Contrato de trabalho a tempo parcial.
 
CONTRATO DE TRABALHO EM REGIME DE TEMPO PARCIAL
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
EMPREGADOR: (Nome do Empregador), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), 
bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrito no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e 
no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representado pelo seu diretor 
(XXX), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº 
(xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro 
(xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx); 
EMPREGADO : (Nome do Empregado), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), 
Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), Carteira de Trabalho nº (xxx) 
e série (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep 
(xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente 
Contrato de Trabalho em Regime de Tempo Parcial, que se regerá pelas cláusulas 
seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pelo EMPREGADO, 
do trabalho consistente nos serviços relativos à função de (xxx).
Parágrafo primeiro. Os serviços relativos à sua função são inerentes ao 
EMPREGADO, portanto, este não poderá transferir sua responsabilidade na execução 
para outrem que não esteja previamente contratado.
DA JORNADA DE TRABALHO
Cláusula 3ª. A jornada de trabalho será cumprida em regime de tempo parcial e 
consistirá em um expediente, compreendendo o período semanal que vai de (xxx) a 
(xxx), iniciando-se às (xxx) horas, e terminando às (xxx) horas. Será assegurado 
um intervalo diário de 15 minutos tendo seu início ás (xxx) horas e seu término 
ás (xxx) horas(1) e descanso semanal remunerado de 24 (vinte e quatro) horas 
consecutivas (2).
VEDAÇÃO DE HORAS EXTRAS
Cláusula 4ª. Não podem prestar horas extras, sob pena de descaracterização deste 
regime especial. Art. 58-A, § 4º, da CLT.
DA REMUNERAÇÃO
Cláusula 5ª. O EMPREGADO receberá, pelos serviços realizados, a quantia de R$ 
(xxx) (Valor Expresso), que será paga no dia (xxx) de cada mês.
Parágrafo primeiro. O salário definido no caput da presente cláusula é 
proporcional á jornada estipulada, em relação aos empregados que cumprem, nas 
mesmas funções, tempo integral, nos termos do art. 58-A, §1º.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 9ª. O EMPREGADOR compromete-se a pagar todos os direitos trabalhistas e 
previdenciários decorrentes desta relação de emprego, comprometendo-se o 
EMPREGADO a respeitar as normas e os regulamentos da empresa, cumprindo com suas 
funções nos horários determinados, de acordo com as ordens emanadas da empresa.
Cláusula 10ª. O presente instrumento passa a valer a partir da assinatura pelas 
partes.
Cláusula 11ª. Este contrato deve ser registrado no Cartório de Registro de 
Títulos e Documentos.
DO FORO
Cláusula 12ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, será 
competente o foro da comarca de (xxx), de acordo com o art. 651, da CLT.
Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas 
vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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EMPREGADOR
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EMPREGADO
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF:
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Nota: 
1. Quando a duração do trabalho for no mínimo de 4 (quatro horas) e no máximo de 
6 (seis horas), será obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos (Art. 71,§ 
1º da CLT). 
2. O descanso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo, no todo ou em 
parte, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço 
(Art. 67, da CLT).