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Você está em:   IGF Modelos de documentos Contratos Comércio e indústria Concessão comercial (02)

Contratos - Comércio e indústria - Concessão comercial (02)


 Total de: 15.244 modelos.

 
Escritura pública de concessão comercial, mútuo e abertura de crédito com garantia hipotecária e fidejussória outras avenças.

 

ESCRITURA PÚBLICA DE CONCESSÃO COMERCIAL, MÚTUO E ABERTURA DE CRÉDITO COM GARANTIA HIPOTECÁRIA E FIDEJUSSÓRIA

LIVRO ......... FOLHA ........... RUBRICA ............

COD. ESC. ................... PROTOCOLO: ....................... - .../...../.....

ESCRITURA PÚBLICA DE CONCESSÃO COMERCIAL, MUTUO E ABERTURA DE CRÉDITO COM GARANTIA HIPOTECÁRIA E FIDEJUSSÓRIA e OUTRAS AVENÇAS, que entre si fazem: ...................... e a firma ........................, e como fiadores ............... e sua esposa e ......................, e .................., e esposa, na forma abaixo:

SAIBAM quantos esta pública escritura de concessão, mútuo e abertura de crédito com garantia hipotecária e fidejussória e outras avenças, virem, que aos ....... (.............) dias do mês de .................... do ano de ...................... (..........), nesta cidade de ................., capital do estado do ........................., em Cartório, compareceram partes entre si, justas e contratadas, a saber: de um lado, como OUTORGANTE CREDORA E CREDITADORA, a seguir designada simplesmente CREDORA, a .................., com sede na cidade .................... e estado do ...................., na Av. ................ Nº ....... - ...... andar, e filial em .................... - ......., na rua ................. nº ......., inscrito no CNPJ/MF sob o nº ..................., neste ato representada por seus procuradores substabelecidos - ......, Brasileiro, casado, do comércio, portador da CI nº .................... e inscrito no CPF/MF sob o nº ......................, e, ........., Brasileiro, casado, do comércio, residente e domiciliado nesta cidade de .............. - ......., portador da CI nº .................... e inscrito no CPF/MF sob o nº ......................; nos termos do substabelecimento de procuração lavrado no ...... Tabelionato de Notas - ..................... - desta cidade, no livro ........, fols. ......., em dada de ...../...../.....; que fica arquivada neste Cartório, aqui denominada CREDORA; de outro lado como OUTORGADA DEVEDORA E CREDITADA, doravante designada simplesmente DEVEDORA, a firma ..................., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na cidade de ................ - ......., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ......................, neste ato representada na forma de seu contrato social, pelos sócios: ......................................., Brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliados a rua .................... nº ........., bairro ............, na cidade de ..................... - ......, portador da CI RG nº .................... e inscrito no CPF/MF sob o nº ......................; e, ......................................., Brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na cidade de .................. - ........, na rua ..................... nº ........, bairro ..........., portador da CI nº .................... e inscrito no CPF/MF sob o nº ......................; de conformidade com o Contrato Social registrado e arquivado na Junta Comercial do Estado do ......................, sob o nº ............., em sessão de ..../..../.....; os presentes identificados por mim .........................................., Juramentado, que a datilografei , através dos documentos, me foi dito que estão justas e contratadas nas seguintes cláusulas de um empréstimos a juros a abertura de crédito, que reciprocamente outorgam e aceitam, a saber:

CLÁUSULA I - A CREDORA empresta à DEVEDORA a quantia de R$ .................. (.....................................), destinada ao fim específico de possibilitar a DEVEDORA construir um Posto Revendedor a ser operado pela DEVEDORA, situado a rua ..................................... nº ......, esquina com a rua ..........................................., nesta cidade. CLÁUSULA II - O) empréstimo será desembolsado pela CREDORA à DEVEDORA em ......... (.........) parcelas a saber:- ..... parcela: R$ ............ (.. .......), na assinatura da presente escritura. A qual é recebida, neste ato, através do cheque nº ..............., sacado contra o Banco ................, da praça de ................ - ........, confessando a DEVEDORA o seu recebimento, pela que dá à CREDORA a mais ampla, geral e irrevogável quitação. ..... parcela: R$ ............. (................) em ........ de ......, com ......% (............ por cento) da obra realizada; ........ parcela: R$ ............... (................), em .......... de ......., na inauguração do posto, quando as obras estiverem prontas e concedido o "habite-se" o que deverá ocorrer até a data de ...../...../..... Após esta data, se não estiverem concluídas as obras, a DEVEDORA pagará juros de mora de ....% (....... por cento) ao mês, mais correção, sobre as importâncias adiantadas, caso a credora, por tolerância, prefira não dar por rescindido o presente contrato.

CLÁUSULA III - O empréstimo ora pactuado, acrescido de juros de ...... % (........ por cento) ao mês, Tabela Price, sobre o saldo devedor será reembolsado à CREDORA, no prazo de ...... (..............) anos, em ........ (............) prestações mensais e consecutivas, calculadas na forma dos parágrafos primeiro, segundo e terceiro, vencíveis a partir de ...../...../......, sendo este prazo estabelecido em favor de ambas as partes contratantes, e seu estabelecimento inicialmente referido, ou onde por ela for determinado expressamente.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O saldo devedor do empréstimo será atualizado mensalmente, a partir da data do efetivo desembolso de cada parcela mutuada, de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Restrito (IPCR), ou por qualquer outro índice que vier a ser estabelecido em Lei, até a data de ..../..../...... A partir de ..../..../......, o saldo devedor passa a ser atualizado pelo IPCR, ou pelo índice que a substitua, limitada a atualização a ......% (............. por cento), do IPCR ou outro índice que o substituía.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Face a correção do saldo devedor, as prestações serão recalculadas mensalmente, tomando-se por base o saldo então vigente e o número restante de prestações a serem pagas.

PARÁGRAFO TERCEIRO: tendo em vista a legislação em vigor, a periodicidade de recalculo mensal da prestação, prevista na forma do parágrafo segundo acima, acha-se suspensa, aplicando-se o recalculo da prestação por periodicidade anual, caso venham a ser permitidos reajustes das prestações por períodos inferiores ao anual, serão eles imediatamente implementados, com o que concorda, desde já, a DEVEDORA em caráter irrevogável e irretratável, até o limite de reajuste mensal, recalculando-se sempre o saldo devedor e as prestações de acordo com os critérios de reajuste fixado nos parágrafos anteriores.

PARÁGRAFO QUARTO: Em havendo saldo devedor residual, quando do pagamento da última prestação, deverá o mesmo ser liquidado no prazo de ..... dias da data de vencimento da última prestação, acrescido de atualização monetária, ocorrida nesse período d ...... dias.

CLÁUSULA IV - A não paga até a data do vencimento incorrerá em juros de .....% (........ por cento) ao mês ou fração, atualização monetária com base na variação mensal do IPCR, até o efetivo pagamento e multa correspondente a ...... (........... por cento) sobre o valor da dívida devidamente atualizada.

CLÁUSULA V - como decorrência da concessão comercial de venda ora pactuada, por um prazo de ..... (..........) anos, a partir da inauguração do Posto de serviço, prazo este estabelecido em favor de ambas as partes, a DEVEDORA se compromete a adquirir da CREDORA uma média mínima mensal, apurável anualmente de: NO PRIMEIRO ANO: a. .................... litros de gasolina; b. .............. litros de óleo diesel; c. ................. litros de álcool hidratado carburante; d. ............. litros de óleos lubrificantes; e. ............. quilogramas de graxas; NO SEGUNDO ANO: a. .................... litros de gasolina; b. .............. litros de óleo diesel; c. ................. litros de álcool hidratado carburante; d. ............. litros de óleos lubrificantes; e. ............. quilogramas de graxas; NO TERCEIRO ANO E SEGUINTES: a. .................... litros de gasolina; b. .............. litros de óleo diesel; c. ................. litros de álcool hidratado carburante; d. ............. litros de óleos lubrificantes; e. ............. quilogramas de graxas;

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Sem prejuízo do que se dispõe nesta cláusula, a partir da assinatura deste contrato e pelo mesmo prazo, a DEVEDORA se obriga a adquirir da CREDORA, com exclusividade, todos os combustíveis, lubrificantes, graxas e outros derivados de petróleo de que venha necessitar bem como quaisquer outros produtos derivados de outras fontes energéticas, que sejam derivados equivalentes ou sucedâneos dos derivados de petróleo, desde que comercializados e ou distribuídos pela CREDORA;

PARÁGRAFO SEGUNDO: A DEVEDORA deverá comprar da CREDORA, durante o prazo contratual, a galonagem contratada no "caput" desta cláusula. Se findo o prazo contratual, o presente contrato não estará findo, devendo as partes cumpri-lo até seu final, ficando em ambos os casos prorrogado automaticamente por iguais períodos, caso não seja denunciado por qualquer das partes, por escrito, com antecedência de ......... (..........................) dias do seu término ou de cada prorrogação.

PARÁGRAFO TERCEIRO: - A exclusivo critério da CREDORA, findo o terceiro ano de vigência deste contrato e verificado que a galonagem aqui estabelecida não tenha sido atingida, o saldo devedor apurado mensalmente, a partir do ....... mês, passará a ser atualizado pelo prazo restante do contrato, tomando-se a variação mensal integral do IPCR, ou índice substituto.

CLÁUSULA VI - Os produtos mencionados na cláusula anterior serão fornecidos aos preços vigentes nas datas de entrega, segundo as tabelas da própria CREDORA, ou as dos órgãos oficiais que deverão ser compatíveis com os aumentos de preços de produtos similares no mercado. A entrega dos produtos ora contratados fica subordinada as condições normais de suprimento do mercado e a descontinuação, permanente ou temporária, da produção ou distribuição de qualquer mercadoria não ensejará a rescisão do pacto ou cobrança de multa.

CLÁUSULA VII - A CREDORA poderá conceder À DEVEDORA um crédito para aquisição de produtos da linha comercial da CREDORA que será aquele fixado em cada operação de compra e venda e constante das notas fiscais faturas e ou duplicatas que a CREDORA emitir em cada operação e que, desde já, a DEVEDORA reconhece como títulos líquidos e certos, ainda que não aceitos. A eventual concessão de crédito em uma operação de compra e venda não implica na prévia autorização de crédito ou na manutenção dos mesmos prazos ou limites nas operações subsequentes.

CLAUSULA VIII - No curso do prazo contratual, obriga-se ainda a DEVEDORA a: a. Manter o posto em atividade ininterrupta, ressalvados os períodos de proibição legal ou regulamentar; b. Observar todas as normas legais ou regulamentares aplicáveis à comercialização e ao abastecimento de produtos de seu comercio, especialmente as determinações do DEPARTAMENTO NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS, responsabilizando-se pelas conseqüências diretas e indiretas de sua inobservância, inclusive pelo ressarcimento de multa ou infrações a que der causa direta ou indiretamente; c. Reparar qualquer dano ou defeito no prédio do Posto, instalações ou equipamentos, de forma a assegurar a continuidade de sua operação, dentro de um prazo máximo de ....... (.............) dias a contar do aviso escrito remetido pela CREDORA; d. Manter o posto em perfeito estado de conservação, limpeza e funcionamento, e seus empregados uniformizados, tudo de acordo com os padrões da CREDORA; e. Somente expor, vender e fazer publicidade no POSTO, de produtos vendidos ou autorizados expressamente pela CREDORA; f. Permitir que a CREDORA inspecione o Posto para se assegurar do fiel cumprimento das obrigações da DEVEDORA;

CLÁUSULA IX - A DEVEDORA, se obriga a providenciar a cobertura de seguro do imóvel hipotecado, para os riscos de incêndio, raio e explosão na qual a CREDORA, figure como primeira beneficiária, para receber o valor total de seus créditos e todos os demais direitos resultantes do presente contrato.

CLÁUSULA X - Durante o prazo contratual, obriga-se a CREDORA a manter no Posto explorado pela DEVEDORA, em regime de comodato, regulado por contrato à parte, as bombas e tanques necessários à sua operação;

CLÁUSULA XI - Este contrato só poderá ser transferido a terceiros mediante prévia e expressa anuência da CREDORA e será considerado rescindido de pleno direito em caso de falência, concordata ou liquidação, ainda que extrajudicial, de ambas as partes ou cancelamento de autorização de exercício da atividade da DEVEDORA por autoridade competente.

PARÁGRAFO ÚNICO: - Fica expressamente convencionado que, caso o ponto de revenda seja relocalizado, o presente contrato será integralmente cumprido pela DEVEDORA em todos os seus termos, não podendo, e qualquer hipótese, ser alegada essa mudança para se pretender ajuste, a critério da CREDORA, para ser, desde logo, exigível o pagamento total da dívida pelo seu saldo apurado na forma do parágrafo único desta cláusula, juros, multas, perdas e danos e qualquer outra quantia que, em virtude da rescisão, seja devida à CREDORA, mediante notificação desta à DEVEDORA, com ...... horas de antecedência, nas seguintes hipóteses: a. Paralisação do Posto de Serviço por qualquer motivo, ainda que de força maior; b. A infração pela DEVEDORA, de qualquer das cláusulas deste contrato ou do comodato mencionado na cláusula X (décima); c. O arrendamento, cessão ou transferência da operação comercial do Posto a terceiros; d. A alienação do imóvel mencionado na cláusula XIV (décima quarta), ou a instituição sobre ele de nova hipoteca ou penhora destinada a garantir a execução de obrigação, não prevista neste contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO: - Em caso de rescisão do contrato ou antecipação do prazo aqui estabelecido em favor de ambas as partes, o saldo devedor será apurado tomando-se por base o valor do financiamento atualizado mensalmente pela variação integral do IPCR ou de outro índice qualquer substituto permitido por lei, entre a data do efetivo desembolso de cada parcela mutuada e o efetivo reembolso do saldo devedor à CREDORA, menos os pagamentos já feitos pela DEVEDORA, excluídos os juros pagos.

CLÁUSULA XIII - A infração de qualquer cláusula ou condição deste contrato sujeitará a parte infratora, sem prejuízo das perdas e danos que vierem a ser apuradas, as quais serão devidas cumulativamente com as demais penalidades aqui previstas, à multa de ......% (....... por cento) sobre o saldo da dívida resultante do mútuo na data da infração. Se a infração for de responsabilidade da DEVEDORA, além dessa pena, ficará ela ainda obrigada: 1. Ao pagamento antecipado do saldo devedor da quantia mutuada, atualizado na forma do parágrafo único da cláusula XII (décima segunda) e ainda da quantia originada da abertura de crédito, atualizada pelo IPCR ou qualquer outro índice permitido por Lei, juros de .....% (...... por cento) ao mês sobre seu valor atualizados, além da multa moratória de ......% (....... por cento) sobre o valor atualizado. 2. A uma multa indenizatória equivalente a ...... % (......... por cento), calculada sobre o valor dos produtos que deixarem de ser adquiridos mensalmente pela DEVEDORA, na forma da cláusula V (quinta), multiplicada pelo número de meses que faltarem para o término do contrato.

CLÁUSULA XIV - Em garantia das dívidas provenientes do mútuo, do limite de crédito, quaisquer ouras dívidas decorrentes das relações comerciais entre as partes, e ainda dos demais encargos estipulados na presente escritura, a DEVEDORA, dá à CREDORA em primeira, única e especial hipoteca, o imóvel que possuem, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, dívidas ou litígios, consistente de: LOTE ...................., oriundo da unificação dos lotes ................. e .................. da quadra .........., da planta ....... da vila ................., nesta cidade, medindo ........ m de frente para a rua ............., por ...... m do lado esquerdo de quem olha da rua olha o imóvel, onde faz esquina com a rua ............. e ...... m do lado direito onde confronta com o lote fiscal .................... e ...... m na linha de fundo, onde confronta com o lote fiscal ..................., perfazendo a área total de .............. m2, sem benfeitorias com a indicação fiscal nº ....................., do cadastro municipal. Referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº .................. da ....... Circunscrição do Registro de Imóveis de ............. Registro Anterior nº matrículas ............... e .............. do mesmo ofício. Todos e quaisquer acréscimos feitos no imóvel incorporar-se-ão a ele para integrar a garantia.

CLÁUSULA XV - Em garantia adicional aos débitos provenientes do mútuo, do limite de crédito, quaisquer outras dívidas decorrentes das relações comerciais entre as partes e ainda das demais cominações legais, pactuadas, inclusive juros, multas e demais obrigações legais, assinam o presente na qualidade de fiadores e principais pagadores, o Sr. .............., já qualificado e sua esposa ......................................., brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada nesta cidade, na rua ............................ nº ......., bairro ...................., portadora da Carteira de Identidade nº ....................... e inscrita no CPF sob o nº ......................, e ............, já qualificado e sua esposa ......................................., brasileira, casada, economista, residente e domiciliada nesta cidade, na rua ............................ nº ......., bairro ...................., portadora da Carteira de Identidade nº ....................... e inscrita no CPF sob o nº ......................, solidários e concomitantemente responsáveis com a DEVEDORA pelo integral cumprimento deste contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO:- A presente fiança subsistirá, para todos os fins e efeitos de direito, ainda que por outras fianças tenham sido ou venham a ser prestadas pelos fiadores ou terceiros em garantia de quaisquer transações entre a DEVEDORA e a CREDORA, bem como nas hipóteses de transação ou novação, renunciando os fiadores expressamente ao benefício de ordem e aos benefícios dos artigos 1.500 e seguintes do Código Civil.

PARÁGRAFO SEGUNDO:- Em caso de morte ou insolvência dos fiadores, a DEVEDORA oferecerá no prazo máximo de ..... (.............) dias, novo fiador idôneo, a juízo exclusivo da CREDORA sob a pena de, a critério da CREDORA, rescisão imediata deste contrato, independentemente de notificação ou aviso e conseqüente exigibilidade do pagamento da dívida originária do mútuo e da abertura de crédito, multa, juros e quaisquer outra quantia que, em virtude dele, seja devido à CREDORA.

CLÁUSULA XVI:- O presente contrato obriga não só as partes contratantes, como também seus herdeiros e sucessores. Na vigência do prazo contratual terá a CREDORA preferência para adquirir o imóvel hipotecado, em igualdade de preço e condições de pagamento, dispondo, para esse efeito, de prazo de ...... (.............) dias a contar da comunicação escrita que lhe for feita pela DEVEDORA. Se a CREDORA, consultada, declinar da preferência, a DEVEDORA fará inserir na escritura contrato, para que sejam respeitadas pela adquirente. CLÁUSULA XVIII - A teor do disposto no art. 1424 do Novo Código Civil, estima-se em reais R$ ............... (...........), o valor total das obrigações convencionadas através da presente escritura.

CLÁUSULA XVIII - As partes de comum acordo, elegem o foro e Comarca de ............, para dirimir os litígios decorrentes deste contrato, sendo lícito à CREDORA declinar para o foro do domicílio da DEVEDORA.

CLÁUSULA XIX - A tolerância da CREDORA, em relação ao descumprimento, pela DEVEDORA, de qualquer das cláusulas ou condições aqui pactuadas, não importará em novação.

CLÁUSULA XX - Este contrato representa a vontade final das partes, prevalecendo em relação a toda e qualquer tratativa, ajuste ou documento anterior que esteja em desacordo com as disposições ora firmadas. Pelos contratantes me foi dito que aceitam a presente escritura, inteiramente como nessa se contém. Em seguida apresentaram-me o Bilhete de Distribuição: distribuído ao ...... Tabelionato desta cidade. E, de como assim dissera, outorgaram do que dou fé, lhes lavrei esta escritura por me ser pedida e distribuída, que lida às partes e achado conforme aceitaram e assinam, dispensando a presença e assinatura de testemunhas na forma do Provimento nº 88/93, da Douta Corregedoria da Justiça do Estado do ..............., perante mim assinado, .........................., Juramentado que a datilografei. E, eu assinado, .......................... Tabeliã, dou fé. Custas: VRC - .............. - CPC - ........ VRC. (A.a.). - ............................ - "NADA MAIS".- Trasladada nesta mesma data. Esta conforme o seu original ao qual me reporto e dou fé. E, eu ...................... Tabeliã que a fiz datilografar, subscrevo e assumo em público e raso.

EM TESTEMUNHO ....... DA VERDADE

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

___________________
TABELIÃO

____________________
CREDORA

____________________
DEVEDORA

___________________
FIADORES

____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:

____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:


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