias antes da partida, podendo, inclusive, por motivos operacionais, serem entregues no dia do embarque no aeroporto.
·O passageiro observará as datas de partida e chegada e cumprirá os horários recomendados, devendo se apresentar no aeroporto para embarque com a antecedência indicada pela Operadora, portando os documentos obrigatórios para viagem.
·Para as viagens nacionais e na América do Sul é obrigatória a apresentação da Carteira de Identidade. Em caso de América do Sul o documento deve ser emitido por Órgão de Segurança Pública.
·O embarque será feito mediante a apresentação do voucher ao atendente .................. no aeroporto. O voucher ou bilhete aéreo (conforme o caso) só é válido para a data e horário estabelecidos para partida.
·Pela perda do vôo, seja qual for o motivo, por se tratar de tarifa específica ou promocional e, ainda, por estar a parte terrestre ligada à aérea, não haverá qualquer devolução de importâncias já pagas. O reembarque em outro vôo somente será possível na mesma companhia aérea e dentro da classe de reserva contratada. Qualquer taxa cobrada pela companhia aérea e dentro da classe de reserva contratada. Qualquer taxa cobrada pela companhia aérea pela troca de vôo deverá ser paga pelo passageiro.
·No caso de emissão com a ............. haverá direito ao Plano de Milhagem em vigor para esta empresa (Smiles). Para a obtenção do crédito de milhagem é necessária inscrição diretamente em uma das lojas ..................... quando então será emitido seu cartão pessoal Smiles. Este cartão deverá ser apresentado antes do embarque no balcão do aeroporto para o crédito automático de milhagem. Para maior segurança, guarde a capa do bilhete aéreo assim como o canhoto do cartão de embarque. Maiores informações consulte um Representante .................... em sua cidade. Frisamos que, sem a obtenção do cartão pessoal Smiles antes da data da partida de sua viagem, não será possível o respectivo crédito de milhagem.
·No caso de emissão em outras companhias aéreas com Plano de Milhagem, o procedimento será similar ao exposto acima. Mais informações dever ser obtidas diretamente com as companhias aéreas.
·Marcação de assentos: Os assentos no avião são reservados pela própria empresa aérea, que mantém um setor no avião para acomodação dos passageiros dentro de um bloqueio feito pela Operadora. Não será possível a marcação antecipada e individual de lugares.
·A troca de companhia aérea especificada por outra empresa filiada ao D.A.C. (Departamento de Aviação Civil) poderá ser realizada pela Operadora.
·Em caso de passageiro chegando ou partindo em vôos não determinados pela Operadora, os traslados aeroporto / hotel / aeroporto, se solicitados, serão cobrados à parte.
·Por se tratar de um pacote turístico com parte aérea e terrestre incluídas, não será permitida a venda de noites em hotel dissociada da parte aérea. Esta condição aplica-se mesmo para aqueles que possuam bilhetes de cortesia em função do Plano de Milhagem da companhia aérea.
·A Operadora reserva-se o direito de estabelecer conexões e/ou escalas nos vôos de ida ou retorno, por motivos operacionais ou para manutenção das tarifas promocionais pagas pelos passageiros.
·A Operadora garante a execução da programação turística e a Transportadora Aérea garante o transporte de ida e volta, nos limites da legislação vigente.
·Se, por motivos técnicos ou operacionais, ou, ainda, por motivos decorrentes das condições do tempo, o vôo não puder sair, aplicar-se-á, no que couber, as disposições do Código Brasileiro de Aeronáutica.
·Eventuais atrasos causados pela Transportadora Aérea são de sua inteira responsabilidade, principalmente se repercutirem na parte terrestre da viagem.
·A parte aérea dos programas turísticos está regulada pela Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, Código Brasileiro de Aeronáutica e pela Convenção de Varsóvia e outros tratados da legislação especifica.

VÔO FRETADO
O vôo fretado não permite aproveitamento, reaproveitamento, desdobramento, transferência, reembolso de trecho não voado ou prolongamento de trecho, devido às condições especiais de contrato entre a Operadora e a Transportadora aérea e disposições regulamentares aplicáveis.
·Os vôos fretados, em virtude de suas condições contratuais específicas, não necessitam de bilhete aéreo para o embarque do passageiro, bem como não dão direito a pontuação em Planos de Milhagem.
·Pela perda do vôo, seja qual for o motivo, não haverá qualquer devolução de importâncias já pagas. A Operadora, nem por mera liberalidade, poderá acomodar o passageiro em um próximo vôo, pois o assento vago no vôo perdido é irrecuperável e já foi pago a Transportadora Aérea.
·Em virtude das condições específicas dos vôos fretados, a Operadora reserva-se o direito de estabelecer conexões e/ou escalas nos vôos de ida ou de retorno.
·Todas as restrições aplicáveis ao cliente referente ao vôo fretado, quando adquiridas ou programadas sem o conhecimento ou interveniência da Operadora, são de inteira responsabilidade do passageiro.
·O vôo fretado, não sendo serviço de transporte regular e estando, obrigatoriamente, vinculado a uma excursão de turismo, não deve ser utilizado para realização de negócios, passeios ou visitas fora do roteiro da parte terrestre, pois as datas e os horários de chegada e partida, sem prejuízo da excursão, podem ser alterados. Se o passageiro, a despeito de advertência, assim proceder, assume o risco de sua opção.
·O passageiro, reconhecendo a condição da Operadora de mera intermediária, a nomeia, em caráter irretratável, como condição ligada ao presente acordo, sua mandatária para resolver quaisquer questões decorrentes do não cumprimento do contrato de fretamento e que, eventualmente, causem prejuízo à programação.
·Em razão das peculiaridades do vôo, as tarifas promocionais constantes em nossa tabela de preços ficam sujeitas a eventuais alterações, decorrentes de iniciativa exclusiva das companhias aéreas.

TRANSPORTE RODOVIÁRIO

·Para atender aos clientes em excursões rodoviárias, a Operadora freta ônibus de transportadoras selecionadas. Estes ônibus possuem ar-condicionado, toilette e sistema de som.
·Traslados, city tours, passeios e outros serviços poderão ser realizados em veículos locais, inclusive Vans e sem ar-condicionado. As viagens entre Porto Seguro, Prado, Alcobaça e Caravelas, ou vice-versa, poderão ser feitas em ônibus ou microônibus sem ar-condicionado.
·A bordo do ônibus haverá sistema de rodízio de lugares, com esquema organizado pela Operadora e que deverá ser respeitado pelos passageiros.
·Para o correto andamento da excursão, ou por motivos técnicos, a ordem do programa poderá ser invertida ou alterada sem prejuízo do total do cumprimento da programação.
·A interrupção do tráfego nas estradas normalmente utilizadas nos programas exime a Operadora da responsabilidade pela continuação da viagem. Pernoites e refeições que exceda ao total programado, bem como viagem(ns) por avião que resulte(m) desta interrupção, serão pagos diretamente pelos passageiros aos hotéis, restaurantes e companhias aéreas, não cabendo qualquer reembolso por parte da Operadora.

PARTE TERRESTRE

·A acomodação na maiorias dos hotéis no Brasil é baseada em 2 (duas) camas de solteiro, e nem sempre com cama de casal. Terceira e quarta pessoas serão acomodadas em cama extra, sofá-cama ou cama articulada, na maioria das vezes.
·O apartamento triplo poderá ser formado por cama articulada ou sofá-cama (considerados como cama adicional), nem sempre do mesmo padrão estabelecido para um apartamento duplo (onde as camas podem ou não ser separadas). A Operadora não se responsabiliza por eventuais problemas causados por este tipo de acomodação quando solicitado pelo passageiro, não havendo, inclusive, implicação no preço pago pela excursão.
·A hospedagem nas excursões é prevista em apartamento duplo padrão standar. O passageiro já inscrito que não puder ser acomodado em apartamento com outra pessoa ficará em apartamento individual e deverá pagar o adicional single até 5 (cinco) dias antes da saída da excursão, mantendo-se o disposto no item inscrição. Pagamento, Cancelamento e Transferência destas condições específicas.
·Não sendo possível a hospedagem nos hotéis normalmente utilizados pela ....................... por estarem sem disponibilidade ou terem sofrido queda nos padrões de serviços, estes serão substituídos por outros hotéis da mesma classificação ou tipo. Se, por razões de força maior, só for possível a acomodação em hotel de classificação ou tipo inferior, o cliente será reembolsado pela diferença do preço.
·Circunstâncias alheias à vontade da Operadora, como quebra contratual e desacordo sobre tarifas ou qualidade na prestação de serviços, poderão ocorrer, ocasionando a substituição dos hotéis mencionados.
·As diárias dos hotéis se iniciam às ......... horas do dia da chegada do hóspede e vencem as ....... horas do dia de sua partida (horário máximo para desocupação dos apartamento). Estes horários devem ser respeitados, independente do horário de chegada / saída dos vôos ou ônibus. A ocupação antes ou depois destes horários acarretará em cobrança de uma diária extra por parte dos hotéis, diretamente ao passageiro.
·Pernoites adicionais, por motivo de fechamento de aeroportos ou problemas operacionais de transportadora aérea, deverão ser pagas pelo passageiro ou pela Transportadora aérea, de acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica e normas dele decorrentes. Não cabe qualquer reembolso por parte da Operadora.
·Para o correto andamento da excursão, ou por motivos técnicos, a ordem do programa poderá ser invertida ou alterada.

OPCIONAIS

·Os passeios opcionais sugeridos em nossa folheteria promocional não estão incluídos e poderão ser adquiridos durante a viagem a critério do passageiro.
·Os opcionais são vendidos e operados pelas agências receptivas locais, não sendo a operação de responsabilidade da Operadora .....................
·Os passeios opcionais serão realizados em veículos pertencentes a empresas locais e nos horários estabelecidos pela agência receptiva local.
·O não comparecimento do passageiro na data e horário indicados pela agência receptiva local implicará a invalidação plena e específica para aquele passeio, não permitindo reaproveitamento em outra data e horário.
·Cabe à agência receptiva local ou ao seu preposto o direito de cancelar os passeios opcionais por motivos operacionais ou por haver um número insuficiente de passageiros. Nestes casos, a importância paga será devolvida aos clientes. No caso específico de número insuficiente de participantes, o opcional poderá ser operado mediante acréscimo no preço de venda divulgado.
·A parte aérea e terrestre da excursão não se vinculam para nenhum efeito legal aos opcionais, que podem ou não ser operados.

BAGAGEM

·Transporte aéreo: o passageiro terá direito a transportar 1 (um) volume de no máximo 20 kg (vinte quilos). Terá direito ainda 1 (um) volume de mão de até 5 kg (cinco quilos), tipo bolsa .................
·transporte rodoviário: será permitido o transporte de 1 (uma) mala, cujas medidas não ultrapassem 70 cm x 50 cm x 20 cm e ainda 1 (um) volume de mão de até 5 kg (cinco quilos), tipo bolsa ...............
·Para a parte terrestre, a Operadora se responsabilizará pelo transporte de 1 (uma) mala por pessoa. Malas excedentes serão de inteira responsabilidade do passageiro, que deverá cuidar de seu transporte durante toda a viagem.
·Caso haja excesso no peso da bagagem, isto é, ultrapasse o limite permitido pela empresa aérea, haverá cobrança de adicional por quilo e/ou volume, que serão cobrados à parte, tanto em relação ao transporte aéreo quanto em relação ao transporte terrestre.
·O extravio comprovado de malas com etiquetas ................... transportadas nos traslados e viagem terrestres, desde que considerada bagagem permitida, será ressarcido desde que comprovada falha da Operadora, como instituem os Art. 90 a 98 do Decreto Federal nº 92.353, que regulamente os transportes rodoviários interestaduais e internacionais de passageiros, cujo valor máximo não ultrapassará a 5 (cinco) salários mínimos. Dinheiro, jóias ou qualquer objeto de valor não estão amparados por este Decreto.
·Face a natureza da viagem recreativa / cultural, recomenda-se que o passageiro não porte jóias ou valores e grande quantia em dinheiro, limitando-se a bagagem ao necessário e permitido.
·Se o cliente optar por viajar com valores acima dos limites indenizáveis, deve fazer declaração de bagagem e contratar seguro, pois a Operadora não se responsabiliza por furto, roubo ou extravio, quando a bagagem estiver sob a guarda das transportadoras aéreas, até os limites fixados pela legislação aplicável, seguro, ou no caso em que houver declaração de bagagem, celebrando o competente contrato de seguro.
·Todas as normas e procedimentos relativos à bagagem, quando sob a responsabilidade da Transportadora aérea, regulam-se pelo Código Internacional de Aeronáutica (IATA), Condições Gerais de Transporte, constantes no bilhete aéreo; normas e regulamentos decorrentes de tratados internacionais, subscritos pelo Brasil.
DOCUMENTAÇÃO
·Indispensável ao passageiro portar sua carteira de identidade original (RG).
·Carteiras de identidade em mau estado de conservação, com rasura, não plastificadas, bem como as de modelo antigo (com foto desatualizada) e xerox, não será válidas.
·Menores de 21 anos desacompanhados só poderão embarcar com a autorização de um dos pais. Menores de 12 anos desacompanhados necessitarão da autorização do pai ou da mãe, além de autorização do Juizado de Menores, sem a qual não poderão viajar. Cabe frisar que, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, poderão haver diferenciações das exigências de documentação de menores entre Estados, na forma de cada Lei de Organização Judiciária Local.
·A documentação defeituosa ou falta de autorização correta para menores viajando desacompanhados será de única e exclusiva responsabilidade do passageiro, eximindo a Operadora de qualquer responsabilidade, inclusive de reembolso de qualquer tipo de despesas extras.

USUÁRIO

O usuário acometido por doença grave ou portador de aparelhos de ajuda cardíaca ou respiratória, ou similar, ou qualquer outra doença grave, ou gravidez, deve declarar sua condição e viajar coberto ou assistido por seguro específico. O risco da viagem em quaisquer das condições acima é de eleição do usuário.

NO PREÇO INCLUI

Passagem aérea ida e volta em classe turística, hospedagem nos hotéis previstos com taxas e gorjetas, traslado aeroporto / hotel / aeroporto, transporte de uma mala por pessoa, café da manhã (de acordo com programação), passeios, tours e ingressos, conforme programa constante na Tabela de Preço ou folheto específico; guia acompanhante exclusivo para tours rodoviários.

Obs.: O preço contratado e pago vale para determinada saída, podendo variar para mais ou para menos, em virtude de eventuais promoções provocadas por condições de mercado.

NOSSO PREÇO NÃO INCLUI

Despesas com documentação, taxas de turismo e taxas de embarque; bebidas, inclusive nas refeições que constem do programa adquirido; refeições que constem do programa adquirido; refeições a La carte, refeições, a não ser quando especificado; gorjetas para carregadores de malas que excedam a um volume por pessoa ou dimensões máximas permitidas; excesso de bagagem; pernoites ou refeições que por qualquer motivo excedam o programado; passeios opcionais; extras de caráter pessoal (telefonemas, lavanderia, bar, restaurante, sauna, ginástica, filmes de televisão a cabo e outros), bem como tudo que não esteja expressamente mencionado como incluído no programa.

INSCRIÇÃO, PAGAMENTO, CANCELAMENTO E TRANSFERÊNCIA

·A inscrição será efetuada mediante pagamento de sinal determinado pela Operadora. O saldo deverá estar regularizado até 15 dias antes da partida.
·O acréscimo para apartamento single, quando solicitado, deverá ser pago no momento da compra do pacote.
·O passageiro que desejar compartir um apartamento duplo com um segundo passageiro do mesmo sexo exime a Operadora da responsabilidade de conseguir tal acomodação.
·Caso o passageiro que desejar ser acomodado não conseguir um acompanhante ou se encontrar sem acomodação dupla até 5 (cinco) dias antes do embarque, ou, por outro motivo qualquer, o passageiro que estiver com ele acomodado cancelar a viagem, deverá o mesmo pagar o adicional de single bonificado (valor de 10% - dez por cento - de desconto).
·Cancelamento e transferência serão aceitos até 15 (quinze) dias úteis antes do embarque. Após este prazo e até 5 (cinco) dias úteis do embarque, será devido pelo comprador 30% do valor total da viagem. Em caso de cancelamento ou transferência nos últimos 4 (quatro) dias úteis antes do início do tour, a Operadora cobrará 70% do valor da vigem em caso de fretamento e 50% em caso de vôo regular, caso o lugar não tenha sido revendido, independente de apresentação de atestado médico.
·As multas previstas para cancelamento ou transferência serão cobradas em caso de não obtidas a venda para terceiros até 2 dias úteis antes da viagem, visto que dentro desse prazo torna-se inviável a comercialização do tour, face à impossibilidade de alterar-se a listagem de passageiros, informando a todos os prestadores de serviços envolvidos na operação (hotéis, transportes terrestres, aéreos e marítimos, restaurantes, guias e outros).
·Em caso de venda ou transferência dos tours para terceiros até 2 dias úteis antes da saída, serão cobrados do comprador valores a título de ressarcimento por despesas com cancelamento de bilhetes aéreos já emitidos, emissão de novos documentos, comissão de agências, despesas de comunicação.
·O passageiro que não comparecer ao embarque no dia e hora previamente indicados pela Operadora não poderá embarcar em outra data para a mesma excursão ou idêntica programação, devendo ressarcir à contratada os danos causados por sua inadimplência.
·A operadora se reserva o direito de desligar do grupo o passageiro que venha a prejudicar o andamento da viagem.
·O passageiro que for desligado ou abandonar a viagem, ou parte dela, após iniciada, deverá, em qualquer hipótese, ressarcir os danos causados à empresa e aos demais participantes.
·A OPERADORA SE RESERVA O DIREITO DE CANCELAR EXCURSÕES RODOVIÁRIAS CASO NÃO ATINJA O NÚMERO MÍNIMO DE 25 (VINTE E CINCO) PARTICIPANTES, DEVENDO SER DEVOLVIDA A QUANTIA PAGA PELO PASSAGEIRO, CASO ESTE NÃO PRETENDA VIAJAR EM OUTRA PROGRAMAÇÃO SIMILAR OU DATA PRÓXIMA

FINANCIAMENTO

·A ...................... por não ser empresa do Sistema Financeiro Nacional, não possui financiamentos próprios, utilizando-se dos meios do mercado: cartões de crédito, banco e factoring, pelo que as relações contratuais entre os passageiros e estes agentes não são de sua responsabilidade.

CONDIÇÕES GERAIS

RESPONSABILIDADE

·A Operadora é responsável pelo planejamento, organização e execução da programação e, mesmo sendo intermediária entre o cliente e os demais prestadores de serviços envolvidos (pessoas física ou jurídicas), responde pela escolha, nos termos da Lei Civil e, no que couber, nos termos da Lei de Defesa do Consumidor. Consequentemente, não responde, nem se solidariza, por quaisquer atos, fatos ou eventos onde a responsabilidade legal ou contratual das demais pessoas físicas ou jurídicas seja direta ou específica, como no caso dos transportadores aéreos, terrestres, hidroviários ou ferroviários, serviços hoteleiros e empresas locais contratadas, que responderão na forma da lei.
·Em que pese a responsabilidade definida nestas Condições Gerais, a Operadora não é responsável por atrasos, greves, antecipações de horários, condições atmosféricas (tempestades, nevascas, tormentas), catástrofes naturais (terremoto, furacões, etc.), decisões governamentais, atos de terrorismo, roubos e furtos, bem como outros motivos de força maior ou casos fortuitos, sendo os possíveis gastos pessoais, decorrentes de tais circunstâncias, de responsabilidade do passageiro.
·A incolumidade pública, incluindo-se ai os clientes ....................., é responsabilidade das autoridades de cada país, não havendo qualquer solidariedade entre eventos ou fatos criminosos com a Operadora.
·O passageiro nos seus momentos de folga ou livre da programação da excursão, ou quando movimentando-se em passeios locais, visitações públicas a museus, teatros, igrejas e outros pontos turísticos, mesmo quando em excursão, deve zelar pela sua integridade e a de seus pertences.

CONCORDÂNCIA

·Ao participar da Programação ...................., o cliente, individualmente, ou através da Agência de Viagens, sua mandatária, declara conhecer, pelo que adere contratualmente, as condições específicas relativas ao programa adquirido.
·O cliente e a operadora se comprometem a respeitar os horários preestabelecidos para a operação conforme informações do preposto ou do guia .............................

RECLAMAÇÕES

·No caso de reclamações quanto à prestação de serviços, o cliente as encaminhará por escrito à Operadora em até 30 (trinta) dias após o encerramento dos serviços, conforme Art. 26, item 1, parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor. Se não o fizer, após este prazo, salvo nos casos de vício oculto ou de difícil constatação, a relação contratual será considerada perfeita e acabada, desobrigando a Operadora de qualquer responsabilidade.
·A arbitragem, de comum acordo, poderá ser adotada para dirimir quaisquer das pendências decorrentes da aplicação do presente contrato.
·Para dirimir toda e qualquer dúvida proveniente da aplicação do presente contrato, por eleição, os clientes escolhem o Fora da Cidade do ......................, podendo, no entanto, o cliente, a seu critério, optar pelo foro do seu domicílio.
·Os clientes estão cientes de que os responsáveis legais pela Operadora ...................... se encontram, para todos os efeitos legais, em sua sede na rua ...... nº ...... - ...... andar - ....................... - .........

IMPORTANTE: AO INSCREVER-SE NO TOUR, FICA IMPLÍCITO QUE O COMPRADOR ACEITA NA INTEGRA AS CONDIÇÕES GERAIS E ESPECÍFICAS DO RESPECTIVO PROGRAMA.

............. - Registro EMBRATUR nº ...................


Veja mais modelos de documentos de: Contratos - Cultural