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Contratos - Comércio e indústria - Regulamento de shopping center


 Total de: 15.244 modelos.

 
Regulamento interno de shopping center.

 

REGIMENTO INTERNO DE SHOPPING CENTER

Para disciplinar o funcionamento do "Shopping Center", fica instituído o presente Regimento Interno, que obriga a todos os Locatários, seus empregados, clientes, fornecedores, transportadores ou simples visitantes, na forma abaixo:

1)A implantação de normas ou serviços e a fiscalização do Regimento ficam a cargo da Administração.

2)Os Locatários são solidariamente responsáveis pelas conseqüências, ainda que fortuitas, dos prejuízos causados pelos seus dirigentes e empregados.

3)Os Locatários não poderão praticar atos que estejam em desacordo com a ética comercial e as normas constantes deste Regimento, nem usar de meios de divulgação que contrariem tais normas, sempre que no recinto do "Shopping Center".

4)Este Regimento Interno deverá ser afixado em local de fácil acesso para conhecimento de todos e será obrigatoriamente incluído como parte integrante dos Contratos de Locação ou outros que importem no direito de uso de qualquer local do "Shopping Center", com cláusula de cumprimento compulsório.

5)Todas as pessoas que vierem a trabalhar no "Shopping Center", possuirão cartões de identificação distribuídos pela Administração ou pelos Locatários, devendo exibi-los sempre que lhes for solicitado.

6)As propostas para alteração deste Regimento serão consideradas pela Administração sempre que julgadas de interesse geral.

DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:

7)As atividades no interior do "Shopping Center" serão desenvolvidas consoante a sua natureza, em horários distintos, rigorosamente observados, conforme vier a estipular a Administração.

8)As atividades de segurança das partes relativas às instalações de luz, força, gás, telefone, água e as de guarda e vigilância das partes de uso comum ou privativas serão exercidas ininterruptamente, mediante o emprego de funcionários reunidos em turmas que se sucederão.

9)Os horários de ingresso e circulação do público bem como os de funcionários dos serviços de carga e descarga serão estabelecidos pela Administração e comunicados aos Lojistas mediante memorandos específicos.

9.1)Também por memorandos, a Administração comunicará aos Lojistas os horários ingresso, dos funcionários das lojas, pelas entradas gerais de funcionários do "Shopping Center" os quais, munidos dos cartões de identificação respectivos, poderão, autorizados pela Administração, parquear seus veículos nos locais por esta estabelecidos.

9.2)Outras pessoas só poderão ingressar no "Shopping Center" fora do horário de seu funcionamento para o público com passe especial fornecido pela Administração, com vigência limitada ao tempo necessário ao desempenho da missão alegada.

9.3)Os serviços de limpeza e arrumação serão também executados nos horários estabelecidos nos memorandos referidos nesta cláusula.

10)O local de estacionamento de automóveis e outros veículos terá as suas portas abertas meia hora antes do ingresso do público em geral e será fechado uma hora após o encerramento do horário para o público.

11)No local de estacionamento não será permitida a permanência de automóveis de Locatários, seus prepostos e usuários do "Shopping Center" após o encerramento do respectivo horário, salvo com prévio assentimento da Administração.

DA CARGA E DESCARGA:

12)A entrada das mercadorias destinadas às lojas do "Shopping Center" será feita pelos portões próprios, rigorosamente dentro do horário fixado pela Administração. As mercadorias serão conduzidas nos veículos em que estiverem sendo transportadas até o local destinado ao desembarque em geral, onde serão descarregadas.

12.1)Após a descarga, as mercadorias serão conduzidas pelos destinatários ou por seus prepostos em veículos próprios através das vias de circulação interna e elevadores de carga, até a loja a que se destinarem.

12.2)A Administração poderá eventualmente interferir no transporte referido no subítem anterior, para evitar congestionamento dos serviços de carga e descarga de mercadorias.

12.3)As mercadorias vendidas e que não sejam transportadas pelos compradores, serão conduzidas pelos Lojistas ou seus prepostos, nesses mesmos veículos, até o pátio de embarque, onde aguardarão transporte para o seu destino.

12.4)Os mesmos procedimentos serão observados para a entrada ou saída de móveis, utensílios, máquinas ou equipamentos de propriedade dos Locatários ou a este destinados.

13)As operações supra citadas serão executadas sob orientação da Administração do "Shopping Center", devendo os Locatários deste dispor dos recursos materiais e mecânicos necessários para esse fim, segundo especificações estabelecidas pela Administração.

DO SERVIÇO DE SEGURANÇA E FISCALIZAÇÃO:

14)O "Shopping Center" manterá um serviço especial de segurança e fiscalização. É atribuição precípua desse serviço uma vigilância permanente em toda a área interna, e, eventualmente, sobre áreas limítrofes ou próximas que, por sua posição geográfica, possam oferecer perigo para o perfeito funcionamento do "Shopping Center".

15)Constituem objetivos prioritários desse serviço assegurar a não interrupção do fornecimento de força, luz, água, telefone, gás e ar condicionado. Do mesmo modo deve ser assegurado o perfeito funcionamento dos serviços de esgoto, sanitários e o de coleta, manipulação e entrega de lixo, recebendo igual tratamento os resíduos, embalagens, vasilhames e materiais inservíveis. Ficam, ainda, a cargo desse setor os serviços de combate imediato ao surgimento de fogo de qualquer procedência.

15.1)É proibida a existência, em qualquer dependência do "Shopping Center", de inflamáveis, explosivos, substâncias corrosivas ou tóxicas e as que exalem mau cheiro, exceto se portadas por profissionais devidamente habilitados e em embalagens reduzidas.

15.2)Para a execução desses serviços, a Administração do "Shopping Center" manterá todos os equipamentos necessários ao tratamento de quaisquer emergências de acordo com as técnicas mais atualizadas, até que ocorra o comparecimento da entidade encarregada do respectivo setor. Do mesmo modo, disporá esse setor de pessoal especializado em todas as atividades a seu encargo. Os equipamentos e os seus operadores serão mantidos sempre em constante aprimoramento, devendo ser testados ou treinados periodicamente.

16)A fiscalização das normas editadas pelo presente Regimento Interno, bem como pelas disposições contratuais, legais e de autoridades competentes, será exercida pela Administração e através de funcionários credenciados para esse fim.

16.1) Aos referidos funcionários deverão ser dispensados pelos Locatários todo o acatamento e facilidades para o desempenho de suas funções, que visam o interesse comum.

16.2)Esses funcionários apresentarão à Administração, diariamente, um sucinto relatório de tudo quanto observarem em termos das irregularidades encontradas e das sugestões que venham a oferecer, sem prejuízo da imediata comunicação de algum evento de caráter mais grave ou que exija providências urgentes.

16.3)Os Locatários não poderão utilizar-se dos empregados da Administração e esta não assumirá responsabilidade por serviços sem prévio ajuste.

DA UTILIZAÇÃO DAS ÁREAS DE USO COMUM E PRIVATIVO:

17)Todas as áreas de uso comum estarão permanentemente sob controle e fiscalização da Administração do "Shopping Center".

18)Todos os toldos, letreiros (luminosos ou não) e quaisquer elementos promocionais, só serão permitidos nos locais a esse fim destinados, obedecidas as normas regedoras da espécie e mediante aprovação prévia da Administração.

19)Os Locatários não instalarão nas lojas quaisquer máquinas, equipamentos, artigos ou mercadorias que, em razão de peso, tamanho, forma, dimensão ou operação, possam causar danos às instalações e vias de acesso ou a quaisquer partes do "Shopping Center", nem que ultrapassem a carga útil ou acidental de 500 quilos por metro quadrado, ou que provoquem vibrações prejudiciais à estrutura do prédio.

20)Os Locatários obrigam-se a jamais ultrapassar a capacidade de carga elétrica prevista para as suas lojas.

21)A desobediência às determinações contidas em qualquer das duas cláusulas anteriores sujeitará o infrator à imediata retirada da instalação feita irregularmente, às suas expensas, sem prejuízo de responder, se não atendida a notificação que para tal fim lhe fizer a Administração, pela multa diária igual a 10% (dez por cento) do valor do aluguel do mês anterior, cobrável por via de execução, além das demais cominações estipuladas nos seus respectivos contratos.

22)Os Locatários deverão manter, ininterruptamente, as suas lojas em perfeito estado de conservação, segurança, higiene e asseio, inclusive no tocante às entradas, vidros, esquadrias, vitrines, divisões, portas e quaisquer acessórios ou aparelhos.

23)Havendo vitrines nas lojas, os Locatários deverão nelas expor suas mercadorias dentro da melhor técnica, variando a forma de exposição, segundo a natureza da atividade.

23.1)As lojas, vitrines e letreiros existentes nas lojas deverão ficar iluminados, no mínimo, durante os períodos de funcionamento do "Shopping Center", para o público.

24)A Administração fará construir instalações receptoras de rádio e televisão para atendimento de seus próprios interesses e dos Locatários, cobrando-lhes as despesas de instalações e as de manutenção desses equipamentos; não será permitida qualquer instalação privativa dos Locatários, salvo se indispensável ao funcionamento das respectivas atividades e mediante autorização da Administração, que poderá inclusive, assumir o encargo de fazê-la mediante remuneração ajustada para esse fim e para a sua manutenção, se for o caso, sempre que o interesse geral venha a contra-indicar a sua instalação por estranhos.

25)Os usuários não utilizarão quaisquer áreas comuns do "Shopping Center" para promoção de métodos de pesquisa junto ao público, angariação de clientes ou para propaganda e publicidade de qualquer espécie (entrega de folhetos ou amostras, etc.), a não ser mediante prévio entendimento com a Administração e pagamento da taxa que por ela for estabelecida.

26)Os Lojistas só poderão fazer uso de alto-falantes, receptores de televisão ou rádio, fonógrafos ou aparelhos de som dentro de suas respectivas lojas e, ainda assim, desde que não venham a molestar seus vizinhos.

27)As áreas comuns e as de circulação, inclusive as próximas às lojas, serão conservadas limpas e desobstruídas pelos Locatários, seus empregados, prepostos e clientes, sendo proibidas quaisquer práticas ou atividades que provoquem excessivo acúmulo de pessoas ou tumulto, seja nas dependências próprias, seja nos corredores, áreas de acesso ou qualquer parte do "Shopping Center" ou suas adjacências.

27.1) Os objetos encontrados nas partes comuns serão levados ao local estabelecido pela Administração e só serão devolvidos se comprovada a propriedade.

DOS SERVIÇOS GERAIS:

28)O fornecimento de luz, força e gás será mantido em ligação permanente, mas cada Locatário deverá desligar os registros ou chaves sempre que fechar seu estabelecimento.

29) O fornecimento de ar refrigerado e de exaustão mecânica será mantido iniciado a partir de meia hora antes da abertura dos portões para as primeiras atividades do "Shopping Center" e interrompido após o encerramento dessas atividades. O fornecimento ininterrupto será feito, por indicação de técnicos, para os locais de absoluta necessidade.

30) Todo o lixo, detrito e refugo deverão ser depositados pelos Lojistas ou seus prepostos no local, no tipo de recipiente e nos horários determinados pela Administração.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

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