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Você está em:   IGF Modelos de documentos Diversos Termos Confissão de dívida com garantia de penhor mercantil

Diversos - Termos - Confissão de dívida com garantia de penhor mercantil


 Total de: 15.244 modelos.

 

Por este instrumento particular de confissão de dívida com garantia de penhor mercantil, em que são partes de um lado [...]{nome completo e por extenso da fornecedora}, nacionalidade [...], estado civil [...], profissão [...], CPF nº[...], Cédula de Identidade RG nº[...], residente e domiciliado à Rua [...] nº[...], na cidade de [...], Estado de [...] e, de outro lado[...] (nome completo e por extenso da devedora), nacionalidade [...], estado civil [...], profissão [...], CPF nº[...], Cédula de Identidade RG nº[...], residente e domiciliado à Rua [...] nº[...], na cidade de [...], Estado de [...], têm, entre si, como justo e contratado o que se segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Ressalvadas quaisquer outras obrigações aqui não incluídas, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a DEVEDORA confessa dever à FORNECEDORA a quantia líquida, certa e exigível no valor de R$ ... (.....), referente a fornecimento de ... e correspondentes ao débito originalmente aberto, deduzido os pagamentos efetuados e acrescido dos encargos calculados de comum acordo entre as partes.

CLÁUSULA SEGUNDA: Embora reconhecendo como boa a origem da dívida, a DEVEDORA não pôde saldá-la em seu respectivo vencimento, comprometendo-se a fazê-lo no dia ....., com o que a FORNECEDORA declara concordar.

Parágrafo Único: O não pagamento de qualquer parcela no seu vencimento, importará no vencimento integral e antecipado do débito, sujeitando a DEVEDORA, além da execução do presente instrumento, ao pagamento do valor integral do débito, sobre o qual incidirá correção monetária e juros à taxa de 12% (doze por cento) ao ano, multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o débito integral, custas processuais e honorários advocatícios na base de 20% sobre o valor total do débito.

CLÁUSULA TERCEIRA – GARANTIA – PENHOR MERCANTIL: Em garantia do pagamento do débito descrito na Cláusula Primeira, a DEVEDORA entrega e a FORNECEDORA aceita, em PENHOR MERCANTIL, os seguintes bens:
PRODUTO: .....
QUANTIDADE: ......
ESPECIFICAÇÃO: .....
LOCAL ONDE ESTÃO DEPOSITADOS OS BENS: ...
VALOR DOS BENS DA GARANTIA: R$ .....
DEPOSITÁRIO FIEL: Assume o encargo de fiel depositário o Sr. ....

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caso venha se verificar qualquer ocorrência que determine a diminuição, depreciação ou desaparecimento da garantia constituída, a DEVEDORA comunicará o fato à FORNECEDORA, por escrito, ficando obrigada a substituir ou reforçar a garantia oferecida, no prazo de 10 (dez) dias do recebimento da notificação, sob pena de vencimento antecipado do débito descrito na Cláusula Primeira deste contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O produto DADO em penhor mecantil ficará sob a guarda do FIEL DEPOSITÁRIO, que se compromete a guardá-lo em nome da FORNECEDORA, sem qualquer remuneração, e ficando ciente de que responderá civil e criminalmente pelo eventual descumprimento das obrigações aqui assumidas

CLÁUSULA QUARTA: O débito da DEVEDORA será considerado antecipadamente vencido para com a FORNECEDORA, dando direito a esta última a proceder a execução do presente instrumento e o levantamento da garantia acima estipulada, independente de qualquer notificação ou prévio aviso, na ocorrência de qualquer das seguintes condições:
a) descumprimento de quaisquer cláusulas deste contrato;
b) atraso no pagamento de qualquer valor devido à FORNECEDORA em decorrência do presente contrato ou de qualquer outro futuramente efetuado à DEVEDORA;
c) não pagamento do débito acima confessado, bem como de qualquer financiamento rural, confissão de dívida e/ou assunção de dívida, ou qualquer outro instrumento no qual a FORNECEDORA tenha comparecido como garantida da DEVEDORA e por inadimplência desta, o valor garantido venha a ser debitado da FORNECEDORA pela instituição financiadora;
d) se a DEVEDORA requerer ou contra ela fora requerida a liquidação;
e) se o FIEL DEPOSITÁRIO requerer insolvência civil;
f) se ocorrer qualquer alteração na constituição societária que importe na redução da participação dos sócios signatários deste ajuste, salvo adiantamento contratual, que seja acordado por ambos os contratantes.

CLÁUSULA QUINTA: A eventual tolerância à infringência de qualquer das cláusulas deste instrumento ou o não exercício de qualquer direito nele previsto constituirá mera liberalidade, não implicando em novação ou transação de qualquer espécie.

CLÁUSULA SEXTA: Para dirimir qualquer dúvida oriunda deste instrumento fica eleito o foro da cidade de ....(...), com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma na presença de 2 (duas) testemunhas.

Local e data.
Nome das partes e testemunhas (não esquecer assinatura do fiel depositário)
 


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