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Contratos - Cultural - Teste vocacional


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Ajuste de prestação de serviço, consistente no desenvolvimento e aplicação de programa de levantamento de interesses e aptidões dos alunos do terceiro ano do segundo grau e do curso pré-vestibular da contratante, conforme metodologia e cronograma previamente ajustado e aprovado pelas partes contratantes.

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CONTRATANTE: ....... LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob o nº ........, com sede e foro nesta Cidade e Comarca de .......-...., Av ......, neste ato por seu representante legal firmatário.

CONTRATADA: ......., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF so nº ......, com sede e foro nesta cidade e Comarca de ...... - ......, na Av. neste ato por sua representante legal.

As partes acima nominadas e qualificadas têm entre si justo e acertado, por este instrumento e na melhor forma de direito o seguinte:

I - DOS SERVIÇOS

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente ajuste constituir-se-á na prestação de serviços que fará a Contratada à Contratante, relativamente ao desenvolvimento e aplicação do PROGRAMA DE LEVANTAMENTO DE INTERESSES E APTIDÕES dos alunos do Terceiro Ano do Segundo Grau e do Curso Pré-Vestibular da Contratante, conforme metodologia e cronograma previamente ajustado e aprovado pelas partes contratantes.

CLÁUSULA SEGUNDA: Os serviços ora contratados serão prestados pelo Contratada na cidade de ..........-....., podendo, ainda, prestá-los em outras localidades, mediante solicitação específica da Contratante, e pagamento de remuneração a ser previamente acertada entre as partes.

CLÁUSULA TERCEIRA: A Contratada obriga-se a respeitar as normas de conduta quanto aos aspectos procedimentais e administrativos que forem determinadas pela Contratante.

CLÁUSULA QUARTA: Para a a execução dos serviços ora contratados a Contratante encaminhará as fichas de inscrições dos alunos interessados em participar no programa, sendo obrigação da Contratada :
a) Contatar com as editoras dos testes psicológicos necessários ao desenvolvimento do trabalho, bem como encomendar a quantidade de testes indicados pela Contratante; mero máximo de 300 (trezentos ) testes por semana;
c) Elaborar os respectivos laudos de avaliações no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a sua aplicação;
d) Efetuar a entrega dos laudos à Contratante de forma confidencial em envelopes lacrados.

CLÁUSULA QUINTA: A Contratante obriga-se:
a) Providenciar a diagramação e confecção gráfica do questionário, da carta de instruções que compõe o programa, bem como do envelope que funcionará como ficha de inscrição do aluno.
b) Fornecer à Contratada formulários com seu timbre para a confecção dos respectivos laudos, nos quais serão impressos a logomarca da Contratada;
c) Adquirir e fornecer à Contratada os testes psicológicos a serem aplicados em seus alunos;
d) Fazer a divulgação do Programa de Levantamento de Interesses e Aptidões junto aos seus alunos do Terceiro Ano do Segundo Grau e do Curso Pré-Vestibular;
e) Efetuar as inscrições dos interessados na participação no Programa;
f) Ceder o espaço físico para a aplicação dos testes psicológicos;
g) Proceder a entrega dos respectivos laudos aos alunos participantes do programa;

II - DA REMUNERAÇÃO

CLÁUSULA SEXTA: Em remuneração dos serviços que forem prestados em exata consonância com as disposições deste pacto, a Contratante pagará à Contratada o valor de R$ 00,00 (..........) por laudo recebido, pagamento este a ser efetuado a cada entrega de laudos à Contratante .

Parágrafo Primeiro: A Contratada neste ato garante o pagamento mínimo de l.000 (mil) laudos, efetuando neste ato adiantamento especial e inicial de R$ 00.000,00 (.........) que a Contratada, recebe e dá quitação, autorizando ser deduzido das primeiras remessas de laudos de avaliações, até seu integral ressarcimento.

Parágrafo Segundo: Ajustam as partes que o valor para a elaboração dos laudos previstos no caput desta cláusula será corrigida semestralmente de acôrdo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC).

III - DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA SÉTIMA: Fica estabelecido expressamente, que os serviços ora contratados são de natureza civil e autônoma, e, portanto sem vínculo empregatício dos empregados, estagiários ou representantes da Contratada de sorte que nenhuma parcela ou obrigações possa ser exigível a esse título da Contratante.

CLÁUSULA OITAVA: O presente ajuste não importa em exclusividade, podendo, portanto, a Contratada prestar serviços similares a quem lhe interessar.

CLÁUSULA NONA: O prazo de vigência do presente contrato é indeterminado, ficando, porém, durante todo o período de vigência facultado, em qualquer tempo e a qualquer das partes promover a sua rescisão, mediante prévio e formal aviso à outra de 30 (trinta) dias, sem que caiba o dever de recíprocas prestações indenizatórias.

CLÁUSULA DÉCIMA: As partes elegem o foro de ........ - ........, com expressa renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer questões emergentes deste contrato.

E por estarem assim, ajustadas, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para os mesmos fins de direito, com as testemunhas abaixo indicadas.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
CONTRATANTE

____________________
CONTRATADA

____________________
TESTEMUNHAS(1)
Nome (RG, CPF, endereço)
____________________
TESTEMUNHAS(2)
Nome (RG, CPF, endereço)


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