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Contratos - Setores diversos - Mediação de exportação


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CONTRATO DE MEDIAÇÃO DE EXPORTAÇÃO
 

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
 

CONTRATANTE: (Nome da Contratante), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).

CONTRATADO: (Nome da Contratada), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Mediação de Exportação, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
 

DO OBJETO DO CONTRATO
 

Cláusula 1º. O presente contrato tem como objeto a promoção e a venda no mercado exterior, a ser realizada pela CONTRATADA, dos produtos produzidos pela CONTRATANTE, desde que observadas as condições e as cláusulas deste contrato.

Parágrafo primeiro. A venda dos produtos ofertados pela CONTRATADA, deverá obedecer à tabela de preços determinada pela CONTRATANTE, podendo ocorrer negociação entre as partes ora contratantes, acerca do preço mais adequado para a comercialização da mercadoria.

Parágrafo segundo. Para o cumprimento do objeto do presente contrato, a CONTRATADA poderá atuar em todos os locais que não forem expressamente restringidos pela CONTRATANTE.

Parágrafo terceiro. A CONTRATADA não poderá estabelecer franquias, salvo se estas estiverem inteiramente vinculadas à CONTRATADA e à CONTRATANTE.
 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
 

Cláusula 2º. A CONTRATADA está obrigada a analisar a competitividade dos produtos da CONTRATANTE, identificando as implementações necessárias para torná-los mais competitivos, e os mercados mais propícios à sua destinação.

Parágrafo primeiro. Para o cumprimento da obrigação estipulada no caput da presente cláusula, a CONTRATADA deverá analisar os preços e a qualidade dos produtos concorrentes produzidos por outras empresas, a fim de avaliar possíveis alterações a serem implementadas, conforme disposto no item anterior.

Parágrafo segundo. Deverá a CONTRATADA verificar todas as possíveis oportunidades de negócios para os produtos da CONTRATANTE, mediante análise de mercado, inclusive através de pesquisa sobre novos e prováveis mercados a serem conquistados.

Parágrafo terceiro. A CONTRATADA está obrigada a preservar a imagem do produto ou da mercadoria, bem como da própria CONTRATANTE, atuando com zelo e idoneidade em todas as relações comerciais que estabelecer com terceiros;
 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
 

Cláusula 3º. A CONTRATANTE declara estar legalmente apta para exportar, nos termos da legislação em vigor.

Cláusula 4ª. A CONTRATANTE deverá fornecer os produtos a serem comercializados pela CONTRATADA no prazo (xxx) dias após a assinatura deste contrato.

Parágrafo primeiro. Conforme os produtos forem vendidos pela CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá proceder à reposição do estoque dos mesmos, até o dia (xxx) do mês subseqüente ao da venda.

Parágrafo segundo. A não reposição dos produtos vendidos, conforme estipulado no parágrafo anterior, constituirá causa de rescisão do presente contrato.

Cláusula 5ª. A CONTRATANTE deverá adotar preços compatíveis com os do mercado, observando-se, sempre, as pesquisas de preços realizadas pela CONTRATADA, conforme determinado no §1º da cláusula 2ª do presente contrato.

Parágrafo primeiro. Ocorrendo alteração na tabela de preços praticada pela CONTRATANTE, esta deverá comunicar aludida alteração à CONTRATADA, por escrito, em um prazo máximo de (xxx) dias;

Parágrafo segundo. Os negócios porventura em fase de conclusão obedecerão à tabela de preços até então vigente.

Cláusula 6ª. A CONTRATANTE deverá fornecer produtos para amostras e promoções, dentro dos limites previamente combinados entre as partes ora contratantes.

Cláusula 7ª. A CONTRATANTE se compromete, em caso de devolução pelo cliente de mercadorias defeituosas, a proceder à troca do produto ou à reembolsar o cliente.

Cláusula 8ª. A CONTRATANTE se compromete à observar e à manter o padrão de qualidade dos produtos, cuja comercialização constitui objeto do presente contrato, não alterando, inclusive, a quantidade dos produtos nas embalagens, salvo prévio ajusto entre as partes ora contratantes.

Parágrafo primeiro. A CONTRATANTE deverá considerar a implementação de alterações na qualidade dos produtos, indicada pela CONTRATADA, conforme disposto na cláusula 2ª, caput, e §1º, do presente contrato, comprometendo-se a averiguar a possibilidade de implementar as alterações indicadas para tornar os produtos mais competitivos.

Parágrafo segundo. A não implementação das alterações não acarretará ônus para a CONTRATANTE, ficando a seu exclusivo critério o acatamento das indicações fornecidas pela CONTRATADA.

Cláusula 9ª. A CONTRATANTE se compromete a cumprir com as demais condições deste contrato.
 

DA REMUNERAÇÃO
 

Cláusula 10. A título de pagamento pelos serviços prestados, a CONTRATADA receberá comissão de (xxx)%, calculada sobre cada venda realizada, sem que incida sobre ela qualquer ônus ou encargo.

Parágrafo primeiro. A CONTRATANTE, após o recebimento dos valores referentes aos negócios intermediados pela CONTRATADA, terá (xxx) dias para repassar a comissão definida no caput da presente cláusula à CONTRATADA.

Parágrafo segundo. A comissão deverá ser depositada em conta corrente indicada pela CONTRATADA.

Cláusula 11. O atraso no pagamento das comissões, definidas na cláusula anterior, implicará em um acréscimo de (xxx)% de multa sobre o valor devido, mais juros de (xxx)% ao mês.
 

DO PRAZO
 

Cláusula 12.O presente contrato terá validade (xxx) meses a contar de sua assinatura pelas partes.

Parágrafo único. Poderá ocorrer a renovação deste instrumento, por igual período de vigência, mediante manifestação escrita das partes contratantes.
 

DA RESCISÃO
 

Cláusula 13. É assegurada a qualquer das partes a rescisão do presente contrato a qualquer momento, devendo, entretanto, comunicar à outra parte com antecedência mínima de (xxx) dias.

Cláusula 14. O descumprimento, pelos contratantes, do disposto nas cláusulas do presente contrato, também ensejará a rescisão deste instrumento, cabendo à que lhe deu causa o pagamento de multa no valor de R$ (xxx) (valor expresso).
 

DAS CONDIÇÕES GERAIS
 

Cláusula 15.As partes elegem o Tribunal Internacional de Conciliação e Arbitragem do Mercosul para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, renunciando-se a qualquer outro.

Cláusula 16. Fica convencionado entre as partes que:

I – a autoridade nomeada será o Tribunal Internacional de Conciliação e Arbitragem do Mercosul;

II – serão três os árbitros a serem nomeados pelo tribunal mencionado no item anterior;

III – fica eleito o foro da comarca de (xxx), onde a conciliação e a arbitragem serão realizadas;

IV – será utilizada a língua portuguesa na conciliação e arbitragem;

V – o direito aplicável ao procedimento será exclusivamente aquele que resulta da aplicação do regulamento do Tribunal Internacional de Conciliação e Arbitragem do Mercosul e o direito substancial será o Direito Brasileiro.


Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.


(Local, data e ano).


(Nome e assinatura do Representante legal da Contratante)

(Nome e assinatura do Representante legal da Contratada)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)


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