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Contratos - Recursos humanos - Cessão de recursos humanos


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Termo de cessão de recursos humanos.

 

TERMO DE CESSÃO DE RECURSOS HUMANOS CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO ......, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE PÚBLICA - ...... E A PREFEITURA MUNICIPAL DE .......

O Estado do............, através da Secretaria da Saúde Pública - ......, entidade da Administração direta, com sede na Av. ..............., ....... - ........., nesta Capital, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ nº .........., neste ato legalmente representada pelo seu titular, Dr. Pedro Cavalcanti, daqui em diante simplesmente denominada CEDENTE e a Prefeitura Municipal de , com sede à , inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ nº........... , aqui representado por seu prefeito ............., , doravante denominado CESSIONÁRIO, todos no final assinados, tem justo e acertado, nos termos e estipulações desta avenca e das normas jurídicas incidentes neste diploma legal,mediante as cláusulas constantes do contexto deste documento, que mutuamente outorgam e aceitam:

CLÁUSULA PRIMEIRA:

DO OBJETO

Objetivando a descentralização das ações e serviços de saúde através da habitação dos municípios à Gestão Plena da Atenção Básica/Sistema Municipal de Saúde, a SSAP estabelece procedimentos para a cessão de pessoal do quadro dos servidores efetivos pertencentes ao Estado para o Município de .....

CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES

As obrigações e competências ficam assim definidas:
§ 1º - Compete ao Estado: I - Ceder o pessoal do seu quadro permanente para prestar serviços nas unidades municipalizadas, ficando assegurado aos servidores cedidos, os direitos e vantagens já incorporados e previstos pela Lei Complementar nº 122 de 30 de junho de 1944, Regime Jurídico Único;II - assegurar o pagamento, até a data da efetiva cessão, de vencimento e os direitos já legalmente reconhecidos ou incorporados pelo Estado, consubstanciado na legislação supra citada, cuja efetivação terá como base os registros de freqüência mensalmente encaminhados; III - é vetado ao Estado, após a cessão do servidor, a concessão, de vantagens a qualquer título, salvo as inerentes ao vínculo empregatício e as incorporadas à sua remuneração; IV - garantir apoio técnico na efetivação de cursos e eventos para qualificação e aperfeiçoamento dos servidores; V - manter sistema permanente de acompanhamento e registro funcional de pessoal cedido, bem como garantir a atualização da gestão municipal no que se refere à mudança de procedimentos administrativos; VI - garantir ao gestor municipal informações sobre o término da tramitação dos processos encaminhados, referentes à movimentação de pessoal; VII - na hipótese de falta funcional grave ou de falta disciplinar praticada por servidor cedido, o órgão cedente intervirá com o processo administrativo adequado para a aplicação das sanções cabíveis.
§ 2º - É da competência do município: I - administrar os Recursos Humanos repassados, respeitando-se os direitos assegurados ao seu vencimento de acordo com o Regime Jurídico Único, ao qual encontram-se submetidos todos os servidores; II - proporcionar condições para o desempenho das atividades atribuídas a cada servidor, respeitando sua lotação na rede pública do SUS, no âmbito do município respectivo; III - administrar o registro de freqüência, controle da pontualidade, concessão de férias anuais e emitir parecer nos afastamentos que o caso requeira; IV - determinar a movimentação do servidor cedido, independente de sua anuência prévia, considerando a imperativa necessidade do serviço, de uma para outra Unidade de Saúde, desde que tal movimentação não implique em mudança de sede, entendida esta como o município onde ocorrer o exercício funcional em caráter constante; V - responsabilizar-se pelo deslocamento do servidor cedido, quando de sua participação em processos de capacitação fora do âmbito municipal; VI - a abertura de processo de sindicância para determinar a autoria e materialidade de qualquer fato ou incidente ocorrido no âmbito municipal.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS GRATIFICAÇÕES

O pagamento das gratificações de caráter transitório será objeto de negociação entre os gestores municipais e estadual, e decisão final referendada pelo CIB.

CLÁUSULA QUARTA: DA SINDICÂNCIA E DAS SANÇÕES

Todo e qualquer fato ou incidente que dependa da sindicância para chegar à autoria e materialidade terá procedimento aberto e concluído pelo interessado cessionário - gerência municipal de saúde. § 1º - Somente na hipótese de falta funcional grave, ou de falta disciplinar praticada por servidor cedido, o órgão cedente intervirá com o processo administrativo adequado para a aplicação das sanções cabíveis. § 2º - Cabe ao Conselho Estadual de Saúde, ressalvada a competência específica do Governador do Estado, dirimir eventuais divergências, sobre matéria disciplinar, entre as Secretarias Municipais de Saúde e a Secretaria da Saúde Pública do Estado.

CLÁUSULA QUINTA: DA CONCESSÃO DE LICENÇA E APOSENTADORIA

Compete à Junta Médica do Estado realizar inspeção para a concessão de licença para tratamento de saúde e aposentadoria por invalidez dos servidores estaduais, devendo ser os respectivos laudos encaminhados à Secretaria da Saúde do Estado até o quinto dia útil do mês subseqüente.

CLÁUSULA SEXTA: DO PROCEDIMENTO

A cessão dos servidores estaduais aos municípios será feita mediante ato do Governador do Estado.

CLÁUSULA SÉTIMA: DA VALIDADE E RESCISÃO

Este termo de Cessão terá validade a partir de sua publicação, em extrato, no Diário Oficial do Estado, permanecendo em vigor enquanto perdurarem as normas legais expedidas pelo Sistema Único de Saúde - SUS em relação à matéria, podendo ser rescindido por fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexeqüível, ou por ato unilateral da Administração Estadual, respeitando o prazo de comunicação de sessenta (60) dias de antecedência.

CLÁUSULA OITAVA: DO FORO

Elegem as partes, o Foro da Comarca de Natal, Capital do Estado do ..................., para nele serem dirimidas eventuais dúvidas oriundas do presente Termo, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justos e contratados, declaram as partes aceitar todas as Cláusulas e condições do presente Termo, que depois de ter lido e achado conforme, vai assinado em 03 (três) vias de igual teor e para o mesmo fim, na presença de duas (02) testemunhas idôneas, para publicação e execução.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF:


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