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Contratos - Recursos humanos - Convenção coletiva de trabalho dos trabalhadores do comércio


 Total de: 15.244 modelos.

 
Convenção coletiva de trabalho dos trabalhadores do comércio.

 

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DOS TRABALHADORES DO COMÉRCIO

Termo de CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, que entre si fazem a FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO NO ESTADO DE .................., entidade sindical representativa dos trabalhadores no comércio deste Estado, com sede em ................, e o SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS, ASSESSORAMENTO, PERÍCIA, INFORMAÇÕES E PESQUISA NO ESTADO DE ............, entidade sindical representativa da categoria econômica, com sede na cidade de ............, abrangendo os empregados nas empresas de Serviços Contábeis no Estado de ............., ficando excluídos dessa Convenção os municípios de ..............., na forma que abaixo estabelece:

01- CORREÇÃO E REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados das empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva, já devidamente reajustados na forma da convenção coletiva de trabalho anterior, serão corrigidos/reajustados em Maio de ......pelo percentual de 19,36% (dezenove vírgula trinta e seis por cento).

Parágrafo 1º: Serão compensadas eventuais antecipações salariais concedidas no período de .........., salvo os decorrentes de promoção, término de aprendizagem, transferências de cargo, função, estabelecimento ou localidade e equiparação salarial determinada por sentença judicial transitada em julgado.

Parágrafo 2º: Os empregados admitidos a partir de ........, com salário superior ao normativo, farão jus a uma correção salarial proporcional, correspondente aos meses trabalhados, a partir do mês de admissão até .........., conforme a Tabela a seguir:
MÊS ADMISSÃO CORREÇÃO SALARIAL
Até MAI/02 19,36%
JUN/02 19,25%
JUL/02 18,53%

MÊS ADMISSÃO CORREÇÃO SALARIAL
AGO/02 17,18%
SET/02 16,18%
OUT/02 15,23%

MÊS ADMISSÃO CORREÇÃO SALARIAL
NOV/02 13,45%
DEZ/02 9,73%
JAN/03 6,84%

MÊS ADMISSÃO CORREÇÃO SALARIAL
FEV/03 4,27%
MAR/03 2,77%
ABR/03 1,38%

02. SALÁRIO NORMATIVO (PISO SALARIAL)
A partir de 1º de Maio de 2003, os empregados abrangidos pelo presente instrumento normativo, após período de experiência de 90 (noventa) dias na empresa, receberão salário normativo na forma abaixo discriminada:

I) Os empregados que trabalham nos municípios de ............: R$ ..........;

I.a) os empregados que trabalham nos municípios citados no item I desta cláusula, exercentes da função de office-boy, perceberão o Salário Normativo de R$ .......... e os empregados vinculados à área de limpeza o Salário Normativo de R$ ...........

II) Os empregados que trabalham nos demais municípios abrangidos por esta Convenção: R$ .......

II.a) os empregados que trabalham nos municípios citados no item II desta cláusula, exercentes da função de office-boy, perceberão o Salário Normativo de R$ ........ e os empregados vinculados à área de limpeza o Salário Normativo de R$ ......

03. DIFERENÇAS SALARIAIS
As diferenças de salários e consectários, oriundas da aplicação da presente convenção coletiva, serão quitadas pelas empresas na folha de pagamento de salários do mês de ..... de .....

04. AUXÍLIO CRECHE
A partir de ............, as empresas que não possuam creches próprias, manterão convênios com estabelecimentos particulares nos termos da legislação em vigor, estendendo o prazo de atendimento para crianças de 0 a 7 anos de idade, inclusive;
Parágrafo Único: A empresa que não atender o critério previsto no "caput" desta cláusula, reembolsará ao empregado, mediante a apresentação, por parte deste, de recibo ou comprovante de pagamento do estabelecimento de sua escolha, público ou particular, onde estiver matriculado o filho na faixa etária de 0 a 7 anos completos de idade, limitando esse valor em R$ ............ reajustável pela variação dos salários dos integrantes da categoria.

05. HORAS EXTRAORDINÁRIAS
A jornada extraordinária de trabalho será remunerada com o adicional de 50% (cinqüenta por cento), sobre o valor da hora normal de salário nos dias úteis e 110% (cento e dez por cento) nos domingos e feriados, podendo ser compensado por descanso em outros dias, desde que solicitado pelo empregado.

06. ADICIONAL NOTURNO
A empresa pagará a título de adicional noturno o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora normal e será pago ao empregado que laborar entre 22h00 horas de um dia e 5h00 horas do dia seguinte.

07. EMPREGADOS NOVOS ADMITIDOS
Durante a vigência da presente Convenção, os empregados novos admitidos não poderão perceber remuneração inferior a dos empregados dispensados, desde que admitidos para trabalho da mesma natureza, excluídas as vantagens pessoais e dispensada a necessidade de comprovação de experiência anterior.

08. EMPREGADO MAIS NOVO NA EMPRESA
Por ocasião do reajuste salarial e quando da admissão, não poderá o empregado mais antigo receber salário inferior ao empregado mais novo na mesma função, devendo, neste caso, ser efetuada a equiparação salarial na forma da Lei, salvo se a empresa tiver quadro organizado de carreira.

09. EMPREGADO SUBSTITUTO
Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário do empregado substituído.

10. MORA SALARIAL
As empresas pagarão ao empregado 1% (um por cento) ao mês mais correção monetária sobre o salário vencido, no caso de mora salarial, entendida esta como ocorrendo a partir do 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido.

11. COMPROVANTE DE PAGAMENTO
As empresas fornecerão obrigatoriamente aos seus empregados, envelope mensal de pagamento ou documento equivalente, contendo, além da identificação da empresa, discriminativo de todos os valores pagos e descontados.

12. QUEBRA DE CAIXA
Os empregados exercentes de função de caixa ou assemelhada perceberão, mensalmente, a título de quebra de caixa, 20% (vinte por cento) sobre o salário normativo.

13. CHEQUES SEM FUNDO
Não haverá desconto, na remuneração do empregado, da importância correspondente a cheques sem fundos recebidos quando na função de caixa ou assemelhada, desde que cumpridas as normas regulamentares estabelecidas previamente e por escrito.

14. AVISO PRÉVIO
Para os empregados que contem com mais de 5 (cinco) anos de serviço na empresa e com mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade, aviso prévio a ser concedido pela empresa será de 45(quarenta e cinco) dias.

15. DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA
No caso de despedida por justa causa, a empresa comunicará por escrito ao empregado, o motivo da rescisão.

16. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
A quitação das verbas rescisórias, mesmo nos casos de aviso prévio indenizado pelo empregado ou pela empresa, ou no pedido de dispensa do cumprimento do aviso pelo empregado, será efetuada pela empresa nos prazos estabelecidos pela Lei 7.855/89, além da penalidade prevista nesta Convenção.

17. ASSISTÊNCIA SINDICAL NAS RESCISÕES CONTRATUAIS
As rescisões de contrato de trabalho serão efetuadas perante a Federação dos Trabalhadores no Comércio no estão de ........ e/ou Sindicatos filiados convenentes, nos termos da legislação em vigor.

18. AVISO PRÉVIO INDENIZADO
No pedido de demissão com indenização do aviso prévio, os dias correspondentes integrar-se-ão para todos os efeitos legais.

19. DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
Fica o empregado dispensado do cumprimento do aviso prévio, provocado pela empresa, caso o empregado obtenha novo serviço antes do término do referido aviso, remunerando a empresa apenas os dias efetivamente trabalhados.

20. ESTABILIDADE DA GESTANTE
Serão garantidos o emprego e o salário à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.

21. ESTABILIDADE AO ACIDENTADO
Será garantido emprego e salário ao empregado vitima de acidente de trabalho nos termos da lei 8.213 de julho de 1.991, enquanto vigorar.

Parágrafo 1º: Excetuam-se das garantias previstas no "caput" dessa cláusula os casos de demissão por justa causa, pedido de demissão ou acordo entre as partes, devidamente homologados pela Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de ............ e/ou Sindicatos filiados convenentes, nas duas últimas hipóteses.

Parágrafo 2º: Não serão considerados, para contagem do período de garantia previsto no "caput" desta cláusula, as férias vencidas e o aviso prévio.

22. GARANTIA AOS APOSENTÁVEIS
A todos os empregados que no período 01.05.2003 a 30.04.2004, estiverem ao máximo de 18 (dezoito) meses de aquisição do direito a aposentadoria por tempo de serviço, em seus prazos mínimos por velhice, desde que contem com um mínimo de 5 (cinco) anos ininterruptos de serviço na respectiva empresa, será garantido o emprego. Completando o tempo necessário para a aquisição do referido direito, em sendo ou não exercido, extingue-se a garantia.

Parágrafo Único: excetuam-se das garantias previstas no "caput" dessa cláusula os casos de demissão por justa causa, pedido de demissão ou acordo entre as partes, devidamente homologadas pela Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de ............ e/ou Sindicatos filiados convenentes, nas duas últimas hipóteses.

23. SERVIÇO MILITAR
Será garantida a estabilidade no emprego para o trabalhador em idade de prestação do serviço militar ou tiro de guerra, desde a incorporação até 60 (sessenta) dias após a dispensa ou desincorporação.

24. ABONO DE FALTA AO TRABALHADOR
O empregador abonará a falta do empregado no caso de necessidade de consulta médica a filho até 14 (quatorze) anos de idade ou deficiente, mediante comprovação por declaração médica.

25. INTERVALO INTRAJORNADA
Fica assegurado o direito do empregado, nos intervalos intrajornada não concedidos, de percebimento de horas extras, como se tal fosse.

26. CONTROLE DO HORÁRIO DE TRABALHO
É obrigatória a utilização de livro-ponto ou cartão mecanizado, independente do número de empregados, para o efetivo controle do horário de trabalho, a fim de que possibilite o real pagamento das horas trabalhadas além da jornada normal.

27. LIVRE ACESSO DO DIRIGENTE SINDICAL
Fica assegurado o livre acesso dos dirigentes sindicais nas empresas para desempenho de suas funções desde que, a empresa seja comunicada com antecedência de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas.

28. PARTICIPAÇÃO DE FÉRIAS
A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência mínima de 30(trinta) dias, cabendo a este assinar a respectiva comunicação.

29. ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
Fica assegurada a antecipação do percentual de 50% (cinqüenta por cento) do 13º salário, por ocasião das férias, aos empregados que requeiram até 10 (dez) dias antes do início das férias.

30. FÉRIAS PROPORCIONAIS
Ao empregado que rescindir espontaneamente seu contrato de trabalho antes de completar 1 (um) ano de serviço, serão pagas férias proporcionais, à razão de 1/12 (um doze avos) da respectiva remuneração mensal, por mês completo de trabalho ou fração superior a 14 (quatorze) dias.

31. ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO
As empresas deverão anotar na Carteira de Trabalho de seus empregados, o salário percebido, como também a função pelos mesmos efetivamente exercida.

32. CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO
O empregador se obriga a entregar a segunda via do contrato de trabalho ao empregado.

33. FORNECIMENTO DE RSC
Obrigatoriedade de fornecimento dos formulários preenchidos pela empresa de RSC (INSS) aos empregados demitidos ou demissionários, desde que solicitados.

34. CURSOS E REUNIÕES
Estabelecer que os cursos ou reuniões, quando de comparecimento obrigatório, deverão ser realizados durante a jornada de trabalho ou, se fora do horário normal, mediante pagamento de horas extras.

35. FORNECIMENTO GRATUITO DE LANCHES
As empresas fornecerão obrigatória e gratuitamente, lanches para seus empregados, quando estes estiverem trabalhando em regime de horas extras em caráter excepcional. As empresas que não dispuserem de cantina ou refeitório deverão destinar um local, em condições de higiene, a fim de que seus empregados possam lanchar.

36. ABONO DE FALTA AO EMPREGADO ESTUDANTE E VESTIBULANDO
A empresa abonará as faltas dos empregados estudantes e vestibulandos, para a realização das provas em cursos oficiais, assim como em concursos vestibulares, desde que pré-avisada 72 (setenta e duas) horas antes.

37. FORNECIMENTO GRATUITO DE UNIFORME
As empresas que exigirem o uso de uniforme, deverão fornecê-lo sem ônus para os seus empregados, na quota de 2 (dois) por ano. O uso de uniforme deverá ser regulamentado pelas empresas, quanto as suas restrições e conservação.

38. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
O contrato de experiência fica suspenso durante a concessão do benefício previdenciário, completando-se o tempo nele previsto após a cessação do referido benefício.

39. VALE - FARMÁCIA
As empresas fornecerão vale para aquisição dos remédios, desde que o empregado comprove, por receita médica o preço do produto, a quantia suficiente à aquisição do medicamento.

40. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PROFISSIONAL
Em cumprimento ao que foi deliberado pelos representantes dos trabalhadores no comércio no Estado de ............, reunidos em Plenária Estadual Extraordinária, as empresas descontarão dos seus empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, a importância equivalente a 4% (quatro por cento) da remuneração dos mesmos nos meses de ..........., a título de CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA, recolhendo as respectivas importâncias em guias próprias fornecidas pela Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de ............, em favor da mesma, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao do desconto.

Parágrafo Único: Até o dia 30 do mês subseqüente ao do desconto, as empresas enviarão à Federação signatária, a relação dos empregados contribuintes, em formulário também fornecido pela Federação.

41. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA - PATRONAL
Em cumprimento ao que foi deliberado na Assembléia Geral Extraordinária do ........., realizada na data de ............, as empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho, recolherão em favor do Sindicato Patronal .........., a título de Contribuição Confederativa, a importância equivalente a 2% (dois por cento) da folha de pagamento do mês de .......... obedecendo a uma contribuição MÍNIMA de R$ ..........., inclusive para empresas sem funcionários e cujo recolhimento deverá ser efetuado até ............, em guias próprias a serem fornecidas pelo Sindicato respectivo.

Parágrafo Único: O não recolhimento da contribuição acima, no prazo estabelecido ........, implicará no pagamento de multa de 2% (dois por cento), além da variação monetária e juros de mora.

42. ACORDOS COLETIVOS DE PRORROGAÇÃO E COMPENSAÇÃO - BANCO DE HORAS
Fica estabelecida a possibilidade de realização de acordos coletivos de trabalho para o estabelecimento de Banco de Horas entre empresa e a Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de ............, limitada a compensação das horas prorrogadas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da data da prorrogação.

43. PENALIDADES
Pelo não cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas nesta Convenção Coletiva, fica estabelecida multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário normativo da categoria, por infração, em favor da parte prejudicada.

44. RENEGOCIAÇÃO
As partes se comprometem a partir do 6º (sexto) mês de vigência desta Convenção Coletiva de Trabalho, reunirem-se para analisar o cumprimento da presente Convenção Coletiva, bem como para verificarem a possibilidade e/ou necessidade de se pactuar qualquer concessão relativamente às cláusulas de natureza econômica.

45. VIGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho terá vigência de 12 (doze) meses, com início em ..........º de ........de ..... e término em ..........

........., ....... de ...... de ......

FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO NO ESTADO DE ............
.............. - Presidente.

SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS, ASSESSORAMENTO, PERÍCIA, INFORMAÇÕES E PESQUISA NO ESTADO DE ............
.............. - Presidente.


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