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Diversos - Termos - Adesão: Contrato de exposição de "Banners"


 Total de: 15.244 modelos.

 

TERMO DE ADESÃO A CONTRATO DE EXPOSIÇÃO DE "BANNERS"


I- (razão social, endereço, CNPJ), doravante denominada ADMINISTRADORA, é proprietária do domínio: ...............com.br , e de áreas específicas, destinadas a exposição de banners, a serem utilizados e compartilhados, conforme o caso, em caráter temporário, por pessoas físicas e jurídicas que desejem divulgar produtos, serviços e web-sites por intermédio da rede mundial de computadores (Internet).

II- O Contratante, objetivando utilizar-se das áreas do site acima mencionado, para expor anúncio de suas atividades, através de imagens gráficas ("banners"), adere ao presente contrato eletrônico, aceitando e concordando com as seguintes condições de uso:


1) O Contratante elaborará, ás suas próprias expensas e custas, um anúncio gráfico (banner) e o remeterá via correio eletrônico (e-mail), para ser exibido nas áreas contratadas do domínio ................com.br, podendo elaborar mais de um, se assim o contratar.

2) O (s) banner (s) remetido (s) não podem (rão) conter material, conteúdo ou aplicações contrárias a lei, material injurioso ou lesivo ás práticas comerciais, podendo o (s) mesmo (s) ser (em) rejeitado (s) pela ADMINISTRADORA, a seu critério exclusivo. É vedado também ao contratante endereçar o banner a um domínio que contenha páginas com conteúdos da mesma natureza anteriormente descritos.

3) Até 72 (setenta e duas) horas após remessa, a ADMINISTRADORA fará a aprovação ou não do conteúdo do(s) banner(s) remetido(s) e das páginas de destino do (s) mesmo (s). Uma vez aprovado, o (s) banner (s) será (ão) incluído (s) na (s) área (s) contratada (s), desde que haja disponibilidade para sua inserção.

4) É certo que a ADMINISTRADORA, em nenhuma hipótese, será responsável, direta e/ou indiretamente, por qualquer perda, defeito, dano, modificação, alteração, envio e guarda do (s) banner (s) remetido pelo contratante.

5) A comercialização de produtos e/ou a prestação de serviços a terceiros, por parte do Contratante, é de sua inteira responsabilidade, não sendo a ADMINISTRADORA responsável por quaisquer danos diretos e/ou indiretos causados a terceiros, advindos da exibição dos anúncios em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor e outras legislações aplicáveis ao comércio e/ou prestação de serviços, por parte do Contratante.

6) A ADMINISTRADORA reserva-se o direito de, unilateralmente, a qualquer tempo, alterar e/ou modificar as características, rotinas e soluções das áreas, páginas e programas destinados ao controle e exibição do (s) banner (s) contratado (s).

7) REMUNERAÇÃO: a ADMINISTRADORA receberá do Contratante pela exibição do (s) banner (s), a remuneração constante na tabela exposta neste site, sendo certo que o contratante leu referida tabela e concorda com seus valores e prazos de pagamento.

8) AVISO: As áreas de banners instaladas no ................com.br tem apenas o propósito de divulgação. Nosso site funciona como um local de intermediação entre vendedores e compradores. Nós não nos responsabilizamos pelas transações efetuadas por vendedores e compradores. Assim sendo, nós não temos nenhum controle de qualidade, segurança ou legalidade dos itens anunciados. Nós não podemos e nem controlamos a entrega dos produtos ou serviços por parte de vendedores que anunciam, ou se os compradores irão honrar o pagamento dos produtos e serviços adquiridos. Note que há riscos de se negociar com estrangeiros, menores e pessoas agindo de má fé. A identificação de usuários na Internet é algo extremamente difícil, portanto a ADMINISTRADORA não pode garantir a identidade de cada usuário. Como a ................com.br não se envolve na relação entre os negócios de seus usuários, a não ser na divulgação da oferta do produto ou serviço, na eventual disputa judicial ou extra-judicial, de qualquer tipo e natureza, o Contratante exime a ADMINISTRADORA, seus funcionários e representantes de qualquer culpa ou obrigação. Esta declaração é necessária para que o Contratante cientifique-se das limitações e riscos de negociação, advindas da exibição de anúncios, que corresponderem a interesses de compras em transações via Internet.

9) PAGAMENTO: o valor dos anúncios será pago antecipadamente, salvo convenção em contrário, estipulada entre as partes, e constantes de correio eletrônico (e-mail) ou estipulações expressas contidas neste próprio site e aceitas mutuamente.

10) INADIMPLÊNCIA: caso não seja efetuado o pagamento de quaisquer quantias devidas pelo Contratante, na forma e prazo estipulados pelas partes, o Contratante desde logo ficará considerado inadimplente, com sua área de exibição imediatamente substituída do direito de uso por outro contratante ou pela própria ADMINISTRADORA. A eliminação do direito de uso provocará também o apagamento de todos os banners remetidos pelo Contratante, não tendo este qualquer direito a indenização ou reparação dos mesmos.

11) O presente contrato obrigará as partes, seus respectivos sucessores e cessionários autorizados, não podendo ser cedido, total ou parcialmente, por qualquer das partes sem o consentimento prévio, por escrito, da outra parte.

12) DA TOLERÂNCIA: quaisquer consentimentos, alterações, acordos, autorizações ou renúncias estabelecidos ou permitidos pelo presente contrato serão feitos por escrito ou por e-mail. O fato de qualquer das partes deixar de exigir o estrito cumprimento pela outra parte de qualquer direito, obrigação ou condição deste contrato não significará novação ou renúncia a tal direito, obrigação ou condição.

13) DA EFICÁCIA DAS DISPOSIÇÕES: Na hipótese em que alguma ou mais disposições deste Contrato sejam consideradas inválidas, ilegais ou, de alguma forma, inexeqüíveis, a validade, legalidade ou aplicabilidade das disposições remanescentes contidas no mesmo não ficarão, de modo algum, afetadas ou comprometidas. As partes deverão envidar os seus melhores esforços no sentido de substituir qualquer disposição inválida, ilegal ou inaplicável por uma outra válida, cujo efeito econômico seja semelhante àquela considerada inválida, ilegal ou inaplicável.

14) DA RESCISÃO: O presente contrato poderá ser rescindido, independentemente de qualquer aviso prévio, notificação, interpelação judicial ou extrajudicial: (i) por qualquer das partes, mediante simples comunicação em correio eletrônico (e-mail), pela parte interessada; (ii) na hipótese de descumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, por iniciativa da parte que não lhes der causa; ou (iii) nas demais hipóteses previstas em lei. Na hipótese de rescisão, independente dos motivos, os banners expostos serão excluídos imediatamente da área de divulgação e eliminados definitivamente da área de armazenagem. A ADMINISTRADORA não será responsável por qualquer reparação ou dano a este título, pelo que concorda, expressamente, a Contratante, sendo certo que a Contratante deverá ter cópia do (s) banner (s) remetido (s) em seus próprios arquivos, de forma a recuperá-los em qualquer ocasião.

15) DEVOLUÇÃO: no caso de rescisão, não caberá qualquer devolução de valores pagos antecipadamente, salvo se a rescisão for provocada pela ADMINISTRADORA, que neste caso devolverá, proporcionalmente, o valor pago em relação ás exposições contratadas e que não forem exibidas.

16) DAS PROIBIÇÕES: é expressamente proibido ao Contratante propor banners para exposição de anúncios vinculados a produtos, serviços ou web-sites que: i) sejam contrários á lei; ii) induzam a práticas lesivas de comercialização ou fraude; iii) violem direitos públicos ou individuais; iv) não estejam disponíveis, nos preços e condições anunciados, para entrega de acordo com a oferta exposta. Na hipótese destas ocorrências, a ADMINISTRADORA considerará rescindido por justa causa o contrato, não sendo cabível o reembolso proporcional citado no parágrafo anterior, sendo que toda responsabilidade cível, comercial, criminal, penal ou qualquer outra do ato ilícito praticado serão do Contratante.

17) DO PRAZO: O prazo do presente contrato é de acordo com a exposição contratada no plano indicado pelo Contratante, ao se cadastrar para o anúncio, neste site.

18) DAS COMUNICAÇÕES: qualquer comunicação do Contratante a ADMINISTRADORA a ser feita dentro do escopo do presente contrato deverá ser feita por e-mail, em idioma português, para o seguinte endereço: contato@................com.br.

19) DA AUDITORIA: A auditoria (contagem) do número de exposições é efetivado pela própria ADMINISTRADORA. Na hipótese de o contratante optar por auditoria independente, sua intenção deverá ser comunicada com antecedência de 48 (quarenta e oito horas) ao do início do anúncio, cabendo ao contratante a escolha, a contratação e o cadastramento no sistema de controle do auditor escolhido e o pagamento dos seus honorários, não havendo qualquer interferência, responsabilidade ou gestão da ADMINISTRADORA nos procedimentos que forem exigidos em decorrência desta opção. Eventual divergência ocorrida entre os relatórios dos auditores independentes e da ADMINISTRADORA serão conciliadas imediatamente e ajustadas no decorrer do período de vigência do contrato. Findo a exposição contratada, e não se pronunciando o Contratante até 24 (vinte e quatro) horas, presume-se completada e certo o contrato.

20) Este termo de adesão é gerado eletronicamente, sendo convencionado entre as partes que a concordância plena com o mesmo é efetuado através de protocolo eletrônico efetuado pelo Contratante no link CONCORDO abaixo.

21) LEI APLICÁVEL : o presente contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

22) DO LITÍGIO: fica desde já definido o juízo arbitral, conforme preconizado na Lei 9703/96, para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contrato.


TERMO DE CONCORDÂNCIA:

Caso concorde com os termos de adesão ao contrato de exposição de banners, apresentados acima, clique aqui: CONCORDO


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