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Diversos - Termos - Adesão: Sistema de loja virtual


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TERMO DE ADESÃO A SISTEMA DE LOJA VIRTUAL


O presente contrato estabelece condições para os relacionamentos comerciais derivados da contratação de uma "Loja Virtual", abaixo definida, constituída pela prestação de serviços organizacionais e de tecnologia pela CONTRATADA à CONTRATANTE.


O CONTRATANTE, pessoa jurídica, cujos dados cadastrais estarão sendo apresentados no cadastramento da "Loja Virtual" objeto do presente contrato,

CONTRATA: (Razão Social), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, pessoa jurídica, com sede em ............., estado ........., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº .................., nos termos a seguir:


I - DO OBJETO

A contratação de "Loja Virtual" consiste na alocação de recursos tecnológicos de propriedade da CONTRATADA para uso em benefício do CONTRATANTE, disponibilizando na Internet (Rede Mundial de Computadores) informações comerciais que permitam a exposição de produtos e serviços que se destinam ao comércio.

Os recursos a serem disponibilizados são definidos e podem sofrer alterações pela CONTRATADA, mantendo-se a obrigatoriedade de servirem aos fins de apresentação de produtos e informações comerciais do lojista CONTRATANTE.

A CONTRATADA fornecerá condições de administração das informações dispostas na "Loja Virtual" e suporte técnico ao CONTRATANTE. O suporte técnico será prestado por email ou telefone, no horário das 9 h às 18 h, de segunda à sexta-feira. Não é objeto deste contrato o fornecimento de meios de acesso e soluções de comunicação para conexão do CONTRATANTE à Internet.

O CONTRATANTE obrigar-se-á a não divulgar em sua "Loja Virtual" nenhuma informação contrária ao preceitos do ordenamento jurídico vigente. Desde já o CONTRATANTE manifesta-se ciente de que é de sua exclusiva responsabilidade o conteúdo que será divulgado na "Loja Virtual", eximindo CIVIL e CRIMINALMENTE a CONTRATADA de qualquer responsabilidade acerca do conteúdo divulgado. É facultada à CONTRATADA a capacidade de retirar na totalidade ou parcialmente o conteúdo da "Loja Virtual" da exposição na Internet.

A CONTRATADA disponibilizará os recursos tecnológicos desta operação 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, exceto por razões de ordem técnica que exijam suspensão da prestação dos serviços para manutenção de equipamentos, sistemas ou canais de comunicação, alheias à vontade da CONTRATADA. Em hipótese alguma essas interrupções na prestação dos serviços implicarão em obrigatoriedade de indenização ou ressarcimento de qualquer natureza, bem como qualquer responsabilidade por parte da CONTRATADA.

A "Loja Virtual" contratada permitirá armazenagem de dados e arquivos limitados a um consumo máximo de 10 Mb. Consumos em níveis superiores estarão condicionados a aceite e sujeitarão o CONTRATANTE à cobrança de Adicional ao Preço contratado, a ser apresentado em orçamento específico e sujeito a sua aprovação.

A "Loja Virtual" contratada também estará sujeita à cobrança de valor adicional mensal sobre excedentes no número de acessos. Até 10.000 (dez mil) acessos mensais não será cobrado nenhum adicional. Acima desse número, será cobrado R$ 5,00 (cinco reais) para cada conjunto de 1.000 (mil) acessos consumidos.

A "Loja Virtual" dispõe de "esquemas de descontos variáveis", como forma de atrair consumidores. Estas "descontos variáveis" são de total responsabilidade do CONTRATANTE que terá flexibilidade para utilizar ou não tais recursos e definir as condições de utilização, devendo cumprir com as obrigações que assumir pela utilização dos mecanismos postos à sua disposição pela CONTRATADA.


II - DAS RESTRIÇÕES DE CONTEÚDO PARA A "LOJA VIRTUAL"

O CONTRATANTE não poderá divulgar informações, sejam textos, fotos, sons ou em qualquer outro formato que:

a) manifestem discriminação racial, sexual, de crença, costumes ou qualquer outra;

b) Divulguem, ainda que não comercialize, informações sobre objetos e atividades ilícitas ou que incitem a atividades tipificadas como crime ou contravenção;

c) Divulguem material pornográfico;

d) Divulguem informações caluniosas, difamatórias ou injuriosas;

e) Infrinjam a legislação de Propriedade Intelectual e Direitos Autorais;

f) De alguma forma violem preceitos jurídicos vigentes.


III - DA REMUNERAÇÃO

A CONTRATADA receberá, a título de remuneração pela prestação dos serviços objetos deste contrato, uma quantia mensal fixa, de acordo com o plano de pagamentos escolhido pelo CONTRATANTE, conforme tabela de planos a seguir, acrescido de um valor calculado através da aplicação do percentual relativo ao plano escolhido sobre o total bruto das vendas do mês. A remuneração calculada será apresentada ao CONTRATANTE para pagamento até o dia 15 do mês subsequente às vendas consideradas.


Tabela de Planos de Valores e Comissões mensais:

Plano Valor Fixo (R$) (*) Percentual sobre Vendas
A 59,00 3 %
B 199,00 1 %
C 299,00 zero


A Contratada reserva-se o direito de estabelecer planos especiais por períodos limitados de tempo com condições diferentes das expostas acima, situação em que assumirá as obrigações decorrentes, perante os contratantes que aderirem, pelo período mínimo de um ano.


* estes valores serão reajustados anualmente, com a aplicação do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas ou, no impedimento ou inaplicabilidade deste, qualquer outro índice que reflita a variação da inflação em São Paulo ou, ainda, outro índice pactuado pelas partes.


Será cobrada também, em uma única vez, a taxa de instalação da Loja. Esta taxa será de R$ 129,00 (cento e vinte e nove reais). Este valor poderá ser reduzido em razão de parcerias ou campanhas promocionais quando da contratação. Esta taxa de instalação poderá ser acrescida de serviços extras, cobrados somente sob orçamento autorizado, caso o CONTRATANTE deseje customizações ou tratamento informatizado para alimentação de seus produtos a partir de bancos de dados por ele fornecidos.

Caso ocorra inadimplência por parte do CONTRATANTE, este estará sujeito ao pagamento, além do principal, de juros moratórios de 12% (doze por cento) ao ano e multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o total da dívida, além de custas e honorários advocatícios de até 20% (vinte por cento) incorridos no esforço de cobrança.

Estando o CONTRATANTE inadimplente, será considerado automaticamente em mora, independente de notificação e a CONTRATADA tem o direito de suspender a prestação dos serviços, podendo inclusive interromper o funcionamento da "Loja Virtual".


IV - DO PRAZO DO CONTRATO

O presente contrato terá vigência pelo período de 4 (quatro) meses, e será automaticamente renovado por igual período, mantendo-se inalteradas as cláusulas atuais, exceto se uma das partes manifestar-se por escrito pela não intenção de renovação de vigência, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência ao término do prazo contratado.


V - RESCISÃO DO CONTRATO

Poderá haver rescisão deste contrato nas seguintes hipóteses:

a) descumprimento das obrigações assumidas por umas das partes ou se ficar caracterizado comportamento inadequado do CONTRATANTE no atendimento aos consumidores de sua "Loja Virtual";

b) manifestação com 15 (quinze) dias de antecedência, por escrito, comunicando a outra parte da intenção de rescindir;

c) decretação ou requerimento de concordada ou falência;

d) demais hipóteses com previsão legal


VI - DISPOSIÇÕES GERAIS

O presente contrato não poderá ser transferido pela CONTRATANTE, com ou sem ônus, nem cedidos os direitos dele advindos, senão pela concordância expressa e formal da CONTRATADA.

A CONTRATADA poderá transferir ou terceirizar os serviços objetos deste contrato, no todo ou em parte, a outras empresas, a seu exclusivo critério, desde que garantidas as funcionalidades à disposição do CONTRATANTE.

Para administração da "Loja Virtual", o CONTRATANTE receberá uma senha, pessoal e intransferível, sobre a qual terá toda e exclusiva responsabilidade, devendo, para incremento de sua segurança, alterá-la logo após seu recebimento.

A CONTRATADA, sem exceção, não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou perda causado pela utilização da "Loja Virtual", seja civil ou criminalmente.

O CONTRATANTE é responsável por exclusivo pelas operações comerciais realizadas no âmbito de sua "Loja Virtual"

O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a utilizar seu nome ou marca em ações de marketing, sem qualquer ônus ou remuneração.

Eventuais receitas de caráter publicitário auferidas pela "Loja Virtual", por exemplo pela locação de espaço para "banners" de terceiros, serão compartilhadas na seguinte razão: 70 % (setenta por cento) para quem captar o anunciante e 30 % (trinta por cento) para a outra parte, ficando a CONTRATADA desde já autorizada a alugar espaço publicitário na "Loja Virtual".

As partes elegem o foro da comarca de ............., estado ............ para dirimir quaisquer dúvidas que porventura surjam na interpretação das cláusulas do presente instrumento, com renúncia de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

A aceitação ao presente contrato é manifestada, de forma inequívoca, pelo simples pressionamento do botão "Aceito o contrato" ou pressionamento da tecla "ENTER", por serem estas as formas do CONTRATANTE prosseguir e realizar as tarefas necessárias à implantação da "Loja Virtual" pretendida.


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