Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Você está em:   IGF Modelos de documentos Contratos Cultural Sociedade civil sem fins lucrativos

Contratos - Cultural - Sociedade civil sem fins lucrativos


 Total de: 15.244 modelos.

 
Estatuto de sociedade civil sem fins lucrativos, com prazo indeterminado de duração com personalidade jurídica distinta de outras regionais e de seus membros e associados.

 

MODELO DE ESTATUTO PARA SUA CONFRARIA

Aqui apresentamos um modelo de estatuto bastante completo, que permite uma associação de muitos membros se organizar e operar como uma empresa.
Lembramos que um Estatuto pode ser bastante complexo e assustar os iniciantes.
Não deixe de reunir seus amigos em uma Confraria Enófila só porque parece ser muito complicado: essas reuniões podem ser absolutamente informais e o Estatuto pode ficar para mais tarde, se e quando o grupo sentir necessidade.

CAPÍTULO I - Da Denominação, Sede e Fins

Art. 1º. - Sigla da confraria - Nome Completo é uma sociedade civil sem fins lucrativos, com prazo indeterminado de duração, com sede e foro na Comarca ....................... do Estado de ......................... e com personalidade jurídica distinta de outras regionais e de seus membros e associados.

Art. 2º. - São objetivos sociais da Sigla da confraria:

a)reunir os estudiosos, apreciadores e amigos do vinho com a finalidade de promover e estimular a cultura e o hábito da sua degustação;
b)promover a cultura do vinho através de palestras, conferências, cursos, seminários, congressos e outros eventos ligados a vinicultura e a enologia;
c)conceder prêmios e bolsas de estudos concernentes à enologia subordinados a regulamentação específica;
d)publicar jornal e/ou revista, ou outros veículos especializados, manter biblioteca e enoteca;
e)promover e manter intercâmbio entre as filiadas, entidades públicas e particulares, estrangeiras: brasileiras e estrangeiras, promovendo ainda atividades sociais, recreativas e culturais, bem como contato com entidades relacionadas a o vinho;
f)cooperar com os poderes públicos e/ou entidades particulares ou não, ligadas ao vinho, objetivando o desenvolvimento da qualidade do vinho brasileiro.

Art. 3º. - São condições para o funcionamento da Sigla da confraria:

a)a observância da lei e dos princípios morais, éticos e cívicos;
b)a abstenção de toda e qualquer atividade político/partidária e/ou religiosa;
c)a inexistência do exercício de cargos eletivos cumulativamente com empregos e/ou funções remunerados pela Sigla da confraria;
d)a gratuidade do exercício dos cargos eletivos e/ou designados.

CAPÍTULO II - Do Quadro Social

Art. 4º. - O quadro social da Sigla da confraria - nome completo da confraria será constituído exclusivamente de pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, assim classificados:

a) sócios efetivos
b) sócios beneméritos
c) sócios honorários

Art. 5º. - São sócios efetivos aqueles que, atendidas as exigências deste Estatuto, tenham sua proposta aceita e aprovada pela diretoria.

Art. 6º. - São sócios beneméritos as pessoas físicas que, por relevantes serviços prestados ou doações feitas à Sociedade, venham a ser, assim, distinguidas.

Art. 7º. - São sócios honorários as pessoas físicas que venham a ser agraciadas com esse título por terem se destacado na prática de atos de especial significado ou relevância para a - Sigla da confraria - nome completo da confraria no campo da vitivinicultura brasileira em geral, ou, ainda, no da Enologia.

Parágrafo único: Os títulos de sócios beneméritos e/ou honorários previstos nos artigos 6º. e 7º. serão concedidos na forma prevista no Artigo 9º. e seu parágrafo único

CAPÍTULO III - Da Admissão de Sócios e da Concessão de Títulos

Art. 8º. - A admissão de sócios efetivos será feita mediante proposta encaminhada à diretoria com a apresentação de um sócio.

Parágrafo 1º - A aprovação de proposta de admissão de sócios efetivos será da competência da diretoria.

Parágrafo 2º - A diretoria poderá, em caráter excepcional, aprovar a admissão de sócios efetivos sem a exigência prevista no "caput" deste artigo, mediante critério de julgamento especial que melhor atenda aos objetivos e interesses da Sociedade.

Parágrafo 3º - A aprovação prevista no parágrafo segundo deverá ser feita, no mínimo, por três diretores, mais o presidente.

Art. 9º. - A proposição de títulos de sócio benemérito e/ou honorário será feita pela diretoria.

Parágrafo único - A proposição de concessão de títulos, prevista no artigo supra, não poderá exceder a 4 (quatro) por ano em cada categoria, exceto em casos excepcionais.

CAPÍTULO IV - Dos Deveres e Direitos dos Sócios

Art. 10º. - São deveres e direitos dos sócios:

a) acatar, zelar e dar pleno desenvolvimento às disposições deste Estatuto e Regimento Interno e Código de Ética da Sigla da confraria - nome completo da confraria e das decisões da diretoria e das assembléias;
b) estar em dia com suas contribuições;
c)desempenhar com zelo e dedicação os cargos para os quais tenha sido eleito e, da mesma forma, as atribuições, missões ou serviços que lhe competirem e para os quais tenha sido nomeado ou designado;
d) candidatar-se a cargos eletivos na forma prevista neste Estatuto;
e) zelar pelo patrimônio e o bom nome da Sigla da confraria - nome completo da confraria;
f) votar por ocasião das eleições.

CAPÍTULO V - Da Administração

Art. 11 - São órgãos representativos da Sigla da confraria - nome completo da confraria:

a) a Assembléia Geral;
b) a Diretoria;
c) o Conselho Fiscal

Art. 12 - A Assembléia Geral será convocada com, no mínimo, 8 (oito) dias de antecedência e se instalará em primeira chamada com 2/3 (dois terços) dos sócios da entidade e, em segunda chamada com qualquer número, 30 (trinta) minutos depois, salvo para os fins específicos do artigo 31 e seu parágrafo único, e do artigo 34.

Art. 13 - A Assembléia Geral poderá ser ordinária e extraordinária, e será presidida por um sócio eleito indicado pelos presentes.

Art. 14 - A Assembléia Geral se realizará a cada 2 (dois) anos para a eleição do Conselho Fiscal, do diretor presidente e do diretor secretário.

Parágrafo 1º - A data da Assembléia Geral destinada às eleições a que se refere este artigo será marcada com 60 (sessenta) dias de antecedência.

Parágrafo 2º - A inscrição e registro de candidatos aos cargos indicados nos artigos 12 e 20, serão efetuados na sede da Sigla da confraria - nome completo da confraria, até 15 (quinze) dias antes da data fixada para a Assembléia Geral, convocada para aquela finalidade, e os nomes dos candidatos serão afixados em lugar visível na sede, além de os sócios serem informados por correspondência registrada.

Art. 15 - Será considerada eleita a chapa que obtiver 50% (cinqüenta por cento) dos votos mais um, dos presentes.

Parágrafo 1º - Não sendo obtida a maioria simples prevista neste artigo, será realizada uma segunda votação, na mesma Assembléia, com as duas chapas mais votadas na primeira votação considerando-se eleita a chapa que obtiver a maioria simples de votos dos membros presentes.

Parágrafo 2º - Concorrendo chapa única e não obtendo na segunda votação maioria dos votos, convocar-se-á nova Assembléia, que se realizará dentro de 40 (quarenta) dias.

Parágrafo 3º - Concorrendo mais de duas chapas, as duas mais votadas deverão submeter-se a uma terceira e última votação na mesma Assembléia, sendo considerada eleita a que obtiver maior número de votos.

Art. 16 - A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á para tratar de assuntos especificamente agendados e poderá ser convocados por:

a) Diretoria;
b) Conselho Fiscal;
c) 2/3 (dois terços) dos sócios em pleno exercícios de seus direitos.

Art. 17 - Quando a Assembléia Geral tiver sido convocada para análise e julgamento de atos da diretoria e/ou do conselho fiscal, seus membros não poderão estar presentes, salvo se convocados para esclarecimentos, casos em que a presença é obrigatória, e o não comparecimento implicará no julgamento à revelia.

Art. 18 - As votações na Assembléia Geral serão por escrutínio secreto, desde que tratem de:

a) eleição do Conselho Fiscal, do diretor presidente e do diretor vice-presidente;
b) alienação de bens móveis ou imóveis;
c) alienação do patrimônio.

Parágrafo 1o - Não serão permitidos votos por procuração.

Parágrafo 2o - Só poderão votar os sócios quites com a tesouraria.

Parágrafo 3o - Os sócios beneméritos e honorários não terão direito a voto nem poderão ser votados.

Art. 19 - A diretoria, com mandato de 2 (dois) anos, será composta de: diretor presidente, diretor secretário, diretor tesoureiro, diretor de eventos, diretor de divulgação e diretor de degustação.

Parágrafo 1o - Além dos cargos previstos neste artigo, o diretor presidente poderá criar outros cargos, desde que o desenvolvimento das atividades da Sigla da confraria - nome completo da confraria o exigir.

Parágrafo 2o - As atribuições de cada uma das diretorias previstas neste Estatuto e dos cargos designados serão definidas e estabelecidas por Regimento Interno.

Art. 20 - Compete à diretoria:

a) fazer observar o presente Estatuto e as resoluções da Assembléia;
b) estabelecer o valor de taxas e contribuições;
c) convocar, ordinariamente extraordinariamente, na forma deste Estatuto, a Assembléia Geral e extraordinariamente o Conselho Fiscal;
d) submeter, semestralmente, os livros, documentos e a posição financeira ao Conselho Fiscal;
e) praticar todos os atos da gestão;
f) organizar e manter a biblioteca e enoteca;
g) elaborar o orçamento anual, mantendo livros e escrituração contábeis;
h) elaborar relatório anual das atividades, submetendo-o juntamente com as contas ao Conselho Fiscal;
i) representar, judicialmente ou extra judicialmente, a Sigla da confraria - nome completo da confraria, relativamente aos assuntos de seu exclusivo interesse;
j) administrar o patrimônio da Sigla da confraria - nome completo da confraria constituído pela totalidade de seus bens;
k) submeter à apreciação e deliberação da Assembléia Geral proposta de Regimento Interno, Código de Ética e suas alterações.

Art. 21 - A eleição do diretor presidente e do diretor secretário será realizada em Assembléia Geral ordinária, na segunda quinzena do mês de maio, dos anos pares e seus mandatos terão a duração de 2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição apenas para um mandato consecutivo.

Parágrafo Único - A posse do diretor presidente, do diretor secretário e do Conselho Fiscal se dará na mesma Assembléia Geral que os eleger.

Art. 22 - A representação legal da Sigla da confraria - nome completo da confraria cabe ao diretor presidente.

Art. 23 - A movimentação da conta bancária será feita, obrigatoriamente, com duas assinaturas: diretor presidente, ou, na sua ausência ou impedimento, o diretor secretário, com o diretor tesoureiro e na sua ausência ou impedimento as assinaturas serão do diretor presidente com o diretor secretário.

Art. 24 - Ao diretor secretário cabe substituir o diretor presidente nos casos de impedimento e ausências, bem como assumir a presidência nos impedimentos definitivos e/ou em caso de demissão do diretor presidente, completando o referido mandato.

Parágrafo único - Ocorrendo a vacância da presidência e estando o diretor secretário impedido de assumi-la, será convocada, no prazo de 60 (sessenta) dias, nova eleição, na forma deste Estatuto.

Art. 25 - As deliberações da diretoria previstas nos artigos 5º., 6º., 7º., 8º. e 9º., e seus respectivos parágrafos, serão tomadas por votação com a presença da maioria simples de seus membros, exercendo o presidente em exercício o voto de qualidade.

Art. 26 - Até o dia 28 de fevereiro, de cada ano, a diretoria elaborará o balanço de todas as operações realizadas no ano anterior, deixando-o, juntamente com detalhado relatório de sua gestão, à disposição do Conselho Fiscal, na sede da Sigla da confraria - nome completo da confraria, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Parágrafo 1º - O prazo mencionado neste artigo decorrerá a partir do envio de comunicação da diretoria.

Parágrafo 2º - O Conselho Fiscal deve examinar os documentos referidos neste artigo, bem como a contabilidade da sociedade, podendo louvar-se em parecer de auditores independentes.

Parágrafo 3º - Procedido o exame a que se refere o parágrafo 2o., o Conselho Fiscal encaminhará à Assembléia Geral, emitindo parecer, as contas e o relatório da diretoria, para que os julgue em reunião ordinária.

Parágrafo 4º - Decorrido o prazo previsto neste artigo e não se pronunciando o Conselho Fiscal, a diretoria submeterá a prestação de contas à Assembléia Geral, que a examinará, emitindo parecer independentemente do exame do Conselho Fiscal.

Art. 27 - O Conselho Fiscal, cujo mandato será de 2 (dois) anos, será composto por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, competindo-lhes:

a) finalizar a gestão financeira;
b) examinar livros e documentos a cada seis meses;
c) emitir parecer sobre a prestação de contas semestral e anual da diretoria;
d) dar parecer quanto à compra, locação de bens móveis ou imóveis e quanto a operações financeiras.

Art. 28 - O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que for convocado pela diretoria ou, ainda, por iniciativa de seus membros, ou por 1/3 (um terço) dos sócios.

CAPÍTULO VI - Do Patrimônio

Art. 29 - Constituem patrimônio da Sigla da confraria - nome completo da confraria:

a) contribuições dos sócios e das entidades filiadas;
b) doações e legados;
c) subvenções;
d) rendas eventuais;
e) juros de capital;
f) móveis e imóveis.

Art. 30 - Os bens móveis e imóveis e os títulos de renda somente poderão ser alienados após parecer favorável do Conselho Fiscal e autorização da Assembléia Geral.

Parágrafo único - Para os fins previstos neste artigo a autorização da Assembléia Geral somente será válida se esta tiver sido instalada com, pelo menos, 1/3 (um terço) dos associados com direito de voto e se a decisão for tomada por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos sócios presentes à Assembléia.

Art. 31 - A Sigla da confraria - nome completo da confraria, somente poderá ser dissolvida por decisão tomada em Assembléia Geral, expressamente convocada para esse fim pela diretoria e a qual comparecerem ¾ (três quartos) dos sócios votantes e se, no mínimo, ¾ (três quartos) destes decidirem pela dissolução.

Parágrafo único - Para efeito deste artigo não prevalecerá o disposto no artigo 22 (vinte e dois).

Art. 32 - No caso de dissolução, o acervo social e patrimonial terá a sua destinação fixada pela Assembléia Geral.

CAPÍTULO VII - Das Disposições Gerais

Art. 33 - Todas as reuniões, sejam da diretoria, sejam do Conselho Fiscal ou da Assembléia serão devidamente registradas em atas, em livros destinados exclusivamente para esse fim. Caso sejam escritas em computador, as folhas impressas, deverão ser numeradas seqüencialmente e encadernadas.

Art. 34 - O presente Estatuto somente poderá ser alterado e/ou reformado em Assembléia Geral Extraordinária, para esse fim expressamente convocada, e que conte com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos filiados em pleno exercício de seus direitos, 2/3 (dois terços) da diretoria e com a aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos presentes.

Art. 35 - Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria, "ad referendum" da Assembléia Geral, desde que possam ser revertidos pela Assembléia sem prejuízos para a Sociedade. A diretoria não poderá resolver casos relevantes, omissos, cujas repercussões sejam irreversíveis.

Art. 36 - Os sócios, inclusive os diretores, não respondem, ainda que subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome da Sociedade

Art. 37 - O presente Estatuto entrará em vigor imediatamente após a assinatura dos diretores nominados nas Disposições Transitórias.

Art. 38 - A sede da Sigla da confraria - nome completo da confraria, será, para todos os

CAPÍTULO VIII - Das Disposições Transitórias

Art. 39 - A diretoria provisória, formada pelos diretores fulano de tal, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade nº ......... e CPF nº ........, residente e domiciliado na rua ........, bairro de ........ em cidade, CEP ........., e Beltrano de tal, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade nº ............ e CPF nº ........., residente e domiciliado na rua ........, bairro de ........ em cidade, CEP ........., terão um mandato de 6 (seis) meses, a contar do registro deste estatuto no cartório próprio, cabendo-lhes as providências para o pleno cumprimento de seu mandato.a realização da Assembléia Geral eletiva da nova diretoria e da regulamentação da Sigla da confraria - nome completo da confraria, inclusive o seu registro.

Art. 40 - Os diretores Fulano de Tal e Beltrano de Tal assinarão e responderão, solidariamente, pela Sigla da confraria - nome completo da confraria, até a posse da diretoria efetiva a ser eleita.

Art. 41 - Até a posse da diretoria efetiva, a sede da Sigla da confraria - nome completo da confraria funcionará na endereço, bairro ..........., CEP ............... - cidade - estado

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
ASSINATURA

____________________
ASSINATURA


Veja mais modelos de documentos de: Contratos - Cultural