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Contratos - Bancos - Cooperação técnico-financeira


 Total de: 15.244 modelos.

 
Estabelecimento de cooperação técnica entre sindicato e instituição financeira de caráter público, relativo à disponibilização, para corretores de imóveis, do programa geração de emprego e renda - PROGER.

 

TERMO DE ACORDO

A ............, instituição financeira sob a forma de Empresa Pública unipessoal, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto - Lei N°. ..... regendo-se atualmente através do Estatuto Aprovado pelo Decreto no. 2.943, de 20101/99, inscrita rio CNPJ/MF sob o n° ........., com sede em ........ - ......., neste ato representada por seu Superintendente de Negócios ................., doravante designada simplesmente ........ e o CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMÓVEIS DO ESTADO ......., sediada na cidade de ......., inscrita no CNPJ/MF sob o no. .............., neste ato representada por seu Presidente ......, doravante designado simplesmente ............, considerando:
Que, a ............ sempre esteve presente no desenvolvimento da economia regional e nacional;

O papel desempenhado pelo ............... no apoio aos Corretores de Imóveis do Estado do ........., Resolvem celebra o presente CONVÊNIO, em regime de mútua cooperação técnica e financeira, com o objetivo de dar apoio aos Corretores de Imóveis no exercício de sua profissão, através de financiamento, mediante as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS RECURSOS
Para atender aos objetivos do presente convênio, a ........ disponibilizará as linhas do PROGER - Programa de Geração de Emprego e Renda, modalidades Autônomos e Profissionais Liberais, conforme as diretrizes do Programa e as condições normativamente estabelecidas.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS BENEFICIÁRIOS
Serão beneficiários do presente Convênio: - Corretores de Imóveis com mais de 1(um) ano de atuação na sua área de formação.
Parágrafo Primeira: Os Corretores de Imóveis do estado do ........, poderão pleitear o financiamento PROGER -Autônomos e Profissionais Liberais ficando sujeitos a :
a) existência de disponibilidade de recursos específicos;
li) análise cadastral econômico - financeira dos Corretores de Imóveis;
c) atendimento das disposições internas da ........, para a concessão de operações de crédito;
d) enquadramento nas modalidades específicas e certidão de regularidade e tempo de inscrição no CRECI.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
As operações de crédito serão analisadas individualmente pela ........ e as condições serão àquelas previstas normativamente para o PROGER, modalidades Autônomos e Profissionais Liberais, incluindo valores máximos, quota de financiamento, prazo de carência e de retomo, taxa de juros, índice de remuneração, documentação, entre outros itens.
Parágrafo Primeiro: As condições para as operações previstas no "caput" desta cláusula, poderão sofrer alterações em razão de políticas de crédito ou das condições gerais do Programa, as quais serão tempestivamente comunicadas ao ............,

CLÁUSULA QUARTA - DA OPERACIONALIZAÇÃO
1. ......... as AGÊNCIAS da ........ orientarão os Corretores de Imóveis interessados sobre os financiamentos disponíveis e quanto aos documentos necessários à análise de crédito.
II. Havendo interesse do Corretor de Imóveis na contratação, a Agência da ........ receberá a documentação da proponente, efetuará análise cadastral e de risco de crédito.
III. Para o fim específico de divulgação do convênio, o CRECI disponibilizará. a ........ , banco de dados contendo o nome e telefone de contato dos corretores de imóveis do Estado do ........,

CLÁUSULA QUINTA -DOS RISCOS
Ao CRECI/..... não caberá qualquer responsabilidade quanto ao inadimplemento da quaisquer obrigações objetos das operações de crédito resultantes do presente Convênio.

CLÁUSULA SEXTA - DO MATERIAL PROMOCIONAL
As Convenientes poderão utilizar o logotipo, marca ou qualquer material de publicidade que envolva o nome da outra Conveniente, sempre com a prévia e expressa autorização da outra.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O presente Convênio é celebrado pelo prazo de 12 meses contados da data de assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DA NOVAÇÃO
O não exercício Pelas Convenientes; de qualquer faculdade aqui estabelecida, será considerado ato de mera tolerância, não importando em novação ou alteração das cláusulas avençadas.

CLÁUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal deste estado, para dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente Convênio. E, por estarem justas e conveniadas, as partes assinam, este instrumento em 2( duas) vias de igual teor ou forma, obrigando-se a cumpri-lo por si ou sucessores, na presença de 2 (duas) testemunhas.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

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CONTRATANTE

____________________
CONTRATADO

____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:

____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:


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