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Contratos - Bancos - Administração de carteira de título


 Total de: 15.244 modelos.

 
Contrato de administração de carteira de títulos, valores mobiliários e ativos financeiros.

 

CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO

BANCO ..............S/A, designado ..........., e a pessoa a seguir indicada, designada CLIENTE, ambos devidamente qualificados no contrato de abertura de conta corrente, ajustam o que segue.
Nome do cliente CPF/CNPJ

Local e data Agência e conta corrente

1.OBJETO - 0 ................. administrara carteira de títulos, valores mobiliários outros ativos financeiros do CLIENTE, constituída pelas SUBCARTEIRAS descritas no item 2, as quais serão incorporados os rendimentos produzidos pelos ativos delas integrantes.

1.1 A movimentação dos recursos será feita, quer na aplicação, quer no resgate, exclusivamente por meio da conta corrente acima indicada.

2. POLÍTICA DE INVESTIMENTO E CONDIÇÕES DE APLICAÇÃO - A política de investimento e as condições de aplicação serão variáveis conforme seque.

2.1 SUBCARTEIRA .............. - visa a proporcionar ao CLIENTE liquidez diária e disponibilidade dos recursos aplicados, com rentabilidade decorrente desse tipo de investimento.

2.2 SUBCARTEIRA ......... - visa a proporcionar ao CLIENTE liquidez após 30 (trinta) dias de carência da aplicação, com rentabilidade compatível com essa política de investimento.

2.3 DEMAIS SUBCARTEIRAS - serão aquelas que o .............. colocar a disposição do CLIENTE, visando a atender necessidades de aplicação com liquidez de curto e médio prazos, cujo perfil de investimento será compatível com a liquidez oferecida pela SUBCARTEIRA. As características de cada uma dessas SUBCARTEIRAS serão informadas aos CLIENTES ou colocadas a disposição nas Agencias.

2.4 A APLICAÇÃO EM QUALQUER DESSAS SUBCARTEIRAS DEPENDERA DE ORDEM DO CLIENTE, ESCRITA, VERBAL, OU POR MEIO ELETRÔNICO E OBEDECERA AOS VALORES MÍNIMO E MÁXIMO DE APLICAÇÃO CONSTANTES DA TABELA DE VALORES OPERACIONAIS, DISPONÍVEL NAS AGÊNCIAS.

3. VENDA DE ATIVOS E INFORMAÇÕES SOBRE A SUBCARTEIRA - 0 .............. efetuara a venda dos ativos das SUBCARTEIRAS, buscando inicialmente os investimentos alta liquidez, sempre que a conta corrente do CLIENTE necessitar de recursos para cobertura de saques, retiradas, pagamento de cheques, opaco por outra aplicação ou débitos de qualquer natureza.

3.10 saldo de valores das SUBCARTEIRAS estará sempre disponível para saque e será informado no extrato de conta corrente, propiciando ao CLIENTE informação completa de sua disponibilidade total.

3.2 A venda de ativos obedecera aos valores mínimos especificados na Tabela de Valores Operacionais disponível nas Agencias.

3.3 No caso de SUBCARTEIRAS com prazo de carência, a venda de ativos antes desse prazo implicara a perda do rendimento próprio da SUBCARTEIRA, assegurando -apenas remuneração não superior a 10% (dez por cento) da taxa media dos depósitos interfinanceiros de um dia (DI CETIP), acumulada no período entre data de compra e da venda dos ativos da SUBCARTEIRA.

4.PODERES DE ADMINISTRAÇÃO - 0 .............. selecionara os ativos da ........... ficando investido de poderes de administração, realizando, a seu critério, independentemente de consulta, os diversos tipos de operações com títulos, inclusive os de capitalização, valores mobiliários e outros ativos financeiros, inclusive cotas de fundos de investimento, valendo-se dos mecanismos z disposição no mercado, inclusive operações privadas, podendo, para tanto, adquirir, alienar, ceder, endossar, e transferir quaisquer ativos da ............, custodiar ele próprio os ativos ou em instituições financeiras, ou entidades especializadas em custodia e liquidação, e assinar os respectivos termos, resgatar títulos e depósitos, fundos mútuos de investimento, recebe juros e demais rendimentos atribuídos aos ativos da SUBCARTEIRA.

4.10 .............. fica autorizado a adquirir para as SUBCARTEIRAS títulos e valores mobiliários de sua própria emissão ou de empresas sujeitas a controle societário comum, podendo atuar, qualquer destas pessoas, como contraparte, direta ou indireta, em operações com a SUBCARTEIRA.

5.RESPONSABILIDADE - 0 .............. administrara as SUBCARTEIRAS de forma conservadora, visando a segurança e liquidez dos investimentos, dentro das condições de mercado, sem garantir índices de rentabilidade ou de resultado, ter do em vista as flutuações típicas de mercado.

6. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - 0 CLIENTE autoriza o .............. a deduzir, a cada venda de ativos, taxa de administração, no valor correspondente a parcela d rentabilidade dos ativos que exceder a 30% (trinta por cento) da taxa media dos depósitos interfinanceiros de um dia (DI CETIP), acumulada no período entre a data de compra e a da venda, na SUBCARTEIRA.

6.10 .............. poderá, a seu critério, conceder desconto na taxa de administração.

7. PRAZO - 0 prazo deste contrato e indeterminado, podendo ser denunciado por qualquer das partes, sem ônus, mediante aviso prévio de, no mínimo, 2 (dois dias úteis.

8. TOLERÂNCIA - A tolerância das partes não significara renuncia, perdão, novação ou alteração do que foi aqui contratado.

9. FORO - Fica eleito o Foro da Comarca do local de assinatura deste contrato, podendo a parte que promover a ação optar pelo foro do domicilio do CLIENTE.

E, por estarem firmados

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
INSTITUIÇÃO BANCÁRIA

____________________
CLIENTE

____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:

____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:


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