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Contratos - Setores diversos - Execução de empreitada


 Total de: 15.244 modelos.

 
Minuta de contrato para execução de obra de construção civil. Os trabalhos serão executados de acordo com as normas de ABNT que lhes forem aplicáveis; com as especificações, instruções e diretrizes estabelecidas pelo contratante podendo sofrer revisões.

 

MINUTA DE CONTRATO

Número:

Contrato Particular de Empreiteira que entre si celebram, de um lado, ........, com sede à Av. ........- ........ - Estado do ......., CEP ........ inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o n.º .........., representada pelo Engº ........., a seguir designado CONTRATANTE e, de outro lado,........., com sede à Rua ....... nº............ - ...........- Estado do ............., CEP ........ inscrita no CNPJ ........ do Ministério da Fazenda sob nº ........, por seus representantes ao final, doravante denominada CONTRATADA, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1 - Por este instrumento, e na melhor forma de direito, o CONTRATANTE, contrata com a CONTRATADA, os serviços de execução de empreitada, estabelecidas em comum acordo entre as partes e serão doravante denominadas simplesmente TRABALHOS, cujos cronogramas e plantas, bem como a descrição das atividades encontram-se devidamente elencadas no anexo I do presente contrato.

1.2 - Fazem partes dos trabalhos:
- Mão de Obra e Material necessários para execução completa e acabada da obra ( exceto aqueles sob responsabilidade do CONTRATANTE );
- Retirada de todo material excedente;

1.3 - A critério do CONTRATANTE, poderão também constituir objeto do presente Contrato acréscimos de serviços que tenham implicação com aqueles a cargo da CONTRATADA, os quais serão autorizados mediante Ordens de Serviço especificas, respeitados os preços avençados.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES E FORMA DE EXECUÇÃO

2.1 - São considerados integrantes deste contrato os seguintes documentos:
- Projetos Arquitetônicos
- Carta Convite
- Documentos emitidos durante o processo licitatório

2.2 - Em caso de disposições conflitantes, prevalecerão as disposições constantes deste instrumento contratual.

2.3 - Os TRABALHOS serão executados de acordo com as normas de ABNT que lhes forem aplicáveis; com as especificações, instruções e diretrizes estabelecidas pelo CONTRATANTE podendo sofrer revisões.

CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO

3.1 - O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura, para todos os efeitos legais .

3.2 - O prazo de conclusão dos TRABALHOS contratados, serão de ...............
dias a contar da data de emissão da ordem de serviço.

3.3 - Serão abonados para efeito de contagem do prazo de conclusão das obras, os dias de chuvas e suas conseqüências, que impeçam o bom andamento dos TRABALHOS.

CLÁUSULA QUARTA - PREÇO

4.1 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela correta execução do que é ora contratado, os serviços prontos e acabados o valor de R$ .... (........)

4.2 - Os preços aos quais se refere a presente Cláusula constituirão a única e completa remuneração da CONTRATADA pela execução dos TRABALHOS ora contratados e serão sempre considerados como já incluindo a totalidade das despesas, uso de ferramentas, ônus, custos de qualquer espécie, seguros, mobilização de pessoal e equipamentos, permanência e desmobilização de pessoal e equipamentos, alimentação, horas extras, equipamentos, transporte de material posto canteiro de obras, ferramentas, lucro, etc., de tal forma que nada mais será devido à CONTRATADA a título de pagamento, e/ou reembolso e/ou indenização, salvo as solicitações de serviços extras e/ou alterações de especificações.

4.3 - Serão também considerados já inclusos no referido preço todos os tributos, emolumentos, e/ou encargos trabalhistas e previdenciários de qualquer natureza devido pela CONTRATADA a seus empregados e contratados, e aos poderes públicos Federal, Estadual ou Municipal, diretamente relacionados com o presente instrumento contratual e seu objetivo , comprometendo esta a saudá-los, por sua conta, nos prazos e na forma prevista na legislação pertinente .

4.4 - Eventuais serviços extras ou alterações de especificações serão apropriados e pagos da seguinte forma :

a ) Serviços cujos os preços unitários constem da planilha orçamentária serão apropriados através de medições de quantidades executadas, com a utilização dos preços unitários contratuais, desde que não hajam variações nos insumos básicos
b ) Serviços cujos preços unitários não constem da planilha orçamentária, deverão ser previamente submetidos a avaliação e aprovação do CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO

5.1 - O preço ser pago da seguinte forma: 30% a título de sinal, cuja quitação se dará pela assinatura do presente, sendo os 70 % restante em duas prestações, com vencimento da primeira em ..... de .......... de ..............., sendo a o vencimento da última parcela na entrega da obra.

5.2 - É expressamente vedada a cobrança ou desconto de faturas junto a instituições financeiras ou quaisquer outras, salvo prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE

6.1 - Além das demais previstas neste contrato, constituem obrigações e responsabilidades do CONTRATANTE:

6.1.1 - Efetuar a CONTRATADA os pagamentos que lhe forem devidos em decorrência da execução, por esta, dos TRABALHOS contratados, conforme previsto neste instrumento contratual.

6.1.2 - Entregar à CONTRATADA, livres e desimpedidas, as áreas onde serão executados os TRABALHOS.

6.1.3 - Fornecer à CONTRATADA toda documentação técnica pertinente aos TRABALHOS existente em seus arquivos ou que venha a ser elaborada por terceiros

CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

7.1 - Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato, as seguintes:

7.1.1 - Promover a organização técnica e administrativa dos TRABALHOS objeto deste contrato, de modo a conduzi-los com zelo, diligência, economia, de acordo com a melhor técnica aplicável a TRABALHOS desta natureza, e em estrita observância às normas técnicas e à legislação federal, estadual ou municipal, vigentes e futuras.

7.1.2 - Responder pela qualidade dos equipamentos e pela perfeita execução dos serviços a seu encargo, refazendo sob sua inteira responsabilidade e risco aqueles que não estejam de acordo com os projetos aprovados, especificações consideradas neste contrato e normas e diretrizes adotadas pelo CONTRATANTE.

7.1.3 - Não se beneficiar de quaisquer erros ou omissões porventura existentes nos projetos e/ou especificações, devendo, ao descobri-los, explicitá-los e alertar o CONTRATANTE, cumprindo as instruções decorrentes, mesmo em se tratando de serviços extras ou alterações de especificações.

7.1.4 - Fornecer, para execução dos TRABALHOS, todos os recursos de pessoal,inclusive mão-de-obra direta e indireta, bem como de equipamentos que se fizerem necessários ao bom andamento dos mesmos. As partes concordam que o presente contrato de empreitada não gera obrigações de cunho trabalhista à ................, nem por contratação direta, nem por intermediação de mão de obra.

7.1.5 - Promover, quando couber, medidas preventivas de segurança necessárias para evitar acidentes e danos a seu pessoal, a terceiros, ao CONTRATANTE , em conseqüência da execução dos TRABALHOS, ficando esclarecido que tal prevenção não exime a CONTRATADA quanto à sua exclusiva responsabilidade com relação a acidentes e danos que eventualmente se sucederem em razão da execução do presente contrato.

7.1.6 - Responder integralmente por eventuais danos causados por si, seus representantes, prepostos, empregados, a terceiros, ao CONTRATANTE, em conseqüência da execução do presente contrato.

7.1.7 - Indenizar ou restaurar danos causados nos equipamentos públicos (vias ; lugadouros; edificações; redes de água; gás; telefone; etc.), durante a execução dos trabalhos.

7.1.8 - Não negociar, dar em garantia, transferir ou ceder, total ou parcialmente, o presente contrato ou os direitos e vantagens dele derivados, sem prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE.

7.1.9 - Não prestar informações a terceiros sobre a natureza do presente instrumento contratual ou de seu objeto e sobre o andamento dos TRABALHOS, e não divulgar tais informações através da imprensa ou outro meio qualquer de comunicação pública, salvo mediante autorização escrita do CONTRATANTE.

7.1.10 - Fornecer assistência técnica para o CONTRATANTE na execução de todos os trabalhos a cargo deste que se relacionem, interfiram ou complementem os TRABALHOS objeto deste contrato.

7.1.11 - Zelar pela manutenção do local de execução dos TRABALHOS, conservando-o sempre limpo, de forma a permitir o perfeito andamento e as melhores condições de segurança na execução dos mesmos.

7.1.12 - Cumprir e fazer com que todo pessoal a serviço no canteiro de obras observe as normas disciplinares, de segurança e higiene, existentes no local de trabalho, com a obrigatoriedade de acatar as exigências emanadas da CIPA ( Comissão Interna de Prevenção de Acidentes ), e, principalmente, as contidas na legislação em vigor.

7.1.13 - Cumprir o determinado pela NR - 18.

7.1.14 - Responder pelo bom comportamento de seu pessoal no recinto da execução dos serviços, obrigando-se a afastar do local dos TRABALHOS qualquer empregado que lhe for direta ou indiretamente subordinado, cuja permanência nas obras seja considerada inconveniente, a critério do CONTRATANTE.

7.1.15 - Responder pela segurança, guarda e conservação de todas as instalações, equipamentos, materiais, ferramentas e utensílios que porventura lhe forem confiados ou que vierem a ser utilizados na execução do presente contrato.

7.1.16 - Manter permanentemente, no local dos TRABALHOS, pelo menos um representante autorizado, devidamente credenciado, por escrito, junto ao CONTRATANTE, para dele receber instruções, bem como para proporcionar à fiscalização toda a assistência e facilidade necessárias ao bom cumprimento e desempenho de suas tarefas.

7.1.17 - Movimentação vertical e horizontal das cargas quando necessário.

CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO

8.1 - É facultado ao CONTRATANTE, de por si ou através de prepostos, nas mesmas condições, exercer a qualquer tempo e em qualquer parte, a mais ampla e completa fiscalização relativa a todo e qualquer aspecto pertinente à execução dos TRABALHOS.

8.2 - Fica a CONTRATADA obrigada a atender as observações de caráter técnico da FISCALIZAÇÃO , ora investida de plenos poderes para:
a) Sustar qualquer parte dos TRABALHOS que não esteja sendo executada com a técnica adequada ou em conformidade com o disposto neste Contrato; e
b) Impugnar ou rejeitar os TRABALHOS, no todo ou parte, desde que estejam em desacordo com o projeto, especificações ou normas pertinentes.

8.2.1 - Qualquer embaraço, por parte da CONTRATADA, seus prepostos, funcionários ou subcontratados, à FISCALIZAÇÃO, poderá ocasionar a suspensão da execução dos TRABALHOS, sem que assista àquela qualquer direito à indenização.

8.3 - O exercício da FISCALIZAÇÃO, ou a omissão total ou parcial desta em reprovar ou rejeitar qualquer TRABALHO executado, não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades ou penalidades contratuais, nem implicará em co-responsabilidade por parte do CONTRATANTE.

CLÁUSULA NONA - RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO

9.1 - Após concluídos os TRABALHOS, a CONTRATADA comunicará o fato por escrito, para efeito de seu recebimento provisório. No prazo previsto de 10 ( dez ) dias, a CONTRATANTE, procederá à vistoria das obras e serviços realizados e lavrará o "Certificado de Recebimento Provisório" ou o " Termo de Recusa " , caso não tenham sido atendidas as condições contratuais e técnicas pertinentes.

9.2 - O "Certificado de Recebimento Definitivo" dos TRABALHOS somente será fornecido à CONTRATADA após o CONTRATANTE atestar o definitivo recebimento de todas as obras e serviços contemplados no Contrato, no prazo previsto de 60 ( sessenta ) dias, contatos da aceitação definitiva da ABO/PR.

9.3 - A assinatura de Termo Definitivo de Recebimento não exime a CONTRATADA das responsabilidades e obrigações estipuladas no Código Civil Brasileiro e/ou no Código de Defesa do Consumidor.

CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES

10.1 - A CONTRATADA, independentemente de qualquer interpelação ou notificação judicial ou extra judicial, estará sujeita, em função de eventuais infrações contratuais que cometer, à penalidade seguinte:

- Multa correspondente a 0,1% (hum décimo por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no cumprimento do prazo de conclusão previsto.

10.2 - A penalidade estabelecida nesta cláusula não exime a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE em conseqüência do inadimplemento das condições contratuais ora estabelecidas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS

11.1 - O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, determinar a suspensão definitiva ou temporária, e total ou parcial, dos TRABALHOS objeto deste contrato.

11.1.1 - Entende-se por temporária a suspensão por prazo não superior a 30 (trinta) dias.

11.2 - Quando a suspensão dos TRABALHOS for definitiva e total, o presente contrato será considerado rescindido, aplicando-se o disposto no item 12.2 da Cláusula seguinte:

11.3 - Se a suspensão for temporária ou parcial, os valores relativos ao custo indireto ( custo fixo ) será devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, relativamente ao período ou aos TRABALHOS suspensos, seja a que título for.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO CONTRATUAL

12.1.1 - O presente contrato poderá ser rescindido independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos;

a) Concordata, falência ou insolvência de qualquer das partes;
b) Não cumprimento de qualquer obrigação contratual por qualquer das partes;
c) Em virtude de alteração social ou estatutária da CONTRATADA que, a juízo do CONTRATANTE, possa prejudicar a execução das obras e serviços contratados.
d) Com aviso prévio de 30 dias por qualquer uma das partes.

12.2 - Em caso de rescisão do presente contrato, a CONTRATADA fará jus tão somente ao recebimento dos valores correspondentes aos TRABALHOS realizados com perfeição e ainda não pagos, bem como os custos de desmobilização das obras.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 - Não constituirá renúncia e não poderá ser alegado como procedente pela CONTRATADA, o atraso no exercício parcial ou o não exercício, pelo CONTRATANTE, dos poderes e direitos previstos neste contrato.

13.2 - Este Contrato somente poderá ser alterado mediante aditivo formal celebrado entre as partes.

13.3 - As obrigações mútuas ora ajustadas suspender-se-ão quando, na execução do presente contrato, ocorrerem circunstâncias fortuitas, alheias ao controle e à ação das partes contratantes, causadas por motivos de força maior ou caso fortuito, conforme previsto no Art. 1058 do Código Civil Brasileiro e desde que a ocorrência seja alegada e comprovada em 72 (setenta e duas) horas, em comum acordo com o CONTRATANTE.

13.4 -Todos EPI (Equipamentos de Proteção Individual), como luvas, óculos de proteção, máscaras respiratórias, abafadores de ruído, cintos de segurança, capacetes, botinas, etc, devem ser providenciados com antecedência e serão de responsabilidade da CONTRATADA.

13.5 - Da mesma forma os EPC (Equipamentos de Proteção Coletiva), como escadas, fitas zebradas para delimitação de áreas, placas, cavaletes,...etc, deverão ser providenciados também, com a devida antecedência.

13.6 - Fica esclarecido que o CONTRATANTE não cederá, nem fornecerá, qualquer EPI, ou EPC, à CONTRATADA.

13.7 - Dentro do canteiro de obras e alojamentos serão proibidos entre outros:

bebidas alcoólicas, jogos de azar, badernas, indisciplina, uso de tóxicos ou alucinógenos, gritarias, algazarras, atentados ao pudor e a moral, ficando a CONTRATADA, responsável por seu pessoal.

13.8 - As dúvidas e as divergências que eventualmente possam surgir em decorrência deste contrato e que não possam ser dirimidas diretamente entre as partes ou mediante juízo arbitral, ou as soluções de quaisquer litígios judiciais, ficarão sujeitas ao Foro da Cidade de ................. , renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e avençadas, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e valor, na presença das testemunhas a seguir nomeadas.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
CONTRATANTE

____________________
CONTRATADA

____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:


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