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Você está em:   IGF Modelos de documentos Contratos Constituição Sociedade limitada, cujo o objeto e atividades de agenciamento de manequins, modelos e promoção de desfiles de moda

Contratos - Constituição - Sociedade limitada, cujo o objeto e atividades de agenciamento de manequins, modelos e promoção de desfiles de moda


 Total de: 15.244 modelos.

 
Contrato social de sociedade limitada, cujo o objeto e atividades de agenciamento de manequins, modelos e promoção de desfiles de moda. O Novo Código Civil trata das sociedades limitadas nos artigos 1052 a 1087 e prevê aplicação supletiva pelas normas da sociedade anônima.

 

CONTRATO SOCIAL

... (qualificação), residente e domiciliada na Rua ... nº ..., na Comarca de ..., Estado do ..., portadora da CI/RG nº ..., inscrita no CPF/MF sob o nº ..., e ... (qualificação), residente e domiciliada na Rua ... nº ..., na Comarca de ..., Estado do ..., portadora da CI/RG nº ..., inscrita no CPF/MF sob o nº ... Resolvem por este instrumento particular de contrato civil, constituir como de fato constituíram esta, uma sociedade limitada regida pelo Novo Código Civil e pelas demais disposições legais aplicáveis à espécie e pelas cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade girará sob a denominação Civil de ... Tendo sua sede e foro na Comarca de ..., Estado do ..., na Rua ... nº ..., bairro de ..., podendo estabelecer sucursais.

CLÁUSULA SEGUNDA: A sociedade tem por atividade econômica, dar Cursos Profissionalizantes de Manequins e Modelos, Agenciamento e Desfiles.

CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de duração da sociedade é indeterminado, devendo iniciar suas atividades a partir de ... de ... de ...

CLÁUSULA QUARTA: O Capital Social inteiramente integralizado, neste presente ato é de R$ ... (...), dividido em ... quotas de R$ ... (...) cada uma, ficando assim distribuídas e subdivididas entre os sócios, da seguinte maneira:

SÓCIOS QUOTAS VALOR
Sra. ... ... R$ ...
Sra. ... ... R$ ...

CLÁUSULA QUINTA: As quotas ou melhor a responsabilidade dos sócios é limitada nos termos do "artigo 1052 do Novo Código Civil".

CLÁUSULA SEXTA: As quotas da sociedade são indivisíveis e não podendo ser transferidas ou alienadas a qualquer sócio ou melhor dizendo a qualquer título a terceiros sem o consentimento unânime dos demais sócios, cabendo a estes o direito de preferência na sua aquisição na proporção das quotas que possuírem.

CLÁUSULA SÉTIMA: A sociedade será administrada pelas sócias Sra. ... e Sra. ... a quem compete privativa e individualmente o uso da firma e a representação ATIVA e PASSIVA judicial e extrajudicial da sociedade, cabendo-lhes entretanto vedado dos seus empregos sob qualquer pretexto ou modalidade, em negócios ou operações estranho ao objeto social especialmente a prestação de avais, endossos, fianças, cauções de favores.

CLÁUSULA OITAVA: Pelos serviços que prestam a sociedade, perceberão os sócios à título de remuneração pró-labore a quantia mensal fixada até os limites de dedução fiscal previsto na legislação do Imposto de Renda, a qual será levada em contas de despesas gerais.

CLÁUSULA NONA: Fica investido na função de gerente de sociedade a Sra. ..., para a qual fica dispensada prestação de caução.

CLÁUSULA DÉCIMA: O ano social coincidirá com o ano civil, devendo em 31 de dezembro de cada ano ser procedido um balanço geral da sociedade obedecida as prescrições legais e técnicas pertinentes à matéria, os resultados serão atribuídos aos sócios proporcionalmente às suas quotas de capital, podendo os lucros à critério dos sócios, serem distribuídos ou ficarem em reserva no patrimônio líquido da sociedade.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: As quotas da sociedade que os sócios desejarem transferir, deverá notificar por escrito a sociedade, discriminando-lhe o preço, prazo, forma de pagamento, para que estes através dos demais exerça ou renuncie o direito de preferência o que deverá fazer por escrito dentro de 60 (sessenta) dias, contados ao recebimento da notificação ou prazo maior a critério do alienante. Decorrido este prazo sem que seja exercido o direito de preferência, as quotas poderão ser transferidas livremente de comum acordo, entre os sócios à terceiros.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Os sócios declaram que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos em Lei que os impeça de exercer atividade empresarial.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Declaram que o registro especial de Microempresa, que se enquadra a "Lei Federal nº 7.256 de 27 de novembro de 1984".

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O falecimento de um dos sócios não dissolve a sociedade, ficando os herdeiros e sucessores sub rogados nos direitos e obrigações do de cujus, podendo nela fazerem-se representar, enquanto indiviso o quinhão respectivo, por um dentre eles devidamente, credenciado pelos demais.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
SÓCIO(1)

____________________
SÓCIO(2)

____________________
TESTEMUNHAS(1)
RG:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
RG:


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