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Você está em:   IGF Modelos de documentos Contratos Cultural Educação (01)

Contratos - Cultural - Educação (01)


 Total de: 15.244 modelos.

 
Estatuto de fundação referente a atividades culturais, educacionais, ecológicas e tecnológicas.

 

ESTATUTO DE FUNDAÇÃO

CAPÍTULO I

Da denominação, Sede, Foro, Duração e natureza

Art. 1º- A FUNDAÇÃO "...........", pessoa jurídica de direito privado, de fins não lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, construída por seus instituidores, reger-se-á pelo presente ESTATUTO, por Regimento Interno, pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis e, especialmente pela resolução nº ........ de ...... de ........... de ......... da Procuradoria Geral da Justiça do Ministério Público do Estado do ..........

Art. 2º- A FUNDAÇÃO acima denominada, tem sede e fora na cidade de .............., Estado do ................, com estabelecimento principal situado na rua ................ ................, nº .........., nesta Capital.

Art. 3º- O prazo de duração da Fundação é indeterminado.

Art. 4º- A natureza da Fundação não poderá ser alterada e nem suprimidos os seus primordiais.

Art. 5º- É vedada a FUNDAÇÃO o exercício de qualquer atividade político - partidária ou ideológica, proibindo-se-lhe também qualquer discriminação na aplicação dos seus benefícios estatutários, prestando rigorosos acatamentos as Leis do País e aos princípios da Justiça Social.

CAPITULO II

Dos Objetivos Institucionais

Art. 6º- Os objetivos da FUNDAÇÃO são de caráter não econômicos, compreendendo o desenvolvimento, o incentivo e apoio das atividades nos campos das artes, da cultura, da ciência e tecnologia, da educação, da saúde, da assistência social, da ecologia, do desenvolvimento sustentável e da filantropia cumprindo ainda os seguintes e principais objetivos específicos:

a) desenvolver e incentivar as atividades artísticas e culturais;

b) promover, apoiar e desenvolver estudos e pesquisas assegurando, inclusive, apoio material e técnico a pesquisadores e instituições científicas que compartilham ou venham associar a execução de empreendimentos dessa natureza;

c) promover o desenvolvimento e a formação de Recursos Humanos especializados instituindo, na medida do possível, Bolsas de Estudos, Estágios, Treinamentos e Auxílios a estudantes e pesquisadores que venham contribuir para o aperfeiçoamento e ampliação de novos conhecimentos no âmbito de atuação da FUNDAÇÃO;

d) promover e apoiar desenvolvimentos de novos talentos;

e) manter intercâmbio de cooperação científico - cultural com instituições nacionais e internacionais que atuam no campo conexo com a FUNDAÇÃO realizando, comparativamente, programas e projetos de interesse comum;

f) estimular a divulgação de conhecimentos artísticos, culturais e científicos, através da participação e realização de cursos, simpósios, congressos e edições de publicações especializadas;

g) desenvolver, executar, estimular e apoiar atividades no campo da saúde, visando promover ações de prevenção, tratamento e reabilitação de alcance individual e coletivo;

h) desenvolver, executar, estimular e apoiar atividades ecológicas, visando a manutenção, prevenção e reabilitação do meio ambiente, dos recursos naturais da flora e da fauna nacional.

i) promover o desenvolvimento sustentável, através do turismo ou outras atividades que visam o progresso, prevenção, a reabilitação das comunidades que a FUNDAÇÃO venha a atuar;

j) Contribuir para a prevenção da memória científica - cultural do .............. e .........., no que se refere a sua área de atuação;

k) prestar serviços gratuitos nas áreas de Saúde e Assistência Social, permanentes e sem discriminação de clientela;

§ Único Na consecução dos seus objetivos, a FUNDAÇÃO procurará elaborar planos, programas e projetos, compatibilizando custo - benefício em função dos recursos disponíveis. Nesses sentidos, a FUNDAÇÃO, poderá absorver, se associar ou construir Centros de Estudos, Unidades de Saúde, Oficinas de Ciência e Artes, Unidade de Aperfeiçoamento das Artes, observada a conexão com seus objetivos institucionais e a legislação pertinente, sendo que aplicará integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional.

CAPITULO III

Do Patrimônio e das Receitas

Art. 7º- O patrimônio e a receita da FUNDAÇÃO será constituída de:

a) Dotação inicial, em dinheiro, no valor global de R$ ............. (..............) feitas em cotas de igual valor de R$ ....... (........) pelos seus instituidores;

b) Doações, legados, subvenções e auxílio de qualquer natureza que venha receber para fim, de pessoas físicas e ou jurídicas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;

c) Rendimento líquido provenientes de suas atividades operacionais bem como da aplicação de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade;

d) Receitas decorrentes de suas atividades operacionais e patrimoniais próprias ou daquelas realizadas em consórcio ou associação com terceiros;

e) Renda decorrente de usufruto instituídos a seu favor;

f) As remunerações que vier a receber de juros bancários ou de serviços prestados;

g) Outros rendimentos resultantes de atividades relacionadas direta ou indiretamente com os objetivos institucionais estabelecidos no Art. 6º deste Estatuto;

§ Único Caberá ao Conselho de Curadores, ouvido o Ministério Público, aprovar a alienação ou permuta de bens imóveis ou móveis de grande valor que permuta de bens imóveis ou moveis de grande valor que pertençam ou venham a pertencer ao Patrimônio da FUNDAÇÃO.

Art. 8º- Em nenhum caso o patrimônio da FUNDAÇÃO poderá ter aplicações diversa do estabelecimento neste Estatuto.

Art. 9º- O plano de aplicação do patrimônio da FUNDAÇÃO será elaborado anualmente pela Diretoria Executiva, observado os critérios e normas internas e, submetido a aprovação do Conselho de Curadores.

Art. 10º- A Direção da FUNDAÇÃO responsabilizará civil e penalmente, quando for o caso, os que vierem a causar danos ou lesão ao seu Patrimônio.

CAPÍTULO IV

Dos participantes, seus Direitos e Deveres

Art. 11º- Os participantes da FUNDAÇÃO dividem-se nas seguintes categorias:

a) INSTITUIDORES CONSELHEIROS:- Que são pessoas físicas que assinaram a escritura pública de instituição estabeleceram o Estatuto e fizeram a dotação inicial da FUNDAÇÃO;

b) CONSELHEIROS:- Que são pessoas físicas que assinaram os termos da posse de acordo com o disposto neste Estatuto.

c) MANTENEDORES:- que são pessoas naturais ou jurídicas que, na condição fixada pelo Conselho de Curadores, venham a fazer doações ou contribuições regulares para a manutenção das atividades operacionais da FUNDAÇÃO;

d) BENEMÉRITOS:- Que são pessoas físicas que mediante, deliberação do Conselho de Curadores, venham ser mais consideradas em razão de relevantes serviços a apoios prestados a FUNDAÇÃO;

e) EMPREGADOS:- Que são pessoas físicas contratadas na forma da CLT e de acordo aos termos deste Estatuto, para prestarem serviços nas várias áreas de atuação na FUNDAÇÃO.

Art. 12º São Direitos e Deveres dos Instituidores da FUNDAÇÃO:

a) Zelar, cumprir e fazer cumprir os princípios Doutrinários, Filosóficos e Objetivos que instituíram a FUNDAÇÃO;

b) Eleger os integrantes do Conselho de Curadores, que por sua vez, elegerão os integrantes dos demais Conselhos;

c) Ter sua categoria representada por 05 (cinco) integrantes no Conselho de Curadores;

d) Receber anualmente relatórios de atividades da FUNDAÇÃO e demais informações que julgar necessárias para as atividades desenvolvidas pela FUNDAÇÃO;
e) opinar, quando convocado por quaisquer um dos presidentes dos Conselhos da FUNDAÇÃO;

f) Respeitar este Estatuto, seu Regimento Interno e demais normas complementares que disciplinam o funcionamento da FUNDAÇÃO.

Art. 13º- Em relação aos Instituidores da FUNDAÇÃO, observa-se ainda os seguintes princípios:

a) Fica vetado aos instituidores a percepção de quaisquer título, ou a participação sob qualquer forma nos resultados econômicos da FUNDAÇÃO;

b) Os instituidores não responderão, nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela FUNDAÇÃO;

c) Os Instituidores responderão por atos ilícitos que nessa qualidade praticarem com dolo ou culpa, prejudicando terceiros ou a própria FUNDAÇÃO.

Art. 14º- Os demais participantes da FUNDAÇÃO sujeitar-se-ão e observarão seus Direitos e Deveres instituídos neste Estatuto, no Regimento Interno e nas Normas complementares que disciplinam o funcionamento da FUNDAÇÃO.

CAPITULO V

Da Administração, Órgãos Diretivos e Estrutura Organizacional Básica

Art. 15º- A Administração da FUNDAÇÃO observará os princípios administrativos e gerenciais universalmente aceitos profissionalizando, na medida do possível, todas as suas atividades técnico - operacionais de modo a buscar crescentes níveis de desempenho organizacional das atividades sob o seu comando.

Art. 16º A Administração da FUNDAÇÃO será exercida pelos seguintes Órgão Diretivos:

a) Conselho de Curadores, composto de 20 membros;

b) Conselho de Administração, composto de 07 membros;

c) Conselho Científico - Cultural, composto de 07 membros;

d) Conselho Fiscal, composto de 03 membros Titulares e 03 membros Suplentes.

Art. 17º- É terminantemente proibido remuneração, a concessão de vantagens ou benefícios por qualquer forma de título, a seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores ou equivalentes e que não distribuirá resultados, dividendos, bonificação, participações ou parcelas do seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.

§ Único Os serviços prestados no exercício dos seus respectivos cargos será reconhecido, ao Conselheiro, com serviço de elevada relevância pública, social e institucional.

Art. 18º- A Estrutura Organizacional Básica da FUNDAÇÃO compreende:

a) A nível de Direção Superior - Presidente do Conselho dos Curadores;

b) A nível de Assessoramento Superior - Presidente do Conselho Científico - Cultural; Presidente do Conselho Fiscal; Presidente do Conselho de Administração;

c) A nível de Direção Executiva - Presidente do Conselho de Administração;

d) A nível de Coordenação e Execução Programática - Vice Presidente de Administração e Finanças; Vice Presidente de Desenvolvimento Cultural; Vice Presidente de Ensino e Pesquisa; Secretário Geral de Fundação; Chefe de Assessoria de Planejamento e Coordenação Geral; Chefe de Assessoria Jurídica;

§ Único A representação gráfica desta estrutura e representada no Organograma anexo a este Estatuto.

Art. 19º- O detalhamento desta Estrutura, a nível de Divisão, Departamento, Seção, Serviço ou qualquer outra nomenclatura será fixado por ato do Presidente do Conselho de Administração e integrará o Regimento Interno da FUNDAÇÃO.

CAPÍTULO VI

Do Conselho de Curadores

Art. 20º- Conselho de Curadores é Órgão Máximo de deliberação e orientação superior da FUNDAÇÃO que traçara as políticas e diretrizes fundamentais, as normas gerais de organização e administração, cumprindo ainda o que lhe compete privativamente nestes Estatuto observando-se, principalmente os propósitos estabelecidos no artigo 6º e seus respectivos itens deste Estatutos;

§ 1º Os Membros Natos são:- 05 (cinco) membros representantes dos Instituidores, que são membros Vitalícios, mais o Presidente do Conselho Científico - Cultural e o Presidente do Conselho Fiscal.

§ 2º Os cargos de Conselheiros Natos Instituidores, em número de 05 (cinco), serão indicados pela maiorias simples dos Membros instituidores da FUNDAÇÃO.

§ 3º Em caso de renúncia ou morte do Conselheiro Nato Instituidor, e na falta deste, será declarado vago e automaticamente, transformado em cargo de Conselheiro Temporário.

§ 4º Os Conselheiros Temporários terão mandatos de 04 (quatro) anos e seus cargos serão renovados em 1/3 (um terço) a cada quatro anos, podendo serem reeleitos.

§ 5º Os Conselheiros Temporários deverão ser eleitos até 30 (trinta) dias antes da extinção dos respectivos mandatos.

§ 6º Em caso de vacância do cargo de Conselheiro Temporário, procedendo-se-á a eleição do novo Conselheiro, a quem acabará completar o mandato do substituído.

Art. 22º- O Conselho de Curadores terá a seguinte composição:

a) Presidente

b) Vice-presidente

c) Secretário Geral;

d) Mais 17 (dezessete) Conselheiros

Art. 23º- Na primeira reunião do respectivo mandado, os Membros do Conselho promoverão entre si eleição do seu Presidente, Vice e Secretário Geral, que terão mandato de 04 (quatro) anos, sendo permitida sua reeleição.

§ 1º Na falta ou ausência temporária do Presidente, exercerá suas funções o Vice-Presidente e, na ausência de ambos, exercerá sua função o Secretário Geral.

§ 2º Na ausência do Secretário Geral, exercerá suas funções qualquer um dos Conselheiros indicados pelos demais 2º.

Art. 24º- O Conselheiro de Curadores reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, por metade mais um de seus integrantes ou pelo Presidente do Conselho de Administração, devendo duas deliberações sob forma de resolução, serem registradas em atas.

Art. 25º- São atribuições básicas do Presidente do Conselho de Curadores:

a) Convocar o Conselho, ordinária e extraordinariamente;

b) Dirigir e supervisionar os trabalhos do Conselho tendo em suas deliberações, além do voto pessoal, o voto de qualidade;

c) Praticar os atos administrativos necessários ao pleno funcionamento da FUNDAÇÃO;

Art. 26º- Compete privativamente ao Conselho de Curadores:

a) Observar, cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Interno da FUNDAÇÃO, os regulamentos e leis pertinentes;

b) Eleger, um mês antes do término do mandato dos Membros Conselheiros, os novos integrantes para o mandato subsequente do Conselho de Administração, Conselho Científico - Cultural, Conselho Fiscal e dos próprios Membros do Conselho de Curados;

c) Destituir integrantes de quaisquer Conselho em caso de faltas graves;

d) Preencher qualquer cargo vago dos Conselhos da FUNDAÇÃO, até o fim do respectivo mandato, por proposição dos seus respectivos presidentes;

e) Aprovar a contratação de profissionais de nível superior de notório saber e de serviços de Consultoria Técnica especializada, proposto pelo Presidente do Conselho de Administração;

f) Estipular o valor das bolsas de estudos, auxílios a pesquisadores e honorários correspondentes;

g) Aprovar acordos, contratos e convênios propostos pelo Presidente do Conselho de Administração;

h) Deliberar sobre a aceitação de doações com encargos que possam comprometer parcelas de recursos próprios da FUNDAÇÃO;

i) Aprovar o Plano Trabalho e a Proposta Orçamentária da FUNDAÇÃO;

j) Aprovar as prestações de contas, balanço geral e relatório da atividade de cada exercício encaminhando, posteriormente ao Ministério Público;

k) Aprovar a alienação ou permuta de bens imóveis e móveis de grande valor pertencentes a FUNDAÇÃO;

l) Deliberar sobre a concessão de títulos honoríficos;

m) Aprovar, manter, ou destruir a auditoria externa, abrangendo aspectos administrativos, funcionais, econômico - financeiros e contábeis, enviando relato ao Ministério Público.

n) Decidir, ouvido preliminarmente o Ministério Público, sobre a alteração da sede, endereço e instalação do seu estabelecimento principal e obtenção do respectivo alvará e, comunicar ainda a filiação da FUNDAÇÃO a outras entidades.

o) Deliberar os casos omissos nesse Estatuto, no interesse da FUNDAÇÃO na consecução de seus fins.

§ Único As atividades do Conselho de Curadores, seu funcionamento e organização, serão disciplinados em Regimento Interno próprio.

CAPÍTULO VII

Do Conselho de Administração

Art. 27º- O Conselho de Administração e o Órgão de Administração Executiva da FUNDAÇÃO, cabendo-lhe principalmente executar e fazer cumprir as políticas e diretrizes fundamentais, implementar as resoluções baixadas pelo Conselho de Curadores, aprovar as normas de caráter administrativo - gerencial e gerir com competência a eficácia os recursos orçamentários e financeiros da FUNDAÇÃO;

Art. 28º- O Conselho de Administração será composto de 07 (sete) Membros:

Um Presidente que será o Presidente da FUNDAÇÃO;

b) Um Vice-presidente de Administração e Finanças;

Geral;

c) Um Vice-Presidente de Ensino e Pesquisas;

d) Um Secretário Geral da FUNDAÇÃO;

f) Um Chefe de Assessoria de Planejamento e Coordenação Geral;

g) Um Chefe de Assessoria Jurídica.

Art. 29º- Os Membros do Conselho Administração serão nomeados e empossados pelo Conselho de Curadores, com mandado de 04 (quatro) anos, contados a partir da posse, permitindo a sua recondução.

§ Único A investidura nos cargos do Conselho de Administração far-se-á mediante tempo de posse, permitindo a sua recondução.

Art. 30º- O Conselho de Administração reunir-se-á como Órgão Colegiado, ordinária e extraordinariamente, por convocação do seu presidente, a qualquer momento.

§ Único As decisões do Conselho serão tomadas pela maioria simples de votos de seus integrantes, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade.

Art. 31º- Na ausência temporária de seu Presidente, exercerá suas funções o Vice-Presidente de Administração e Finanças, e na ausência deste, exercerá suas funções um outro Vice-Presidente escolhido pelos demais.

Art. 32º- Em caso de vacância do Conselho, o cargo será preenchido por indicação do seu Presidente ao Conselho de Curadores, que deliberará extraordinariamente num prazo de 30 (trinta) dias após sua indicação.

Art. 33º- Todos os documentos que resultem ou impliquem em direitos e obrigações para a FUNDAÇÃO, deverão ser assinados pelo menos por dois de seus integrantes, sendo obrigatório a assinatura do Presidente da Fundação.

Art. 34º- Compete privativamente ao Presidente da FUNDAÇÃO:

a) Representar a FUNDAÇÃO em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, podendo constituir mandatários, outorgando-lhes poderes para fins específicos;

b) Convocar em caráter ordinário e extraordinário, o conselho de Administração, presidindo os seus trabalhos;

c) Convocar extraordinariamente o Conselho de Curadores;

d) Dirigir, supervisionar, coordenar o desenvolvimento dos trabalhos da FUNDAÇÃO, organizando os seus serviços administrativos, admitindo e dispensando empregados;

e) Propor ao Conselho de Curadores, nos termos do item "e" do artigo 26º deste Estatuto, a contratação de Profissionais de nível Superior de notório saber, bem como de serviços de Consultoria Técnica Especializada;

f) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Interno, as Resoluções do Conselho, bem como, as leis aplicáveis à FUNDAÇÃO;

g) Apresentar ao Conselho de Curadores o Plano de Trabalho e a Proposta Orçamentária da FUNDAÇÃO, até 60 (sessenta) dias antes do término de cada exercício;

h) Apresentar ao Conselho de Curadores eventuais alterações no Plano de Trabalho e no Orçamento durante o exercício correspondente;

i) Propor ao Conselho de Curadores e celebração de Acordos Convênios e Contratos de interesse da FUNDAÇÃO;

j) Apresentar ao Conselho de Curadores, Relatórios Anuais de Atividades, a Prestação de Contas e do Balanço da FUNDAÇÃO;

k) Encaminhar as autoridades competentes os documentos exigidos por lei, após a aprovação pelo Conselho de Curadores;

l) Comunicar o Ministério Público, dentro do prazo de 30 (trinta) dias as alterações cadastrais da FUNDAÇÃO;

m) Desenvolver e praticar outras atividades correlatas ao exercício da boa gestão, visando dota a FUNDAÇÃO de meios e instrumentos eficientes e eficazes de administração.

Art. 35º- Compete ao Vice-Presidente de Administração e Finanças da FUNDAÇÃO:

a) Coadjuvar o Presidente no pleno exercício de suas atividades administrativas, financeiras e gerenciais;

b) Substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

c) Coordenar, Supervisionar e Orientar o desenvolvimento de todas as atividades técnicas conexas com sua área de atuação;

d) Executar outras atividades delegadas pelo Presidente.

Art. 36º- Compete ao Vice-Presidente de ensino e pesquisa da FUNDAÇÃO:

a) Coadjuvar o Presidente no pleno exercício de suas atividades administrativas e gerenciais;

a) Coordenar, Supervisionar e Orientar o desenvolvimento das as atividades técnicas conexas com sua área de atuação, de modo a promover e estimular a pesquisa, o ensino e a capacitação de recursos humanos;

b) Pronuncia-se sobre Políticas, Diretrizes, Programas e Projetos de Natureza Científica e cultural, observando o disposto no artigo 6º deste Estatuto;

c) Executar outras atividades correlatas e ou delegadas pelo Presidente da FUNDAÇÃO;

Art. 37º- Compete ao Vice-Presidente de Desenvolvimento Cultural:

a) Coadjuvar o Presidente no pleno exercício de suas atividades administrativas e gerenciais;

b) Coordenar, Supervisionar e Orientar as atividades conexas com sua área de atuação, de modo a assegurar o apoio necessário ao pleno desenvolvimento cultural;

c) Executar outras atividades delegadas pelo Presidente da FUNDAÇÃO.

Art. 38º- Compete ao Secretário Geral da FUNDAÇÃO:

a) Assistir o Presidente no pleno exercício de suas atividades administrativas e gerenciais, executando tarefas de apoio administrativo que possibilitem o pleno funcionamento da Presidência;

b) Coordenar, Supervisionar e orientar o desenvolvimento de todas as atividades técnicas conexas com a função de Secretário - Geral, realizando e controlando o recebimento, a movimentação e a expedição de processos, documentos e correspondências;

c) Manter as documentações e correspondências da FUNDAÇÃO e do Gabinete da Presidência em dia, encaminhando os respectivos expedientes;

d) Secretariar as reuniões do Conselho de Administração, elaborar as respectivas atas, bem como manter sob sua guarda os livros de atas e arquivos de correspondências;

e) Executar quaisquer outras atividades de apoio administrativos conexas com a área de atuação da Secretaria e/ou delegadas pelo Presidente.

Art. 39º- Compete ao Chefe da Assessoria de planejamento e Coordenação Geral da FUNDAÇÃO:

a) Assessorar o Presidente em assuntos relacionados com o Planejamento Global e Setorial da FUNDAÇÃO;

b) Dirigir, orientar e coordenar as atividades de Programação, Orçamento, Modernização Administrativa, Desenvolvimento Institucional, Sistemas de Informações, Controle de Convênios, Estudos e Projetos, bem como acompanhar e avaliar a execução de tais atividades no âmbito da FUNDAÇÃO;

c) Convocar reuniões técnicas e encontros de trabalhos, envolvendo as Unidades Técnicas e Administrativas da FUNDAÇÃO, de modo a discutir, avaliar, analisar e/ou elaborar documentos de planejamento (Planos, Programas, Projetos, Pareceres, Relatórios ...), bem como as respectivas Programações Orçamentárias (Anual e Plurianual) da FUNDAÇÃO;

d) Estabelecer normas e metodologia de trabalhos visando disciplinar todo o processo de Planejamento no âmbito da FUNDAÇÃO;

e) Executar outras atividades conexas com a área de Planejamento e/ou delegadas pelo Presidente da FUNDAÇÃO.

Art. 40º- Compete ao Chefe de Assessoria Jurídica:

a) Assessorar o Presidente em assuntos relacionados com as questões jurídicas da FUNDAÇÃO;

b) Manter o arquivo atualizado de peças processuais, contenciosos jurídicos, acordos, contratos, convênios, bem como toda a legislação (Decretos, Portarias, Leis, Resoluções, Atos Normativos...) de interesse da FUNDAÇÃO;

c) Coordenar, Supervisionar e emitir pareceres e informações sobre matéria da natureza jurídica, bem como dirigir e controlar as atividades executadas no âmbito da Assessoria Jurídica;

d) Cumprir, fazer cumprir e zelar pelo cumprimento de toda orientação normativa e mandata do Conselho de Curadores, bem como, de toda legislação que afeta o funcionamento da FUNDAÇÃO;

e) Executar outras atividades conexas com a área jurídica e/ou delegadas pelo Presidente da FUNDAÇÃO;

Art. 41º- Compete privativamente ao Conselho de Administração:

a) Executar todos os atos administrativos e gerenciais pertinentes ao pleno funcionamento da FUNDAÇÃO, tudo de acordo com os termos deste Estatuto;

b) Deliberar, na qualidade do Órgão Colegiado, sobre os trabalhos preparados pelos seus integrantes e que devam ser submetidos ao Conselho de Curadores, Conselho Fiscal e Conselho Científico - Cultural;

c) Deliberar, em conjunto com o Conselho de Curadores, sobre alterações estatutárias, extinção da FUNDAÇÃO e destinação do seu Patrimônio Líquido.
CAPÍTULO VIII

Do Conselho Científico - Cultural

Art. 42º- O Conselho Científico - Cultural é Órgão Superior de deliberação, consulta e assessoramento em matéria de natureza científica, cultural e artística da FUNDAÇÃO, atuando em estreita articulação com os demais Conselhos e Instituições Culturais, Artísticas, de Ensino e de Pesquisa, Pública ou privada, nacional ou estrangeira.

Art. 43º- O Conselho Científico - Cultural será constituído de 07 (sete) membros, sendo 02 (dois) membros natos e 05 (cinco) membros Temporários, de notório saber científico na área de atuação da FUNDAÇÃO, nomeados pelo Presidente do Conselho de Curadores, com mandato de 04 (quatro) anos, permitida a recondução.

§ Único São Membros Natos: o Vice-Presidente de Desenvolvimento Cultural e o Vice-Presidente de Ensino e Pesquisa , Indicado pelo seu Presidente.

Art. 44º- A estrutura, funcionamento, forma da deliberação do Conselho, serão dispostas no seu Regimento Interno Próprio, que será aprovado pelo Conselho de Curadores.

Art. 45º- Compete, privativamente, ao Conselho Científico - Cultural:

a) Deliberar sobre políticas, diretrizes, programas e projetos de natureza Científica Cultura, social e artística de interesse da FUNDAÇÃO, observando os objetivos institucionais;

b) Recomendar a adoção de providências que julgar conveniente e adequadas a plena consecução dos objetivos da FUNDAÇÃO;

c) Aprovar planos, programas, projetos de pesquisa de interesse da FUNDAÇÃO, supervisionando e avaliando os seus resultados;

d) Emitir pareceres técnicos (científico, cultural, artístico ...) sobre estudos e pesquisas em áreas de domínio conexo as da FUNDAÇÃO.

CAPÍTULO IX

Do Conselho Fiscal

Art. 46º- O Conselho Fiscal é o Órgão de fiscalização interna das atividades econômico - financeiras e contábeis da FUNDAÇÃO e será composto de 03 (três) Membros Titulares e 30 (três) Suplentes, nomeados pelo Conselho de Curadores, com mandato de 04 (quatro) anos, vedado a recondução.

§ 1º Conselho Fiscal será presidido por um dos seus Membros, eleito na Primeira reunião de sua instalação.

§ 2º Os integrantes do Conselho não poderão ser parentes de Membros integrantes de quaisquer um dos Conselhos da FUNDAÇÃO e nem ter vínculo empregatício com a FUNDAÇÃO.

Art. 47º- O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, quando solicitado por um de seus Membros titulares, mediante convocação de seu Presidente.

Art. 48º- Compete, privativamente, ao Conselho Fiscal:

a) Examinar periodicamente a contabilidade e acompanhar a execução do Orçamento aprovado;

b) Examinar e emitir pareceres sobre os balanços da FUNDAÇÃO e as suas Prestações de Contas, registrando seus pareceres em livros próprios;

c) Examinar a qualquer tempo os livros, lançamentos contábeis e documentos da FUNDAÇÃO, acusando eventuais irregularidades, corrigindo-as a tempo, através de medidas saneadoras recomendadas oficialmente ao Presidente e ao Vice-Presidente de Administração e Finanças;

d) Apresentar ao Conselho de Curadores parecer sobre negócios e operações financeiras e contábeis do exercício, tomada por base o balanço, o inventário patrimonial e a prestação de contas do Conselho de Administração;

e) Desenvolver outras atividades correlatas em sua área de atuação, visando resguardar a FUNDAÇÃO e seus Administradores de possíveis erros ou práticas não convencionais que possam vir afetar a credibilidade e bom desempenho da FUNDAÇÃO.

Art. 49º- A prestação de Contas, junto ao Ministério Público, será efetiva até 06 (seis) meses seguintes ao término de cada exercício social, observando-se internamente os seguintes prazos:

a) O Presidente do Conselho de Administração terá um prazo de até 03 (três) meses para preparar e apresentar ao Conselho Fiscal a Prestação de Contas. Balanço Patrimonial e Relatórios de Atividade do Exercício findo.

b) O Conselho Fiscal terá um prazo de 01 (um) mês para examinar e emitir parecer sobre a pertinência da matéria apresentada pelo Presidente do Conselho de Administração;

c) O Conselho de Curadores terá um prazo de 02 (dois) meses para deliberar sobre a matéria e devolver ao encaminhamento ao Ministério Público.

§ Único Na ausência de manifestação do Conselho de Curadores ou do Conselho Fiscal, sobre os prazos acima referidos, Presidente do Conselho de Administração comunicará oficialmente ao Ministério Público, com vistas e apuração de responsabilidade.

CAPÍTULO X

Da Programação Orçamentária Financeira e do Exercício Social

Art. 50º- A FUNDAÇÃO elaborará e manterá através dos seus órgãos competentes, Orçamento Anual e Plurianual, com previsões detalhadas das receitas e despesas.

Art. 51º- Ao término de cada exercício social, será realizado um relatório pormenorizado de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da FUNDAÇÃO.

Art. 52º- O Exercício Financeiro da FUNDAÇÃO coincidirá com o com o do ano civil, ocasião em que as demonstrações financeiras, contábeis e patrimoniais serão levantadas e reparadas em obediência as determinações estatutárias e legais pertinentes.

Art. 53º- Quando solicitado pelo Presidente do Conselho de Administração, o Orçamento poderá ser revisto e modificado durante o exercício correspondente, cabendo ao conselho de Curadores a aprovação da revisão e da eventual modificação.

Art. 54º- Até o último dia do mês de outubro do exercício em curso, o Presidente do Conselho de Administração apresentará ao Conselho de Curadores a Proposta Orçamentária para o exercício subsequentes.

Art. 55º- Uma vez aprovada a Proposta Orçamentária, ou esgotado o prazo de deliberação do Conselho de Curadores, o Presidente do Conselho de Administração fica autorizado a realizar as despesas nela previstas.

Art. 56º- Dos resultados líquido provenientes das atividades da FUNDAÇÃO em cada exercício parte será lançado em seu Fundo Patrimonial a parte será utilizada para a manutenção das suas atividades.

Art. 57º- A FUNDAÇÃO, além do seu controle interno, exercido pelo Conselho Fiscal, adotará na prática de auditorias Externas, em caráter eventual, de modo a preservar a correção de tudo que nela se processa, com vistas a otimizar o alcance dos seus objetivos.

Art. 58º- A realização de despesas extraordinárias, que exorbitem o cotidiano administrativo da FUNDAÇÃO, dependerá de prévia autorização do Conselho de Curadores, podendo o Presidente do Conselho de Administração realizá-las "Ad Referendum" do Conselho de Curadores.

CAPÍTULO XI

Do Regime de Pessoal

Art. 59º- O pessoa da FUNDAÇÃO será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e os de natureza eventual - não permanentes - será estabelecido Contrato de Prestação de Serviços Específicos.

Art. 60º- A FUNDAÇÃO, visando disciplinar a política de recursos humanos, adotará Plano próprio de Classificação de Cargos e Salários, observando a legislação pertinente e as leis do mercado.

§ Único O Plano de Classificação de Cargos e Salários - PCCS, entrará em vigor após ser aprovado pelo Conselho de Curadores.

Art. 61º- Para execução de tarefas especializadas ou específicas, o Presidente do Conselho de Administração poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas, observando o disposto neste Estatuto e as limitações financeiras.

CAPÍTULOS XII

Das disposições Gerais e Transitórias

Art. 62º- A alteração deste Estatuto, a Extinção da FUNDAÇÃO e a destinação do seu Patrimônio Líquido deverá ser aprovado pela maioria, isto é 2/3 (dois terços) dos respectivos integrantes do Conselho de Curadores, Administrativos, Científico - Cultural e Fiscal, reunidos em conjunto especialmente para este fim.

§ 1º A proposta de alteração estatutária não poderá suprir os objetivos fundamentais da FUNDAÇÃO.

§ 2º Sendo aprovado a proposta de alteração do Estatuto, a mesma será encaminhada ao Ministério Público para apreciação e, posteriormente lavrada a competente escritura pública.

Art. 63º- As atividades de todos os Órgão Diretivos da FUNDAÇÃO, serão disciplinadas em Regimento Interno Próprio, que será elaborado e submetido a aprovação do Conselho de Curadores até 180 (cento e oitenta) dias após a aprovação deste Estatuto.

Art. 64º- integrantes do primeiro Conselho de Curadores, Administração, Científico - cultural e fiscal serão indicados pelos Instituidores da FUNDAÇÃO, por ocasião da sua Instituição.

Art. 65º- Os Instituidores da FUNDAÇÃO, em número de 40 (quarenta) são:

_____________________________, brasileiro, solteiro, médico, maior, portador da cédula de identidade sob o nº ............... e CPF sob o nº .................., residente e domiciliado à rua ......................................... nº ........., apt. ...... Bairro ........., na cidade de ............../.....

_____________________________, brasileiro, solteiro, médico, maior, portador da cédula de identidade sob o nº ............... e CPF sob o nº .................., residente e domiciliado à rua ......................................... nº ........., apt. ...... Bairro ........., na cidade de ............../.....

_____________________________, brasileira, solteira, médica, maior, portadora da cédula de identidade sob o nº ............... e CPF sob o nº .................., residente e domiciliado à rua ......................................... nº ........., apt. ...... Bairro ........., na cidade de ............../.....

_____________________________, brasileiro, solteiro, médico, maior, portador da cédula de identidade sob o nº ............... e CPF sob o nº .................., residente e domiciliado à rua ......................................... nº ........., apt. ...... Bairro ........., na cidade de ............../..... _____________________________, brasileiro, solteiro, médico, maior, portador da cédula de identidade sob o nº ............... e CPF sob o nº .................., residente e domiciliado à rua ......................................... nº ........., apt. ...... Bairro ........., na cidade de ............../.....

_____________________________, brasileiro, solteiro, médico, maior, portador da cédula de identidade sob o nº ............... e CPF sob o nº .................., residente e domiciliado à rua ......................................... nº ........., apt. ...... Bairro ........., na cidade de ............../.....

_____________________________, brasileiro, solteiro, médico, maior, portador da cédula de identidade sob o nº ............... e CPF sob o nº .................., residente e domiciliado à rua ......................................... nº ........., apt. ...... Bairro ........., na cidade de ............../.....

_____________________________, brasileiro, solteiro, médico, maior, portador da cédula de identidade sob o nº ............... e CPF sob o nº .................., residente e domiciliado à rua ......................................... nº ........., apt. ...... Bairro ........., na cidade de ............../.....

_____________________________, brasileiro, solteiro, médico, maior, portador da cédula de identidade sob o nº ............... e CPF sob o nº .................., residente e domiciliado à rua ......................................... nº ........., apt. ...... Bairro ........., na cidade de ............../.....

_____________________________, brasileiro, solteiro, médico, maior, portador da cédula de identidade sob o nº ............... e CPF sob o nº .................., residente e domiciliado à rua ......................................... nº ........., apt. ...... Bairro ........., na cidade de ............../.....

_____________________________, brasileiro, solteiro, médico, maior, portador da cédula de identidade sob o nº ............... e CPF sob o nº .................., residente e domiciliado à rua ......................................... nº ........., apt. ...... Bairro ........., na cidade de ............../.....

_____________________________, brasileiro, solteiro, médico, maior, portador da cédula de identidade sob o nº ............... e CPF sob o nº .................., residente e domiciliado à rua ......................................... nº ........., apt. ...... Bairro ........., na cidade de ............../.....

_____________________________, brasileiro, solteiro, médico, maior, portador da cédula de identidade sob o nº ............... e CPF sob o nº .................., residente e domiciliado à rua ......................................... nº ........., apt. ...... Bairro ........., na cidade de ............../.....

_____________________________, brasileiro, solteiro, médico, maior, portador da cédula de identidade sob o nº ............... e CPF sob o nº .................., residente e domiciliado à rua ......................................... nº ........., apt. ...... Bairro ........., na cidade de ............../.....

_____________________________, brasileiro, solteiro, médico, maior, portador da cédula de identidade sob o nº ............... e CPF sob o nº .................., residente e domiciliado à rua ......................................... nº ........., apt. ...... Bairro ........., na cidade de ............../.....

_____________________________, brasileiro, solteiro, médico, maior, portador da cédula de identidade sob o nº ............... e CPF sob o nº .................., residente e domiciliado à rua ......................................... nº ........., apt. ...... Bairro ........., na cidade de ............../.....

_____________________________, brasileiro, solteiro, médico, maior, portador da cédula de identidade sob o nº ............... e CPF sob o nº .................., residente e domiciliado à rua ......................................... nº ........., apt. ...... Bairro ........., na cidade de ............../.....

_____________________________, brasileiro, solteiro, médico, maior, portador da cédula de identidade sob o nº ............... e CPF sob o nº .................., residente e domiciliado à rua ......................................... nº ........., apt. ...... Bairro ........., na cidade de ............../.....

_____________________________, brasileiro, solteiro, médico, maior, portador da cédula de identidade sob o nº ............... e CPF sob o nº .................., residente e domiciliado à rua ......................................... nº ........., apt. ...... Bairro ........., na cidade de ............../.....

_____________________________, brasileiro, solteiro, médico, maior, portador da cédula de identidade sob o nº ............... e CPF sob o nº .................., residente e domiciliado à rua ......................................... nº ........., apt. ...... Bairro ........., na cidade de ............../.....

_____________________________, brasileiro, solteiro, médico, maior, portador da cédula de identidade sob o nº ............... e CPF sob o nº .................., residente e domiciliado à rua ......................................... nº ........., apt. ...... Bairro ........., na cidade de ............../.....

_____________________________, brasileiro, solteiro, médico, maior, portador da cédula de identidade sob o nº ............... e CPF sob o nº .................., residente e domiciliado à rua ......................................... nº ........., apt. ...... Bairro ........., na cidade de ............../.....

_____________________________, brasileiro, solteiro, médico, maior, portador da cédula de identidade sob o nº ............... e CPF sob o nº .................., residente e domiciliado à rua ......................................... nº ........., apt. ...... Bairro ........., na cidade de ............../.....

_____________________________, brasileiro, solteiro, médico, maior, portador da cédula de identidade sob o nº ............... e CPF sob o nº .................., residente e domiciliado à rua ......................................... nº ........., apt. ...... Bairro ........., na cidade de ............../.....

_____________________________, brasileiro, solteiro, médico, maior, portador da cédula de identidade sob o nº ............... e CPF sob o nº .................., residente e domiciliado à rua ......................................... nº ........., apt. ...... Bairro ........., na cidade de ............../.....
_____________________________, brasileiro, solteiro, médico, maior, portador da cédula de identidade sob o nº ............... e CPF sob o nº .................., residente e domiciliado à rua ......................................... nº ........., apt. ...... Bairro ........., na cidade de ............../.....
_____________________________, brasileiro, solteiro, médico, maior, portador da cédula de identidade sob o nº ............... e CPF sob o nº .................., residente e domiciliado à rua ......................................... nº ........., apt. ...... Bairro ........., na cidade de ............../.....
_____________________________, brasileiro, solteiro, médico, maior, portador da cédula de identidade sob o nº ............... e CPF sob o nº .................., residente e domiciliado à rua ......................................... nº ........., apt. ...... Bairro ........., na cidade de ............../..... _____________________________, brasileiro, solteiro, médico, maior, portador da cédula de identidade sob o nº ............... e CPF sob o nº .................., residente e domiciliado à rua ......................................... nº ........., apt. ...... Bairro ........., na cidade de ............../.....

_____________________________, brasileiro, solteiro, médico, maior, portador da cédula de identidade sob o nº ............... e CPF sob o nº .................., residente e domiciliado à rua ......................................... nº ........., apt. ...... Bairro ........., na cidade de ............../.....

_____________________________, brasileiro, solteiro, médico, maior, portador da cédula de identidade sob o nº ............... e CPF sob o nº .................., residente e domiciliado à rua ......................................... nº ........., apt. ...... Bairro ........., na cidade de ............../.....

_____________________________, brasileiro, solteiro, médico, maior, portador da cédula de identidade sob o nº ............... e CPF sob o nº .................., residente e domiciliado à rua ......................................... nº ........., apt. ...... Bairro ........., na cidade de ............../.....

_____________________________, brasileiro, solteiro, médico, maior, portador da cédula de identidade sob o nº ............... e CPF sob o nº .................., residente e domiciliado à rua ......................................... nº ........., apt. ...... Bairro ........., na cidade de ............../.....

_____________________________, brasileiro, solteiro, médico, maior, portador da cédula de identidade sob o nº ............... e CPF sob o nº .................., residente e domiciliado à rua ......................................... nº ........., apt. ...... Bairro ........., na cidade de ............../.....

_____________________________, brasileiro, solteiro, médico, maior, portador da cédula de identidade sob o nº ............... e CPF sob o nº .................., residente e domiciliado à rua ......................................... nº ........., apt. ...... Bairro ........., na cidade de ............../.....

_____________________________, brasileiro, solteiro, médico, maior, portador da cédula de identidade sob o nº ............... e CPF sob o nº .................., residente e domiciliado à rua ......................................... nº ........., apt. ...... Bairro ........., na cidade de ............../.....

_____________________________, brasileiro, solteiro, médico, maior, portador da cédula de identidade sob o nº ............... e CPF sob o nº .................., residente e domiciliado à rua ......................................... nº ........., apt. ...... Bairro ........., na cidade de ............../.....

____________________________, brasileiro, solteiro, médico, maior, portador da cédula de identidade sob o nº ............... e CPF sob o nº .................., residente e domiciliado à rua ......................................... nº ........., apt. ...... Bairro ........., na cidade de ............../.....

_____________________________, brasileiro, solteiro, médico, maior, portador da cédula de identidade sob o nº ............... e CPF sob o nº .................., residente e domiciliado à rua ......................................... nº ........., apt. ...... Bairro ........., na cidade de ............../.....
_____________________________, brasileiro, solteiro, médico, maior, portador da cédula de identidade sob o nº ............... e CPF sob o nº .................., residente e domiciliado à rua ......................................... nº ........., apt. ...... Bairro ........., na cidade de ............../.....

Art. 66º- Os integrantes dos Órgão Diretivos da FUNDAÇÃO não responderão nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela FUNDAÇÃO, em virtude de ato regular de Gestão, respondendo porém, naquela qualidade, civil e penalmente, por atos lesivos a terceiros ou a própria FUNDAÇÃO, praticados com dolo ou culpa formada.

Art. 67º- Os administradores da FUNDAÇÃO serão pessoalmente responsáveis pelo não atendimento de seus deveres como gestores de patrimônio da FUNDAÇÃO, de sua receitas ou tempestiva prestação de contas perante o Ministério Público.

Art. 68º-Perderá o mandato o integrante de qualquer um dos Conselhos, que faltar sem justificativa, a duas reuniões consecutivas ou mais de três alternadas, sendo seu cargo declarado vago.

Art. 69º- Os integrantes vitalícios do Conselho de Curadores sujeitar-se-ão ao mesmos deveres, ônus e responsabilidades dos demais Membros.

Art. 70º-A FUNDAÇÃO somente será extinta desde que comprovada a impossibilidade de realização dos seus fins com autonomia, devendo o ato de extinção ser aprovado por 2/3 (dois terços) dos integrantes dos Conselhos de Curadores, Administração, Científico - Cultural e Fiscal em sessão conjunta convocada especialmente para tal fim.

§ Único Em caso de dissolução ou extinção, destinará o eventual Patrimônio remanescente a entidade registrada no Conselho Nacional de Assistência Social ou Entidade Pública, a critério da Instituição.

Art. 71º- Os casos omissos neste Estatuto serão decididos pelo Conselho de Curadores, podendo o Conselho de Administração, em caso extrema urgência, decidir "Ad Referendum" do Conselho de Curadores respeitado, em qualquer hipótese, os preceitos contidos neste Estatuto e na Resolução nº ......... de ...... de ........... de ....... da Procuradoria Geral da Justiça do ............

E, por estarem firmados

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

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ASSINATURAS


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