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Contratos - Trabalho - Atleta profissional de futebol


 Total de: 15.244 modelos.

 

CONTRATO DE TRABALHO DE ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

 

CLUBE DE FUTEBOL: (Nome do Clube de futebol), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrito no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representado pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);

ATLETA: (Nome do Atleta), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), Carteira de Trabalho nº (xxx) e série (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Trabalho de Atleta Profissional de Futebol, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
 

DO OBJETO DO CONTRATO
 

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pelo ATLETA, dos serviços de atleta profissional de futebol.

Parágrafo único. Os serviços relativos à sua função, de atleta profissional de futebol, deverão ser prestados, durante a vigência deste contrato, única e exclusivamente ao CLUBE DE FUTEBOL.
 

DAS OBRIGAÇÕES DO ATLETA
 

Cláusula 2ª. São obrigações do ATLETA:

a) Seguir rigorosamente as instruções do CLUBE DE FUTEBOL para aperfeiçoar e manter a sua eficiência técnica e sua forma física.

b) Participar dos exercícios físicos e treinamentos técnicos e táticos fornecidos pelo CLUBE DE FUTEBOL, assim como em todos os jogos amistosos e oficiais, para os quais for escalado, dentro ou fora do País, sem que possa negar-se ou reclamar outras compensações, além do salário estipulado neste contrato;

c) Comunicar ao CLUBE DE FUTEBOL por escrito, dentro de 24 horas seguintes as lesões ou contusões sofridas durante jogos ou treinamentos;

d) Cumprir fielmente as disposições da legislação desportiva, dos estatutos e os regulamentos do CLUBE DE FUTEBOL e das entidades superiores às quais o CLUBE DE FUTEBOL estiver filiado.

e) Usar, em jogos ou treinamentos, o uniforme determinado pelo CLUBE DE FUTEBOL;
 

DAS OBRIGAÇÕES DO CLUBE DE FUTEBOL
 

Cláusula 3ª. São obrigações do CLUBE DE FUTEBOL:

a) Prestar ao ATLETA toda a assistência necessária nos casos de acidentes durante os treinamentos ou nos jogos, ou nos horários em que esteja a sua disposição;

b) Proporcionar um ambiente de trabalho seguro e higiênico;

c) Pagar o salário ajustado nesse contrato no dia acertado.

d) Todas as despesas de viagem, hospedagem e alimentação durante a disputa de partidas, torneios e campeonatos, correrão por conta do CLUBE DE FUTEBOL.
 

DA REMUNERAÇÃO
 

Cláusula 4ª. O CLUBE DE FUTEBOL pagará, mensalmente, ao ATLETA, um salário equivalente a R$ (xxx) (Valor Expresso), com os descontos previstos em lei.
 

DA DURAÇÃO
 

Cláusula 5ª. O contrato terá duração de (xxx) anos.
 

DA RESCISÃO
 

Cláusula 6ª. É assegurado às partes a rescisão do presente contrato antes do término do prazo, devendo, entretanto, comunicar à outra parte com antecedência mínima de (xxx) dias.

Parágrafo único. A rescisão só produzirá seus efeitos, se homologada pelo Tribunal de Justiça Desportiva.

Cláusula 7ª. Se a rescisão for de iniciativa unilateral do CLUBE DE FUTEBOL, o ATLETA receberá multa contratual e indenização legal de acordo com o art. 479 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Cláusula 8ª.
Se a rescisão for da iniciativa do ATLETA, este continuará vinculado ao CLUBE DE FUTEBOL para efeito de transferência, além do pagamento da multa contratual, estipulada em R$ (xxx) (Valor expresso).
 

DA MULTA
 

Cláusula 9ª. Se o ATLETA não comparecer pontualmente aos jogos ou treinamentos; violar qualquer cláusula contratual ou inobservar qualquer das obrigações constantes do presente contrato, estatuto, leis e regulamentos do CLUBE DE FUTEBOL ou das entidades superiores, que são do conhecimento do ATLETA, permite ao CLUBE DE FUTEBOL a aplicação de penas pecuniárias de até (xxx)% do salário do ATLETA.

Cláusula 10ª. Se o CLUBE DE FUTEBOL inobservar qualquer das obrigações constantes do presente contrato, poderá o ATLETA cobrar multa no valor de (xxx)% do seu salário.

Cláusula 11ª. No caso de reincidência de multa o presente contrato poderá ser rescindido por justa causa.
 

CONDIÇÕES GERAIS
 

Cláusula 12ª. No caso do impedimento definitivo de participação em competições, inclusive por desfiliação do CLUBE DE FUTEBOL, dar-se-a dissolução do contrato, devendo o passe do ATLETA ser negociado no prazo improrrogável de (xxx) dias, sob pena de concessão de passe livre.

Cláusula 13ª. O presente instrumento passa a valer a partir da assinatura pelas partes.

Cláusula 14ª. As partes contratantes reconhecem como entidades superiores a Federação a que está filiada o CLUBE DE FUTEBOL e a Confederação Brasileira de Futebol, cujos estatutos, leis e regulamentos declaram conhecer e respeitar como parte integrante deste contrato.
 

DO FORO
 

Cláusula 15ª. Quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, serão dirimidas de acordo com os regulamentos desportivos legais aplicáveis à espécie, submetendo a decisão ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva da Confederação Brasileira de Futebol todos os litígios e dúvidas surgidos na execução deste contrato,


Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.


(Local, data e ano).


(Nome e assinatura do Representante legal do Clube de Futebol)

(Nome e assinatura do Atleta)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)


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