Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Você está em:   IGF Modelos de documentos Contratos Cultural Associação civil

Contratos - Cultural - Associação civil


 Total de: 15.244 modelos.

 
Estatuto de associação civil sem fins lucrativos.

 

ESTATUTO

CONVENÇÃO ................... DO ESTADO DO .........

ESTATUTO DA ...................

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE E FINS

Art. 1º - A ................... ... (nome) ... , com sede na Rua ....., e foro na cidade de ..., doravante denominada Igreja, é uma associação civil de caráter religioso sem fins lucrativos, fundada em ... (data), por tempo indeterminado e número ilimitado de membros.

Art. 2º - A Igreja reconhece e proclama Jesus Cristo como seu único Salvador e Senhor, aceita a Bíblia Sagrada como única regra de fé e prática e adota a Declaração Doutrinária da Convenção ................... Brasileira.

Art. 3º - A Igreja tem as seguintes finalidades:
I. reunir-se, regularmente, para prestar culto a Deus e proclamar a mensagem do Evangelho de Jesus Cristo;
II. estudar as Sagradas Escrituras, visando ao doutrinamento e à edificação espiritual de seus membros;
III. cultivar a comunhão, o bom relacionamento e a fraternidade cristã;
IV. promover, pelos meios adequados, a causa da ação social cristã e da educação;
V. cooperar com as igrejas filiadas à Convenção ................... do Estado do ................... e à Convenção ................... Brasileira;
VI. cooperar com a Convenção ................... do Estado do ..................., doravante denominada Convenção, e com a Convenção ................... Brasileira, na realização dos seus fins;
VII. promover, por todos os meios ao seu alcance, o estabelecimento do Reino de Deus no mundo.

Art. 4º - A Igreja é autônoma e soberana em suas decisões, não estando sujeita a qualquer outra Igreja, instituição ou autoridade denominacional.

Art. 5º - A Igreja poderá criar associações a ela vinculadas, cada uma com personalidade jurídica própria, para desenvolver atividades específicas, dentro do seu programa de trabalho.

CAPÍTULO II

DOS MEMBROS DAS IGREJAS, ADMISSÃO, TRANSFERÊNCIA E DESLIGAMENTO

Art. 6º - A Igreja é constituída de pessoas que professam a sua fé em Jesus Cristo, como único Salvador e Senhor, e aceitam as doutrinas bíblicas por ela defendidas e ensinadas.

Art. 7º - São considerados membros da Igreja, sem distinção de raça, sexo, profissão ou nacionalidade, as pessoas recebidas por decisão da Assembléia Geral, da forma que segue:
I - professar publicamente a fé, seguida de batismo;
II - carta de transferência de outras igrejas da mesma fé e ordem;
III - reconciliação, devidamente solicitada;

IV - aclamação, precedida de testemunho e compromisso.

Parágrafo único - Casos especiais não constantes neste artigo serão decididos pela Igreja em Assembléia Geral.

Art. 8º - Perderá a condição de membro da Igreja aquele que for desligado, por decisão da Assembléia Geral, em cuja convocação conste ingresso e desligamento de membros da Igreja, nas seguintes hipóteses:
I - infringir os princípios éticos, morais e da boa conduta, defendidos pela Igreja, com fundamento nas Sagradas Escrituras;
II - defender e professar doutrinas ou práticas que contrariem a Declaração Doutrinária da Convenção ................... Brasileira;
III - ausentar-se dos cultos e deixar de participar das atividades eclesiásticas, por tempo julgado suficiente para caracterizar abandono e desinteresse pela Igreja e a obra que realiza;
IV - solicitar desligamento;
V - transferir-se para outra Igreja.
VI - outras não previstas neste estatuto.

§ 1º - A Assembléia deliberará sobre o desligamento de qualquer membro, mediante parecer, devidamente fundamentado, de uma Comissão Especial por ela eleita.

§ 2º - Quando, de qualquer modo, o membro da Igreja se julgar injustiçado, poderá recorrer à Assembléia Geral, com amplo direito de defesa.

§ 3º - Sob qualquer alegação, nenhum direito poderá ser reivindicado por aquele que deixar de ser membro da Igreja.

CAPÍTULO III

DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS

Art. 9º - São direitos dos membros:
I -participar das atividades da Igreja;
II - participar da Assembléia Geral, com direito ao uso da palavra e ao exercício do voto;
III - participar dos cultos, celebrações, eventos e demais atividades promovidas pela Igreja;
IV - votar e ser votado para quaisquer cargos ou funções, observada a maioridade civil, quando se tratar de eleição da Diretoria da Igreja;
V - receber assistência espiritual da Igreja.

§ 1º - Quando a decisão envolver aspectos legais, os votos dos membros civilmente incapazes não serão computados, exigida orientação prévia do Presidente.

§ 2º - A qualidade de membro da Igreja é intransferível, sob qualquer alegação.

Art. 10º - São deveres dos membros:

I - manter uma conduta compatível com os princípios éticos, morais e espirituais de acordo com os ensinos da Bíblia Sagrada;
II - exercitar os dons e talentos de que são dotados e contribuir com dízimos e ofertas, para que a Igreja atinja seus objetivos e cumpra sua missão;
III - exercer, com zelo e dedicação, os cargos para os quais forem eleitos;
IV - observar o presente estatuto e zelar pelo seu cumprimento.

CAPÍTULO IV

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 11º - A Assembléia Geral, constituída pelos membros da Igreja, é o seu poder soberano, cabendo-lhe as seguintes atribuições:
I - eleger e exonerar o Pastor Titular;
II - eleger e exonerar os membros da Diretoria, bem como os diretores de outros órgãos da Igreja;
III - aprovar o orçamento anual;
IV - apreciar os relatórios periódicos e anuais da Diretoria e demais órgãos administrativos;
V - alienar por venda ou de outra forma total ou parcial o patrimônio da Igreja;
VI - aceitar doações e legados;
VII - transferir a sede da Igreja;
VIII - decidir sobre a mudança do nome da Igreja;
IX - reformar o estatuto;
X - deliberar sobre a dissolução da Igreja;
XI - tomar outras decisões, que envolvam aspectos administrativos, eclesiásticos e doutrinários;
XII - resolver os casos omissos neste estatuto.

Art. 12º - A Assembléia Geral da Igreja reunir-se-á ordinária e extraordinariamente;

Art. 13º - A periodicidade da Assembléia Geral Ordinária será fixada no calendário da Igreja, sendo a Extraordinária convocada, quando se fizer necessário;

Art. 14º - A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente ou seu substituto, com antecedência mínima de 7 (sete) dias;

Art. 15º - A Assembléia Geral será realizada com quorum 1/3 (um terço) dos membros da Igreja, em primeira convocação e de qualquer número, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, sendo as decisões tomadas pelo voto favorável da maioria , exceto nas situações especiais previstas neste estatuto.

§ 1º - Nos casos de eleição e exoneração do Pastor Titular, dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, alienação da sede e reforma do presente Estatuto, o quorum será de 2/3 (dois terços) dos membros da Igreja, em primeira convocação, da metade e mais um, em segunda convocação, 7 (sete) dias após, e de 1/3 (um terço) em terceira convocação, também 7 (sete) dias após.

§ 2º - As decisões sobre os assuntos a que se refere o parágrafo 1º serão tomadas pelo voto favorável de 2/3 (dois terços), dos presentes à Assembléia Geral.

§ 3º - Para deliberar sobre a dissolução da Igreja, será necessário o voto favorável de 80% (oitenta por cento) dos seus membros, em 2 (duas) Assembléias Gerais, realizadas com intervalo de 3 (três) meses, devendo a convocação ser feita, expressamente para esse fim, com ampla publicidade, inclusive pela imprensa denominacional, observada a antecedência de 30 (trinta) dias para convocação.

§ 4º - Em qualquer deliberação, o resultado final da votação deverá ser fiel e integralmente registrado em ata.

§ 5º - Na apreciação dos assuntos levados ao plenário da Assembléia Geral, a Igreja adotará as Regras Parlamentares da Convenção, podendo adaptá-las à sua realidade, se julgar necessário fazê-lo.

Art. 16º - A Diretoria deverá acolher representação que lhe seja dirigida por um mínimo de 1/5 (um quinto) dos membros da Igreja solicitando a convocação da Assembléia Geral, para apreciar assuntos expressos na representação.

CAPITULO V

DA DIRETORIA

Art. 17º - Ressalvadas a competência e as prerrogativas da Assembléia Geral, como poder soberano que o é, a administração da Igreja será exercida por uma Diretoria composta de: Presidente, Primeiro Vice-presidente; Segundo Vice-presidente; Primeiro Secretário; Segundo Secretário; Primeiro Tesoureiro e Segundo Tesoureiro.

Art. 18º - O mandato da Diretoria é de um ano, exceto o cargo de Presidente que será exercido pelo Pastor, por tempo indeterminado, a juízo da Assembléia Geral.

Art. 19º - As datas para eleição e posse da Diretoria, bem como dos diretores de outros órgãos existentes, serão fixadas no calendário anual da Igreja.

Art. 20º - Compete ao Presidente:
I - superintender e supervisionar as atividades da Igreja;
II - convocar e presidir a Assembléia Geral;
III - representar a Igreja, ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente;
IV - participar das reuniões de qualquer ministério ou órgão da Igreja, na qualidade de membro ex-ofício;
V - assinar, com o Secretário, as atas da Assembléia Geral e do Conselho Administrativo;
VI - abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, juntamente com o Tesoureiro ou mediante procuração a este outorgada;
VII - apresentar à Assembléia Geral relatório periódico e anual das atividades da Igreja;
VIII - tomar decisões, juntamente com a Diretoria, nos casos comprovadamente excepcionais ou de extrema urgência, ad-referendum da Assembléia Geral;
IX - cumprir e fazer cumprir este estatuto.

Art. 21º - Compete aos Vice-presidentes, na ordem de eleição, substituir o Presidente, nos seus impedimentos e ausências.

Art. 22º - Compete ao Primeiro Secretário:
I - lavrar e assinar as atas da Assembléia Geral e do Conselho Administrativo;
II - manter em ordem os arquivos, livros, cadastros e o fichário do rol de membros da Igreja.

Parágrafo único - Ressalvada a hipótese do inciso I, os demais encargos poderão ser exercidos por empregados remunerados pela Igreja.

E1.Art. 23º - Compete ao Segundo Secretário, sem prejuízo de outras responsabilidades que lhe forem atribuídas, substituir o Primeiro Secretário nos seus impedimentos e eventuais ausências.

Art. 24º - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I - receber e escriturar as contribuições financeiras destinadas à Igreja;
II - fazer os pagamentos autorizados pela Igreja;
III - abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, juntamente com o Presidente ou mediante procuração por este outorgada;
IV - elaborar e apresentar relatórios periódicos e anuais à Assembléia Geral.

Art. 25º - Compete ao Segundo Tesoureiro auxiliar o Primeiro Tesoureiro, na execução do seu trabalho e substituí-lo nos seus impedimentos e ausências.

Art. 26º - Nenhum membro da Diretoria receberá salário pelas atividades exercidas.

Art. 27º - A Igreja adotará um Manual Eclesiástico em que serão definidos estrutura e os objetivos e funcionamento dos diferentes ministérios, do Conselho Administrativo e demais órgãos existentes.

CAPÍTULO VI

DO CONSELHO ADMINISTRATIVO

Art. 28º - A Igreja contará com um Conselho Administrativo, constituído pela Diretoria da Igreja, diretores dos órgãos internos e outros membros a critério da Igreja;

§ 1º - A direção do Conselho será exercida pela Diretoria da Igreja.

§ 2º - O Conselho Administrativo reunir-se-á, periodicamente, para tratar de assuntos relacionados com o planejamento geral, supervisionar os diversos órgãos da Igreja, preparar a pauta da Assembléia Geral Ordinária, além de outras atividades.

§ 3º - A pauta da Assembléia Geral Ordinária será preparada pelo Presidente, juntamente com a Diretoria da Igreja.

CAPÍTULO VII

DO CONSELHO FISCAL

Art. 29º - A Igreja elegerá, anualmente, em Assembléia Geral, um Conselho Fiscal, constituído de 5 (cinco) membros, com as seguintes atribuições:

I - examinar e dar parecer sobre os balancetes mensais e anuais, elaborados pela Tesouraria;
II - acompanhar a evolução financeira e o registro contábil;
III - examinar, periodicamente, os relatórios financeiros, os lançamentos e todas as contas da Igreja, recolhimentos legais, oferecendo o competente parecer para apreciação da Assembléia Geral;
IV - recomendar as medidas administrativas necessárias à manutenção do equilíbrio financeiro.

CAPÍTULO VIII

DOS MINISTÉRIOS

Art. 30º - O Ministério Pastoral será exercido, como preceituado na Bíblia Sagrada.

§ 1º - As atribuições do Pastor Titular serão definidas no Manual Eclesiástico.

§ 2º - A remuneração do Pastor Titular será exclusivamente em decorrência das suas atividades ministeriais.

Art. 31º - Para o exercício do ministério em áreas específicas, a Igreja poderá eleger ministros auxiliares.

Art. 32º - A Igreja poderá criar, quando julgar necessário, novas áreas de trabalho, outros órgãos, bem como departamentos e comissões permanentes, cujas estruturas e finalidades serão definidas no Manual Eclesiástico.

CAPÍTULO IX

DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA

Art. 33º - O patrimônio da Igreja é constituído de bens móveis, imóveis e outros compatíveis com sua natureza e missão.

Art. 34º - Os recursos para manutenção da Igreja são oriundos dos dízimos, ofertas e contribuições dos seus membros, por ato de fé, não podendo ser reivindicados, nem mesmo por terceiros, sob qualquer alegação.

.§ 1º - O patrimônio da Igreja só poderá ser alienado, vendido ou gravado com ônus, com prévia e expressa autorização da Igreja em Assembléia Geral.

§ 2º - A Igreja só responderá com seus bens, pelos compromissos assumidos com a sua expressa autorização, através da Assembléia Geral.

§º 3º - A contribuição de qualquer espécie, não importa em adquirir quota, fração ideal ou direito a retenção de qualquer patrimônio da Igreja.

Art. 35º - A Igreja poderá receber, por decisão da Assembléia Geral, doações e legados, que deverão ser aplicados, exclusivamente, na consecução de suas finalidades e objetivos.

CAPÍTULO X

DAS DIVERGÊNCIAS DOUTRINÁRIAS

Art. 36º - Ocorrendo divergências entre os membros da Igreja, no tocante às práticas eclesiásticas e às doutrinas ...................s, como expostas na Declaração Doutrinária da Convenção ................... Brasileira, que causem divisões, os bens patrimoniais ficarão na posse, domínio e administração do grupo que permanecer fiel às mencionadas práticas e doutrinas, mesmo que seja constituído pela minoria.

Parágrafo único - De igual modo, o nome "...................... (nome da igreja)" será de uso exclusivo do grupo fiel às doutrinas ...................s acima referidas, cabendo-lhe, também, as seguintes prerrogativas:

I - permanecer na posse e domínio do templo e demais bens móveis e imóveis, neles continuando a exercer as suas atividades espirituais, eclesiásticas e administrativas;
II - eleger outra Diretoria, inclusive um novo Pastor se as circunstâncias o exigirem;
III - exercer todos os direitos e prerrogativas previstos neste estatuto e na lei.

Art. 37º - Configurada qualquer das hipóteses previstas no artigo 36, o julgamento do litígio será feito por um Concílio Decisório, constituído de 15 (quinze) pastores indicados pela Convenção, através do seu órgão representativo.

Parágrafo único - O Concílio Decisório será criado mediante exposição, devidamente fundamentada e encaminhada ao órgão de representação acima referido.

Art. 38º - O processo de instrução e julgamento terá início, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que a representação chegar à Convenção.

§ 1º - Na sua primeira reunião o Concílio Decisório elegerá o Presidente e dois secretários para os devidos fins.

§ 2º - O Concílio Decisório poderá realizar suas reuniões na sede da Igreja ou fora dela.

§ 3º - As decisões do Concílio Decisório são irrecorríveis, entrando em vigor imediatamente.

§ 4º - O grupo que, de qualquer maneira, se opuser ao processo aqui estabelecido, será considerado vencido, ficando sujeito às sanções previstas neste estatuto e na lei.

Art. 39º - O Concílio Decisório terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data em que tenha sido constituído, a fim de apurar os fatos e proferir a decisão final.

Parágrafo único - No processo de apuração dos fatos e tomada de decisões, o Concílio Decisório fará o uso das provas em direito admitidas.

Art. 40º - Enquanto não forem sanadas as divergências doutrinárias, o grupo infiel não poderá deliberar sobre os seguintes assuntos:
I - alienação por venda ou de outra forma bem como oneração total ou parcial do patrimônio da Igreja;
II - desligamento de membros ou quaisquer restrições aos seus direitos individuais na Igreja;
III - reforma do estatuto ou qualquer outro documento normativo;
IV - mudança da sede;
V - alteração do nome da Igreja.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 41º - Os membros da Igreja não respondem individual, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações por ela contraídas, bem como, reciprocamente, a Igreja não responde pelas obrigações assumidas por seus membros.

Parágrafo único - Não haverá solidariedade da Igreja quanto às obrigações contraídas por outras igrejas ou instituições denominacionais.

Art. 42º - A Igreja não concederá avais ou fianças, nem assumirá quaisquer obrigações estranhas às suas finalidades.

Art. 43º - A Igreja só poderá ser dissolvida pela Assembléia Geral quando não estiver cumprindo, reconhecidamente, as suas finalidades, observado o disposto nos artigos 2º e 3º deste estatuto.

Art. 44º - Na hipótese de dissolução da Igreja, o patrimônio líquido será destinado à Convenção, e, na sua falta, à Convenção ................... Brasileira ou outra associação denominacional que venha sucedê-la.

Art 45º - O presente artigo bem como os artigos 2º; 3º; 15 § 3º; 36 e § único e seus incisos; 37; 40 e seus incisos; 43 e 44, só poderão ser alterados, derrogados ou revogados mediante homologação da Convenção, através do seu órgão representativo e, na sua falta, pelo Conselho Geral da Convenção ................... Brasileira.

Art. 46º - Este estatuto entrará em vigor após o seu registro no Cartório das Pessoas Jurídicas, e só poderá ser reformado pela Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, observadas as condições e exigências previstas no artigo 15, § 1º e § 2º.

(O presente estatuto reforma o anterior, registrado no Cartório das Pessoas Jurídicas, sob o número ....., protocolo em ..... de ..... de ...... .)

E, por estarem firmados

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
PRESIDENTE

______________________
SECRETÁRIO

____________________
ADVOGADO
OAB


Veja mais modelos de documentos de: Contratos - Cultural